SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E AVALIAÇÃO FISCAL COMUNICADO Nº 001/07 (MG de 26/05/2007) A Diretora da Diretoria de Planejamento e Avaliação Fiscal da Superintendência de Fiscalização – DIPLAF/SUFIS, com base no artigo 10 do Anexo VI do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, tendo em vista o disposto nos incisos II e III do § 3º do art. 16 da Portaria 18, de 29 de julho de 2005 e considerando que a empresa fabricante de equipamentos ECF Elgin S/A, apresentou os Laudos Técnicos relativos à processos, por ela realizados, de reindustrialização e instalação de dispositivo adicional de Memória Fiscal ou de Memória de Fita Detalhe em equipamentos ECF; comunica que fica cancelado o Comunicado DICAT/SAIF nºs 068/06, podendo a partir desta data ser concedida autorização para instalação de dispositivo adicional de Memória Fiscal ou de Memória de Fita Detalhe, prevista no inciso I do art. 155 e no inciso I do art. 156, ambos da Portaria 18/05, para equipamentos ECF da marca ELGIN. Belo Horizonte, 24 de maio de 2007. Cindy Andrade Morais |
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