SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS DIRETORIA DE CONTROLE ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO COMUNICADO Nº 066/06 (MG de 31/10/2006) O Diretor da Diretoria de Controle Administrativo Tributário da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais – DICAT/SAIF, com base no artigo 10 do Anexo VI do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, tendo em vista o disposto nos incisos II e III do § 3º do art. 16 da Portaria 18, de 29 de julho de 2005 e considerando que a empresa fabricante de equipamentos ECF BEMATECH INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS S/A, CNPJ 82.373.077/0005-03 encontra-se omissa na remessa a esta Diretoria de Laudos Técnicos relativos à processos de reindustrialização de equipamentos ECF usados e de instalação de dispositivo adicional de Memória Fiscal ou de Memória de Fita Detalhe em equipamentos ECF usados; comunica que a partir da data de publicação deste comunicado não poderá ser concedida autorização para reindustrialização de equipamento ECF usado e para instalação de dispositivo adicional de Memória Fiscal ou de Memória de Fita Detalhe, previstas no inciso I do art. 115, no inciso I do art. 155 e no inciso I do art. 156, todos da Portaria 18/05, para equipamentos ECF da marca BEMATECH, até que o fabricante do equipamento apresente a esta Diretoria os Laudos Técnicos pendentes. Belo Horizonte, 27 de outubro de 2006. Murilo Géa Sampaio Diretor/DICAT/SAIF |
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