RESOLUÇÃO SEF Nº 5.886, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025
(MG de 1º/03/2025)
Dispõe sobre o prazo e a forma de recolhimento da Taxa de Licenciamento para Uso ou Ocupação da Faixa de Domínio das Rodovias – TFDR relativa ao exercício de 2025.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 36 e no art. 41 do Decreto nº 43.932, de 21 de dezembro de 2004,
RESOLVE:
Art. 1º – O usuário ou ocupante, em 1º de janeiro de 2025, da faixa de domínio das rodovias estaduais ou das rodovias federais delegadas ao Estado, deverá efetuar o recolhimento da Taxa de Licenciamento para Uso ou Ocupação da Faixa de Domínio das Rodovias – TFDR, relativa ao exercício de 2025, até o dia 30 de abril de 2025.
Parágrafo único – O recolhimento da TFDR deverá ser efetuado em agente arrecadador autorizado a receber tributos e demais receitas estaduais mediante a utilização do Documento de Arrecadação Estadual – DAE.
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, aos 28 de fevereiro de 2025, 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
Luiz Claudio Fernandes Lourenço Gomes
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA