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SEDI


SEDI SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE INFORMÁTICA LTDA

Inscrição Estadual: 324.041217.0009 - Termo de Acordo: 00128-7


SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL

DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO

COMUNICADO Nº034/02

A Diretora da Diretoria de Controle Administrativo Tributário/SRE,  com base no disposto no artigo 34  do Anexo VI, do RICMS/96, e na cláusula oitava do Termo de Acordo/ECF nº 00128-7 celebrado em 27 de dezembro de 1999, com a empresa Sedi Serviços Especializados de Informática Ltda, CNPJ nº03.235.486/0001-35, Inscrição Estadual nº 324.041217.0009, comunica a CASSAÇÃO do referido Termo de Acordo, ficando a empresa signatária do mesmo descredenciada a intervir em qualquer marca/modelo de equipamento Emissor de Cupom Fiscal. Por conseqüente são considerados inidôneos todos os Atestados de Intervenção Técnica de ECF por ela emitidos a partir desta data.

Belo Horizonte, 15 de abril de 2002 - Maria da Conceição Soares Vieira - Diretora DICAT/SRE