SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS DIRETORIA DE CONTROLE ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO COMUNICADO Nº 011/04 O Diretor da Diretoria de Controle Administrativo Tributário da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais – DICAT/SAIF, tendo em vista o disposto no § 2º do artigo 4º do Anexo VI do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080 de 13 de dezembro de 2002 e na alínea "c" do inciso II do artigo 7º da Portaria SRE nº 3492, de 23 de setembro de 2002; e, considerando que o fabricante do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) marca Corisco, modelo CT-7000-V1, não providenciou o registro, neste Estado, da versão de Software Básico 1.20; e, considerando ainda, o disposto no Comunicado DICAT nº 064/01, de 17 de abril de 2001 e no item 4.9 do Ato COTEPE/ICMS nº 52/00, de 18 de outubro de 2000; declara a revogação do Ato Homologatório nº 00160-0, de 08 de setembro de 1999, relativo ao referido equipamento. Comunica ainda, que os estabelecimentos usuários do referido equipamento, deverão substituí-lo, no prazo de 30 (tinta) dias, contado da publicação deste comunicado, data a partir da qual, fica automaticamente cessado o uso do mesmo. Belo Horizonte, 16 de março de 2004. Murilo Géa Sampaio Diretor/DICAT/SAIF |
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