RESOLUÇÃO SEF Nº 5.649 DE 18 DE JANEIRO DE 2023


RESOLUÇÃO SEF Nº 5.649 DE 18 DE JANEIRO DE 2023

RESOLUÇÃO SEF Nº 5.649 DE 18 DE JANEIRO DE 2023
(MG de 19/01/2023)

Dispõe sobre o prazo e a forma de recolhimento da Taxa de Licenciamento para Uso ou Ocupação da Faixa de Domínio das Rodovias – TFDR relativa ao exercício de 2023.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 36 e no art. 41 do Decreto nº 43.932, de 21 de dezembro de 2004,

RESOLVE:

Art. 1º – O usuário ou ocupante, em 1º de janeiro de 2023, da faixa de domínio das rodovias estaduais ou das rodovias federais delegadas ao Estado, deverá efetuar o recolhimento da Taxa de Licenciamento para Uso ou Ocupação da Faixa de Domínio das Rodovias – TFDR, relativa ao exercício de 2023, até o dia 28 de abril de 2023.

Parágrafo único – O recolhimento da TFDR deverá ser efetuado em agente arrecadador autorizado a receber tributos e demais receitas estaduais mediante a utilização do Documento de Arrecadação Estadual – DAE.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 18 de janeiro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

REGES MOISÉS DOS SANTOS
Secretário de Estado de Fazenda, em exercício