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SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO

DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E AVALIAÇÃO FISCAL

COMUNICADO Nº 006/11

(MG de 17/03/2011)

A Diretora da Diretoria de Planejamento e Avaliação Fiscal da Superintendência de Fiscalização – DIPLAF/SUFIS, com base no disposto no Convênio ICMS 104, de 11 de dezembro de 2009 e no artigo 20 do Anexo VI do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e considerando que os fabricantes dos equipamentos ECF abaixo relacionados não providenciaram o registro de nova versão do Software Básico implementando requisitos de segurança contra adulteração no hardware do equipamento que possibilita a emissão de Cupom Fiscal falso, comunica a SUSPENSÃO dos Atos de Registros de ECF abaixo relacionados. O fabricante do equipamento deverá registrar a nova versão e atualizar os equipamentos já autorizados para uso até o dia 15 de maio de 2011, sob pena de CANCELAMENTO definitivo do respectivo Ato de Registro e SUSPENSÃO do Ato de Registro dos demais modelos de ECF do respectivo fabricante.

Fabricante/Marca
Modelo
Ato de Registro
BEMATECH ECF-IF MP-6000 TH FI
00211-9, 00211-9R1 e 00211-9R2
DATAREGIS ECF-IF 3202DT
00251-8 e 00251-8R1
DATAREGIS ECF-IF 6000EP
00252-6 e 00252-6R1
ELGIN ECF-IF 6000TH
00255-0
IBM ECF-IF 4610- KR4
00217-8, 00217-8R1 e 00217-8R2
IBM ECF-IF 4610- KN4
00261-5
INTERWAY ECF-IF PRT100-FI
00259-3
ITAUTEC ECF-IF INFOWAY 1E T1
00238-0 e 00238-0R1
ZPM ECF-IF 2EFC LOGGER
00206-2, 00206-2R1, 00206-2R2 e 00206-2R3
ZPM ECF-IF ZPM-300
00272-0

Belo Horizonte, 16 de março de 2011

Cindy Andrade Morais

Diretora/DIPLAF/SUFIS