SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E AVALIAÇÃO FISCAL COMUNICADO Nº 017/09 (MG de 31/08/2009) A Diretora da Diretoria de Planejamento e Avaliação Fiscal da Superintendência de Fiscalização – DIPLAF/SUFIS, com base no § 3º do art. 22 do Anexo VI do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002 e no art. 33 da Portaria 68, de 4 de dezembro de 2008, considerando a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que no julgamento do processo da ação ordinária nº 002406990235-1 e cautelar inominada nº 002406995053-3 na seção realizada em 17 de agosto de 2009, julgou improcedente a ação, comunica o cancelamento, a partir da data de publicação deste comunicado, do Comunicado nº 019/2006, de 4 de abril de 2006, ficando revigorado os efeitos do Comunicado 013/2006, de 4 de março de 2006 e estabelecido os seguintes prazos: 1. até o dia 18 de setembro de 2009 a empresa interventora MAXMINAS DISTRIBUIDORA LTDA, Inscrição Estadual nº 062.042608.00-59, deverá concluir os serviços de manutenção e lacração de equipamentos ECF que na data de publicação deste comunicado se encontre sob sua responsabilidade para manutenção, devendo emitir o respectivo Atestado de Intervenção Técnica até a mencionada data; 2. até o dia 30 de setembro de 2009 a referida empresa deverá, nos termos do artigo 33 da Portaria 68, de 4 de dezembro de 2008, apresentar a esta Diretoria, os formulários de Atestado de Intervenção Técnica modelo 06.07.58 não emitidos e os lacres autorizados ainda não aplicados em equipamento ECF, sob pena de aplicação das penalidades estabelecidas nos incisos XV e XVI do caput do art. 54 da Lei nº 6.763, de 1975. Belo Horizonte, 27 de agosto de 2009 |
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