O Diretor da Diretoria de Fiscalização/SRE, tendo em vista a Portaria nº 3.251, de 19/12/95 e, com base no disposto no artigo 34 do Anexo VI, do RICMS, torna NULO o Termo de Acordo firmado a empresa abaixo identificada, ficando a mesma descredenciada a intervir em qualquer marca/modelo de Emissor de Cupom Fiscal: