RESOLUÇÃO Nº 5.866, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024


RESOLUÇÃO Nº 5.866, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024

RESOLUÇÃO Nº 5.866, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024
(MG de 28/12/2024)

Divulga os Valores Adicionados Fiscais – VAF e fixa os índices do VAF dos municípios, em caráter definitivo, na parcela do ICMS que lhes pertence, para o exercício de 2025.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na alínea “a” do inciso III do § 1º do art. 13 da Lei Estadual nº 18.030, de 12 de janeiro de 2009, e na alínea “c” do inciso I do art. 10 do Decreto nº 47.950, de 15 de maio de 2020, e

considerando a decisão do Superior Tribunal de Justiça – STJ nos autos do Agravo de Instrumento nº 1.0024.06.087348-6/001, de 30 de janeiro de 2007, impetrado pelo município de Aimorés, em que o município obteve o provimento do recurso para suspender a proporcionalidade no cômputo do Valor Adicionados Fiscais – VAF relativo à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica Aimorés/CEMIG;

considerando a decisão do STJ nos autos do Recurso nº 14238-MG referente ao MS-TJMG nº 1.0000.00.118.922-4/000, impetrado pelo município de Ouro Preto, relativo ao VAF das empresas Minas da Serra Geral S/A e Ferteco Mineração S/A;

considerando a decisão no MS nº 1.0000.07.45804-6/000, impetrado pelo município de Araguari, referente à geração de energia elétrica produzida pela UHE Amador Aguiar I e II (Capim Branco), I.E. 035.257054-0140, concedendo-lhe a segurança para que a totalidade do VAF apurado pelas referidas usinas lhe seja destinada;

considerando a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG, de 4 de dezembro de 2006, referente ao MS nº 1.0000.06.432.508-7/000, impetrado pelo município de Joanésia, relativo à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica Porto Estrela/Consórcio AHE Porto Estrela, concedendo-lhe a segurança, para que a totalidade do VAF apurado pela referida usina lhe seja destinada integralmente;

considerando a decisão do TJMG, de 1º de novembro de 2006, referente ao MS nº 1.0000.06.434.616-6/000, impetrado pelo município de Volta Grande, relativo à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica Ilha dos Pombos, concedendo-lhe a segurança para que a totalidade do VAF apurado pela referida usina, correspondente ao Estado de Minas Gerais, lhe seja destinado, integralmente;

considerando a decisão do STJ, em que o município de São Gonçalo do Abaeté obteve o provimento no Recurso Ordinário nº 23169/MG, originário do MS nº 1.0000.04.411.315-7/000, da Usina Hidrelétrica Bernardo Mascarenhas, determinando que o VAF declarado pela referida usina seja distribuído na proporção de 50% para o município de Três Marias e 50% para o município de São Gonçalo do Abaeté;

considerando a decisão do TJMG, em 24 de abril de 2002, nos autos do MS nº 1.0000.00.095.538-5/000, impetrado pelo município de São José da Barra, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Furnas/FURNAS, determinando que o VAF declarado pela referida usina seja distribuído na proporção de 50% para o município de São José da Barra e 50% para o município de São João Batista do Glória;

considerando a decisão proferida pelo TJMG, em 7 de abril de 1999, nos autos do MS nº 1.0000.00.129.940-3/000, impetrado pelo município de Braúnas, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Salto Grande/CEMIG, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, em 14 de junho de 2000, nos autos do MS nº 1.0000.00.122.939-2/000, impetrado pelo município de Ibiraci, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Mascarenhas Moraes/FURNAS, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, em 19 de fevereiro de 2003, nos autos do MS nº 1.0000.00.266.206-2/000, impetrado pelo município de Cachoeira Dourada, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Cachoeira Dourada/CDSA, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, em 6 de junho de 2001, nos autos do MS nº 1.0000.00.185.330-8/000, impetrado pelo município de Fronteira, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Marimbondo/FURNAS, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, em 7 de agosto de 2002, nos autos do MS nº 1.0000.00.260.311-6/000, impetrado pelo município de Indianópolis, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Miranda/CEMIG, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão proferida pelo TJMG, em 10 de dezembro de 1997, nos autos do MS nº 1.0000.00.095.580-7/000, impetrado pelo município de Iturama, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Água Vermelha/AES/TIETÊ, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, em 5 de abril de 2000, nos autos do MS nº 1.0000.00.143.420-8/000, impetrado pelo município de Nova Ponte, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Nova Ponte/CEMIG, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, em 19 de março de 2003, nos autos do MS nº 1.0000.00.262.490-6/000, impetrado pelo município de Planura, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Porto Colômbia/FURNAS, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, em 21 de janeiro de 2005, nos autos do MS nº 1.0000.05.417.027-9/000, impetrado pelo município de Araporã, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica de Itumbiara/FURNAS, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do Juízo da 3ª Vara de Feitos Tributários do Estado, Comarca de Belo Horizonte, confirmada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, na apelação em Ação Ordinária nº 1.0024.03.028697-5/002, em 13 de novembro de 2007, em que o município de Itutinga obteve o provimento de seu pedido, atribuindo ao autor a totalidade do VAF declarado pelas Usinas Hidrelétricas de Itutinga/CEMIG e Camargos/CEMIG;

considerando a decisão do TJMG, em 19 de dezembro de 2007, nos autos do MS nº 1.0000.06.445.951-4/000, impetrado pelo município de Perdões, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica Funil/CEMIG/Consórcio, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, no MS nº 1.0000.09.495.850-1/000, de 7 de abril de 2010, impetrado pelo município de Sacramento, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pelas Usinas de Jaguara/CEMIG e Estreito/FURNAS, destinando-lhe a totalidade do VAF das referidas usinas;

considerando a decisão proferida pelo STJ, no Recurso Ordinário (RMS 33.139-MG) na Ação em MS nº 1.0000.08.482.606-4000, impetrado pelo município de Grão Mogol, referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica de Irapé/CEMIG, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, de 7 de outubro de 2009, referente ao MS 1.0000.08.477.040-3/000, impetrado pelo município de Conquista, relativo à geração de energia elétrica produzida pelo Consórcio Igarapava, I.E. 182.001063-0077, concedendo-lhe, parcialmente, a segurança, para que a totalidade do VAF gerado pele referida usina lhe seja destinada;

considerando a decisão do TJMG, no MS nº 1.0000.09.509.372-0/000, impetrado pelo município de Itabirito, determinando que o VAF gerado pelas atividades das empresas Minerações Brasileiras Reunidas (I.E. 319.001791-0412) e Companhia Vale do Rio Doce, posteriormente, Vale S/A (I.E.317.024161-5542), determinando que o VAF declarado pela referida usina fosse destinado, exclusivamente, ao impetrante;

considerando a decisão do TJMG, proferida no MS nº 1.0000.12.048.386-2/000, que concedeu a segurança ao município de Governador Valadares, determinando que o VAF gerado pelo Consórcio UHE Baguari, I.E. 001.035327-0210 e 001035327-0059, seja destinado, exclusivamente, ao município impetrante, afastando da divisão os municípios com áreas alagadas;

considerando a decisão do TJMG, proferida no MS nº 1.0000.11.000065-0/000, que concedeu a segurança ao município de Astolfo Dutra, determinando que o VAF gerado pela Usina Hidrelétrica Ivan Botelho III, seja destinado, integralmente, ao impetrante;

considerando a decisão do TJMG, proferida no MS nº 1.0000.11.019.003-0/000, revogando a medida liminar que determinava que o VAF gerado pela Usina Hidrelétrica Volta Grande/CEMIG fosse destinado, exclusivamente, ao município de Conceição das Alagoas e, denegando a segurança, determinou que a distribuição do VAF retornasse aos moldes anteriores, ou seja, 50% ao citado município;

considerando a decisão do TJMG, proferida em 25 de março de 2015, na fl. 1.646 dos autos do MS nº 1.0000.00.0955581-5/000, impetrado pelo município de Araguari, determinando que o VAF gerado pela Usina Hidrelétrica de Emborcação/CEMIG, nos anos-base de 2003 a 2013, seja destinado, integralmente, ao impetrante, com a abstenção da dedução dos encargos de uso da rede elétrica;

considerando a decisão do TJMG, prolatada no MS nº 1.0000.15.018424-0/000, determinando que os Valores Adicionados Fiscais provenientes da Usina Barra do Braúna devem ser destinados exclusivamente ao município impetrante, Recreio;

considerando o acordo celebrado no âmbito do processo nº 1.0118.14.001220-4, Comarca de Canápolis/MG, estabelecendo que o Valor Adicionado Fiscal – VAF referente ao contribuinte Doce Mineiro Ltda. (I.E. 118.456688-0007), seja distribuído entre os municípios de Canápolis e Centralina, na proporção de 50% para cada, a vigorar para os repasses a partir do mês de junho de 2017; 

considerando a decisão do TJMG no MS nº 1.0000.15.026828-2/000, impetrado pelo município de Piau, determinando que os Valores Adicionados Fiscais provenientes da Pequena Central Hidrelétrica de Piau, sejam destinados, na sua integralidade, ao impetrante;

considerando a decisão proferida pelo TJMG, em sede de Embargos de Declaração, no processo nº 1.0000.22.041998-0/006, que atribuiu efeito suspensivo ao recurso de apelação interposto pelo Município de Contagem contra a sentença proferida nos autos do processo nº 5004210-34.2022.8.13.0702, em curso na 3ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Uberlândia;

considerando a decisão liminar proferida no Mandado de Segurança nº 1.0000.23.271130-9/000, impetrado pelo Município de Perdões, determinando à Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais que se abstenha de incluir no VAF do ano civil de 2022, valores de outros períodos que não sejam compatíveis com o ano civil da apuração;

considerando a decisão liminar proferida no Mandado de Segurança nº 1.0000.23.321194-5/000, impetrado pelo Município de Araguari e Outros, determinando à Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais que se abstenha de incluir no VAF do ano civil de 2022, valores de outros períodos que não sejam compatíveis com o ano civil da apuração; e

considerando a decisão liminar do TJMG nos autos do MS nº 1.0000.23.340251-0/000, impetrado em litisconsórcio ativo pelos Municípios de Araguari, Araporã, Cabeceira Grande, Cachoeira Dourada, Conceição das Alagoas, Conquista, Fronteira, Ibiraci, Indianópolis, Iturama, Nova Ponte, Perdões, Planura, Sacramento, Santa Vitória, São Gonçalo do Abaeté, São João Batista do Glória, São José da Barra, Três Marias e Volta Grande; determinando que, na apuração do VAF, se abstenha de utilizar valores retroativos de energia elétrica praticados e decorrentes de movimento econômico do período anterior ao do ano civil base apurado (2022), porquanto deve ser utilizado o período do ano civil base de 2022 (01/01/2022 a 31/12/2022), até o julgamento final do mandado de segurança, relativamente à geração de energia elétrica das Usinas Hidrelétricas de Emborcação, Amador Aguiar I, Amador Aguiar II, Itumbiara, Queimado, Cachoeira Dourada, Volta Grande, Igarapava, Marimbondo, Marechal Mascarenhas de Moraes, Miranda, Água Vermelha, Nova Ponte, Funil, Porto Colômbia, Luiz Carlos Barreto (Estreito), Jaguara, PCH Pai Joaquim, São Simão, Três Marias, Furnas e Ilha dos Pombos;

considerando a decisão proferida pelo TJMG nos autos referentes ao MS nº 1.0000.24.153013-8/000, impetrado pelo Município de Carneirinho e Outros, determinando à SEF/MG que se abstenha de aplicar valores em desconformidade com o disposto no inciso I do § 1º do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 63/90, segundo a qual a apuração do VAF deve ser feita com base "em cada ano civil", isto é, para a produção de energia elétrica do ano civil base de 2022, deverá ser utilizado o período do ano civil base de 2022 (01/01/2022 a 31/12/2022);

considerando a decisão liminar proferida pelo TJMG no processo nº 1.0000.24.320435-1/001, em sede de Agravo Interno, no Mandado de Segurança impetrado pelo Município de Andradas, tão somente determinando ao impetrado que na apuração do Valor Adicionado Fiscal – VAF do ano-base 2022, se abstenha de utilizar valores retroativos e decorrentes de exercícios anteriores ao do ano civil base apurado (2022), até o julgamento da Ação Mandamental;

RESOLVE:

Art. 1º – Os Valores Adicionados Fiscais – VAF e os respectivos índices dos Municípios para o exercício de 2025 são, em caráter definitivo, os constantes do Anexo Único desta resolução.

Art. 2º – No prazo de até sessenta dias, contados da data da publicação desta resolução, o Município ou a Associação de Municípios, por meio de seus representantes legais, poderá interpor recurso junto à Secretaria de Estado de Fazenda – SEF/MG em relação aos dados e índices apurados do VAF ano-base 2023.

§ 1º – No recurso, poderá ser impugnado exclusivamente:

I – eventuais erros cometidos pelas unidades da SEF/MG no cômputo de dados durante a fase de apuração;

II – eventuais erros em Declaração Anual do Movimento Econômico Fiscal – DAMEF validada, ou revalidada, após a publicação dos índices provisórios, até a data limite de 30/11/2024;

III – controvérsia relacionada ao julgamento de matéria apresentada pelo município na impugnação a que se refere o art. 2º da Resolução nº 5.825, de 13 de setembro de 2024.

§ 2º - A impugnação e os documentos que a instruem deverão ser enviados, de uma só vez, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico de Informação – SEI, em um novo processo, sendo vedada a sua inclusão no mesmo processo utilizado para o recurso dos índices provisórios do ano-base 2023.

§ 3º – Ao inserir a impugnação no SEI, o campo “Especificação”, deverá ser preenchido no seguinte formato: “RECURSO ÍNDICES DEFINITIVOS VAF - ANO-BASE 2023 – NOME DO MUNICÍPIO”.

§ 4º – Eventuais planilhas com apresentação de valores deverão ser apresentadas obrigatoriamente em Excel e desbloqueadas.

§ 5º – A impugnação poderá ser enviada por quaisquer usuários cadastrados pelo município no SEI.

§ 6º – Para fins do disposto no § 5º, em se tratando de usuário externo, este deverá:

 I - ser um representante do município ou de entidade contratada pelo município para prestar serviço de acompanhamento do VAF;

II – efetuar o seu cadastro no SEI, obrigatoriamente, na condição de representante do município ou da entidade contratada pelo município para prestar o serviço de acompanhamento do VAF.

§ 7º – Para fins de verificação do cumprimento do prazo estabelecido no caput, considerar-se-á entregue a impugnação, na data de envio constante do protocolo SEI.

§ 8º - A inclusão ou exclusão de valores decorrentes do julgamento do recurso será efetuada por ocasião da apuração do VAF ano-base 2024, após despacho do superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais - SAIF.

Art. 3º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 27 de dezembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

LUIZ CLÁUDIO FERNANDES LOURENÇO GOMES
Secretário de Estado de Fazenda

(1)           Anexo Único
(1)           (a que se refere o art. 1º da Resolução nº 5.866, de 27 de dezembro de 2024)

(1)

Cód.
Mun

Nome do Município

VAF
Individual
2022

Índice
2022

VAF
Individual
2023

Índice
2023

Média dos
Índices
2022/2023

(1)

1

Abadia dos Dourados

343.755.232

0,041769

308.300.514

0,036113

0,0389409

(1)

2

Abaeté

472.532.065

0,057417

482.373.670

0,056503

0,0569597

(1)

3

Abre Campo

182.076.166

0,022124

195.508.782

0,022901

0,0225123

(1)

4

Acaiaca

47.927.347

0,005824

71.162.080

0,008336

0,0070796

(1)

5

Açucena

46.000.056

0,005589

74.982.995

0,008783

0,0071863

(1)

6

Água Boa

121.511.954

0,014765

127.727.027

0,014961

0,0148630

(1)

7

Água Comprida

590.873.999

0,071796

511.832.803

0,059953

0,0658748

(1)

8

Aguanil

91.523.874

0,011121

101.827.259

0,011928

0,0115242

(1)

9

Águas Formosas

133.916.988

0,016272

149.095.275

0,017464

0,0168681

(1)

10

Águas Vermelhas

157.822.944

0,019177

133.561.930

0,015645

0,0174108

(1)

11

Aimorés

518.074.663

0,062950

525.640.159

0,061571

0,0622606

(1)

12

Aiuruoca

93.964.085

0,011417

98.996.195

0,011596

0,0115067

(1)

13

Alagoa

23.214.957

0,002821

27.917.761

0,003270

0,0030455

(1)

14

Albertina

191.089.352

0,023219

70.839.981

0,008298

0,0157584

(1)

15

Além Paraíba

426.173.803

0,051784

433.509.580

0,050779

0,0512814

(1)

16

Alfenas

3.655.241.950

0,444143

2.422.722.183

0,283785

0,3639639

(1)

724

Alfredo Vasconcelos

123.748.881

0,015037

113.574.657

0,013304

0,0141700

(1)

17

Almenara

256.829.212

0,031207

321.493.605

0,037658

0,0344325

(1)

18

Alpercata

73.060.125

0,008877

74.985.648

0,008783

0,0088304

(1)

19

Alpinópolis

632.701.214

0,076879

565.127.745

0,066196

0,0715373

(1)

20

Alterosa

228.745.613

0,027795

241.601.593

0,028300

0,0280472

(1)

769

Alto Caparaó

35.841.515

0,004355

63.334.572

0,007419

0,0058869

(1)

535

Alto Jequitibá

46.330.180

0,005630

73.763.191

0,008640

0,0071349

(1)

21

Alto Rio Doce

85.839.149

0,010430

99.517.880

0,011657

0,0110436

(1)

22

Alvarenga

45.145.771

0,005486

28.813.922

0,003375

0,0044304

(1)

23

Alvinópolis

356.945.826

0,043372

438.009.778

0,051306

0,0473390

(1)

24

Alvorada de Minas

2.733.557.260

0,332151

2.774.980.563

0,325046

0,3285985

(1)

25

Amparo da Serra

32.196.791

0,003912

35.044.445

0,004105

0,0040086

(1)

26

Andradas

1.226.061.496

0,148977

1.329.887.772

0,155776

0,1523765

(1)

28

Andrelândia

320.149.975

0,038901

273.509.707

0,032037

0,0354692

(1)

770

Angelandia

73.593.461

0,008942

85.685.919

0,010037

0,0094895

(1)

29

Antônio Carlos

141.530.568

0,017197

275.812.282

0,032307

0,0247522

(1)

30

Antônio Dias

897.814.651

0,109092

1.092.900.070

0,128016

0,1185543

(1)

31

Antônio Prado de Minas

10.096.597

0,001227

11.134.721

0,001304

0,0012655

(1)

32

Araçai

38.562.673

0,004686

40.292.648

0,004720

0,0047027

(1)

33

Aracitaba

15.683.481

0,001906

17.940.282

0,002101

0,0020036

(1)

34

Araçuaí

664.334.364

0,080722

1.515.854.056

0,177559

0,1291407

(1)

35

Araguari

8.091.728.397

0,983214

7.948.149.366

0,931004

0,9571090

(1)

36

Arantina

14.262.700

0,001733

14.465.928

0,001694

0,0017138

(1)

37

Araponga

55.804.283

0,006781

135.325.839

0,015851

0,0113160

(1)

725

Araporã

2.167.858.978

0,263413

1.735.490.574

0,203286

0,2333497

(1)

38

Arapuá

194.464.835

0,023629

301.996.378

0,035374

0,0295017

(1)

39

Araújos

188.569.184

0,022913

205.988.474

0,024128

0,0235206

(1)

40

Araxá

12.542.897.497

1,524069

14.311.555.908

1,676379

1,6002243

(1)

41

Arceburgo

412.756.002

0,050153

498.876.552

0,058436

0,0542946

(1)

42

Arcos

3.350.124.835

0,407069

3.732.783.594

0,437238

0,4221536

(1)

43

Areado

222.209.779

0,027000

232.655.795

0,027252

0,0271262

(1)

44

Argirita

14.863.776

0,001806

14.687.599

0,001720

0,0017633

(1)

771

Aricanduva

31.966.987

0,003884

28.850.968

0,003379

0,0036319

(1)

45

Arinos

466.895.501

0,056732

494.653.489

0,057941

0,0573364

(1)

46

Astolfo Dutra

260.854.078

0,031696

353.355.399

0,041390

0,0365431

(1)

47

Ataléia

197.553.545

0,024004

171.425.297

0,020080

0,0220421

(1)

48

Augusto de Lima

68.713.267

0,008349

64.547.547

0,007561

0,0079550

(1)

49

Baependi

213.931.832

0,025995

224.041.225

0,026243

0,0261188

(1)

50

Baldim

83.735.058

0,010175

100.336.323

0,011753

0,0109637

(1)

51

Bambuí

816.028.883

0,099154

898.403.650

0,105234

0,1021943

(1)

52

Bandeira

23.615.653

0,002870

23.921.511

0,002802

0,0028358

(1)

53

Bandeira do Sul

50.062.398

0,006083

57.593.180

0,006746

0,0064146

(1)

54

Barão de Cocais

3.300.518.149

0,401041

3.312.949.961

0,388061

0,3945512

(1)

55

Barão de Monte Alto

27.690.107

0,003365

26.193.904

0,003068

0,0032164

(1)

56

Barbacena

2.155.841.808

0,261953

2.060.129.152

0,241313

0,2516329

(1)

57

Barra Longa

36.149.013

0,004392

40.310.085

0,004722

0,0045571

(1)

59

Barroso

651.650.403

0,079181

648.759.291

0,075992

0,0775866

(1)

60

Bela Vista de Minas

753.909.663

0,091606

852.596.099

0,099869

0,0957375

(1)

61

Belmiro Braga

102.495.564

0,012454

102.673.622

0,012027

0,0122404

(1)

62

Belo Horizonte

45.325.058.969

5,507382

49.473.823.352

5,795100

5,6512409

(1)

63

Belo Oriente

2.541.068.685

0,308762

1.520.182.537

0,178066

0,2434138

(1)

64

Belo Vale

1.100.925.032

0,133772

1.307.245.819

0,153124

0,1434478

(1)

65

Berilo

21.874.198

0,002658

28.654.234

0,003356

0,0030072

(1)

772

Berizal

41.976.114

0,005100

25.303.870

0,002964

0,0040322

(1)

66

Bertópolis

30.074.178

0,003654

26.486.703

0,003103

0,0033784

(1)

67

Betim

62.013.548.292

7,535176

59.588.768.483

6,979911

7,2575433

(1)

68

Bias Fortes

33.331.032

0,004050

31.436.133

0,003682

0,0038661

(1)

69

Bicas

113.425.103

0,013782

122.555.277

0,014355

0,0140688

(1)

70

Biquinhas

51.089.944

0,006208

50.107.877

0,005869

0,0060386

(1)

71

Boa Esperança

1.018.136.320

0,123712

1.391.265.740

0,162965

0,1433389

(1)

72

Bocaina de Minas

34.991.143

0,004252

41.793.532

0,004895

0,0045736

(1)

73

Bocaiúva

1.074.997.813

0,130621

1.095.008.160

0,128263

0,1294424

(1)

74

Bom Despacho

1.428.606.281

0,173588

1.496.146.756

0,175251

0,1744193

(1)

75

Bom Jardim de Minas

77.530.742

0,009421

76.554.419

0,008967

0,0091939

(1)

76

Bom Jesus da Penha

195.762.824

0,023787

189.834.659

0,022236

0,0230115

(1)

77

Bom Jesus do Amparo

103.658.428

0,012595

98.505.930

0,011538

0,0120669

(1)

78

Bom Jesus do Galho

114.567.222

0,013921

95.594.864

0,011197

0,0125592

(1)

79

Bom Repouso

395.547.616

0,048062

423.410.604

0,049596

0,0488292

(1)

80

Bom Sucesso

274.276.737

0,033327

254.904.986

0,029858

0,0315926

(1)

81

Bonfim

91.876.242

0,011164

91.053.637

0,010666

0,0109146

(1)

82

Bonfinópolis de Minas

859.396.598

0,104424

828.296.608

0,097022

0,1007231

(1)

773

Bonito de Minas

27.871.409

0,003387

44.231.636

0,005181

0,0042838

(1)

83

Borda da Mata

240.887.888

0,029270

266.552.850

0,031223

0,0302463

(1)

84

Botelhos

299.063.536

0,036339

320.516.089

0,037544

0,0369412

(1)

85

Botumirim

61.551.950

0,007479

91.087.601

0,010670

0,0090743

(1)

87

Brás Pires

23.896.059

0,002904

26.864.545

0,003147

0,0030252

(1)

774

Brasilândia de Minas

569.644.727

0,069217

541.219.452

0,063396

0,0663061

(1)

86

Brasília de Minas

141.671.681

0,017214

160.877.769

0,018844

0,0180293

(1)

89

Brasópolis

120.346.743

0,014623

151.447.268

0,017740

0,0161814

(1)

88

Braúnas

154.459.090

0,018768

149.642.748

0,017528

0,0181482

(1)

90

Brumadinho

3.500.686.079

0,425363

4.255.085.523

0,498418

0,4618906

(1)

91

Bueno Brandão

175.840.820

0,021366

170.631.188

0,019987

0,0206765

(1)

92

Buenópolis

58.952.306

0,007163

59.059.109

0,006918

0,0070405

(1)

775

Bugre

22.674.521

0,002755

25.886.924

0,003032

0,0028937

(1)

93

Buritis

2.919.788.890

0,354779

2.814.271.864

0,329649

0,3422140

(1)

94

Buritizeiro

1.467.929.699

0,178366

880.308.529

0,103115

0,1407403

(1)

776

Cabeceira Grande

759.405.486

0,092274

650.319.824

0,076175

0,0842246

(1)

95

Cabo Verde

408.468.854

0,049632

285.460.635

0,033437

0,0415349

(1)

96

Cachoeira da Prata

35.771.198

0,004347

37.338.913

0,004374

0,0043601

(1)

97

Cachoeira de Minas

377.879.385

0,045916

345.794.740

0,040505

0,0432101

(1)

27

Cachoeira do Pajeú

49.467.519

0,006011

33.867.287

0,003967

0,0049889

(1)

98

Cachoeira Dourada

929.108.576

0,112895

641.821.456

0,075180

0,0940371

(1)

99

Caetanópolis

175.767.640

0,021357

180.025.793

0,021087

0,0212223

(1)

100

Caeté

801.142.409

0,097346

941.635.206

0,110298

0,1038219

(1)

101

Caiana

71.206.534

0,008652

34.020.041

0,003985

0,0063186

(1)

102

Cajuri

60.436.809

0,007344

80.795.683

0,009464

0,0084038

(1)

103

Caldas

291.219.040

0,035386

278.401.049

0,032610

0,0339980

(1)

104

Camacho

107.112.472

0,013015

112.131.036

0,013134

0,0130748

(1)

105

Camanducaia

852.195.592

0,103549

910.985.675

0,106708

0,1051285

(1)

106

Cambuí

1.761.926.695

0,214089

1.801.205.649

0,210984

0,2125364

(1)

107

Cambuquira

208.715.624

0,025361

214.126.600

0,025082

0,0252212

(1)

108

Campanário

41.809.198

0,005080

20.450.381

0,002395

0,0037378

(1)

109

Campanha

329.780.295

0,040071

379.428.861

0,044444

0,0422577

(1)

110

Campestre

494.924.200

0,060138

498.408.195

0,058381

0,0592592

(1)

111

Campina Verde

879.853.288

0,106910

890.046.495

0,104255

0,1055825

(1)

777

Campo Azul

5.709.300

0,000694

7.393.004

0,000866

0,0007799

(1)

112

Campo Belo

630.705.259

0,076636

766.942.995

0,089836

0,0832358

(1)

113

Campo do Meio

292.097.723

0,035492

352.046.626

0,041237

0,0383646

(1)

114

Campo Florido

1.739.065.830

0,211311

1.575.014.728

0,184489

0,1979001

(1)

115

Campos Altos

1.128.967.349

0,137179

865.239.487

0,101350

0,1192644

(1)

116

Campos Gerais

989.226.810

0,120200

1.179.094.724

0,138113

0,1291562

(1)

119

Cana Verde

50.694.826

0,006160

62.707.783

0,007345

0,0067526

(1)

117

Canaã

27.372.619

0,003326

115.978.050

0,013585

0,0084555

(1)

118

Canápolis

924.087.995

0,112285

798.811.522

0,093569

0,1029266

(1)

120

Candeias

326.417.292

0,039662

377.899.095

0,044265

0,0419638

(1)

778

Cantagalo

23.361.775

0,002839

22.180.470

0,002598

0,0027184

(1)

121

Caparaó

49.521.872

0,006017

68.952.793

0,008077

0,0070470

(1)

122

Capela Nova

28.603.769

0,003476

34.789.796

0,004075

0,0037753

(1)

123

Capelinha

543.171.698

0,066000

558.973.001

0,065475

0,0657376

(1)

124

Capetinga

159.414.236

0,019370

236.395.486

0,027690

0,0235301

(1)

125

Capim Branco

72.038.698

0,008753

84.768.580

0,009929

0,0093413

(1)

126

Capinópolis

1.231.542.992

0,149643

1.153.357.190

0,135098

0,1423706

(1)

727

Capitão Andrade

28.704.645

0,003488

30.932.024

0,003623

0,0035555

(1)

127

Capitão Enéas

564.035.293

0,068535

474.852.948

0,055622

0,0620784

(1)

128

Capitólio

206.421.101

0,025082

236.193.761

0,027666

0,0263742

(1)

129

Caputira

87.725.515

0,010659

109.211.556

0,012792

0,0117259

(1)

130

Caraí

80.968.825

0,009838

87.958.227

0,010303

0,0100707

(1)

131

Caranaíba

18.821.371

0,002287

43.468.794

0,005092

0,0036893

(1)

132

Carandaí

1.068.174.434

0,129792

958.401.182

0,112262

0,1210272

(1)

133

Carangola

239.905.593

0,029151

280.503.451

0,032857

0,0310036

(1)

134

Caratinga

1.359.803.421

0,165228

1.295.221.932

0,151715

0,1584716

(1)

135

Carbonita

352.270.383

0,042804

453.763.067

0,053151

0,0479776

(1)

136

Careaçu

275.041.884

0,033420

185.291.452

0,021704

0,0275620

(1)

137

Carlos Chagas

517.842.086

0,062922

492.964.452

0,057743

0,0603327

(1)

138

Carmésia

17.634.061

0,002143

10.339.989

0,001211

0,0016769

(1)

139

Carmo da Cachoeira

441.202.546

0,053610

386.763.698

0,045303

0,0494567

(1)

140

Carmo da Mata

207.473.866

0,025210

255.491.809

0,029927

0,0275684

(1)

141

Carmo de Minas

274.386.234

0,033340

298.370.186

0,034949

0,0341449

(1)

142

Carmo do Cajuru

630.860.800

0,076655

576.690.429

0,067550

0,0721027

(1)

143

Carmo do Paranaíba

1.205.393.777

0,146466

1.284.290.686

0,150435

0,1484503

(1)

144

Carmo do Rio Claro

1.017.871.950

0,123680

910.793.307

0,106685

0,1151828

(1)

145

Carmópolis de Minas

370.863.437

0,045063

450.501.958

0,052769

0,0489162

(1)

728

Carneirinho

1.963.812.089

0,238620

2.138.037.463

0,250438

0,2445291

(1)

146

Carrancas

201.257.834

0,024455

164.432.064

0,019261

0,0218576

(1)

147

Carvalhópolis

59.406.913

0,007218

66.468.484

0,007786

0,0075021

(1)

148

Carvalhos

37.713.707

0,004583

42.503.218

0,004979

0,0047806

(1)

149

Casa Grande

85.102.086

0,010341

105.114.181

0,012313

0,0113266

(1)

150

Cascalho Rico

517.563.795

0,062888

369.243.926

0,043251

0,0530698

(1)

151

Cássia

325.073.645

0,039499

404.668.201

0,047401

0,0434500

(1)

153

Cataguases

739.477.244

0,089853

910.596.916

0,106662

0,0982576

(1)

779

Catas Altas

869.518.447

0,105654

811.499.068

0,095055

0,1003543

(1)

154

Catas Altas da Noruega

25.554.798

0,003105

26.752.133

0,003134

0,0031194

(1)

729

Catuji

53.398.307

0,006488

30.020.544

0,003516

0,0050024

(1)

780

Catuti

11.321.474

0,001376

11.401.218

0,001335

0,0013556

(1)

155

Caxambu

130.116.866

0,015810

161.793.523

0,018952

0,0173810

(1)

156

Cedro do Abaeté

14.206.909

0,001726

9.528.479

0,001116

0,0014212

(1)

157

Central de Minas

39.896.433

0,004848

41.495.347

0,004861

0,0048542

(1)

158

Centralina

471.224.768

0,057258

481.444.661

0,056394

0,0568258

(1)

159

Chácara

19.978.889

0,002428

20.083.149

0,002352

0,0023900

(1)

160

Chalé

95.766.534

0,011636

106.780.371

0,012508

0,0120721

(1)

161

Chapada do Norte

17.597.200

0,002138

15.968.177

0,001870

0,0020043

(1)

781

Chapada Gaúcha

642.749.892

0,078100

528.984.185

0,061962

0,0700310

(1)

162

Chiador

227.020.823

0,027585

256.861.259

0,030087

0,0288362

(1)

163

Cipotânea

26.839.896

0,003261

34.119.176

0,003997

0,0036289

(1)

164

Claraval

195.125.133

0,023709

247.852.654

0,029032

0,0263708

(1)

165

Claro dos Poções

56.185.238

0,006827

48.611.670

0,005694

0,0062605

(1)

166

Cláudio

1.178.849.312

0,143240

1.306.223.020

0,153004

0,1481221

(1)

167

Coimbra

150.936.846

0,018340

180.916.063

0,021192

0,0197658

(1)

168

Coluna

40.220.497

0,004887

39.455.319

0,004622

0,0047544

(1)

169

Comendador Gomes

266.364.148

0,032366

278.353.786

0,032605

0,0324852

(1)

170

Comercinho

15.562.465

0,001891

19.115.310

0,002239

0,0020650

(1)

171

Conceição da Aparecida

303.871.092

0,036923

326.679.915

0,038266

0,0375942

(1)

152

Conceição da Barra de Minas

67.188.773

0,008164

80.598.997

0,009441

0,0088025

(1)

172

Conceição das Alagoas

2.366.520.039

0,287552

2.689.284.678

0,315008

0,3012804

(1)

173

Conceição das Pedras

47.862.068

0,005816

46.291.092

0,005422

0,0056190

(1)

174

Conceição de Ipanema

67.596.915

0,008214

58.951.078

0,006905

0,0075594

(1)

175

Conceição do Mato Dentro

8.427.055.106

1,023959

8.545.591.570

1,000985

1,0124721

(1)

176

Conceição do Pará

494.373.478

0,060071

510.834.614

0,059836

0,0599535

(1)

177

Conceição do Rio Verde

1.314.338.332

0,159703

335.788.799

0,039333

0,0995179

(1)

178

Conceição dos Ouros

170.943.106

0,020771

218.788.584

0,025628

0,0231994

(1)

782

Cônego Marinho

9.650.001

0,001173

8.746.768

0,001025

0,0010986

(1)

783

Confins

294.707.771

0,035810

391.234.872

0,045827

0,0408183

(1)

179

Congonhal

183.321.853

0,022275

216.435.940

0,025352

0,0238137

(1)

180

Congonhas

12.411.028.917

1,508046

14.235.705.271

1,667495

1,5877703

(1)

181

Congonhas do Norte

20.139.657

0,002447

23.748.550

0,002782

0,0026145

(1)

182

Conquista

1.032.103.454

0,125409

978.371.426

0,114601

0,1200053

(1)

183

Conselheiro Lafaiete

1.605.381.890

0,195068

1.930.767.659

0,226160

0,2106137

(1)

184

Conselheiro Pena

178.100.213

0,021641

228.021.455

0,026709

0,0241750

(1)

185

Consolação

13.635.681

0,001657

17.301.571

0,002027

0,0018417

(1)

186

Contagem

32.573.586.246

3,957969

37.424.562.466

4,383714

4,1708414

(1)

187

Coqueiral

286.634.591

0,034829

302.094.342

0,035386

0,0351071

(1)

188

Coração de Jesus

102.286.281

0,012429

116.635.896

0,013662

0,0130454

(1)

189

Cordisburgo

140.975.278

0,017130

125.152.899

0,014660

0,0158947

(1)

190

Cordislândia

82.953.357

0,010080

96.787.646

0,011337

0,0107084

(1)

191

Corinto

332.302.129

0,040378

343.829.063

0,040274

0,0403259

(1)

192

Coroaci

59.320.190

0,007208

105.197.883

0,012322

0,0097651

(1)

193

Coromandel

2.623.998.050

0,318838

2.609.489.439

0,305662

0,3122499

(1)

194

Coronel Fabriciano

955.146.352

0,116058

1.057.446.800

0,123864

0,1199611

(1)

195

Coronel Murta

59.706.846

0,007255

47.538.344

0,005568

0,0064116

(1)

196

Coronel Pacheco

30.822.548

0,003745

34.949.144

0,004094

0,0039195

(1)

197

Coronel Xavier Chaves

77.883.573

0,009464

83.782.249

0,009814

0,0096387

(1)

198

Córrego Danta

119.497.009

0,014520

150.228.280

0,017597

0,0160584

(1)

199

Córrego do Bom Jesus

24.928.068

0,003029

28.252.863

0,003309

0,0031692

(1)

784

Córrego Fundo

583.181.564

0,070862

585.721.127

0,068608

0,0697349

(1)

200

Córrego Novo

15.917.368

0,001934

51.714.342

0,006058

0,0039958

(1)

201

Couto de Magalhães de Minas

47.047.574

0,005717

27.920.061

0,003270

0,0044935

(1)

785

Crisolita

65.128.770

0,007914

63.431.157

0,007430

0,0076718

(1)

202

Cristais

345.428.536

0,041973

378.100.950

0,044289

0,0431306

(1)

203

Cristália

12.208.286

0,001483

12.480.434

0,001462

0,0014727

(1)

204

Cristiano Otoni

102.582.760

0,012465

141.761.475

0,016605

0,0145349

(1)

205

Cristina

140.840.599

0,017113

178.073.343

0,020859

0,0189859

(1)

206

Crucilândia

55.907.682

0,006793

65.352.814

0,007655

0,0072242

(1)

207

Cruzeiro da Fortaleza

283.551.671

0,034454

272.755.298

0,031949

0,0332015

(1)

208

Cruzília

307.147.312

0,037321

307.537.693

0,036023

0,0366722

(1)

786

Cuparaque

37.631.921

0,004573

36.995.300

0,004333

0,0044530

(1)

787

Curral de Dentro

46.082.180

0,005599

42.037.922

0,004924

0,0052617

(1)

209

Curvelo

1.512.027.404

0,183724

1.748.350.980

0,204793

0,1942584

(1)

210

Datas

52.116.790

0,006333

49.695.138

0,005821

0,0060768

(1)

211

Delfim Moreira

75.696.735

0,009198

92.687.475

0,010857

0,0100274

(1)

212

Delfinópolis

595.450.643

0,072352

435.259.121

0,050984

0,0616681

(1)

864

Delta

556.751.105

0,067650

779.304.312

0,091284

0,0794668

(1)

213

Descoberto

77.070.597

0,009365

68.818.904

0,008061

0,0087129

(1)

214

Desterro de Entre Rios

445.144.180

0,054089

297.508.296

0,034849

0,0444687

(1)

215

Desterro do Melo

25.285.115

0,003072

24.091.114

0,002822

0,0029471

(1)

216

Diamantina

444.429.128

0,054002

444.217.373

0,052033

0,0530176

(1)

217

Diogo de Vasconcelos

17.084.920

0,002076

15.771.809

0,001847

0,0019617

(1)

218

Dionísio

37.799.454

0,004593

44.236.910

0,005182

0,0048873

(1)

219

Divinésia

26.593.670

0,003231

37.443.244

0,004386

0,0038086

(1)

220

Divino

238.310.994

0,028957

174.348.180

0,020422

0,0246895

(1)

221

Divino das Laranjeiras

33.232.112

0,004038

29.078.481

0,003406

0,0037220

(1)

222

Divinolândia de Minas

49.052.932

0,005960

52.897.138

0,006196

0,0060782

(1)

223

Divinópolis

5.336.288.819

0,648405

5.715.399.942

0,669471

0,6589381

(1)

788

Divisa Alegre

213.135.704

0,025898

267.445.165

0,031327

0,0286125

(1)

224

Divisa Nova

138.383.782

0,016815

161.451.120

0,018912

0,0178632

(1)

731

Divisópolis

25.356.088

0,003081

22.090.384

0,002588

0,0028343

(1)

789

Dom Bosco

136.907.277

0,016635

132.929.879

0,015571

0,0161031

(1)

225

Dom Cavati

28.520.646

0,003466

27.753.385

0,003251

0,0033582

(1)

226

Dom Joaquim

27.275.824

0,003314

27.387.242

0,003208

0,0032611

(1)

227

Dom Silvério

70.693.469

0,008590

75.497.472

0,008843

0,0087166

(1)

228

Dom Viçoso

40.475.354

0,004918

30.540.576

0,003577

0,0042477

(1)

229

Dona Euzébia

54.397.849

0,006610

65.472.283

0,007669

0,0071394

(1)

230

Dores de Campos

217.768.269

0,026461

308.534.366

0,036140

0,0313004

(1)

231

Dores de Guanhães

191.344.943

0,023250

173.985.544

0,020380

0,0218149

(1)

232

Dores do Indaiá

345.203.672

0,041945

317.014.986

0,037133

0,0395393

(1)

233

Dores do Turvo

56.791.170

0,006901

54.912.024

0,006432

0,0066664

(1)

234

Doresópolis

130.294.161

0,015832

140.743.682

0,016486

0,0161589

(1)

235

Douradoquara

80.648.916

0,009800

66.130.977

0,007746

0,0087729

(1)

732

Durandé

80.102.556

0,009733

105.759.160

0,012388

0,0110606

(1)

236

Elói Mendes

627.795.551

0,076283

735.364.512

0,086137

0,0812096

(1)

237

Engenheiro Caldas

77.214.207

0,009382

79.122.331

0,009268

0,0093251

(1)

238

Engenheiro Navarro

51.022.021

0,006200

81.252.075

0,009517

0,0078585

(1)

733

Entre Folhas

31.062.204

0,003774

32.203.320

0,003772

0,0037732

(1)

239

Entre Rios de Minas

174.157.479

0,021162

185.886.840

0,021774

0,0214677

(1)

240

Ervália

173.714.835

0,021108

403.513.028

0,047265

0,0341866

(1)

241

Esmeraldas

521.713.034

0,063393

562.626.900

0,065903

0,0646479

(1)

242

Espera Feliz

498.408.494

0,060561

208.223.888

0,024390

0,0424756

(1)

243

Espinosa

146.953.532

0,017856

176.025.675

0,020619

0,0192374

(1)

244

Espírito Santo do Dourado

118.452.158

0,014393

150.542.950

0,017634

0,0160134

(1)

245

Estiva

598.877.865

0,072769

531.253.504

0,062228

0,0674985

(1)

246

Estrela Dalva

25.101.166

0,003050

19.238.940

0,002254

0,0026518

(1)

247

Estrela do Indaiá

122.437.962

0,014877

146.670.515

0,017180

0,0160287

(1)

248

Estrela do Sul

724.482.130

0,088031

894.746.804

0,104806

0,0964183

(1)

249

Eugenópolis

98.348.333

0,011950

107.643.371

0,012609

0,0122795

(1)

250

Ewbank da Câmara

22.450.025

0,002728

21.733.396

0,002546

0,0026368

(1)

251

Extrema

21.148.968.215

2,569780

27.048.722.862

3,168343

2,8690618

(1)

252

Fama

56.371.255

0,006850

81.857.282

0,009588

0,0082190

(1)

253

Faria Lemos

46.198.446

0,005614

26.873.358

0,003148

0,0043807

(1)

254

Felício dos Santos

17.566.428

0,002134

26.564.272

0,003112

0,0026230

(1)

256

Felisburgo

20.259.081

0,002462

23.036.834

0,002698

0,0025800

(1)

257

Felixlândia

263.825.601

0,032057

315.583.737

0,036966

0,0345114

(1)

258

Fernandes Tourinho

42.593.720

0,005176

25.689.720

0,003009

0,0040923

(1)

259

Ferros

120.133.775

0,014597

83.252.425

0,009752

0,0121745

(1)

734

Fervedouro

65.163.738

0,007918

88.419.215

0,010357

0,0091375

(1)

260

Florestal

151.922.128

0,018460

176.118.565

0,020630

0,0195447

(1)

261

Formiga

1.766.282.504

0,214618

1.813.352.273

0,212406

0,2135124

(1)

262

Formoso

678.219.616

0,082409

617.536.795

0,072335

0,0773722

(1)

263

Fortaleza de Minas

59.489.905

0,007229

55.376.854

0,006487

0,0068575

(1)

264

Fortuna de Minas

65.569.680

0,007967

76.145.118

0,008919

0,0084433

(1)

265

Francisco Badaró

12.153.750

0,001477

14.752.172

0,001728

0,0016024

(1)

266

Francisco Dumont

88.144.219

0,010710

92.505.039

0,010836

0,0107729

(1)

267

Francisco Sá

215.102.758

0,026137

288.194.004

0,033758

0,0299472

(1)

790

Franciscópolis

79.558.566

0,009667

70.155.775

0,008218

0,0089424

(1)

268

Frei Gaspar

49.584.715

0,006025

49.619.284

0,005812

0,0059186

(1)

269

Frei Inocêncio

68.401.120

0,008311

105.854.244

0,012399

0,0103553

(1)

791

Frei Lagonegro

12.425.416

0,001510

10.087.684

0,001182

0,0013457

(1)

270

Fronteira

1.656.139.236

0,201235

1.853.822.977

0,217147

0,2091910

(1)

468

Fronteira dos Vales

20.166.590

0,002450

21.059.802

0,002467

0,0024586

(1)

792

Fruta de Leite

8.250.223

0,001002

9.998.566

0,001171

0,0010868

(1)

271

Frutal

4.898.393.184

0,595197

5.098.463.926

0,597207

0,5962017

(1)

272

Funilândia

62.922.986

0,007646

58.589.810

0,006863

0,0072543

(1)

273

Galiléia

89.983.947

0,010934

77.600.966

0,009090

0,0100118

(1)

793

Gameleiras

13.513.295

0,001642

19.163.012

0,002245

0,0019433

(1)

794

Glaucilândia

21.981.691

0,002671

25.317.438

0,002966

0,0028183

(1)

795

Goiabeira

21.086.791

0,002562

22.934.835

0,002686

0,0026243

(1)

796

Goianá

42.035.716

0,005108

59.313.258

0,006948

0,0060277

(1)

274

Gonçalves

37.245.373

0,004526

46.750.599

0,005476

0,0050009

(1)

275

Gonzaga

38.545.130

0,004684

70.556.989

0,008265

0,0064741

(1)

276

Gouvêa

143.584.780

0,017447

129.028.300

0,015114

0,0162802

(1)

277

Governador Valadares

3.691.466.414

0,448545

4.130.393.715

0,483812

0,4661785

(1)

278

Grão Mogol

480.536.334

0,058389

491.233.549

0,057540

0,0579649

(1)

279

Grupiara

48.281.441

0,005867

44.719.486

0,005238

0,0055524

(1)

280

Guanhães

508.568.031

0,061795

653.312.588

0,076526

0,0691605

(1)

281

Guapé

380.850.282

0,046277

383.674.201

0,044942

0,0456091

(1)

282

Guaraciaba

55.743.958

0,006773

60.169.033

0,007048

0,0069106

(1)

797

Guaraciama

13.490.783

0,001639

19.212.384

0,002250

0,0019448

(1)

283

Guaranésia

471.102.170

0,057243

595.318.097

0,069732

0,0634877

(1)

284

Guarani

194.239.165

0,023602

171.605.363

0,020101

0,0218513

(1)

285

Guarará

32.747.138

0,003979

39.863.091

0,004669

0,0043242

(1)

286

Guarda-Mor

2.304.299.456

0,279992

1.524.783.010

0,178605

0,2292985

(1)

287

Guaxupé

2.987.241.292

0,362975

1.295.993.609

0,151806

0,2573906

(1)

288

Guidoval

75.266.702

0,009146

65.870.664

0,007716

0,0084306

(1)

289

Guimarânia

415.428.207

0,050478

475.351.826

0,055680

0,0530791

(1)

290

Guiricema

85.010.931

0,010330

129.608.232

0,015182

0,0127556

(1)

291

Gurinhatã

471.256.400

0,057262

477.797.358

0,055967

0,0566142

(1)

292

Heliodora

117.370.468

0,014262

130.907.835

0,015334

0,0147977

(1)

293

Iapu

110.019.268

0,013368

84.125.750

0,009854

0,0116112

(1)

294

Ibertioga

86.099.092

0,010462

103.711.986

0,012148

0,0113050

(1)

295

Ibiá

2.914.078.744

0,354085

3.060.064.232

0,358440

0,3562625

(1)

296

Ibiaí

108.318.794

0,013162

81.744.145

0,009575

0,0113684

(1)

798

Ibiracatu

6.423.983

0,000781

7.632.854

0,000894

0,0008373

(1)

297

Ibiraci

1.130.583.372

0,137376

1.195.497.587

0,140034

0,1387049

(1)

298

Ibirité

3.991.484.217

0,484999

3.312.180.219

0,387971

0,4364853

(1)

299

Ibitiúra de Minas

62.697.263

0,007618

52.822.284

0,006187

0,0069028

(1)

300

Ibituruna

43.874.956

0,005331

40.502.608

0,004744

0,0050377

(1)

736

Icaraí de Minas

37.343.874

0,004538

47.287.502

0,005539

0,0050383

(1)

301

Igarapé

1.808.415.062

0,219738

1.640.223.664

0,192127

0,2059325

(1)

302

Igaratinga

519.524.635

0,063127

482.860.885

0,056560

0,0598432

(1)

303

Iguatama

550.151.962

0,066848

741.399.824

0,086844

0,0768459

(1)

304

Ijaci

608.926.006

0,073990

609.704.945

0,071418

0,0727036

(1)

305

Ilicínea

371.062.610

0,045087

319.328.340

0,037404

0,0412458

(1)

799

Imbé de Minas

52.726.079

0,006407

73.428.145

0,008601

0,0075038

(1)

306

Inconfidentes

101.936.238

0,012386

117.535.104

0,013767

0,0130768

(1)

800

Indaiabira

67.864.149

0,008246

59.570.768

0,006978

0,0076119

(1)

307

Indianópolis

2.167.372.250

0,263354

1.970.356.802

0,230797

0,2470757

(1)

308

Ingaí

165.904.381

0,020159

143.848.678

0,016850

0,0185042

(1)

309

Inhapim

208.451.779

0,025329

237.840.072

0,027859

0,0265940

(1)

310

Inhaúma

170.973.821

0,020775

174.666.974

0,020460

0,0206172

(1)

311

Inimutaba

172.527.682

0,020964

122.440.933

0,014342

0,0176528

(1)

737

Ipaba

45.986.929

0,005588

51.914.388

0,006081

0,0058344

(1)

312

Ipanema

279.583.771

0,033972

223.824.805

0,026218

0,0300947

(1)

313

Ipatinga

7.850.623.091

0,953918

10.246.767.175

1,200252

1,0770847

(1)

314

Ipiaçu

329.224.310

0,040004

284.157.700

0,033285

0,0366441

(1)

315

Ipuiuna

340.676.195

0,041395

267.676.009

0,031354

0,0363746

(1)

316

Iraí de Minas

657.625.821

0,079907

669.824.574

0,078460

0,0791834

(1)

317

Itabira

11.094.893.481

1,348124

12.827.896.324

1,502591

1,4253579

(1)

318

Itabirinha de Mantena

53.881.571

0,006547

58.548.996

0,006858

0,0067026

(1)

319

Itabirito

11.247.993.051

1,366727

12.586.843.012

1,474356

1,4205415

(1)

320

Itacambira

60.264.121

0,007323

89.574.954

0,010492

0,0089075

(1)

321

Itacarambi

121.879.175

0,014809

138.016.729

0,016167

0,0154880

(1)

322

Itaguara

249.996.545

0,030377

246.692.610

0,028896

0,0296365

(1)

323

Itaipé

36.949.546

0,004490

37.553.738

0,004399

0,0044443

(1)

324

Itajubá

2.606.553.167

0,316718

2.848.881.066

0,333703

0,3252106

(1)

325

Itamarandiba

523.586.061

0,063620

403.447.352

0,047258

0,0554389

(1)

326

Itamarati de Minas

17.047.328

0,002071

13.789.349

0,001615

0,0018433

(1)

327

Itambacuri

184.615.705

0,022432

151.251.964

0,017717

0,0200746

(1)

328

Itambé do Mato Dentro

15.686.284

0,001906

17.681.442

0,002071

0,0019886

(1)

329

Itamogi

376.513.998

0,045750

428.347.085

0,050174

0,0479620

(1)

330

Itamonte

502.377.383

0,061043

874.195.648

0,102399

0,0817209

(1)

331

Itanhandu

475.373.693

0,057762

629.013.417

0,073679

0,0657206

(1)

332

Itanhomi

60.155.857

0,007309

63.711.662

0,007463

0,0073861

(1)

333

Itaobim

281.994.789

0,034265

128.678.841

0,015073

0,0246688

(1)

334

Itapagipe

831.004.932

0,100974

808.120.399

0,094659

0,0978166

(1)

335

Itapecerica

416.054.945

0,050554

561.233.389

0,065740

0,0581471

(1)

336

Itapeva

1.045.268.955

0,127009

1.704.029.367

0,199601

0,1633050

(1)

337

Itatiaiuçu

4.411.174.263

0,535995

4.075.016.991

0,477326

0,5066606

(1)

723

Itaú de Minas

839.799.984

0,102043

849.809.975

0,099542

0,1007925

(1)

338

Itaúna

4.244.585.519

0,515753

3.566.493.375

0,417760

0,4667567

(1)

339

Itaverava

39.219.673

0,004766

44.293.993

0,005188

0,0049769

(1)

340

Itinga

79.116.185

0,009613

392.724.904

0,046002

0,0278075

(1)

341

Itueta

74.769.557

0,009085

159.856.148

0,018725

0,0139049

(1)

342

Ituiutaba

3.270.448.767

0,397387

3.413.957.245

0,399893

0,3986401

(1)

343

Itumirim

95.031.538

0,011547

97.606.028

0,011433

0,0114901

(1)

344

Iturama

2.934.049.727

0,356512

3.541.681.383

0,414854

0,3856829

(1)

345

Itutinga

280.247.418

0,034052

280.566.690

0,032864

0,0334583

(1)

346

Jaboticatubas

131.360.658

0,015961

151.676.860

0,017767

0,0168640

(1)

347

Jacinto

47.610.906

0,005785

40.505.609

0,004745

0,0052649

(1)

348

Jacuí

203.125.274

0,024681

213.657.007

0,025027

0,0248540

(1)

349

Jacutinga

1.110.175.945

0,134896

1.395.129.657

0,163418

0,1491570

(1)

350

Jaguaraçu

57.141.245

0,006943

74.370.306

0,008711

0,0078272

(1)

738

Jaiba

1.279.244.299

0,155439

1.276.062.248

0,149471

0,1524551

(1)

739

Jampruca

33.733.507

0,004099

47.759.796

0,005594

0,0048466

(1)

351

Janaúba

836.254.241

0,101612

1.238.918.618

0,145120

0,1233662

(1)

352

Januária

338.239.910

0,041099

380.538.449

0,044574

0,0428366

(1)

353

Japaraíba

115.669.906

0,014055

126.014.918

0,014761

0,0144078

(1)

865

Japonvar

17.282.289

0,002100

19.797.580

0,002319

0,0022095

(1)

354

Jeceaba

413.589.851

0,050255

1.791.676.025

0,209867

0,1300610

(1)

801

Jenipapo de Minas

11.913.816

0,001448

14.125.174

0,001655

0,0015511

(1)

355

Jequeri

503.563.389

0,061187

354.763.001

0,041555

0,0513711

(1)

356

Jequitaí

145.598.896

0,017692

118.038.752

0,013826

0,0157590

(1)

357

Jequitibá

144.094.158

0,017509

135.824.201

0,015910

0,0167092

(1)

358

Jequitinhonha

136.062.381

0,016533

222.833.095

0,026101

0,0213171

(1)

359

Jesuânia

114.830.764

0,013953

115.083.598

0,013480

0,0137166

(1)

360

Joaima

57.926.929

0,007039

76.185.752

0,008924

0,0079813

(1)

361

Joanésia

105.792.626

0,012855

92.055.028

0,010783

0,0118188

(1)

362

João Monlevade

4.903.215.801

0,595783

3.841.183.639

0,449936

0,5228592

(1)

363

João Pinheiro

2.585.879.532

0,314206

2.584.634.499

0,302750

0,3084784

(1)

364

Joaquim Felício

47.297.258

0,005747

36.474.717

0,004272

0,0050097

(1)

365

Jordânia

31.490.642

0,003826

33.553.514

0,003930

0,0038783

(1)

802

José Gonçalves de Minas

20.684.330

0,002513

15.796.882

0,001850

0,0021818

(1)

803

José Raydan

40.408.937

0,004910

56.591.408

0,006629

0,0057694

(1)

804

Josenópolis

98.269.273

0,011941

44.029.388

0,005157

0,0085490

(1)

740

Juatuba

2.166.341.454

0,263229

2.494.548.878

0,292198

0,2777136

(1)

367

Juiz de Fora

12.873.216.953

1,564206

12.386.956.360

1,450942

1,5075739

(1)

368

Juramento

12.355.531

0,001501

37.020.669

0,004336

0,0029189

(1)

369

Juruaia

281.514.949

0,034206

288.870.362

0,033837

0,0340216

(1)

805

Juvenília

21.132.045

0,002568

19.529.366

0,002288

0,0024276

(1)

370

Ladainha

26.724.459

0,003247

31.657.815

0,003708

0,0034777

(1)

371

Lagamar

329.184.312

0,039999

323.180.711

0,037856

0,0389272

(1)

372

Lagoa da Prata

1.736.216.573

0,210965

1.643.895.635

0,192557

0,2017612

(1)

373

Lagoa dos Patos

15.346.761

0,001865

21.201.073

0,002483

0,0021741

(1)

374

Lagoa Dourada

460.592.139

0,055966

442.812.468

0,051869

0,0539173

(1)

375

Lagoa Formosa

871.546.801

0,105900

821.486.977

0,096225

0,1010625

(1)

741

Lagoa Grande

690.917.450

0,083952

552.276.535

0,064691

0,0743216

(1)

376

Lagoa Santa

1.598.724.942

0,194259

1.699.685.080

0,199092

0,1966754

(1)

377

Lajinha

344.046.870

0,041805

303.522.323

0,035553

0,0386788

(1)

378

Lambari

354.895.761

0,043123

404.868.445

0,047424

0,0452735

(1)

379

Lamim

28.618.204

0,003477

30.260.882

0,003545

0,0035110

(1)

380

Laranjal

49.401.934

0,006003

52.685.138

0,006171

0,0060870

(1)

381

Lassance

524.648.015

0,063749

303.128.780

0,035507

0,0496281

(1)

382

Lavras

1.797.582.405

0,218422

2.160.030.167

0,253014

0,2357180

(1)

383

Leandro Ferreira

58.080.357

0,007057

44.825.533

0,005251

0,0061539

(1)

806

Leme do Prado

26.435.671

0,003212

20.981.637

0,002458

0,0028349

(1)

384

Leopoldina

779.355.069

0,094698

786.258.849

0,092098

0,0933982

(1)

385

Liberdade

99.846.706

0,012132

58.450.771

0,006847

0,0094894

(1)

386

Lima Duarte

182.770.402

0,022208

247.542.708

0,028996

0,0256020

(1)

742

Limeira do Oeste

850.978.617

0,103401

1.347.857.787

0,157881

0,1306410

(1)

743

Lontra

110.701.894

0,013451

62.143.371

0,007279

0,0103652

(1)

807

Luisburgo

103.516.147

0,012578

113.183.451

0,013258

0,0129179

(1)

808

Luislândia

16.852.773

0,002048

25.049.274

0,002934

0,0024909

(1)

387

Luminárias

194.860.130

0,023677

210.060.128

0,024605

0,0241412

(1)

388

Luz

741.343.134

0,090080

822.256.319

0,096315

0,0931971

(1)

389

Machacalis

56.936.546

0,006918

55.669.886

0,006521

0,0067196

(1)

390

Machado

1.787.864.449

0,217241

1.433.383.895

0,167899

0,1925699

(1)

391

Madre de Deus de Minas

374.886.395

0,045552

400.187.311

0,046876

0,0462139

(1)

392

Malacacheta

110.512.563

0,013428

106.660.250

0,012494

0,0129609

(1)

744

Mamonas

12.627.203

0,001534

14.521.067

0,001701

0,0016176

(1)

393

Manga

122.406.783

0,014873

85.680.039

0,010036

0,0124548

(1)

394

Manhuaçu

1.616.712.897

0,196444

1.709.852.207

0,200283

0,1983637

(1)

395

Manhumirim

307.944.042

0,037418

255.829.772

0,029967

0,0336922

(1)

396

Mantena

174.299.269

0,021179

235.455.669

0,027580

0,0243794

(1)

398

Mar de Espanha

144.586.045

0,017568

193.700.405

0,022689

0,0201287

(1)

397

Maravilhas

228.967.787

0,027822

246.031.150

0,028819

0,0283202

(1)

399

Maria da Fé

146.853.684

0,017844

162.178.967

0,018997

0,0184204

(1)

400

Mariana

11.771.408.298

1,430327

8.560.539.393

1,002736

1,2165313

(1)

401

Marilac

60.282.418

0,007325

72.212.960

0,008459

0,0078917

(1)

809

Mário Campos

254.422.688

0,030915

242.200.888

0,028370

0,0296423

(1)

402

Maripá de Minas

53.016.366

0,006442

68.864.255

0,008066

0,0072542

(1)

403

Marliéria

45.410.588

0,005518

42.742.440

0,005007

0,0052622

(1)

404

Marmelópolis

11.759.563

0,001429

15.626.761

0,001830

0,0016297

(1)

405

Martinho Campos

570.055.838

0,069267

622.644.411

0,072933

0,0711000

(1)

810

Martins Soares

320.315.411

0,038921

209.158.221

0,024500

0,0317104

(1)

745

Mata Verde

39.534.503

0,004804

39.861.274

0,004669

0,0047365

(1)

406

Materlândia

17.274.733

0,002099

16.888.718

0,001978

0,0020386

(1)

407

Mateus Leme

1.382.253.627

0,167956

1.168.405.199

0,136861

0,1524082

(1)

715

Mathias Lobato

16.200.255

0,001968

15.480.858

0,001813

0,0018909

(1)

408

Matias Barbosa

887.487.792

0,107837

1.035.429.712

0,121285

0,1145610

(1)

746

Matias Cardoso

273.429.133

0,033224

215.045.691

0,025189

0,0292066

(1)

409

Matipó

343.884.002

0,041785

198.858.175

0,023293

0,0325390

(1)

410

Mato Verde

54.383.428

0,006608

65.467.596

0,007669

0,0071383

(1)

411

Matozinhos

1.431.915.915

0,173990

1.635.927.236

0,191624

0,1828069

(1)

412

Matutina

78.305.666

0,009515

155.746.195

0,018243

0,0138790

(1)

413

Medeiros

464.798.322

0,056477

411.681.154

0,048222

0,0523496

(1)

414

Medina

81.569.479

0,009911

76.362.123

0,008945

0,0094280

(1)

415

Mendes Pimentel

33.450.913

0,004065

37.372.063

0,004378

0,0042211

(1)

416

Mercês

108.018.126

0,013125

121.455.350

0,014227

0,0136759

(1)

417

Mesquita

22.457.000

0,002729

28.661.572

0,003357

0,0030430

(1)

418

Minas Novas

185.848.829

0,022582

206.892.085

0,024234

0,0234082

(1)

419

Minduri

132.439.849

0,016093

160.022.799

0,018744

0,0174184

(1)

420

Mirabela

54.760.678

0,006654

64.369.655

0,007540

0,0070969

(1)

421

Miradouro

83.237.195

0,010114

82.945.302

0,009716

0,0099149

(1)

422

Mirai

213.743.621

0,025972

336.542.114

0,039421

0,0326962

(1)

811

Miravânia

11.045.097

0,001342

12.564.951

0,001472

0,0014069

(1)

423

Moeda

45.624.023

0,005544

45.343.605

0,005311

0,0054275

(1)

424

Moema

110.388.915

0,013413

110.331.278

0,012924

0,0131684

(1)

425

Monjolos

57.184.673

0,006948

54.452.784

0,006378

0,0066634

(1)

426

Monsenhor Paulo

184.350.856

0,022400

217.197.620

0,025441

0,0239208

(1)

427

Montalvânia

64.689.103

0,007860

75.228.648

0,008812

0,0083361

(1)

428

Monte Alegre de Minas

1.770.619.464

0,215145

2.058.630.701

0,241137

0,2281412

(1)

429

Monte Azul

78.689.228

0,009561

79.462.419

0,009308

0,0094346

(1)

430

Monte Belo

377.925.967

0,045921

478.691.231

0,056071

0,0509963

(1)

431

Monte Carmelo

2.196.608.726

0,266907

2.153.856.280

0,252291

0,2595990

(1)

812

Monte Formoso

11.930.124

0,001450

12.353.565

0,001447

0,0014483

(1)

432

Monte Santo de Minas

557.374.014

0,067726

542.660.602

0,063564

0,0656450

(1)

434

Monte Sião

321.562.780

0,039073

391.721.372

0,045884

0,0424784

(1)

433

Montes Claros

7.124.361.288

0,865671

8.191.179.475

0,959471

0,9125709

(1)

747

Montezuma

65.711.065

0,007984

45.975.024

0,005385

0,0066849

(1)

435

Morada Nova de Minas

575.748.000

0,069958

469.151.562

0,054954

0,0624561

(1)

436

Morro da Garça

79.236.884

0,009628

75.957.278

0,008897

0,0092626

(1)

437

Morro do Pilar

11.423.814

0,001388

11.606.064

0,001359

0,0013738

(1)

438

Munhoz

219.638.026

0,026688

156.094.741

0,018284

0,0224860

(1)

439

Muriaé

1.067.210.294

0,129675

1.199.233.424

0,140472

0,1350735

(1)

440

Mutum

443.324.545

0,053868

475.250.386

0,055668

0,0547680

(1)

441

Muzambinho

347.330.036

0,042204

384.025.728

0,044983

0,0435931

(1)

442

Nacip Raydan

13.637.551

0,001657

12.739.300

0,001492

0,0015746

(1)

443

Nanuque

1.038.304.311

0,126163

716.705.416

0,083951

0,1050569

(1)

813

Naque

43.601.099

0,005298

32.230.960

0,003775

0,0045366

(1)

814

Natalândia

65.986.920

0,008018

65.747.726

0,007701

0,0078597

(1)

444

Natércia

111.459.490

0,013543

106.597.854

0,012486

0,0130148

(1)

445

Nazareno

2.124.063.026

0,258092

1.558.332.249

0,182535

0,2203133

(1)

446

Nepomuceno

610.067.343

0,074128

748.366.044

0,087660

0,0808940

(1)

815

Ninheira

135.729.729

0,016492

128.090.412

0,015004

0,0157481

(1)

816

Nova Belém

33.686.757

0,004093

51.575.768

0,006041

0,0050673

(1)

447

Nova Era

415.949.520

0,050541

406.221.812

0,047583

0,0490620

(1)

448

Nova Lima

12.541.572.284

1,523908

12.889.135.596

1,509765

1,5168364

(1)

449

Nova Módica

21.079.034

0,002561

19.254.446

0,002255

0,0024083

(1)

450

Nova Ponte

1.894.472.963

0,230195

2.159.670.347

0,252972

0,2415835

(1)

817

Nova Porteirinha

164.440.564

0,019981

138.163.353

0,016184

0,0180823

(1)

451

Nova Resende

587.194.814

0,071349

424.437.833

0,049716

0,0605328

(1)

452

Nova Serrana

2.342.159.802

0,284592

2.723.917.764

0,319065

0,3018288

(1)

366

Nova União

80.603.383

0,009794

87.077.527

0,010200

0,0099969

(1)

453

Novo Cruzeiro

125.098.076

0,015200

129.924.069

0,015219

0,0152095

(1)

818

Novo Oriente de Minas

42.831.728

0,005204

40.593.529

0,004755

0,0049797

(1)

819

Novorizonte

42.511.001

0,005165

33.708.373

0,003948

0,0045569

(1)

454

Olaria

15.896.075

0,001932

17.765.206

0,002081

0,0020062

(1)

820

Olhos d’Água

107.919.389

0,013113

90.512.008

0,010602

0,0118576

(1)

455

Olimpio Noronha

23.188.633

0,002818

22.254.066

0,002607

0,0027122

(1)

456

Oliveira

906.197.728

0,110111

1.040.129.163

0,121835

0,1159730

(1)

457

Oliveira Fortes

10.282.818

0,001249

11.689.265

0,001369

0,0013093

(1)

458

Onça do Pitangui

158.518.801

0,019261

167.739.315

0,019648

0,0194547

(1)

821

Oratórios

88.537.358

0,010758

85.292.701

0,009991

0,0103744

(1)

822

Orizânia

24.481.655

0,002975

59.993.676

0,007027

0,0050010

(1)

459

Ouro Branco

3.871.087.321

0,470370

4.018.705.181

0,470730

0,4705499

(1)

460

Ouro Fino

1.062.348.641

0,129084

850.965.973

0,099678

0,1143810

(1)

461

Ouro Preto

10.855.520.139

1,319038

12.117.089.906

1,419331

1,3691849

(1)

462

Ouro Verde de Minas

24.343.002

0,002958

25.889.631

0,003033

0,0029952

(1)

823

Padre Carvalho

24.475.097

0,002974

13.589.940

0,001592

0,0022829

(1)

463

Padre Paraiso

67.353.400

0,008184

75.514.258

0,008845

0,0085147

(1)

824

Pai Pedro

14.750.494

0,001792

13.778.365

0,001614

0,0017031

(1)

464

Paineiras

102.283.009

0,012428

89.049.801

0,010431

0,0114295

(1)

465

Pains

1.118.756.341

0,135938

1.115.948.587

0,130716

0,1333274

(1)

466

Paiva

11.852.462

0,001440

11.075.455

0,001297

0,0013687

(1)

467

Palma

45.667.740

0,005549

40.080.315

0,004695

0,0051219

(1)

750

Palmópolis

29.905.107

0,003634

25.604.368

0,002999

0,0033164

(1)

469

Papagaios

447.753.468

0,054406

375.504.770

0,043985

0,0491952

(1)

471

Pará de Minas

3.809.724.232

0,462914

3.601.754.055

0,421890

0,4424022

(1)

470

Paracatu

11.906.164.247

1,446701

14.563.577.853

1,705900

1,5763003

(1)

472

Paraguaçu

572.820.177

0,069603

650.740.937

0,076224

0,0729134

(1)

473

Paraisópolis

469.573.553

0,057057

533.109.570

0,062446

0,0597514

(1)

474

Paraopeba

598.090.933

0,072673

615.540.190

0,072101

0,0723871

(1)

476

Passa Quatro

491.634.181

0,059738

494.135.938

0,057880

0,0588091

(1)

477

Passa Tempo

410.935.484

0,049932

282.531.179

0,033094

0,0415132

(1)

478

Passa Vinte

18.027.473

0,002190

19.743.127

0,002313

0,0022515

(1)

475

Passabem

6.632.459

0,000806

6.464.868

0,000757

0,0007816

(1)

479

Passos

2.575.809.100

0,312983

2.772.968.980

0,324811

0,3188968

(1)

825

Patis

19.001.000

0,002309

15.312.177

0,001794

0,0020512

(1)

480

Patos de Minas

6.529.554.640

0,793397

6.967.475.050

0,816133

0,8047648

(1)

481

Patrocínio

4.913.777.225

0,597066

5.207.424.239

0,609970

0,6035179

(1)

482

Patrocínio do Muriaé

58.005.805

0,007048

58.376.992

0,006838

0,0069431

(1)

483

Paula Candido

74.506.758

0,009053

97.994.868

0,011479

0,0102659

(1)

484

Paulistas

57.285.474

0,006961

33.249.755

0,003895

0,0054277

(1)

485

Pavão

66.555.025

0,008087

54.214.712

0,006350

0,0072187

(1)

486

Peçanha

128.212.423

0,015579

168.882.893

0,019782

0,0176805

(1)

487

Pedra Azul

268.552.723

0,032631

275.929.636

0,032321

0,0324762

(1)

826

Pedra Bonita

28.238.452

0,003431

38.203.078

0,004475

0,0039531

(1)

488

Pedra do Anta

25.397.409

0,003086

29.483.905

0,003454

0,0032698

(1)

489

Pedra do Indaiá

138.475.548

0,016826

167.645.895

0,019637

0,0182316

(1)

490

Pedra Dourada

18.654.687

0,002267

28.916.661

0,003387

0,0028269

(1)

491

Pedralva

121.942.679

0,014817

130.263.264

0,015258

0,0150377

(1)

751

Pedras de Maria da Cruz

30.712.354

0,003732

70.189.069

0,008222

0,0059767

(1)

492

Pedrinópolis

510.334.527

0,062010

507.005.532

0,059388

0,0606990

(1)

493

Pedro Leopoldo

1.827.349.182

0,222039

1.793.684.129

0,210103

0,2160706

(1)

494

Pedro Teixeira

14.476.076

0,001759

14.425.955

0,001690

0,0017244

(1)

495

Pequeri

27.957.670

0,003397

37.466.743

0,004389

0,0038929

(1)

496

Pequi

275.195.321

0,033439

142.712.207

0,016717

0,0250776

(1)

497

Perdigão

265.076.144

0,032209

297.896.637

0,034894

0,0335515

(1)

498

Perdizes

5.632.840.109

0,684438

4.131.549.596

0,483948

0,5841929

(1)

499

Perdões

628.215.550

0,076334

647.435.140

0,075837

0,0760853

(1)

827

Periquito

50.756.784

0,006167

54.025.890

0,006328

0,0062478

(1)

500

Pescador

28.374.173

0,003448

20.386.528

0,002388

0,0029178

(1)

501

Piau

67.826.321

0,008241

94.292.730

0,011045

0,0096432

(1)

828

Piedade de Caratinga

81.386.064

0,009889

94.004.081

0,011011

0,0104501

(1)

502

Piedade de Ponte Nova

118.658.650

0,014418

130.505.388

0,015287

0,0148524

(1)

503

Piedade do Rio Grande

118.942.697

0,014453

108.879.955

0,012754

0,0136031

(1)

504

Piedade dos Gerais

68.401.467

0,008311

70.923.383

0,008308

0,0083095

(1)

505

Pimenta

359.167.990

0,043642

417.335.048

0,048884

0,0462632

(1)

829

Pingo D’Água

13.589.247

0,001651

25.335.192

0,002968

0,0023094

(1)

830

Pintópolis

17.018.220

0,002068

34.982.600

0,004098

0,0030828

(1)

506

Piracema

401.696.226

0,048810

378.101.407

0,044289

0,0465492

(1)

507

Pirajuba

796.168.004

0,096741

839.868.218

0,098378

0,0975594

(1)

508

Piranga

313.501.718

0,038093

207.948.888

0,024358

0,0312256

(1)

509

Piranguçu

68.086.133

0,008273

94.949.408

0,011122

0,0096975

(1)

510

Piranguinho

74.487.773

0,009051

78.205.644

0,009161

0,0091057

(1)

511

Pirapetinga

479.518.417

0,058266

515.912.556

0,060431

0,0593484

(1)

512

Pirapora

3.656.703.833

0,444321

2.873.520.457

0,336589

0,3904548

(1)

513

Piraúba

91.501.531

0,011118

130.276.585

0,015260

0,0131891

(1)

514

Pitangui

868.536.805

0,105535

706.100.113

0,082709

0,0941217

(1)

515

Piumhi

1.142.004.860

0,138763

1.354.303.219

0,158636

0,1486996

(1)

516

Planura

1.177.983.705

0,143135

1.205.571.962

0,141214

0,1421747

(1)

517

Poço Fundo

271.314.872

0,032967

337.124.707

0,039489

0,0362280

(1)

518

Poços de Caldas

7.502.283.841

0,911592

8.601.534.580

1,007538

0,9595647

(1)

519

Pocrane

103.906.565

0,012626

98.453.524

0,011532

0,0120789

(1)

520

Pompéu

1.142.888.215

0,138871

1.175.990.703

0,137749

0,1383100

(1)

521

Ponte Nova

1.617.551.483

0,196546

1.509.539.021

0,176819

0,1866828

(1)

831

Ponto Chique

26.833.073

0,003260

33.493.821

0,003923

0,0035919

(1)

832

Ponto dos Volantes

57.269.498

0,006959

51.349.409

0,006015

0,0064868

(1)

522

Porteirinha

240.947.102

0,029277

349.677.574

0,040959

0,0351182

(1)

523

Porto Firme

58.586.772

0,007119

83.683.140

0,009802

0,0084605

(1)

524

Poté

50.693.442

0,006160

58.110.218

0,006807

0,0064832

(1)

525

Pouso Alegre

17.489.277.961

2,125097

20.606.815.018

2,413772

2,2694346

(1)

526

Pouso Alto

351.874.393

0,042756

372.792.982

0,043667

0,0432114

(1)

527

Prados

204.182.839

0,024810

218.406.687

0,025583

0,0251965

(1)

528

Prata

2.099.087.079

0,255057

1.966.639.728

0,230362

0,2427094

(1)

529

Pratápolis

306.841.656

0,037284

312.953.812

0,036658

0,0369708

(1)

530

Pratinha

195.212.608

0,023720

281.778.497

0,033006

0,0283630

(1)

531

Presidente Bernardes

34.795.800

0,004228

38.490.934

0,004509

0,0043683

(1)

532

Presidente Juscelino

39.081.582

0,004749

34.689.242

0,004063

0,0044060

(1)

533

Presidente Kubitschek

8.905.323

0,001082

9.728.667

0,001140

0,0011108

(1)

534

Presidente Olegário

1.920.714.125

0,233383

1.193.058.123

0,139748

0,1865658

(1)

536

Prudente de Morais

325.615.900

0,039565

440.891.549

0,051644

0,0456044

(1)

537

Quartel Geral

112.985.155

0,013729

103.473.776

0,012120

0,0129245

(1)

538

Queluzito

23.706.659

0,002881

36.885.134

0,004321

0,0036005

(1)

539

Raposos

353.687.470

0,042976

156.188.077

0,018295

0,0306355

(1)

540

Raul Soares

222.715.743

0,027062

247.734.920

0,029018

0,0280401

(1)

541

Recreio

96.426.337

0,011717

72.091.370

0,008444

0,0100805

(1)

833

Reduto

65.064.802

0,007906

74.728.461

0,008753

0,0083296

(1)

542

Resende Costa

164.785.063

0,020023

164.643.773

0,019285

0,0196541

(1)

543

Resplendor

128.362.664

0,015597

192.407.046

0,022538

0,0190673

(1)

544

Ressaquinha

148.616.006

0,018058

202.167.796

0,023681

0,0208695

(1)

754

Riachinho

274.451.940

0,033348

211.929.740

0,024824

0,0290863

(1)

545

Riacho dos Machados

64.587.970

0,007848

166.531.200

0,019507

0,0136773

(1)

546

Ribeirão das Neves

3.138.439.598

0,381347

3.465.120.424

0,405886

0,3936165

(1)

547

Ribeirão Vermelho

38.577.332

0,004687

47.500.155

0,005564

0,0051257

(1)

548

Rio Acima

2.235.486.405

0,271631

2.450.660.966

0,287057

0,2793440

(1)

549

Rio Casca

151.598.025

0,018420

156.213.989

0,018298

0,0183593

(1)

551

Rio do Prado

19.879.595

0,002416

18.030.992

0,002112

0,0022638

(1)

550

Rio Doce

16.920.908

0,002056

35.265.170

0,004131

0,0030934

(1)

552

Rio Espera

26.592.785

0,003231

28.987.059

0,003395

0,0033133

(1)

553

Rio Manso

107.664.459

0,013082

106.307.693

0,012452

0,0127672

(1)

554

Rio Novo

57.665.895

0,007007

64.121.174

0,007511

0,0072589

(1)

555

Rio Paranaíba

2.381.956.019

0,289428

2.315.304.170

0,271202

0,2803152

(1)

556

Rio Pardo de Minas

231.392.699

0,028116

178.191.290

0,020872

0,0244943

(1)

557

Rio Piracicaba

173.577.121

0,021091

122.374.702

0,014334

0,0177127

(1)

558

Rio Pomba

267.883.496

0,032550

304.936.482

0,035719

0,0341344

(1)

559

Rio Preto

38.141.424

0,004635

32.375.959

0,003792

0,0042134

(1)

560

Rio Vermelho

37.742.772

0,004586

68.494.589

0,008023

0,0063046

(1)

561

Ritápolis

89.399.436

0,010863

102.292.147

0,011982

0,0114224

(1)

562

Rochedo de Minas

50.288.836

0,006111

80.080.713

0,009380

0,0077454

(1)

563

Rodeiro

324.917.731

0,039480

352.782.217

0,041323

0,0404017

(1)

564

Romaria

518.452.419

0,062996

736.556.859

0,086276

0,0746364

(1)

834

Rosário da Limeira

29.468.855

0,003581

41.292.859

0,004837

0,0042088

(1)

565

Rubelita

36.794.651

0,004471

37.410.570

0,004382

0,0044265

(1)

566

Rubim

37.665.172

0,004577

43.445.010

0,005089

0,0048328

(1)

567

Sabará

2.803.216.317

0,340615

2.983.592.791

0,349482

0,3450484

(1)

568

Sabinópolis

193.302.579

0,023488

267.237.729

0,031303

0,0273954

(1)

569

Sacramento

4.980.079.728

0,605122

4.228.381.946

0,495290

0,5502062

(1)

570

Salinas

324.141.044

0,039386

370.129.592

0,043355

0,0413705

(1)

571

Salto da Divisa

222.590.454

0,027047

191.752.923

0,022461

0,0247538

(1)

572

Santa Bárbara

1.480.524.749

0,179896

1.533.712.842

0,179651

0,1797737

(1)

756

Santa Bárbara do Leste

94.167.086

0,011442

121.566.997

0,014240

0,0128409

(1)

835

Santa Bárbara do Monte Verde

44.485.343

0,005405

53.455.487

0,006261

0,0058334

(1)

573

Santa Bárbara do Tugúrio

38.135.218

0,004634

36.996.019

0,004334

0,0044836

(1)

836

Santa Cruz de Minas

63.174.257

0,007676

84.085.726

0,009849

0,0087628

(1)

837

Santa Cruz de Salinas

11.176.875

0,001358

18.692.214

0,002190

0,0017738

(1)

574

Santa Cruz do Escalvado

64.630.473

0,007853

66.128.435

0,007746

0,0077995

(1)

575

Santa Efigênia de Minas

17.992.886

0,002186

18.740.762

0,002195

0,0021907

(1)

576

Santa Fé de Minas

112.683.118

0,013692

126.332.736

0,014798

0,0142450

(1)

838

Santa Helena de Minas

23.544.952

0,002861

24.743.197

0,002898

0,0028796

(1)

577

Santa Juliana

1.896.176.780

0,230402

1.264.803.566

0,148152

0,1892770

(1)

578

Santa Luzia

3.367.280.569

0,409153

3.745.630.693

0,438743

0,4239483

(1)

579

Santa Margarida

104.999.444

0,012758

170.612.365

0,019985

0,0163715

(1)

580

Santa Maria de Itabira

180.067.609

0,021880

253.959.569

0,029747

0,0258136

(1)

581

Santa Maria do Salto

9.042.006

0,001099

22.963.734

0,002690

0,0018943

(1)

582

Santa Maria do Suaçuí

73.593.724

0,008942

72.601.016

0,008504

0,0087232

(1)

592

Santa Rita de Caldas

323.596.822

0,039320

293.254.805

0,034350

0,0368350

(1)

595

Santa Rita de Jacutinga

52.711.020

0,006405

49.475.817

0,005795

0,0061001

(1)

757

Santa Rita de Minas

61.492.110

0,007472

118.613.099

0,013894

0,0106828

(1)

593

Santa Rita do Ibitipoca

58.939.993

0,007162

83.469.503

0,009777

0,0084694

(1)

594

Santa Rita do Itueto

101.376.763

0,012318

232.568.121

0,027242

0,0197800

(1)

596

Santa Rita do Sapucaí

1.465.325.916

0,178050

1.754.879.717

0,205557

0,1918034

(1)

597

Santa Rosa da Serra

131.634.224

0,015995

146.707.782

0,017185

0,0165896

(1)

598

Santa Vitória

4.029.760.938

0,489650

3.526.043.845

0,413022

0,4513362

(1)

583

Santana da Vargem

236.432.498

0,028729

272.992.469

0,031977

0,0303527

(1)

584

Santana de Cataguases

20.352.133

0,002473

19.158.078

0,002244

0,0023585

(1)

585

Santana de Pirapama

114.220.453

0,013879

112.423.277

0,013169

0,0135237

(1)

586

Santana do Deserto

14.393.463

0,001749

19.517.944

0,002286

0,0020176

(1)

587

Santana do Garambéu

30.577.876

0,003715

24.052.211

0,002817

0,0032664

(1)

588

Santana do Jacaré

68.535.193

0,008328

65.910.232

0,007720

0,0080240

(1)

589

Santana do Manhuaçu

146.918.342

0,017852

199.162.091

0,023329

0,0205903

(1)

758

Santana do Paraíso

792.968.003

0,096352

843.988.621

0,098860

0,0976064

(1)

590

Santana do Riacho

42.238.336

0,005132

48.946.357

0,005733

0,0054328

(1)

591

Santana dos Montes

19.751.320

0,002400

21.880.015

0,002563

0,0024814

(1)

599

Santo Antonio do Amparo

335.582.234

0,040776

334.429.994

0,039173

0,0399747

(1)

600

Santo Antonio do Aventureiro

28.543.407

0,003468

27.542.793

0,003226

0,0033472

(1)

601

Santo Antonio do Grama

70.782.682

0,008601

79.202.963

0,009277

0,0089391

(1)

602

Santo Antonio do Itambé

13.382.849

0,001626

11.889.115

0,001393

0,0015094

(1)

603

Santo Antonio do Jacinto

29.932.050

0,003637

29.117.507

0,003411

0,0035238

(1)

604

Santo Antonio do Monte

742.852.101

0,090263

838.920.501

0,098267

0,0942648

(1)

839

Santo Antônio do Retiro

26.741.192

0,003249

23.376.198

0,002738

0,0029937

(1)

605

Santo Antonio do Rio Abaixo

6.858.649

0,000833

7.105.352

0,000832

0,0008328

(1)

606

Santo Hipólito

53.058.059

0,006447

37.139.865

0,004350

0,0053987

(1)

607

Santos Dumont

876.245.420

0,106471

790.938.654

0,092646

0,0995588

(1)

608

São Bento Abade

73.498.283

0,008931

77.479.552

0,009076

0,0090031

(1)

609

São Brás do Suaçuí

37.889.279

0,004604

39.312.931

0,004605

0,0046044

(1)

840

São Domingos das Dores

59.543.352

0,007235

77.122.883

0,009034

0,0081344

(1)

610

São Domingos do Prata

200.047.945

0,024308

268.725.450

0,031477

0,0278923

(1)

841

São Félix de Minas

21.055.147

0,002558

22.641.316

0,002652

0,0026052

(1)

611

São Francisco

263.947.479

0,032072

341.584.242

0,040011

0,0360416

(1)

612

São Francisco de Paula

131.698.123

0,016002

159.094.383

0,018635

0,0173190

(1)

613

São Francisco de Sales

353.250.313

0,042923

318.937.915

0,037359

0,0401408

(1)

614

São Francisco do Glória

35.312.114

0,004291

43.378.764

0,005081

0,0046859

(1)

615

São Geraldo

185.232.929

0,022507

229.066.190

0,026832

0,0246695

(1)

616

São Geraldo da Piedade

16.914.371

0,002055

17.519.616

0,002052

0,0020537

(1)

842

São Geraldo do Baixio

34.923.769

0,004244

35.558.560

0,004165

0,0042043

(1)

617

São Gonçalo do Abaeté

743.387.053

0,090328

625.389.708

0,073255

0,0817913

(1)

618

São Gonçalo do Pará

318.219.352

0,038666

331.085.801

0,038782

0,0387240

(1)

619

São Gonçalo do Rio Abaixo

7.454.084.593

0,905735

8.783.200.197

1,028817

0,9672761

(1)

255

São Gonçalo do Rio Preto

15.419.270

0,001874

34.141.937

0,003999

0,0029364

(1)

620

São Gonçalo do Sapucaí

778.118.211

0,094548

1.107.035.278

0,129672

0,1121101

(1)

621

São Gotardo

2.163.797.465

0,262920

1.714.042.324

0,200774

0,2318468

(1)

622

São João Batista do Glória

1.054.083.885

0,128080

985.927.765

0,115486

0,1217833

(1)

843

São João da Lagoa

38.029.274

0,004621

34.519.482

0,004043

0,0043322

(1)

623

São João da Mata

43.040.642

0,005230

41.691.587

0,004884

0,0050567

(1)

624

São João da Ponte

96.195.940

0,011689

218.008.709

0,025536

0,0186125

(1)

844

São João das Missões

11.896.836

0,001446

15.028.804

0,001760

0,0016030

(1)

625

São João del Rei

2.125.113.283

0,258219

2.014.899.016

0,236015

0,2471170

(1)

760

São João do Manhuaçu

77.937.468

0,009470

112.875.438

0,013222

0,0113458

(1)

761

São João do Manteninha

52.214.756

0,006345

54.763.657

0,006415

0,0063796

(1)

626

São João do Oriente

65.676.097

0,007980

65.226.989

0,007640

0,0078103

(1)

845

São João do Pacuí

13.485.502

0,001639

14.948.684

0,001751

0,0016948

(1)

627

São João do Paraíso

232.237.477

0,028219

259.561.562

0,030404

0,0293112

(1)

628

São João Evangelista

88.814.260

0,010792

110.440.360

0,012936

0,0118640

(1)

629

São João Nepomuceno

308.237.891

0,037454

367.244.006

0,043017

0,0402353

(1)

846

São Joaquim de Bicas

863.910.468

0,104973

925.874.515

0,108452

0,1067123

(1)

847

São José da Barra

1.188.143.373

0,144370

922.298.242

0,108033

0,1262013

(1)

763

São José da Lapa

773.834.888

0,094028

826.129.974

0,096768

0,0953980

(1)

630

São José da Safira

20.689.045

0,002514

13.599.337

0,001593

0,0020534

(1)

631

São José da Varginha

610.316.269

0,074159

354.027.551

0,041469

0,0578138

(1)

632

São José do Alegre

33.257.215

0,004041

36.069.021

0,004225

0,0041330

(1)

633

São José do Divino

32.830.501

0,003989

28.676.741

0,003359

0,0036741

(1)

634

São José do Goiabal

24.752.470

0,003008

29.407.271

0,003445

0,0032261

(1)

635

São José do Jacuri

48.820.489

0,005932

57.627.782

0,006750

0,0063412

(1)

636

São José do Mantimento

22.698.654

0,002758

55.320.205

0,006480

0,0046190

(1)

637

São Lourenço

469.811.537

0,057086

567.624.878

0,066489

0,0617873

(1)

638

São Miguel do Anta

37.847.366

0,004599

109.253.442

0,012797

0,0086981

(1)

639

São Pedro da União

203.644.706

0,024745

193.862.600

0,022708

0,0237263

(1)

640

São Pedro do Suaçuí

34.143.839

0,004149

38.655.904

0,004528

0,0043384

(1)

641

São Pedro dos Ferros

90.783.744

0,011031

79.884.741

0,009357

0,0101941

(1)

642

São Romão

322.418.533

0,039177

203.774.940

0,023869

0,0315229

(1)

643

São Roque de Minas

416.667.092

0,050629

514.074.796

0,060216

0,0554223

(1)

644

São Sebastião da Bela Vista

357.930.724

0,043492

578.513.242

0,067764

0,0556278

(1)

848

São Sebastião da Vargem Alegre

59.180.073

0,007191

29.977.727

0,003511

0,0053512

(1)

849

São Sebastião do Anta

26.885.234

0,003267

44.114.084

0,005167

0,0042170

(1)

645

São Sebastião do Maranhão

52.570.643

0,006388

54.852.185

0,006425

0,0064064

(1)

646

São Sebastião do Oeste

698.431.182

0,084865

785.387.702

0,091996

0,0884307

(1)

647

São Sebastião do Paraíso

2.106.030.816

0,255901

2.070.471.607

0,242524

0,2492124

(1)

648

São Sebastião do Rio Preto

3.796.961

0,000461

6.522.511

0,000764

0,0006127

(1)

649

São Sebastião do Rio Verde

21.243.193

0,002581

17.567.762

0,002058

0,0023195

(1)

650

São Tiago

199.025.385

0,024183

226.319.282

0,026510

0,0253466

(1)

651

São Tomas de Aquino

319.588.280

0,038833

337.005.815

0,039475

0,0391539

(1)

652

São Tomé das Letras

112.827.064

0,013709

104.498.637

0,012240

0,0129749

(1)

653

São Vicente de Minas

305.372.856

0,037105

270.534.426

0,031689

0,0343972

(1)

654

Sapucaí-Mirim

56.346.010

0,006847

71.082.032

0,008326

0,0075863

(1)

655

Sardoá

27.386.507

0,003328

30.474.251

0,003570

0,0034486

(1)

850

Sarzedo

2.403.081.768

0,291995

2.692.230.814

0,315354

0,3036743

(1)

851

Sem-Peixe

16.996.221

0,002065

14.797.533

0,001733

0,0018992

(1)

766

Senador Amaral

492.473.718

0,059840

227.862.063

0,026691

0,0432652

(1)

656

Senador Cortes

20.634.524

0,002507

23.800.051

0,002788

0,0026475

(1)

657

Senador Firmino

51.984.264

0,006317

74.951.541

0,008779

0,0075480

(1)

658

Senador José Bento

30.416.991

0,003696

34.277.225

0,004015

0,0038555

(1)

659

Senador Modestino Gonçalves

34.628.441

0,004208

33.385.345

0,003911

0,0040591

(1)

660

Senhora de Oliveira

36.726.283

0,004463

38.823.510

0,004548

0,0045051

(1)

661

Senhora do Porto

34.313.440

0,004169

35.063.774

0,004107

0,0041383

(1)

662

Senhora dos Remédios

56.782.693

0,006900

57.398.566

0,006723

0,0068115

(1)

663

Sericita

21.701.130

0,002637

53.128.014

0,006223

0,0044300

(1)

664

Seritinga

23.987.986

0,002915

25.293.230

0,002963

0,0029387

(1)

665

Serra Azul de Minas

11.562.223

0,001405

11.372.945

0,001332

0,0013685

(1)

666

Serra da Saudade

42.667.449

0,005184

34.306.082

0,004018

0,0046014

(1)

667

Serra do Salitre

1.353.729.853

0,164490

1.483.554.706

0,173776

0,1691327

(1)

668

Serra dos Aimorés

70.860.506

0,008610

57.748.907

0,006764

0,0076873

(1)

669

Serrania

115.441.599

0,014027

148.569.140

0,017403

0,0157149

(1)

852

Serranópolis de Minas

7.531.746

0,000915

7.172.268

0,000840

0,0008776

(1)

670

Serranos

42.500.425

0,005164

158.614.846

0,018579

0,0118717

(1)

671

Serro

129.710.293

0,015761

118.404.025

0,013869

0,0148151

(1)

672

Sete Lagoas

12.999.291.744

1,579525

13.202.016.490

1,546414

1,5629694

(1)

853

Setubinha

61.940.892

0,007526

47.922.628

0,005613

0,0065699

(1)

673

Silveirânia

27.337.550

0,003322

23.668.174

0,002772

0,0030471

(1)

674

Silvianópolis

111.203.684

0,013512

166.574.547

0,019512

0,0165119

(1)

675

Simão Pereira

124.847.306

0,015170

82.320.414

0,009643

0,0124063

(1)

676

Simonésia

144.592.675

0,017569

307.772.567

0,036051

0,0268100

(1)

677

Sobrália

30.315.243

0,003684

31.033.369

0,003635

0,0036593

(1)

678

Soledade de Minas

39.905.594

0,004849

48.118.645

0,005636

0,0052426

(1)

679

Tabuleiro

49.018.727

0,005956

48.768.577

0,005712

0,0058343

(1)

680

Taiobeiras

319.564.886

0,038830

408.034.965

0,047795

0,0433125

(1)

854

Taparuba

29.428.011

0,003576

28.131.602

0,003295

0,0034355

(1)

681

Tapira

911.481.775

0,110753

1.110.547.350

0,130084

0,1204182

(1)

682

Tapirai

85.489.647

0,010388

94.947.414

0,011122

0,0107547

(1)

683

Taquaraçu de Minas

37.472.705

0,004553

34.146.446

0,004000

0,0042765

(1)

684

Tarumirim

95.609.479

0,011617

88.598.563

0,010378

0,0109977

(1)

685

Teixeiras

169.361.482

0,020579

198.913.138

0,023300

0,0219392

(1)

686

Teófilo Otoni

1.152.755.098

0,140070

1.456.481.803

0,170605

0,1553371

(1)

687

Timóteo

5.082.481.736

0,617565

3.644.256.862

0,426869

0,5222169

(1)

688

Tiradentes

112.675.190

0,013691

141.070.446

0,016524

0,0151076

(1)

689

Tiros

746.151.589

0,090664

664.734.552

0,077863

0,0842636

(1)

690

Tocantins

267.813.130

0,032542

293.797.022

0,034414

0,0334777

(1)

855

Tocos do Moji

54.663.403

0,006642

47.932.837

0,005615

0,0061283

(1)

691

Toledo

81.262.021

0,009874

68.244.723

0,007994

0,0089339

(1)

692

Tombos

59.598.902

0,007242

84.653.975

0,009916

0,0085788

(1)

693

Três Corações

2.537.428.980

0,308319

2.793.599.117

0,327227

0,3177733

(1)

58

Três Marias

2.558.815.112

0,310918

2.130.965.714

0,249610

0,2802639

(1)

694

Três Pontas

1.956.890.378

0,237779

2.268.495.581

0,265719

0,2517492

(1)

695

Tumiritinga

32.671.453

0,003970

32.314.450

0,003785

0,0038775

(1)

696

Tupaciguara

1.767.079.284

0,214715

1.784.549.049

0,209033

0,2118739

(1)

697

Turmalina

273.486.731

0,033231

312.935.422

0,036656

0,0349433

(1)

698

Turvolândia

160.006.757

0,019442

179.035.216

0,020971

0,0202067

(1)

699

Ubá

1.945.925.967

0,236447

2.344.095.494

0,274575

0,2555107

(1)

700

Ubaí

36.060.531

0,004382

43.890.928

0,005141

0,0047614

(1)

767

Ubaporanga

100.139.453

0,012168

111.289.819

0,013036

0,0126018

(1)

701

Uberaba

24.344.299.500

2,958040

25.591.957.507

2,997706

2,9778729

(1)

702

Uberlândia

41.385.787.594

5,028727

44.157.876.381

5,172418

5,1005725

(1)

703

Umburatiba

40.342.676

0,004902

33.490.911

0,003923

0,0044125

(1)

704

Unaí

7.756.763.371

0,942513

5.767.249.842

0,675545

0,8090290

(1)

856

União de Minas

419.036.860

0,050917

287.304.322

0,033653

0,0422849

(1)

857

Uruana de Minas

125.598.074

0,015261

124.309.165

0,014561

0,0149111

(1)

705

Urucânia

605.251.734

0,073543

542.247.119

0,063516

0,0685296

(1)

768

Urucuia

125.632.172

0,015265

145.168.596

0,017004

0,0161348

(1)

858

Vargem Alegre

33.062.063

0,004017

28.403.318

0,003327

0,0036722

(1)

706

Vargem Bonita

71.562.617

0,008695

79.268.502

0,009285

0,0089903

(1)

859

Vargem Grande do Rio Pardo

45.565.208

0,005537

62.158.604

0,007281

0,0064087

(1)

707

Varginha

14.281.992.767

1,735384

12.642.353.179

1,480858

1,6081210

(1)

860

Varjão de Minas

787.456.127

0,095683

388.279.034

0,045481

0,0705818

(1)

708

Várzea da Palma

1.600.257.265

0,194445

1.131.540.089

0,132543

0,1634938

(1)

709

Varzelândia

44.530.923

0,005411

68.333.927

0,008004

0,0067076

(1)

710

Vazante

1.268.736.133

0,154162

1.265.123.761

0,148190

0,1511761

(1)

861

Verdelândia

173.907.067

0,021131

140.517.821

0,016460

0,0187954

(1)

862

Veredinha

73.618.561

0,008945

99.074.958

0,011605

0,0102752

(1)

711

Veríssimo

332.377.690

0,040387

356.444.983

0,041752

0,0410694

(1)

863

Vermelho Novo

16.894.705

0,002053

39.550.203

0,004633

0,0033428

(1)

712

Vespasiano

2.662.203.965

0,323481

2.868.691.288

0,336023

0,3297519

(1)

713

Viçosa

840.072.007

0,102076

979.271.761

0,114707

0,1083913

(1)

714

Vieiras

50.298.140

0,006112

67.000.742

0,007848

0,0069799

(1)

716

Virgem da Lapa

45.828.547

0,005569

44.461.662

0,005208

0,0053883

(1)

717

Virginia

110.210.278

0,013391

122.941.058

0,014401

0,0138961

(1)

718

Virginópolis

88.711.442

0,010779

101.926.451

0,011939

0,0113592

(1)

719

Virgolândia

14.766.670

0,001794

21.808.472

0,002555

0,0021744

(1)

720

Visconde do Rio Branco

893.338.412

0,108548

913.405.809

0,106991

0,1077699

(1)

721

Volta Grande

187.785.465

0,022818

183.133.930

0,021451

0,0221344

(1)

722

Wenceslau Braz

18.445.420

0,002241

28.298.535

0,003315

0,0027780

(1)

TOTAL GERAL

822.987.416.032

100,000000

853.718.199.981

100,000000

100,0000000

 

Notas:

(1)   Efeitos a partir de 29/01/2025 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos da Resolução nº 5.875, de 28/01/2025.