SAMARANE REGISTRADORA E EQUIPAMENTOS LTDA
Inscrição Estadual: 062.005491.0012 - Termo de Acordo: 00014-0
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL
DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO
COMUNICADO Nº032/02
A Diretora da Diretoria de Controle Administrativo Tributário/SRE, com base no disposto no artigo 34 do Anexo VI, do RICMS/96, e na cláusula oitava do Termo de Acordo/ECF nº 00014-0 celebrado em 23 de agosto de 1996, com a empresa Samarane Registradora Equipamentos Ltda, CNPJ nº 17.159.310/0001-56, Inscrição Estadual nº 062.005491.0012, comunica a CASSAÇÃO do referido Termo de Acordo, ficando a empresa signatária do mesmo descredenciada a intervir em qualquer marca/modelo de equipamento Emissor de Cupom Fiscal. Por conseqüente são considerados inidôneos todos os Atestados de Intervenção Técnica de ECF por ela emitidos a partir desta data.
Belo Horizonte, 05 de abril de 2002 - Maria da Conceição Soares Vieira - Diretora DICAT/SRE