RESOLUÇÃO SEF Nº 5.886, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025


RESOLUÇÃO SEF Nº 5.886, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025

RESOLUÇÃO SEF Nº 5.886, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025
(MG de 1º/03/2025)

Dispõe sobre o prazo e a forma de recolhimento da Taxa de Licenciamento para Uso ou Ocupação da Faixa de Domínio das Rodovias – TFDR relativa ao exercício de 2025.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 36 e no art. 41 do Decreto nº 43.932, de 21 de dezembro de 2004,

RESOLVE:

Art. 1º – O usuário ou ocupante, em 1º de janeiro de 2025, da faixa de domínio das rodovias estaduais ou das rodovias federais delegadas ao Estado, deverá efetuar o recolhimento da Taxa de Licenciamento para Uso ou Ocupação da Faixa de Domínio das Rodovias – TFDR, relativa ao exercício de 2025, até o dia 30 de abril de 2025.

Parágrafo único – O recolhimento da TFDR deverá ser efetuado em agente arrecadador autorizado a receber tributos e demais receitas estaduais mediante a utilização do Documento de Arrecadação Estadual – DAE.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Fazenda, aos 28 de fevereiro de 2025, 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

Luiz Claudio Fernandes Lourenço Gomes
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA