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SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS


SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS

DIRETORIA DE CONTROLE ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO

COMUNICADO Nº 090/05

(MG de 28/09/2005)

O Diretor da Diretoria de Controle Administrativo Tributário da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais – DICAT/SAIF, com base no artigo 10 do Anexo VI do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080 de 13 de dezembro de 2002, nas alíneas "a", "b" e "c" do inciso II do artigo 123 da Portaria SRE 3492, de 23 de setembro de 2002 e nas alíneas "a". "b", "c" e "d" do inciso II do artigo 80 da Portaria 18, de 29 de julho de 2005; considerando o acórdão nº 17.187/05/1ª do Conselho de Contribuintes de Minas Gerais relativo ao julgamento do PTA nº 01.000147496-35, no qual restou provado que o Programa Aplicativo Fiscal desenvolvido pela empresa GILMAR DE PAULA FIOCCA, CNPJ nº 03.455.602/0001-21, possibilita o uso irregular de equipamento ECF, comunica o CANCELAMENTO do Termo de Cadastramento e Responsabilidade nº 00323-9 celebrado com a referida empresa, ficando também cancelados o cadastramento dos programas aplicativos desenvolvidos pela mesma. Comunica ainda, que os estabelecimentos usuários destes programas aplicativos, deverão substituí-los, no prazo de 60 (sessenta) dias, contado da publicação deste comunicado.

Belo Horizonte, 26 de setembro de 2005.

Murilo Géa Sampaio

Diretor/DICAT/SAIF