SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS DIRETORIA DE CONTROLE ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO COMUNICADO Nº 009/04 O Diretor da Diretoria de Controle Administrativo Tributário da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais – DICAT/SAIF, tendo em vista o disposto no § 2º do artigo 4º do Anexo VI do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080 de 13 de dezembro de 2002 e na alínea "c" do inciso II do artigo 7º da Portaria SRE nº 3492, de 23 de setembro de 2002; e, considerando que o fabricante do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) marca Trends, modelo Trends 1.0E, não providenciou o registro, neste Estado, da versão de Software Básico FCP 500, conforme determinado no Comunicado DICAT nº 125/01, de 12 de julho de 2001; e, considerando ainda, o disposto nos itens 7.4 e 7.5 do Ato COTEPE/ICMS nº 23/01, de 19 de junho de 2001; declara a revogação do Ato Homologatório nº 00165-1, de 10 de janeiro de 2000, relativo ao referido equipamento. Comunica ainda, que os estabelecimentos usuários do referido equipamento, deverão substituí-lo, no prazo de 30 (tinta) dias, contado da publicação deste comunicado, data a partir da qual, fica automaticamente cessado o uso do mesmo. Belo Horizonte, 16 de março de 2004. Murilo Géa Sampaio Diretor/DICAT/SAIF |
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