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SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS


SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS

DIRETORIA DE CONTROLE ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO

COMUNICADO Nº 017/04

O Diretor da Diretoria de Controle Administrativo Tributário da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais – DICAT/SAIF, tendo em vista o disposto no § 2º do artigo 4º do Anexo VI do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080 de 13 de dezembro de 2002, e na alínea "b" do inciso I do artigo 7º da Portaria SRE nº 3492, de 23 de setembro de 2002; e, considerando o disposto nos itens 7.3 e 7.4 do Ato COTEPE/ICMS nº 27/03, de 17 de maio de 2003, declara que estão suspensas novas autorizações de uso para o equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) marca Yanco, modelo Yanco 2000, versão V1.0 (Ato Homologatório nº 00181-3). O fabricante do equipamento deverá solicitar o registro da versão V2.0, neste Estado, no prazo de 60 (sessenta) dias, contado da publicação deste comunicado, sob pena da revogação do referido Ato Homologatório e cassação das respectivas autorizações de uso.

Belo Horizonte, 16 de março de 2004.

Murilo Géa Sampaio

Diretor/DICAT/SAIF