SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E AVALIAÇÃO FISCAL COMUNICADO Nº 017/08 (MG de 19/04/2008) A Diretora da Diretoria de Planejamento e Avaliação Fiscal da Superintendência de Fiscalização – DIPLAF/SUFIS, com base nos artigos 10 e 16 do Anexo VI do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, no inciso III do art. 83 e no § 5º do art. 77, ambos da Portaria 18, de 29 de julho de 2005 e considerando o disposto no Comunicado DICAC/SAIF nº 023/07, de 13 de abril de 2007, considerando o disposto no Convênio ICMS nº 14/08, de 4 de abril de 2008, celebrado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária e no Ato COTEPE/ICMS nº 006/08, de 14 de abril de 2008 e considerando ainda que o Programa Aplicativo Fiscal abaixo relacionado não atende a requisitos estabelecidos conforme descrito no respectivo Laudo de Analise Funcional nº LA003//306 emitido pelo Instituto Nacional de Telecomunicações (INATEL) comunica que: 1 - fica revogado o cadastro do referido Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF) o qual não poderá ser autorizado para uso a partir da data de publicação deste comunicado; 2 - os estabelecimentos usuários deste Programa Aplicativo Fiscal deverão até o dia 30 de junho de 2008 substituí-lo por Programa Aplicativo Fiscal com versão cadastrada junto à SEF/MG e devidamente analisada e certificada por órgão técnico credenciado, cujo Laudo Técnico de Analise não acuse não-conformidades:
Belo Horizonte, 18 de abril de 2008 Cindy Andrade Morais Diretora/DIPLAF/SUFIS |
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