RESOLUÇÃO SEF Nº 5.890, DE 17 DE MARÇO DE 2025


RESOLUÇÃO SEF Nº 5.890, DE 17 DE MARÇO DE 2025

RESOLUÇÃO SEF Nº 5.890, DE 17 DE MARÇO DE 2025
(MG de 18/03/2025)

Altera o Anexo Único da Resolução nº 3.968, de 7 de março de 2008, que dispõe sobre a indicação de feiras e eventos similares para efeitos do prazo especial para recolhimento do ICMS de que trata o Decreto nº 44.277, de 6 de abril de 2006.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 44.277, de 6 de abril de 2006,

RESOLVE:

Art. 1º – O Anexo Único da Resolução nº 3.968, de 7 de março de 2008, fica acrescido do item 54, com a seguinte redação:

(...)

(...)

(...)

(...)

54

Minas Trend – 33ª edição – Primavera/ Verão 2026

BH Shopping – BR 356, nº 3.049 – Belvedere – Belo Horizonte – MG

08/04/2025 a 10/04/2025

”.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 17 de março de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

LUIZ CLAUDIO FERNANDES LOURENÇO GOMES
Secretário de Estado de Fazenda