RESOLUÇÃO Nº 5.821, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024
(MG de 11/09/2024)
Altera o Anexo Único da Resolução nº 3.968, de 7 de março de 2008, que dispõe sobre a indicação de feiras e eventos similares para efeitos do prazo especial para recolhimento do ICMS de que trata o Decreto nº 44.277, de 6 de abril de 2006.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 44.277, de 6 de abril de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo Único da Resolução nº 3.968, de 7 de março de 2008, fica acrescido do item 52, com a seguinte redação:
“
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
52 |
Minas Trend – 32ª edição – Outono/ Inverno 2025 |
BH Shopping – BR 356, nº 3.049 – Belvedere – Belo Horizonte – MG |
22/10/2024 a 24/10/2024 |
”.
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 10 de setembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
LUIS CLAUDIO FERNANDES LOURENÇO GOMES
Secretário de Estado de Fazenda