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SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS

DIRETORIA DE CONTROLE ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO

COMUNICADO Nº 076/06

O Diretor da Diretoria de Controle Administrativo Tributário da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais – DICAT/SAIF, com base no artigo 10 do Anexo VI do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080 de 13 de dezembro de 2002 e tendo em vista o disposto na Portaria 13, de 12 de abril de 2005; considerando que o ECF marca Daruma, modelo FS-420 não possui Memória de Fita Detalhe, entretanto, é o único modelo de ECF portátil disponível no mercado para uso no interior do veículo prestador de serviço de transporte de passageiros, considerando ainda que embora não haja obrigatoriedade de uso de ECF no interior do veículo, há interesse das empresas prestadoras de serviço de transporte de passageiros em utilizá-lo o que acarretaria inúmeros processos de regimes especiais; comunica que poderá ser concedida autorização para uso do ECF marca Daruma, modelo FS-420 exclusivamente para empresas prestadoras de serviço de transporte de passageiros, enquanto não houver disponibilidade no mercado de modelo de ECF equivalente dotado de Memória de Fita Detalhe.

Belo Horizonte, 01 de novembro de 2006.

Murilo Géa Sampaio

Diretor/DICAT/SAIF