RESOLUÇÃO Nº 5.658, DE 3 DE MARÇO DE 2023


RESOLUÇÃO Nº 5.658, DE 3 DE MARÇO DE 2023

RESOLUÇÃO Nº 5.658, DE 3 DE MARÇO DE 2023
(MG de 04/03/2023)

Altera o Anexo Único da Resolução nº 3.968, de 7 de março de 2008, que dispõe sobre a indicação de feiras e eventos similares para efeitos do prazo especial para recolhimento do ICMS de que trata o Decreto nº 44.277, de 6 de abril de 2006.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 44.277, de 6 de abril de 2006,

RESOLVE:

Art. 1º – O Anexo Único da Resolução nº 3.968, de 7 de março de 2008, fica acrescido do item 46, com a seguinte redação:

(...)

(...)

(...)

(...)

46

Minas Trend – 29ª edição – Primavera/Verão 2024

Minascentro – Av. Augusto de Lima, nº 785 – Centro – Belo Horizonte – MG.

11/04/2023 a 13/04/2023

”.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 3 de março de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda