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SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO

DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E AVALIAÇÃO FISCAL

COMUNICADO Nº 001/11

(MG de 17/03/2011)

A Diretora da Diretoria de Planejamento e Avaliação Fiscal da Superintendência de Fiscalização – DIPLAF/SUFIS, com base no disposto no art. 20 e no parágrafo único do art. 23, ambos do Anexo VI do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002 e nos arts. 66 e 68 da Portaria 68, de 4 de dezembro de 2008 e considerando o disposto no Relatório Final Conclusivo do Processo Administrativo ECF nº 002/2010, instaurado por esta Diretoria para apurar irregularidades constatadas no Programa Aplicativo Fiscal PHARMACY desenvolvido originariamente pela empresa C&S SISTEMAS LTDA, e atualmente cadastrado em nome da empresa BEMATECH S/A que incorporou a empresa desenvolvedora original, comunica que fica revogado a partir da data deste comunicado o cadastro de todas as versões dos Programas Aplicativos Fiscais Emissores de Cupom Fiscal (PAF-ECF) PHARMACY PRO, PHARMACY LOJA, PHARMACY SHOP e PHARMACY PREMIUM, devendo os estabelecimentos usuários destes programas cessar o seu uso até o dia 31 de maio de 2011 e substituir o programa por outro regularmente cadastrado na SEF/MG.

Belo Horizonte, 14 de março de 2011.

Cindy Andrade Morais

Diretora/DIPLAF/SUFIS