SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL
DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO
COMUNICADO Nº109/01
A Diretora da Diretoria de Controle Administrativo Tributário/SRE, com base no disposto no artigo 34 do Anexo VI, do RICMS, torna NULO o Termo de Acordo firmado a empresa abaixo identificada, ficando a mesma descredenciada a intervir em qualquer marca/modelo de Emissor de Cupom Fiscal:
Empresa: Taiz Marques Veloso Gonçalves - I. E.: 367.953523.0051 - CNPJ: 00.952212/0001-79 - Localidade: Juiz de Fora - MG - PTA nº16.000014282-05 - Termo de Acordo/ECF/SRE nº00080-9
Belo Horizonte, 20 de junho de 2001 - Jussara Elias Gualberto - Diretora DICAT/SRE