SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS DIRETORIA DE CONTROLE ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO COMUNICADO Nº 079/05 (MG de 02/08/05) O Diretor da Diretoria de Controle Administrativo Tributário da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais – DICAT/SAIF, com base no artigo 10 do Anexo VI do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080 de 13 de dezembro de 2002 e considerando que o Programa Aplicativo Fiscal "POCKET CHEFF" versão 1.8.1 Códigos de Registro 8382CEB5B911805E93DC148D8D8BC9B6 e A52B791EEA8747D22B40A405D53D92FA, desenvolvidos pela empresa TANGO SOFTWARE HOUSE LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 04.442.150/0001-06, Termo de Cadastramento e Responsabilidade nº 00324-7, não atende aos requisitos estabelecidos no artigo 115 da Portaria SRE 3492 de 23 de setembro de 2002, conforme constatado pela Delegacia Fiscal DE Belo Horizonte – DF/BH 4, COMUNICA que: 1 - nos termos da alínea "b" do inciso I do artigo 123 da Portaria SRE 3492 de 23 de setembro de 2002, fica SUSPENSO, no período de 01 de agosto de 2005 a 30 de outubro de 2005, o cadastramento da empresa desenvolvedora acima identificada, devendo a mesma, neste período, providenciar o registro nesta Diretoria de nova versão do programa aplicativo que atenda aos requisitos exigidos, sob pena de cancelamento definitivo de seu cadastro, nos termos da alínea "d" do inciso II do artigo 123 da Portaria SRE 3492 de 23 de setembro de 2002; 2- nos termos do inciso III do artigo 121 da Portaria SRE 3492 de 23 de setembro de 2002, fica a empresa desenvolvedora acima identificada INTIMADA a substituir a versão do referido programa aplicativo em todos os contribuintes usuários, por nova versão que atenda aos requisitos exigidos e remeter a esta Diretoria a relação dos estabelecimentos usuários nos quais substituiu a versão do programa. Belo Horizonte, 29 de julho de 2005. Murilo Géa Sampaio Diretor/DICAT/SAIF |
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