RESOLUÇÃO Nº 5.846, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024


RESOLUÇÃO Nº 5.846, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024

RESOLUÇÃO Nº 5.846, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024
(MG de 28/11/2024)

Divulga, para o exercício de 2025, o valor da Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo – TRLAV, de que trata o subitem 4.8 da Tabela D da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 115-A da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no art. 28-B do Decreto nº 38.886, de 1º de julho de 1997,

RESOLVE:

Art. 1º – A Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo – TRLAV, de que trata o subitem 4.8 da Tabela D da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, para o exercício de 2025, será de R$ 35,18 (trinta e cinco reais e dezoito centavos).

Parágrafo único – Nos termos do art. 115-A da Lei nº 6.763, de 1975, o valor da taxa foi obtido pela divisão dos seguintes termos:

I – valor da dotação destinada pelo Orçamento Fiscal do Estado vigente no exercício do cálculo à Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito – CET-MG: R$ 404.248.555,00 (quatrocentos e quatro milhões, duzentos e quarenta e oito mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais);

II – número de veículos registrados no Estado: 11.491.606 (onze milhões, quatrocentos e noventa e um mil, seiscentos e seis).

Art. 2º – O vencimento da TRLAV referente ao exercício 2025 será em 31 de março de 2025.

Art. 3º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 27 de novembro de 2024; 236 da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

Luiz Claudio Fernandes Lourenço Gomes
Secretário de Estado de Fazenda