SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS DIRETORIA DE CONTROLE ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO COMUNICADO Nº 061/05 O Diretor da Diretoria de Controle Administrativo Tributário da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais – DICAT/SAIF, tendo em vista o disposto no § 2º do artigo 4º do Anexo VI do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080 de 13 de dezembro de 2002 e considerando o disposto no item 9.6 do Comunicado DICAT/SAIF nº 031/05 (Ato de Registro de ECF nº 00082-5R2), no item 9.7 do Comunicado DICAT/SAIF nº 030/05 (Ato de Registro de ECF nº 00083-3R2), no item 9.5 do Comunicado DICAT/SAIF nº 149/04 (Ato de Registro de ECF nº 00156-2R3), no item 9.5 do Comunicado DICAT/SAIF nº 151/04 (Ato de Registro de ECF nº 00193-7), no item 9.5 do Comunicado DICAT/SAIF nº 152/04 (Ato de Registro de ECF nº 00113-9R2) e no item 9.5 do Comunicado DICAT/SAIF nº 155/04 (Ato de Registro de ECF nº 00186-4); comunica que até o dia 31 de outubro de 2005 poderá ser autorizado o uso dos equipamentos ECF a que se referem os citados comunicados, desde que o estabelecimento requerente comprove por meio da Nota Fiscal de aquisição, ter adquirido o equipamento até a data destes comunicados, conforme abaixo relacionado:
Belo Horizonte, 05 de julho de 2005. Murilo Géa Sampaio Diretor/DICAT/SAIF |
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