RESOLUÇÃO SEF Nº 5.746, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023


RESOLUÇÃO SEF Nº 5.746, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023

RESOLUÇÃO SEF Nº 5.746, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023
(MG de 23/12/2023)

Divulga, para o exercício de 2024, o valor da Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo – TRLAV, de que trata o subitem 4.8 da Tabela D da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o § 1º do art. 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 115-A da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no art. 28-B do Decreto nº 38.886, de 1º de julho de 1997,

RESOLVE:

Art. 1º – A Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo – TRLAV, de que trata o subitem 4.8 da Tabela D da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, para o exercício de 2024, será de R$ 39,36 (trinta e nove reais e trinta e seis centavos).

Parágrafo único – Nos termos do art. 115-A da Lei nº 6.763, de 1975, o valor da taxa foi obtido pela divisão dos seguintes termos:

I – Valor da dotação destinada pelo Orçamento Fiscal do Estado vigente no exercício do cálculo à Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito – CET-MG: R$ 440.926.402,00 (quatrocentos e quarenta milhões, novecentos e vinte e seis mil, quatrocentos e dois reais);

II – Número de veículos registrados no Estado: 11.201.920 (onze milhões, duzentos e um mil, novecentos e vinte).

Art. 2º – O vencimento da TRLAV referente ao exercício de 2024 será em 1º de abril de 2024.

Art. 3º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 22 de dezembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda