RESOLUÇÃO Nº 5.841, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2024
(MG de 02/11/2024)
Divulga o montante global máximo de crédito acumulado de ICMS passível de transferência ou utilização relativamente ao mês de novembro de 2024.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 52 do Anexo III do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º – O montante global máximo de crédito acumulado de ICMS passível de transferência ou utilização a que se refere o art. 52 do Anexo III do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, relativamente ao mês de novembro de 2024, é de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais).
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, ao primeiro dia de novembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil
LUIS CLAUDIO FERNANDES LOURENÇO GOMES
Secretário de Estado de Fazenda