SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E AVALIAÇÃO FISCAL COMUNICADO Nº 012/08 (MG de 19/03/2008) A Diretora da Diretoria de Planejamento e Avaliação Fiscal da Superintendência de Fiscalização – DIPLAF/SUFIS, com base no artigo 10 do Anexo VI do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002 e na alínea "b" do inciso I do art. 80 da Portaria 18, de 29 de julho de 2005 e considerando a constatação de que o Programa Aplicativo Fiscal abaixo relacionado e identificado, não atende integralmente aos requisitos estabelecidos na Portaria 18/05, especialmente nos incisos III, VIII, X e XV do art. 93, no inciso II do art. 95, no § 5º do art. 93 e nas alíneas "c" e"e" do inciso I do art. 96, comunica a SUSPENSÃO do cadastro do referido programa aplicativo, ficando vedada a concessão de novas autorizações de uso, bem como, sua empresa desenvolvedora SOFTPHARMA DESENVOLVIMENTO E EDIÇÃO DE SOFTWARES COMERCIAIS, CNPJ nº 07.665.985/0001-13, no termos do disposto no inciso III do art. 83 da mencionada portaria, INTIMADA a: 1 – no prazo de 60 (sessenta) dias, contado da data de publicação deste comunicado, desenvolver e cadastrar nova versão do programa aplicativo eliminando ou corrigindo as rotinas prejudiciais aos controles fiscais, especialmente as que não atendem aos requisitos estabelecidos conforme acima descrito; 2 – no prazo de 180 (cento e vinte) dias, contado da data de publicação deste comunicado, substituir a versão do programa aplicativo pela nova versão a que se refere o item 1 acima,.em todos os contribuintes usuários deste programa aplicativo.
Belo Horizonte, 18 de março de 2008. Cindy Andrade Morais Diretora/DIPLAF/SUFIS |
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