RESOLUÇÃO SEF Nº 5.766, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024


RESOLUÇÃO SEF Nº 5.766, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024
(MG de 17/02/2024)

Credencia agente arrecadador de tributos e demais receitas estaduais a emitir QR Code.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição prevista no inciso III do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado,

RESOLVE:

Art. 1º - Credenciar o Banco SANTANDER (BRASIL) S/A para emissão de QR Code para pagamento por meio do arranjo de pagamento Pix, conforme disposições contidas na Resolução SEF 4.359 de 11/10/2011 e, disposições legais, atuais e futuras, que regulamentem os serviços de arrecadação tributária estadual prestados pelos agentes arrecadadores.

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Fazenda, em Belo Horizonte, aos 16 de fevereiro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda