RESOLUÇÃO SEF Nº 5.665 DE 23 DE MARÇO DE 2023


RESOLUÇÃO SEF Nº 5.665 DE 23 DE MARÇO DE 2023

RESOLUÇÃO SEF Nº 5.665 DE 23 DE MARÇO DE 2023
(MG de 24/03/2023)

Credencia agente arrecadador de tributos e demais receitas estaduais a emitir QR Code.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição prevista no inciso III do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado,

RESOLVE:

Art. 1º - Credenciar o Banco Itaú Unibanco S.A. para emissão de QR Code para pagamento por meio do arranjo de pagamento Pix, conforme disposições contidas na Resolução SEF 4.359 de 11/10/2011 e, disposições legais, atuais e futuras, que regulamentem os serviços de arrecadação tributária estadual prestados pelos agentes arrecadadores.

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 23 de março de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

Luiz Claudio Fernandes Lourenço Gomes
Secretário de Estado de Fazenda, em exercício