SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E AVALIAÇÃO FISCAL COMUNICADO Nº 011/07 (MG de 27/11/2007) A Diretora da Diretoria de Planejamento e Avaliação Fiscal da Superintendência de Fiscalização – DIPLAF/SUFIS, com base no artigo 10 do Anexo VI do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002 e no inciso III do art. 83 da Portaria 18, de 29 de julho de 2005 e considerando o disposto no Relatório Final Conclusivo do Processo Administrativo ECF nº 013/07, instaurado por esta Diretoria para apurar irregularidades constatadas no Programa Aplicativo Fiscal SATCXA desenvolvido pela empresa COMERCIAL MM INFORMÁTICA LTDA, CNPJ nº 03.550.121/0001-03, considerando ainda, que a referida empresa promoveu correções no programa aplicativo e o submeteu à análise de órgão técnico credenciado pela SEF/MG e a novo cadastro junto ao Setor de ECF da SEF/MG, considerando finalmente que nas verificações efetuadas pelo Setor de ECF constatou-se a correção das irregularidades apontadas nos autos do referido processo administrativo, comunica que: 1 - fica cancelado o cadastro das versões anteriores do programa aplicativo, abaixo relacionadas, as quais não poderão ser autorizadas para uso a partir da data de publicação deste comunicado:
2 – os estabelecimentos usuários das versões do programa aplicativo, acima relacionadas, deverão até 29 de fevereiro de 2008 substituí-la pela versão SATCXA 3.00 (arquivo executável SATECF.EXE de código MD-5: 2272713ECBDF121507B323EB8183BE73) ou por outra versão posteriormente cadastrada. 3 – a atualização de versão a que se refere o item 2 deverá ser realizada pela empresa desenvolvedora COMERCIAL MM INFORMATICA LTDA, sem ônus para o estabelecimento usuário. Belo Horizonte, 20 de novembro de 2007. Cindy Andrade Morais Diretora/DIPLAF/SUFIS |
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