SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS DIRETORIA DE CONTROLE ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO COMUNICADO Nº 099/05 (MG de 05/11/2005) O Diretor da Diretoria de Controle Administrativo Tributário da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais – DICAT/SAIF, com base no artigo 10 do Anexo VI do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080 de 13 de dezembro de 2002 e no inciso I do artigo 123 da Portaria SRE 3492 de 23 de setembro de 2002, e considerando que a empresa desenvolvedora de Programa Aplicativo Fiscal SOARES & TENANI COMÉRCIO DE INFORMÁTICA LTDA, CNPJ nº 03.112.800/0001-92, encontra-se em lugar incerto e não sabido, não tendo sido localizada no endereço cadastrado, comunica que fica SUSPENSO, pelo período de 60 (sessenta) dias contado a partir da publicação deste comunicado, o cadastramento da empresa desenvolvedora acima identificada, devendo a mesma, neste período, providenciar a regularização de seu cadastro junto a esta Diretoria, sob pena de seu cancelamento definitivo nos termos do inciso II do artigo 123 da Portaria SRE 3492 de 23 de setembro de 2002. Belo Horizonte, 03 de novembro de 2005. Murilo Géa Sampaio Diretor/DICAT/SAIF |
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