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SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS


SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS

DIRETORIA DE CONTROLE ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO

COMUNICADO Nº 012/04

O Diretor da Diretoria de Controle Administrativo Tributário da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais – DICAT/SAIF, tendo em vista o disposto no § 2º do artigo 4º do Anexo VI do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080 de 13 de dezembro de 2002, e na alínea "b" do inciso I do artigo 7º da Portaria SRE nº 3492, de 23 de setembro de 2002; e, considerando o disposto nos itens 8.2 e 8.3 do Ato COTEPE/ICMS nº 32/03, de 17 de junho de 2003, declara que estão suspensas novas autorizações de uso para o equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) marca Quattro, modelo Easy APF, versões 01.00, 01.03 e 01.04 (Atos Homologatórios nºs 00120-1, 00120-1R1 e 00120-1R2, respectivamente). O fabricante do equipamento deverá solicitar o registro da versão 02.00, neste Estado, no prazo de 60 (sessenta) dias, contado da publicação deste comunicado, sob pena da revogação dos referidos Atos Homologatórios e cassação das respectivas autorizações de uso.

Belo Horizonte, 16 de março de 2004.

Murilo Géa Sampaio

Diretor/DICAT/SAIF