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Processamento Eletrônico de Dados (PED) -


orientações sobre o pedido/comunicação de PED e a transmissão de arquivo eletrônico

Descrição:

Com a publicação do RICMS/2023 (Decreto 48.589/23 - art. 91), do Decreto 48.633/23, que trata dos documentos fiscais não internalizados no RICMS/2023, os quais passaram a ter prazo de vigência com previsão de extinção até 31/12/2024 e da Portaria SRE 222/2023, o Processamento Eletrônico de Dados (PED) pode ser utilizado:

     • para os contribuintes enquadrados no SIMPLES NACIONAL, exceto se alcançado pelo Sublimite e à empresa optante pela EFD, para a escrituração do Livros de Registro de Inventário, inclusive quando a escrituração fiscal for feita em escritório de contabilidade. (§7º do art. 2º da Parte 2 do Anexo V do RICMS/23);

     • para a escrituração do Livro de Controle e Produção de Estoque das empresas não obrigadas à escrituração do Bloco K da EFD;

    • para os documentos fiscais cujo contribuinte ainda não estiver obrigado à emissão do documento fiscal eletrônico e até o fim da vigência (máximo até 31/12/2024), conforme Decreto 48.633/23;

     • no Portal SPED são demonstradas as obrigatoriedades à emissão dos documentos fiscais eletrônicos.

O pedido para uso, alteração, recadastramento e cessação de uso de PED deve ser feito via Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE), conforme Manual PED_INTERNET. Caso permaneça alguma dúvida, faça contato com a unidade de atendimento da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF-MG) de sua circunscrição ou com uma das opções dos Canais de Atendimento da SEF-MG.

O Convênio ICMS 57/95 dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário de PED. Contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) em Minas Gerais, usuários do PED, devem fornecer, por meio da internet, mensalmente, à SEF-MG, arquivos magnéticos com informações previstas no citado convênio, devidamente validados. A validação dos dados fornecidos por usuários do PED é feita através de um aplicativo que permite à SEF-MG validar a estrutura exigida na Portaria SRE222/2023. Para fazer a validação dos arquivos e transmiti-los à SEF-MG, o contribuinte deverá acessar as versões mais recentes dos aplicativos validador e transmissor disponíveis para download no menu abaixo.

Valor da taxa:

Na hipótese de cadastro de Pedido/Comunicação de uso de PED: Sob consulta

Na hipótese de transmissão de Arquivo Magnético: Gratuito

Documentos necessários:

Na hipótese de cadastro de Pedido/Comunicação de uso de PED:

- Os documentos a serem apresentados na AF ou SIAT, de sua circunscrição, serão visualizados, como pendências de documentação, ao acessar "detalhe” no protocolo gerado, quando da conclusão da solicitação do serviço PED no SIARE.

Na hipótese de transmissão de Arquivo Magnético:

- Nenhum documento é necessário para a prestação deste serviço.

Passo a passo:

passo a passo - Processamento Eletrônico de Dados (PED) - orientações sobre o pedido/comunicação de PED e a transmissão de arquivo eletrônico.