Empresas

SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL


SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO

DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E AVALIAÇÃO FISCAL

COMUNICADO 002/09

(MG de 24/04/2009)

A Diretora da Diretoria de Planejamento e Avaliação Fiscal da Superintendência de Fiscalização – DIPLAF/SUFIS, com base no artigo 20 e no inciso III do § 3º do art. 22, ambos do Anexo VI do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e considerando o despacho de decisão nos autos do Processo Administrativo ECF 034/2006, instaurado pela COTEPE/ICMS, comunica que as empresas interventoras credenciadas e o fabricante do ECF marca Sweda, modelo IFS-9000 I, Ato de Registro 00187-2, deverão, na primeira intervenção técnica realizada nos referidos equipamentos ou até 31/10/2009, adotar os procedimentos estabelecidos no Ato COTEPE/ICMS 05, de 19 de março de 2009, publicado no DOU de 08/04/2009. A falta de atendimento às determinações deste comunicado acarretará o cancelamento do credenciamento da empresa interventora e a suspensão de registros de novos modelos de ECF do respectivo fabricante, sem prejuízo da aplicação das penalidades pecuniárias cabíveis, nos termos da legislação vigente.

Belo Horizonte, 15 de abril de 2009

Cindy Andrade Morais

Diretora/DIPLAF/SUFIS