SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS DIRETORIA DE CONTROLE ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO COMUNICADO Nº 029/2006 O Diretor da Diretoria de Controle Administrativo Tributário da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais – DICAT/SAIF, com base no disposto no inciso III do § 3º do artigo 8º do Anexo VI do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080 de 13 de dezembro de 2002 e no artigo 81 da Portaria 18, de 29 de julho de 2005, comunica o credenciamento do INSTITUTO NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES – INATEL, instituição de ensino e pesquisa mantida pela Fundação Instituto Nacional de Telecomunicações, inscrita no CNPJ sob nº 24.492.886/0001-04, com sede no município de Santa Rita do Sapucaí – MG, à Av. João de Camargo nº 510, o qual fica habilitado a realizar analise funcional de Programa Aplicativo Fiscal destinada a verificar o atendimento aos requisitos estabelecidos na legislação, por meio de testes previstos em roteiro de análise publicado no endereço eletrônico da Secretaria de Estado da Fazenda na Internet, e a emitir o Laudo de Análise Funcional de Programa Aplicativo Fiscal previsto na alínea "i" do inciso I do caput do artigo 77 da Portaria 18/05. Comunica ainda, em conformidade com o disposto no § 5º do artigo 77 da Portaria 18/05, que a partir de 1º de junho de 2006, somente será deferido pedido de cadastramento de Programa Aplicativo Fiscal instruído com o referido laudo. Belo Horizonte, 11 de maio de 2006. Murilo Géa Sampaio Diretor/DICAT/SAIF |
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