SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS DIRETORIA DE CONTROLE ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO COMUNICADO Nº 101/05 (MG de 08/11/2005) O Diretor da Diretoria de Controle Administrativo Tributário da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais – DICAT/SAIF, com base no artigo 10 do Anexo VI do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080 de 13 de dezembro de 2002 e considerando que o Programa Aplicativo Fiscal "Cash Top" versão 2.4 DECAM DROG, Código de Registro MD-5 95FD950DCE14CE015142CB7B9F8226C9, desenvolvido pela empresa MSL ENGENHARIA DE SISTEMAS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 03.235.734/0001-48, Termo de Cadastramento e Responsabilidade nº 00407-3, não atende ao requisito estabelecido no inciso IV do artigo 93 da Portaria 18/05 de 29 de julho de 2005, conforme constatado pela Delegacia Fiscal BH-4, COMUNICA que: 1- nos termos do inciso III do artigo 83 da Portaria 18 de 29 de julho de 2005, fica a empresa desenvolvedora acima identificada INTIMADA a substituir a versão do referido programa aplicativo em todos os contribuintes usuários, por nova versão que atenda aos requisitos exigidos; 2 - nos termos da alínea "b" do inciso I do artigo 80 da Portaria 18, de 29 de julho de 2005, fica SUSPENSO, no período de 14 de novembro de 2005 a 13 de janeiro de 2006, o cadastramento da empresa desenvolvedora acima identificada, devendo a mesma, neste período, providenciar o registro nesta Diretoria de nova versão do programa aplicativo que atenda aos requisitos exigidos, sob pena de cancelamento definitivo de seu cadastro, nos termos da alínea "g" do inciso II do artigo 80 da Portaria 18 de 29 de julho de 2005. Belo Horizonte, 07 de novembro de 2005. Murilo Géa Sampaio Diretor/DICAT/SAIF |
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