SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS DIRETORIA DE CONTROLE ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO COMUNICADO Nº 068/05 O Diretor da Diretoria de Controle Administrativo Tributário da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais – DICAT/SAIF, tendo em vista o disposto no inciso III do § 3º do artigo 8º do Anexo VI do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080 de 13 de dezembro de 2002, na alínea "f" do inciso III do artigo 28 da Portaria SRE 3492 de 23 de setembro de 2002 e no inciso II do artigo 7º da Portaria SRE 006/04 de 13 de julho de 2004, e considerando que durante a realização de diligência fiscal para os fins previstos no inciso II do artigo 4º da Portaria SRE 006/04 foi constatado que a empresa ENS Informática Ltda, Inscrição Estadual nº 443.972228.00-68, realizou intervenções técnicas em equipamentos Emissor de Cupom Fiscal (ECF) para os quais não se encontra devidamente credenciada, conforme documentos de folhas 157 a 221 do Processo Tributário Administrativo (PTA) nº 16.000047869-51; comunica que cancelou o Termo de Acordo nº 00173-2 firmado com a referida empresa ficando a mesma descredenciada para realizar intervenção técnica que requeira rompimento do lacre de controle fiscal em equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) de qualquer marca e modelo. Belo Horizonte, 12 de julho de 2005. Murilo Géa Sampaio Diretor/DICAT/SAIF |
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