SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E AVALIAÇÃO FISCAL COMUNICADO Nº 002/09 (MG de 24/04/2009) A Diretora da Diretoria de Planejamento e Avaliação Fiscal da Superintendência de Fiscalização – DIPLAF/SUFIS, com base no artigo 20 e no inciso III do § 3º do art. 22, ambos do Anexo VI do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e considerando o despacho de decisão nos autos do Processo Administrativo ECF nº 034/2006, instaurado pela COTEPE/ICMS, comunica que as empresas interventoras credenciadas e o fabricante do ECF marca Sweda, modelo IFS-9000 I, Ato de Registro nº 00187-2, deverão, na primeira intervenção técnica realizada nos referidos equipamentos ou até 31/10/2009, adotar os procedimentos estabelecidos no Ato COTEPE/ICMS 05, de 19 de março de 2009, publicado no DOU de 08/04/2009. A falta de atendimento às determinações deste comunicado acarretará o cancelamento do credenciamento da empresa interventora e a suspensão de registros de novos modelos de ECF do respectivo fabricante, sem prejuízo da aplicação das penalidades pecuniárias cabíveis, nos termos da legislação vigente. Belo Horizonte, 15 de abril de 2009 Cindy Andrade Morais Diretora/DIPLAF/SUFIS |
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