SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E AVALIAÇÃO FISCAL COMUNICADO Nº 006/11 (MG de 17/03/2011) A Diretora da Diretoria de Planejamento e Avaliação Fiscal da Superintendência de Fiscalização – DIPLAF/SUFIS, com base no disposto no Convênio ICMS 104, de 11 de dezembro de 2009 e no artigo 20 do Anexo VI do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e considerando que os fabricantes dos equipamentos ECF abaixo relacionados não providenciaram o registro de nova versão do Software Básico implementando requisitos de segurança contra adulteração no hardware do equipamento que possibilita a emissão de Cupom Fiscal falso, comunica a SUSPENSÃO dos Atos de Registros de ECF abaixo relacionados. O fabricante do equipamento deverá registrar a nova versão e atualizar os equipamentos já autorizados para uso até o dia 15 de maio de 2011, sob pena de CANCELAMENTO definitivo do respectivo Ato de Registro e SUSPENSÃO do Ato de Registro dos demais modelos de ECF do respectivo fabricante.
Belo Horizonte, 16 de março de 2011 Cindy Andrade Morais Diretora/DIPLAF/SUFIS |
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