RESOLUÇÃO Nº 5.783, DE 4 DE ABRIL DE 2024


RESOLUÇÃO Nº 5.783, DE 4 DE ABRIL DE 2024

RESOLUÇÃO Nº 5.783, DE 4 DE ABRIL DE 2024
(MG de 05/04/2024)

Altera o Anexo Único da Resolução nº 3.968, de 7 de março de 2008, que dispõe sobre a indicação de feiras e eventos similares para efeitos do prazo especial para recolhimento do ICMS de que trata o Decreto nº 44.277, de 6 de abril de 2006.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 44.277, de 6 de abril de 2006,

RESOLVE:

Art. 1º – O Anexo Único da Resolução nº 3.968, de 7 de março de 2008, fica acrescido do item 51, com a seguinte redação:

(...)

(...)

(...)

(...)

51

Minas Trend – 31ª edição – Primavera/Verão 2025

Minascentro – Av. Augusto de Lima, nº 785 – Centro – Belo Horizonte – MG.

16/04/2024 a 18/04/2024

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 4 de abril de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

LUIS CLÁUDIO FERNANDES LOURENÇO GOMES
Secretário de Estado de Fazenda