RESOLUÇÃO Nº 5.645, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022


RESOLUÇÃO Nº 5.645, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022

RESOLUÇÃO Nº 5.645, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022
(MG de 30/12/2022)

Divulga os Valores Adicionados Fiscais – VAF – e fixa os índices do VAF dos municípios, em caráter definitivo, na parcelo do ICMS que lhes pertence, para o exercício de 2023.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na alínea “a” do inciso III do § 1º do art. 13 da Lei nº 18.030, de 12 de janeiro de 2009, e na línea “c” do inciso I do art. 10 do Decreto nº 47.950, de 15 de maio de 2020, e

considerando a decisão do Superior Tribunal de Justiça – STJ nos autos do Agravo de Instrumento nº 1.0024.06.087348-6/001, de 30 de janeiro de 2007, impetrado pelo município de Aimorés, em que o município obteve o provimento do recurso para suspender a proporcionalidade no cômputo do Valores Adicionados Fiscais – VAF relativo à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica Aimorés/CEMIG;

considerando a decisão do STJ nos autos do Recurso nº 14238-MG referente ao MS-TJMG nº 1.0000.00.118.922-4/000, impetrado pelo município de Ouro Preto, relativo ao VAF das empresas Minas da Serra Geral S/A e Ferteco Mineração S/A;

considerando a decisão no MS nº 1.0000.07.45804-6/000, impetrado pelo município de Araguari, referente à geração de energia elétrica produzida pela UHE Amador Aguiar I e II (Capim Branco), I.E. 035.257054-0140, concedendo-lhe a segurança para que a totalidade do VAF apurado pelas referidas usinas lhe seja destinada;

considerando a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais – TJMG, de 4 de dezembro de 2006, referente ao MS nº 1.0000.06.432.508-7/000, impetrado pelo município de Joanésia, relativo à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica Porto Estrela/Consórcio AHE Porto Estrela, concedendo-lhe a segurança, para que a totalidade do VAF apurado pela referida usina lhe seja destinada integralmente;

considerando a decisão do TJMG, de 1º de novembro de 2006, referente ao MS nº 1.0000.06.434.616-6/000, impetrado pelo município de Volta Grande, relativo à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica Ilha dos Pombos, concedendo-lhe a segurança para que a totalidade do VAF apurado pela referida usina, correspondente ao Estado de Minas Gerais, lhe seja destinado, integralmente;

considerando a decisão do STJ, em que o município de São Gonçalo do Abaeté obteve o provimento no Recurso Ordinário nº 23169/MG, originário do MS nº 1.0000.04.411.315-7/000, da Usina Hidrelétrica Bernardo Mascarenhas, determinando que o VAF declarado pela referida usina seja distribuído na proporção de 50% para o município de Três Marias e 50% para o município de São Gonçalo do Abaeté;

considerando a decisão do TJMG, em 24 de abril de 2002, nos autos do MS nº 1.0000.00.095.538-5/000, impetrado pelo município de São José da Barra, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Furnas/FURNAS, determinando que o VAF declarado pela referida usina seja distribuído na proporção de 50% para o município de São José da Barra e 50% para o município de São João Batista do Glória;

considerando a decisão proferida pelo TJMG, em 7 de abril de 1999, nos autos do MS nº 1.0000.00.129.940-3/000, impetrado pelo município de Braúnas, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Salto Grande/CEMIG, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, em 14 de junho de 2000, nos autos do MS nº 1.0000.00.122.939-2/000, impetrado pelo município de Ibiraci, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Mascarenhas Moraes/FURNAS, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, em 19 de fevereiro de 2003, nos autos do MS nº 1.0000.00.266.206-2/000, impetrado pelo município de Cachoeira Dourada, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Cachoeira Dourada/CDSA, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, em 6 de junho de 2001, nos autos do MS nº 1.0000.00.185.330-8/000, impetrado pelo município de Fronteira, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Marimbondo/FURNAS, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, em 7 de agosto de 2002, nos autos do MS nº 1.0000.00.260.311-6/000, impetrado pelo município de Indianópolis, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Miranda/CEMIG, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão proferida pelo TJMG, em 10 de dezembro de 1997, nos autos do MS nº 1.0000.00.095.580-7/000, impetrado pelo município de Iturama, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Água Vermelha/AES/TIETÊ, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, em 5 de abril de 2000, nos autos do MS nº 1.0000.00.143.420-8/000, impetrado pelo município de Nova Ponte, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Nova Ponte/CEMIG, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, em 19 de março de 2003, nos autos do MS nº 1.0000.00.262.490-6/000, impetrado pelo município de Planura, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Porto Colômbia/FURNAS, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, em 21 de janeiro de 2005, nos autos do MS nº 1.0000.05.417.027-9/000, impetrado pelo município de Araporã, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica de Itumbiara/FURNAS, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do Juízo da 3ª Vara de Feitos Tributários do Estado, Comarca de Belo Horizonte, confirmada pelo TJMG, na apelação em Ação Ordinária nº 1.0024.03.028697-5/002, em 13 de novembro de 2007, em que o município de Itutinga obteve o provimento de seu pedido, atribuindo ao autor a totalidade do VAF declarado pelas Usinas Hidrelétricas de Itutinga/CEMIG e Camargos/CEMIG;

considerando a decisão do TJMG, em 19 de dezembro de 2007, nos autos do MS nº 1.0000.06.445.951-4/000, impetrado pelo município de Perdões, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica Funil/CEMIG/Consórcio, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, no MS nº 1.0000.09.495.850-1/000, de 7 de abril de 2010, impetrado pelo município de Sacramento, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pelas Usinas de Jaguara/CEMIG e Estreito/FURNAS, destinando-lhe a totalidade do VAF das referidas usinas;

considerando a decisão proferida pelo STJ, no Recurso Ordinário (RMS 33.139-MG) na Ação em MS nº 1.0000.08.482.606-4000, impetrado pelo município de Grão Mogol, referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica de Irapé/CEMIG, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, de 7 de outubro de 2009, referente ao MS 1.0000.08.477.040-3/000, impetrado pelo município de Conquista, relativo à geração de energia elétrica produzida pelo Consórcio Igarapava, I.E. 182.001063-0077, concedendo-lhe, parcialmente, a segurança, para que a totalidade do VAF gerado pele referida usina lhe seja destinada;

considerando a decisão do TJMG, no MS nº 1.0000.09.509.372-0/000, impetrado pelo município de Itabirito, determinando que o VAF gerado pelas atividades das empresas Minerações Brasileiras Reunidas (I.E. 319.001791-0412) e Companhia Vale do Rio Doce, posteriormente, Vale S/A (I.E.317.024161-5542), determinando que o VAF declarado pela referida usina fosse destinado, exclusivamente, ao impetrante;

considerando a decisão do TJMG, proferida no MS nº 1.0000.12.048.386-2/000, que concedeu a segurança ao município de Governador Valadares, determinando que o VAF gerado pelo Consórcio UHE Baguari, I.E. 001.035327-0210 e 001035327-0059, seja destinado, exclusivamente, ao município impetrante, afastando da divisão os municípios com áreas alagadas;

considerando a decisão do TJMG, proferida no MS nº 1.0000.11.000065-0/000, que concedeu a segurança ao município de Astolfo Dutra, determinando que o VAF gerado pela Usina Hidrelétrica Ivan Botelho III, seja destinado, integralmente, ao impetrante;

considerando a decisão do TJMG, proferida no MS nº 1.0000.11.019.003-0/000, revogando a medida liminar que determinava que o VAF gerado pela Usina Hidrelétrica Volta Grande/CEMIG fosse destinado, exclusivamente, ao município de Conceição das Alagoas e, denegando a segurança, determinou que a distribuição do VAF retornasse aos moldes anteriores, ou seja, 50% ao citado município;

considerando a decisão do TJMG, proferida em 25 de março de 2015, na fl. 1.646 dos autos do MS nº 1.0000.00.0955581-5/000, impetrado pelo município de Araguari, determinando que o VAF gerado pela Usina Hidrelétrica de Emborcação/CEMIG, nos anos-base de 2003 a 2013, seja destinado, integralmente, ao impetrante, com a abstenção da dedução dos encargos de uso da rede elétrica;

considerando a decisão proferida pela 5ª Câmara Cível do TJMG no MS nº 1.0000.15.018424-0/000, denegando a segurança pleiteada pelo Município de Recreio, em razão da decisão do STJ, que deu provimento ao Resp. nº 1.629.743-MG interposto pelo Município de Leopoldina, o Valor Adicionado Fiscal provenientes da Usina Barra do Braúna fica distribuído aos municípios de Cataguases, Laranjal, Leopoldina e Recreio;

considerando o acordo celebrado no âmbito do processo nº 1.0118.14.001220-4, Comarca de Canápolis/MG, estabelecendo que o VAF referente ao contribuinte Doce Mineiro Ltda. (I.E. 118.456688-0077), seja distribuído entre os municípios de Canápolis e Centralina, na proporção de 50% para cada, a vigorar para os repasses a partir do mês de junho de 2017;

considerando a decisão do TJMG no MS nº 1.0000.15.026828-2/000, impetrado pelo município de Piau, determinando que os Valores Adicionados Fiscais provenientes da Pequena Central Hidrelétrica de Piau, sejam destinados, na sua integralidade, ao impetrante;

considerando a decisão liminar do TJMG, de 16 de dezembro de 2021, nos autos do Mandado de Segurança nº 1.0000.21.271165-9/000, impetrado pelo Município de Volta Grande, determinando que o VAF da UHE Ilha dos Pombos, referente aos períodos compreendidos entre 1º/01/19 e 31/12/19, bem como 01/01/2020 a 31/12/2020 e na utilização de valores consolidados e praticados nos anos de 2015 a 2016, seja apurado se abstendo de aplicar retroativamente a Lei Complementar Federal nº 158, de 23 de fevereiro de 2017, até o julgamento do citado mandado de segurança, e

considerando a decisão do TJMG nos autos do MS nº 1.0000.22.003597-6/000, impetrado em litisconsórcio ativo pelos Municípios de Araguari, Araporã, Cachoeira Dourada, Conceição das Alagoas, Conquista, Fronteira, Ibiraci, Indianópolis, Iturama, Nova Ponte, Perdões, Planura, Sacramento, Santa Vitória, São Gonçalo do Abaeté, São João Batista do Glória, São José da Barra, e Três Marias; determinando que, na apuração do VAF decorrente da produção de energia elétrica do ano base de 2020, se abstenha, até o julgamento do mandado de segurança, de aplicar retroativamente aos impetrantes o disposto na Lei Complementar Federal nº 158, de 2017, por meio da utilização de valores de energia decorrentes de movimento econômico ocorrido em período anterior ao do ano civil base apurado ou que não reflitam o real e integral movimento econômico ocorrido em todo o período do ano civil base de 2020 (01/01/2020 a 31/12/2020), relativamente à geração de energia elétrica das Usinas Hidrelétricas de Emborcação, Amador Aguiar I, Amador Aguiar II, Itumbiara, Volta Grande, Igarapava, Marimbondo, Marechal Mascarenhas de Moraes, Miranda, Água Vermelha, Nova Ponte, Funil, Porto Colômbia, Luiz Carlos Barreto (Estreito), Jaguara, São Simão, Três Marias e Furnas;

considerando a decisão proferida pelo STJ na Suspensão de Liminar e de Sentença Nº 3090 – MG (2022/0097400-6) determinando a suspensão dos efeitos da decisão monocrática proferida no Agravo de Instrumento nº 1.0000.22.041998-0/001, restabelecendo, consequentemente, a eficácia da tutela de urgência concedida nos autos do processo da Ação de Obrigação de Fazer nº 5004210-34.2022.8.13.0702 na 3ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Uberlândia, até o trânsito e julgado da ação; e

considerando a decisão do TJMG nos autos do MS nº 1.0000.22.294062-9/000, impetrado em litisconsórcio ativo pelos Municípios de Araguari, Araporã, Cachoeira Dourada, Conceição das Alagoas, Conquista, Fronteira, Ibiraci, Indianópolis, Iturama, Nova Ponte, Perdões, Planura, Sacramento, Santa Vitória, São Gonçalo do Abaeté, São João Batista do Glória, São José da Barra, Três Marias e Volta Grande; determinando que, na apuração do VAF decorrente da produção de energia elétrica do ano base de 2021, se abstenha, até o julgamento do mandado de segurança, de aplicar retroativamente aos impetrantes o disposto na Lei Complementar Federal nº 158, de 2017, por meio da utilização de valores de energia decorrentes de movimento econômico ocorrido em período anterior ao do ano civil base apurado ou que não reflitam o real e integral movimento econômico ocorrido em todo o período do ano civil base de 2021 (01/01/2021 a 31/12/2021), relativamente à geração de energia elétrica das Usinas Hidrelétricas de Emborcação, Amador Aguiar I, Amador Aguiar II, Itumbiara, Volta Grande, Igarapava, Marimbondo, Marechal Mascarenhas de Moraes, Miranda, Água Vermelha, Nova Ponte, Funil, Porto Colômbia, Luiz Carlos Barreto (Estreito), Jaguara, São Simão, Três Marias, Furnas e Ilha dos Pombos;

RESOLVE:

Art. 1º – Os Valores Adicionados Fiscais – VAF e os respectivos índices dos Municípios para o exercício de 2023 são, em caráter definitivo, os constantes do Anexo Único desta resolução.

Art. 2º – No prazo de até noventa dias, contados da data da publicação desta resolução, o Município ou a Associação de Municípios, por meio de seus representantes legais, poderá interpor recurso junto à Secretaria de Estado de Fazenda em relação aos dados e índices apurados do VAF ano-base 2021.

§ 1º – No recurso poderá ser impugnado exclusivamente:

I – eventuais erros cometidos pelas unidades da Secretaria Estadual de Fazenda no cômputo de dados durante a fase de apuração;

II – eventuais erros em Declaração Anual do Movimento Econômico e Fiscal - DAMEF validada, ou revalidada, após a publicação dos índices provisórios;

III – controvérsia relacionada ao julgamento de matéria apresentada pelo município na impugnação a que se refere o art. 2º da Resolução nº 5.614, de 3 de outubro de 2022.

§ 2º - A inclusão ou exclusão de valores decorrentes do julgamento do recurso será efetuada por ocasião da apuração do VAF ano-base 2022, após despacho do Superintendente de Arrecadação e Informações Fiscais.

Art. 3º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda

(11)    Anexo Único
(11)    (a que se refere o art. 1º da Resolução nº 5.645, de 29 de dezembro de 2022)

(11)

Cód.
Mun.

Nome do Município

VAF
Individual
2020

Índice
2020

VAF
Individual
2021

Índice
2021

VAF
Média dos
Índices

(11)

1

Abadia dos Dourados

182.015.846

0,033999

284.930.255

0,039982

0,0369903

(11)

2

Abaeté

327.512.533

0,061176

383.744.649

0,053847

0,0575119

(11)

3

Abre Campo

190.220.806

0,035532

163.179.048

0,022897

0,0292145

(11)

4

Acaiaca

20.750.365

0,003876

27.034.441

0,003793

0,0038347

(11)

5

Açucena

56.396.879

0,010534

74.913.380

0,010512

0,0105232

(11)

6

Água Boa

72.735.667

0,013586

107.594.639

0,015098

0,0143421

(11)

7

Água Comprida

235.325.014

0,043957

372.287.752

0,052240

0,0480982

(11)

8

Aguanil

81.925.637

0,015303

85.583.549

0,012009

0,0136561

(11)

9

Águas Formosas

92.008.116

0,017186

118.970.767

0,016694

0,0169402

(11)

10

Águas Vermelhas

85.931.204

0,016051

114.658.150

0,016089

0,0160701

(11)

11

Aimorés

406.601.382

0,075950

429.915.230

0,060326

0,0681378

(11)

12

Aiuruoca

62.190.625

0,011617

69.774.226

0,009791

0,0107037

(11)

13

Alagoa

22.037.018

0,004116

24.722.679

0,003469

0,0037927

(11)

14

Albertina

68.305.284

0,012759

205.213.859

0,028796

0,0207773

(11)

15

Além Paraíba

312.173.557

0,058311

324.802.347

0,045577

0,0519439

(11)

16

Alfenas

1.625.000.943

0,303536

2.776.413.396

0,389588

0,3465621

(11)

724

Alfredo Vasconcelos

80.836.462

0,015100

79.479.317

0,011153

0,0131261

(11)

17

Almenara

156.365.725

0,029208

190.494.044

0,026730

0,0279690

(11)

18

Alpercata

90.039.453

0,016819

90.001.261

0,012629

0,0147238

(11)

19

Alpinópolis

388.078.628

0,072490

446.285.364

0,062623

0,0675564

(11)

20

Alterosa

154.925.702

0,028939

185.526.176

0,026033

0,0274860

(11)

769

Alto Caparaó

31.808.043

0,005941

32.828.260

0,004606

0,0052740

(11)

535

Alto Jequitibá

61.343.263

0,011458

47.104.080

0,006610

0,0090340

(11)

21

Alto Rio Doce

55.732.305

0,010410

68.141.796

0,009562

0,0099860

(11)

22

Alvarenga

31.442.230

0,005873

37.278.144

0,005231

0,0055520

(11)

23

Alvinópolis

264.308.988

0,049371

246.825.417

0,034635

0,0420027

(11)

24

Alvorada de Minas

1.731.559.733

0,323440

4.604.209.735

0,646066

0,4847531

(11)

25

Amparo da Serra

32.331.602

0,006039

28.739.380

0,004033

0,0050360

(11)

26

Andradas

786.012.840

0,146820

1.029.985.694

0,144528

0,1456743

(11)

28

Andrelândia

168.072.313

0,031394

227.075.797

0,031863

0,0316289

(11)

770

Angelandia

45.585.826

0,008515

73.199.419

0,010271

0,0093932

(11)

29

Antônio Carlos

84.767.697

0,015834

114.169.336

0,016020

0,0159271

(11)

30

Antônio Dias

674.630.725

0,126015

1.255.557.604

0,176181

0,1510979

(11)

31

Antônio Prado de Minas

16.187.131

0,003024

19.383.170

0,002720

0,0028717

(11)

32

Araçai

26.594.867

0,004968

28.074.484

0,003939

0,0044536

(11)

33

Aracitaba

10.856.411

0,002028

12.848.895

0,001803

0,0019154

(11)

34

Araçuaí

137.689.433

0,025719

200.088.965

0,028077

0,0268979

(11)

35

Araguari

6.693.180.784

1,250228

6.278.752.439

0,881039

1,0656333

(11)

36

Arantina

8.500.010

0,001588

10.124.832

0,001421

0,0015042

(11)

37

Araponga

83.055.476

0,015514

82.749.972

0,011612

0,0135628

(11)

725

Araporã

2.617.104.900

0,488852

1.554.634.047

0,218147

0,3534998

(11)

38

Arapuá

135.981.101

0,025400

178.470.622

0,025043

0,0252216

(11)

39

Araújos

133.045.315

0,024852

170.364.449

0,023906

0,0243787

(11)

40

Araxá

8.429.425.716

1,574543

12.905.120.053

1,810856

1,6926994

(11)

41

Arceburgo

289.372.214

0,054052

328.575.183

0,046106

0,0500791

(11)

42

Arcos

2.072.235.422

0,387075

2.449.010.533

0,343647

0,3653612

(11)

43

Areado

158.119.211

0,029535

198.417.108

0,027842

0,0286887

(11)

44

Argirita

9.641.523

0,001801

16.601.298

0,002330

0,0020652

(11)

771

Aricanduva

13.257.448

0,002476

18.558.341

0,002604

0,0025402

(11)

45

Arinos

197.970.327

0,036979

264.720.916

0,037146

0,0370625

(11)

46

Astolfo Dutra

204.077.086

0,038120

206.071.155

0,028916

0,0335179

(11)

47

Ataléia

137.756.030

0,025732

145.719.881

0,020448

0,0230896

(11)

48

Augusto de Lima

34.903.694

0,006520

50.332.844

0,007063

0,0067912

(11)

49

Baependi

131.262.731

0,024519

180.691.202

0,025355

0,0249367

(11)

50

Baldim

59.564.792

0,011126

83.497.459

0,011716

0,0114213

(11)

51

Bambuí

643.268.794

0,120157

698.233.692

0,097977

0,1090668

(11)

52

Bandeira

8.056.628

0,001505

24.077.512

0,003379

0,0024417

(11)

53

Bandeira do Sul

39.917.952

0,007456

45.644.631

0,006405

0,0069306

(11)

54

Barão de Cocais

1.423.216.704

0,265844

2.858.972.820

0,401173

0,3335088

(11)

55

Barão de Monte Alto

19.544.584

0,003651

25.521.148

0,003581

0,0036160

(11)

56

Barbacena

1.446.561.385

0,270205

1.725.661.880

0,242146

0,2561756

(11)

57

Barra Longa

27.564.176

0,005149

32.660.559

0,004583

0,0048659

(11)

59

Barroso

376.423.716

0,070313

521.982.890

0,073245

0,0717788

(11)

60

Bela Vista de Minas

127.245.609

0,023768

154.655.019

0,021701

0,0227348

(11)

61

Belmiro Braga

97.153.131

0,018147

112.024.223

0,015719

0,0169333

(11)

62

Belo Horizonte

34.181.571.479

6,384818

38.664.958.663

5,425495

5,9051567

(11)

63

Belo Oriente

1.875.341.976

0,350297

2.930.406.596

0,411197

0,3807471

(11)

64

Belo Vale

1.047.495.199

0,195663

1.822.266.336

0,255702

0,2256823

(11)

65

Berilo

18.001.137

0,003362

21.385.566

0,003001

0,0031816

(11)

772

Berizal

18.581.944

0,003471

31.618.297

0,004437

0,0039538

(11)

66

Bertópolis

22.309.270

0,004167

36.538.663

0,005127

0,0046472

(11)

67

Betim

29.278.140.077

5,468900

42.374.698.162

5,946049

5,7074743

(11)

68

Bias Fortes

23.710.185

0,004429

27.299.856

0,003831

0,0041298

(11)

69

Bicas

81.151.547

0,015158

90.048.471

0,012636

0,0138970

(11)

70

Biquinhas

31.964.339

0,005971

42.888.938

0,006018

0,0059944

(11)

71

Boa Esperança

679.783.271

0,126978

815.897.911

0,114487

0,1207325

(11)

72

Bocaina de Minas

21.930.196

0,004096

29.514.701

0,004142

0,0041189

(11)

73

Bocaiúva

493.332.161

0,092150

726.092.896

0,101886

0,0970180

(11)

74

Bom Despacho

878.253.894

0,164050

1.200.852.711

0,168505

0,1662773

(11)

75

Bom Jardim de Minas

61.240.386

0,011439

62.479.703

0,008767

0,0101032

(11)

76

Bom Jesus da Penha

204.229.044

0,038148

178.779.340

0,025086

0,0316173

(11)

77

Bom Jesus do Amparo

68.496.422

0,012795

84.157.554

0,011809

0,0123018

(11)

78

Bom Jesus do Galho

74.620.188

0,013938

78.130.283

0,010963

0,0124508

(11)

79

Bom Repouso

195.181.776

0,036458

269.068.245

0,037756

0,0371070

(11)

80

Bom Sucesso

217.098.482

0,040552

239.599.996

0,033621

0,0370865

(11)

81

Bonfim

66.124.337

0,012351

84.093.109

0,011800

0,0120757

(11)

82

Bonfinópolis de Minas

488.393.549

0,091228

723.249.832

0,101487

0,0963573

(11)

773

Bonito de Minas

19.402.238

0,003624

24.764.678

0,003475

0,0035496

(11)

83

Borda da Mata

172.279.818

0,032180

206.804.283

0,029019

0,0305996

(11)

84

Botelhos

230.130.052

0,042986

269.331.224

0,037793

0,0403895

(11)

85

Botumirim

22.976.080

0,004292

39.283.574

0,005512

0,0049020

(11)

87

Brás Pires

11.684.258

0,002183

18.752.508

0,002631

0,0024069

(11)

774

Brasilândia de Minas

280.424.180

0,052381

312.513.405

0,043852

0,0481164

(11)

86

Brasília de Minas

94.458.564

0,017644

102.191.819

0,014340

0,0159918

(11)

89

Brasópolis

78.506.743

0,014664

91.064.739

0,012778

0,0137213

(11)

88

Braúnas

138.999.026

0,025964

125.647.518

0,017631

0,0217974

(11)

90

Brumadinho

3.627.677.968

0,677618

5.718.583.106

0,802436

0,7400271

(11)

91

Bueno Brandão

126.272.557

0,023587

163.731.439

0,022975

0,0232808

(11)

92

Buenópolis

43.232.845

0,008076

48.488.683

0,006804

0,0074397

(11)

775

Bugre

24.239.303

0,004528

25.421.383

0,003567

0,0040474

(11)

93

Buritis

1.665.589.171

0,311117

2.344.237.951

0,328945

0,3200313

(11)

94

Buritizeiro

351.851.533

0,065723

492.930.026

0,069168

0,0674455

(11)

776

Cabeceira Grande

613.550.146

0,114606

669.115.229

0,093891

0,1042483

(11)

95

Cabo Verde

235.635.034

0,044015

274.414.931

0,038506

0,0412603

(11)

96

Cachoeira da Prata

21.116.748

0,003944

25.174.386

0,003532

0,0037385

(11)

97

Cachoeira de Minas

249.631.599

0,046629

393.431.670

0,055207

0,0509178

(11)

27

Cachoeira do Pajeú

26.282.441

0,004909

42.844.412

0,006012

0,0054606

(11)

98

Cachoeira Dourada

1.066.018.091

0,199123

658.384.177

0,092385

0,1457539

(11)

99

Caetanópolis

110.859.916

0,020708

137.480.272

0,019291

0,0199995

(11)

100

Caeté

535.981.235

0,100117

1.252.577.230

0,175763

0,1379396

(11)

101

Caiana

29.014.530

0,005420

50.712.528

0,007116

0,0062678

(11)

102

Cajuri

56.071.033

0,010474

62.784.460

0,008810

0,0096418

(11)

103

Caldas

170.030.032

0,031760

223.991.427

0,031431

0,0315954

(11)

104

Camacho

61.445.916

0,011478

72.110.535

0,010119

0,0107981

(11)

105

Camanducaia

475.997.443

0,088912

625.871.761

0,087823

0,0883675

(11)

106

Cambuí

1.078.981.149

0,201544

1.334.754.801

0,187294

0,1944190

(11)

107

Cambuquira

138.009.984

0,025779

161.550.374

0,022669

0,0242240

(11)

108

Campanário

7.783.926

0,001454

53.629.659

0,007525

0,0044897

(11)

109

Campanha

201.351.267

0,037611

301.746.737

0,042341

0,0399760

(11)

110

Campestre

316.168.471

0,059058

406.472.187

0,057036

0,0580470

(11)

111

Campina Verde

441.109.118

0,082395

687.441.536

0,096462

0,0894288

(11)

777

Campo Azul

5.664.385

0,001058

8.193.822

0,001150

0,0011039

(11)

112

Campo Belo

475.203.768

0,088764

503.473.508

0,070648

0,0797058

(11)

113

Campo do Meio

215.389.400

0,040233

254.332.699

0,035688

0,0379605

(11)

114

Campo Florido

1.033.859.608

0,193116

1.316.312.851

0,184706

0,1889109

(11)

115

Campos Altos

478.661.832

0,089410

518.094.496

0,072699

0,0810546

(11)

116

Campos Gerais

713.130.368

0,133207

655.694.145

0,092007

0,1126070

(11)

119

Cana Verde

43.702.544

0,008163

51.454.293

0,007220

0,0076917

(11)

117

Canaã

78.409.687

0,014646

59.675.498

0,008374

0,0115100

(11)

118

Canápolis

507.535.391

0,094803

686.187.817

0,096286

0,0955448

(11)

120

Candeias

219.647.334

0,041028

236.692.490

0,033213

0,0371205

(11)

778

Cantagalo

13.394.545

0,002502

17.608.960

0,002471

0,0024864

(11)

121

Caparaó

28.707.694

0,005362

36.970.093

0,005188

0,0052750

(11)

122

Capela Nova

18.897.195

0,003530

25.018.414

0,003511

0,0035202

(11)

123

Capelinha

337.400.752

0,063024

444.291.121

0,062343

0,0626834

(11)

124

Capetinga

147.153.770

0,027487

168.107.104

0,023589

0,0255380

(11)

125

Capim Branco

31.937.867

0,005966

54.365.142

0,007629

0,0067971

(11)

126

Capinópolis

557.634.134

0,104161

876.577.864

0,123002

0,1135816

(11)

727

Capitão Andrade

25.256.104

0,004718

28.951.375

0,004062

0,0043900

(11)

127

Capitão Enéas

299.433.222

0,055932

468.796.588

0,065782

0,0608567

(11)

128

Capitólio

146.451.712

0,027356

180.848.565

0,025377

0,0263663

(11)

129

Caputira

61.013.611

0,011397

97.573.367

0,013692

0,0125442

(11)

130

Caraí

56.203.302

0,010498

68.905.585

0,009669

0,0100836

(11)

131

Caranaíba

87.738.640

0,016389

105.190.924

0,014760

0,0155746

(11)

132

Carandaí

510.174.693

0,095296

608.633.807

0,085404

0,0903501

(11)

133

Carangola

180.753.995

0,033763

220.583.241

0,030952

0,0323578

(11)

134

Caratinga

870.630.127

0,162626

1.068.762.344

0,149970

0,1562978

(11)

135

Carbonita

161.858.218

0,030234

309.860.670

0,043480

0,0368568

(11)

136

Careaçu

148.000.037

0,027645

223.807.078

0,031405

0,0295249

(11)

137

Carlos Chagas

360.020.077

0,067249

439.114.216

0,061617

0,0644327

(11)

138

Carmésia

6.328.453

0,001182

13.544.036

0,001901

0,0015413

(11)

139

Carmo da Cachoeira

260.070.839

0,048579

355.373.690

0,049866

0,0492226

(11)

140

Carmo da Mata

126.295.486

0,023591

164.211.782

0,023042

0,0233166

(11)

141

Carmo de Minas

196.218.947

0,036652

261.037.174

0,036629

0,0366405

(11)

142

Carmo do Cajuru

236.019.123

0,044086

395.034.421

0,055432

0,0497589

(11)

143

Carmo do Paranaíba

952.972.222

0,178007

1.240.235.303

0,174031

0,1760188

(11)

144

Carmo do Rio Claro

593.729.930

0,110904

700.337.362

0,098272

0,1045877

(11)

145

Carmópolis de Minas

281.421.835

0,052567

316.039.873

0,044347

0,0484570

(11)

728

Carneirinho

2.141.075.617

0,399934

1.830.324.595

0,256832

0,3283833

(11)

146

Carrancas

81.313.455

0,015189

169.108.713

0,023729

0,0194590

(11)

147

Carvalhópolis

36.367.951

0,006793

47.372.872

0,006647

0,0067203

(11)

148

Carvalhos

31.301.941

0,005847

38.035.756

0,005337

0,0055921

(11)

149

Casa Grande

43.430.496

0,008112

58.742.664

0,008243

0,0081776

(11)

150

Cascalho Rico

69.360.148

0,012956

80.006.216

0,011227

0,0120912

(11)

151

Cássia

245.588.524

0,045874

304.220.267

0,042688

0,0442811

(11)

153

Cataguases

586.114.911

0,109481

606.080.108

0,085046

0,0972634

(11)

779

Catas Altas

518.652.257

0,096880

1.163.224.824

0,163225

0,1300521

(11)

154

Catas Altas da Noruega

16.753.858

0,003129

18.796.006

0,002637

0,0028835

(11)

729

Catuji

15.920.359

0,002974

24.800.029

0,003480

0,0032269

(11)

780

Catuti

5.304.734

0,000991

8.803.200

0,001235

0,0011131

(11)

155

Caxambu

104.684.595

0,019554

121.533.124

0,017054

0,0183039

(11)

156

Cedro do Abaeté

8.498.248

0,001587

11.925.059

0,001673

0,0016304

(11)

157

Central de Minas

26.725.390

0,004992

39.568.853

0,005552

0,0052722

(11)

158

Centralina

265.160.793

0,049530

394.423.058

0,055346

0,0524377

(11)

159

Chácara

15.538.215

0,002902

19.186.190

0,002692

0,0027973

(11)

160

Chalé

65.341.503

0,012205

83.111.686

0,011662

0,0119338

(11)

161

Chapada do Norte

12.477.172

0,002331

19.778.453

0,002775

0,0025530

(11)

781

Chapada Gaúcha

402.925.969

0,075263

603.675.399

0,084708

0,0799856

(11)

162

Chiador

174.406.416

0,032578

168.854.335

0,023694

0,0281357

(11)

163

Cipotânea

16.219.933

0,003030

24.214.951

0,003398

0,0032138

(11)

164

Claraval

193.287.172

0,036104

190.854.914

0,026781

0,0314426

(11)

165

Claro dos Poções

33.748.926

0,006304

46.108.621

0,006470

0,0063870

(11)

166

Cláudio

626.496.758

0,117024

915.557.560

0,128472

0,1227479

(11)

167

Coimbra

176.426.641

0,032955

165.480.868

0,023220

0,0280877

(11)

168

Coluna

28.172.578

0,005262

34.061.853

0,004780

0,0050210

(11)

169

Comendador Gomes

182.845.513

0,034154

227.861.422

0,031974

0,0330638

(11)

170

Comercinho

12.436.662

0,002323

14.583.029

0,002046

0,0021847

(11)

171

Conceição da Aparecida

229.548.758

0,042878

281.258.924

0,039466

0,0411721

(11)

152

Conceição da Barra de Minas

50.350.457

0,009405

55.383.059

0,007771

0,0085882

(11)

172

Conceição das Alagoas

1.563.243.025

0,292000

1.971.009.791

0,276574

0,2842868

(11)

173

Conceição das Pedras

43.304.091

0,008089

42.759.662

0,006000

0,0070444

(11)

174

Conceição de Ipanema

30.373.467

0,005673

47.286.663

0,006635

0,0061544

(11)

175

Conceição do Mato Dentro

8.933.716.565

1,668740

13.935.735.603

1,955473

1,8121063

(11)

176

Conceição do Pará

420.923.047

0,078625

463.728.002

0,065071

0,0718477

(11)

177

Conceição do Rio Verde

208.960.537

0,039032

213.372.632

0,029941

0,0344863

(11)

178

Conceição dos Ouros

102.797.779

0,019202

132.638.003

0,018612

0,0189068

(11)

782

Cônego Marinho

5.904.114

0,001103

6.876.844

0,000965

0,0010339

(11)

783

Confins

164.279.719

0,030686

227.534.662

0,031928

0,0313069

(11)

179

Congonhal

107.575.672

0,020094

143.483.861

0,020134

0,0201140

(11)

180

Congonhas

12.855.734.622

2,401339

20.210.550.531

2,835959

2,6186489

(11)

181

Congonhas do Norte

13.608.096

0,002542

16.609.477

0,002331

0,0024363

(11)

182

Conquista

825.681.058

0,154230

743.097.889

0,104272

0,1292510

(11)

183

Conselheiro Lafaiete

1.126.682.940

0,210455

1.626.878.696

0,228285

0,2193697

(11)

184

Conselheiro Pena

134.617.103

0,025145

171.778.564

0,024104

0,0246247

(11)

185

Consolação

14.648.742

0,002736

21.746.073

0,003051

0,0028938

(11)

186

Contagem

21.539.286.611

4,023350

25.909.599.186

3,635654

3,8295020

(11)

187

Coqueiral

197.672.036

0,036923

243.058.681

0,034106

0,0355148

(11)

188

Coração de Jesus

80.974.671

0,015125

90.866.257

0,012750

0,0139379

(11)

189

Cordisburgo

87.242.582

0,016296

114.290.190

0,016037

0,0161667

(11)

190

Cordislândia

46.686.429

0,008721

77.876.294

0,010928

0,0098241

(11)

191

Corinto

579.866.010

0,108314

598.093.337

0,083925

0,0961194

(11)

192

Coroaci

53.451.583

0,009984

61.363.569

0,008611

0,0092974

(11)

193

Coromandel

1.420.013.570

0,265246

1.842.762.323

0,258578

0,2619119

(11)

194

Coronel Fabriciano

597.413.323

0,111592

735.599.698

0,103220

0,1074057

(11)

195

Coronel Murta

28.462.488

0,005317

49.591.697

0,006959

0,0061376

(11)

196

Coronel Pacheco

16.983.447

0,003172

24.409.937

0,003425

0,0032988

(11)

197

Coronel Xavier Chaves

55.440.599

0,010356

78.654.860

0,011037

0,0106964

(11)

198

Córrego Danta

80.302.263

0,015000

115.073.638

0,016147

0,0155735

(11)

199

Córrego do Bom Jesus

17.329.791

0,003237

20.733.330

0,002909

0,0030732

(11)

784

Córrego Fundo

227.368.120

0,042470

384.667.350

0,053977

0,0482236

(11)

200

Córrego Novo

19.483.220

0,003639

16.342.481

0,002293

0,0029662

(11)

201

Couto de Magalhães de Minas

116.719.091

0,021802

50.852.616

0,007136

0,0144689

(11)

785

Crisolita

64.425.171

0,012034

67.800.235

0,009514

0,0107739

(11)

202

Cristais

308.720.361

0,057666

290.834.812

0,040810

0,0492382

(11)

203

Cristália

8.738.894

0,001632

24.699.428

0,003466

0,0025491

(11)

204

Cristiano Otoni

48.303.259

0,009023

66.807.824

0,009375

0,0091986

(11)

205

Cristina

106.130.430

0,019824

134.900.753

0,018929

0,0193768

(11)

206

Crucilândia

38.440.347

0,007180

43.762.862

0,006141

0,0066606

(11)

207

Cruzeiro da Fortaleza

187.417.075

0,035008

219.854.700

0,030850

0,0329290

(11)

208

Cruzília

139.641.727

0,026084

171.574.347

0,024075

0,0250796

(11)

786

Cuparaque

30.707.252

0,005736

33.656.987

0,004723

0,0052293

(11)

787

Curral de Dentro

26.365.863

0,004925

41.161.777

0,005776

0,0053504

(11)

209

Curvelo

954.533.548

0,178299

1.250.729.105

0,175503

0,1769009

(11)

210

Datas

30.336.229

0,005667

46.721.742

0,006556

0,0061113

(11)

211

Delfim Moreira

59.791.750

0,011169

67.491.159

0,009470

0,0103195

(11)

212

Delfinópolis

144.516.575

0,026994

173.107.295

0,024291

0,0256425

(11)

864

Delta

559.342.296

0,104480

613.714.209

0,086117

0,0952985

(11)

213

Descoberto

54.500.878

0,010180

55.861.813

0,007839

0,0090094

(11)

214

Desterro de Entre Rios

300.458.970

0,056123

220.328.195

0,030917

0,0435199

(11)

215

Desterro do Melo

14.614.285

0,002730

14.947.394

0,002097

0,0024136

(11)

216

Diamantina

278.826.395

0,052082

516.602.895

0,072490

0,0622862

(11)

217

Diogo de Vasconcelos

15.666.748

0,002926

17.450.153

0,002449

0,0026875

(11)

218

Dionísio

16.940.188

0,003164

20.198.281

0,002834

0,0029993

(11)

219

Divinésia

18.625.738

0,003479

23.477.241

0,003294

0,0033867

(11)

220

Divino

112.719.608

0,021055

148.078.512

0,020778

0,0209168

(11)

221

Divino das Laranjeiras

31.246.422

0,005837

29.270.294

0,004107

0,0049719

(11)

222

Divinolândia de Minas

25.859.662

0,004830

41.331.011

0,005800

0,0053150

(11)

223

Divinópolis

3.517.695.559

0,657075

4.820.537.407

0,676421

0,6667480

(11)

788

Divisa Alegre

121.467.049

0,022689

161.388.239

0,022646

0,0226675

(11)

224

Divisa Nova

95.745.216

0,017884

111.097.062

0,015589

0,0167368

(11)

731

Divisópolis

25.201.894

0,004707

33.904.091

0,004757

0,0047325

(11)

789

Dom Bosco

72.118.508

0,013471

88.647.753

0,012439

0,0129551

(11)

225

Dom Cavati

16.892.316

0,003155

20.882.490

0,002930

0,0030428

(11)

226

Dom Joaquim

19.320.863

0,003609

37.371.189

0,005244

0,0044265

(11)

227

Dom Silvério

56.140.171

0,010486

72.638.633

0,010193

0,0103396

(11)

228

Dom Viçoso

17.305.256

0,003232

22.565.435

0,003166

0,0031994

(11)

229

Dona Euzébia

41.040.388

0,007666

43.046.339

0,006040

0,0068531

(11)

230

Dores de Campos

180.873.815

0,033786

135.067.950

0,018953

0,0263692

(11)

231

Dores de Guanhães

173.508.142

0,032410

180.292.430

0,025299

0,0288543

(11)

232

Dores do Indaiá

173.002.609

0,032315

273.068.876

0,038317

0,0353163

(11)

233

Dores do Turvo

31.465.934

0,005878

39.309.542

0,005516

0,0056968

(11)

234

Doresópolis

47.621.432

0,008895

66.565.814

0,009341

0,0091179

(11)

235

Douradoquara

45.462.665

0,008492

58.961.309

0,008273

0,0083828

(11)

732

Durandé

128.718.937

0,024044

99.960.822

0,014027

0,0190351

(11)

236

Elói Mendes

419.116.947

0,078287

560.125.117

0,078597

0,0784423

(11)

237

Engenheiro Caldas

64.539.269

0,012055

74.079.283

0,010395

0,0112251

(11)

238

Engenheiro Navarro

30.245.451

0,005650

36.517.901

0,005124

0,0053869

(11)

733

Entre Folhas

22.506.826

0,004204

28.861.805

0,004050

0,0041270

(11)

239

Entre Rios de Minas

105.999.011

0,019800

119.829.688

0,016815

0,0183071

(11)

240

Ervália

279.337.689

0,052178

357.268.388

0,050132

0,0511550

(11)

241

Esmeraldas

262.982.701

0,049123

369.250.828

0,051814

0,0504682

(11)

242

Espera Feliz

131.532.721

0,024569

240.128.886

0,033695

0,0291321

(11)

243

Espinosa

99.257.074

0,018540

117.563.072

0,016497

0,0175184

(11)

244

Espírito Santo do Dourado

95.420.406

0,017824

115.013.576

0,016139

0,0169812

(11)

245

Estiva

165.547.397

0,030923

412.418.727

0,057871

0,0443969

(11)

246

Estrela Dalva

18.672.255

0,003488

22.164.148

0,003110

0,0032990

(11)

247

Estrela do Indaiá

70.524.617

0,013173

95.121.208

0,013347

0,0132604

(11)

248

Estrela do Sul

383.893.158

0,071708

557.459.909

0,078223

0,0749655

(11)

249

Eugenópolis

84.022.355

0,015695

105.906.814

0,014861

0,0152778

(11)

250

Ewbank da Câmara

13.756.070

0,002570

17.484.554

0,002453

0,0025115

(11)

251

Extrema

13.672.940.707

2,553986

15.254.522.289

2,140526

2,3472556

(11)

252

Fama

42.851.337

0,008004

40.997.800

0,005753

0,0068785

(11)

253

Faria Lemos

36.377.558

0,006795

39.129.411

0,005491

0,0061428

(11)

254

Felício dos Santos

25.951.248

0,004847

38.655.566

0,005424

0,0051358

(11)

256

Felisburgo

10.720.066

0,002002

19.011.652

0,002668

0,0023351

(11)

257

Felixlândia

139.606.072

0,026077

219.732.656

0,030833

0,0284551

(11)

258

Fernandes Tourinho

20.401.680

0,003811

29.216.737

0,004100

0,0039553

(11)

259

Ferros

90.145.087

0,016838

88.306.043

0,012391

0,0146147

(11)

734

Fervedouro

63.733.703

0,011905

67.984.190

0,009540

0,0107222

(11)

260

Florestal

111.668.981

0,020859

155.164.264

0,021773

0,0213158

(11)

261

Formiga

984.371.922

0,183872

1.242.054.465

0,174286

0,1790790

(11)

262

Formoso

379.979.901

0,070977

470.459.278

0,066015

0,0684961

(11)

263

Fortaleza de Minas

44.631.621

0,008337

58.321.399

0,008184

0,0082602

(11)

264

Fortuna de Minas

37.955.021

0,007090

46.197.583

0,006482

0,0067861

(11)

265

Francisco Badaró

9.909.270

0,001851

11.868.690

0,001665

0,0017582

(11)

266

Francisco Dumont

62.558.832

0,011685

83.323.689

0,011692

0,0116887

(11)

267

Francisco Sá

145.180.900

0,027119

200.245.183

0,028099

0,0276085

(11)

790

Franciscópolis

80.516.684

0,015040

91.708.415

0,012869

0,0139542

(11)

268

Frei Gaspar

36.064.074

0,006736

109.347.040

0,015344

0,0110401

(11)

269

Frei Inocêncio

81.532.957

0,015230

79.921.368

0,011215

0,0132221

(11)

791

Frei Lagonegro

8.221.767

0,001536

12.070.899

0,001694

0,0016148

(11)

270

Fronteira

1.796.752.768

0,335618

1.104.388.683

0,154969

0,2452932

(11)

468

Fronteira dos Vales

16.303.981

0,003045

22.650.878

0,003178

0,0031119

(11)

792

Fruta de Leite

6.493.050

0,001213

5.998.978

0,000842

0,0010273

(11)

271

Frutal

2.483.383.471

0,463874

3.746.528.688

0,525716

0,4947950

(11)

272

Funilândia

34.763.004

0,006493

39.347.299

0,005521

0,0060073

(11)

273

Galiléia

58.380.858

0,010905

92.971.881

0,013046

0,0119755

(11)

793

Gameleiras

17.755.263

0,003317

21.352.545

0,002996

0,0031564

(11)

794

Glaucilândia

8.604.088

0,001607

15.042.960

0,002111

0,0018590

(11)

795

Goiabeira

15.537.723

0,002902

16.652.601

0,002337

0,0026195

(11)

796

Goianá

24.573.320

0,004590

40.002.961

0,005613

0,0051017

(11)

274

Gonçalves

26.172.758

0,004889

35.648.138

0,005002

0,0049455

(11)

275

Gonzaga

49.793.946

0,009301

62.076.349

0,008711

0,0090058

(11)

276

Gouvêa

62.166.366

0,011612

126.983.522

0,017818

0,0147153

(11)

277

Governador Valadares

2.745.562.024

0,512847

3.050.648.481

0,428069

0,4704581

(11)

278

Grão Mogol

392.349.963

0,073288

440.972.989

0,061878

0,0675826

(11)

279

Grupiara

30.268.616

0,005654

45.129.504

0,006333

0,0059933

(11)

280

Guanhães

374.313.790

0,069919

456.457.502

0,064050

0,0669845

(11)

281

Guapé

243.499.339

0,045484

286.668.147

0,040225

0,0428545

(11)

282

Guaraciaba

52.748.722

0,009853

55.128.169

0,007736

0,0087943

(11)

797

Guaraciama

7.616.156

0,001423

8.317.520

0,001167

0,0012949

(11)

283

Guaranésia

307.795.241

0,057493

321.886.664

0,045167

0,0513304

(11)

284

Guarani

132.627.164

0,024774

143.452.129

0,020129

0,0224514

(11)

285

Guarará

20.561.794

0,003841

27.255.687

0,003825

0,0038327

(11)

286

Guarda-Mor

942.764.650

0,176100

1.277.217.142

0,179220

0,1776601

(11)

287

Guaxupé

1.262.311.652

0,235789

1.912.591.777

0,268376

0,2520825

(11)

288

Guidoval

49.797.767

0,009302

63.852.685

0,008960

0,0091308

(11)

289

Guimarânia

268.197.646

0,050097

316.856.953

0,044462

0,0472793

(11)

290

Guiricema

86.423.635

0,016143

84.401.802

0,011843

0,0139933

(11)

291

Gurinhatã

261.385.113

0,048824

444.672.123

0,062397

0,0556106

(11)

292

Heliodora

80.867.665

0,015105

117.251.122

0,016453

0,0157791

(11)

293

Iapu

74.322.906

0,013883

100.612.528

0,014118

0,0140004

(11)

294

Ibertioga

52.182.275

0,009747

70.897.546

0,009948

0,0098478

(11)

295

Ibiá

1.677.759.511

0,313391

2.149.707.506

0,301649

0,3075197

(11)

296

Ibiaí

80.252.373

0,014990

56.721.609

0,007959

0,0114748

(11)

798

Ibiracatu

4.160.413

0,000777

5.472.822

0,000768

0,0007725

(11)

297

Ibiraci

1.130.132.660

0,211099

977.600.320

0,137178

0,1741382

(11)

298

Ibirité

2.029.283.591

0,379052

3.566.673.639

0,500478

0,4397653

(11)

299

Ibitiúra de Minas

37.095.062

0,006929

49.488.341

0,006944

0,0069366

(11)

300

Ibituruna

28.448.011

0,005314

39.246.312

0,005507

0,0054105

(11)

736

Icaraí de Minas

32.120.732

0,006000

36.883.037

0,005175

0,0055877

(11)

301

Igarapé

1.006.020.700

0,187916

1.497.414.026

0,210118

0,1990170

(11)

302

Igaratinga

304.655.489

0,056907

385.054.691

0,054031

0,0554691

(11)

303

Iguatama

433.606.069

0,080994

574.596.612

0,080628

0,0808108

(11)

304

Ijaci

382.849.995

0,071513

498.885.733

0,070004

0,0707585

(11)

305

Ilicínea

215.379.829

0,040231

276.793.266

0,038840

0,0395354

(11)

799

Imbé de Minas

36.849.002

0,006883

44.128.436

0,006192

0,0065376

(11)

306

Inconfidentes

77.251.228

0,014430

96.031.362

0,013475

0,0139525

(11)

800

Indaiabira

29.217.866

0,005458

66.201.146

0,009289

0,0073735

(11)

307

Indianópolis

1.132.645.266

0,211568

926.790.353

0,130048

0,1708081

(11)

308

Ingaí

71.549.840

0,013365

104.728.784

0,014696

0,0140303

(11)

309

Inhapim

173.066.601

0,032327

195.593.066

0,027446

0,0298865

(11)

310

Inhaúma

117.946.162

0,022031

152.328.794

0,021375

0,0217031

(11)

311

Inimutaba

38.268.966

0,007148

74.893.402

0,010509

0,0088287

(11)

737

Ipaba

82.551.119

0,015420

36.516.255

0,005124

0,0102719

(11)

312

Ipanema

141.321.431

0,026398

175.636.519

0,024645

0,0255215

(11)

313

Ipatinga

5.729.827.146

1,070282

9.788.566.992

1,373539

1,2219102

(11)

314

Ipiaçu

140.879.863

0,026315

220.481.968

0,030938

0,0286267

(11)

315

Ipuiuna

122.936.422

0,022963

157.113.160

0,022046

0,0225048

(11)

316

Iraí de Minas

218.926.788

0,040894

243.356.672

0,034148

0,0375208

(11)

317

Itabira

9.431.470.528

1,761716

18.460.625.628

2,590408

2,1760623

(11)

318

Itabirinha de Mantena

42.226.614

0,007888

38.459.578

0,005397

0,0066421

(11)

319

Itabirito

9.638.610.587

1,800408

16.104.185.759

2,259751

2,0300796

(11)

320

Itacambira

59.010.265

0,011023

58.387.041

0,008193

0,0096078

(11)

321

Itacarambi

74.988.133

0,014007

85.581.303

0,012009

0,0130080

(11)

322

Itaguara

164.636.527

0,030753

224.010.625

0,031433

0,0310930

(11)

323

Itaipé

32.720.818

0,006112

38.516.075

0,005405

0,0057583

(11)

324

Itajubá

1.958.085.542

0,365753

2.115.517.798

0,296851

0,3313021

(11)

325

Itamarandiba

269.234.188

0,050291

372.565.091

0,052279

0,0512846

(11)

326

Itamarati de Minas

10.663.280

0,001992

14.153.334

0,001986

0,0019889

(11)

327

Itambacuri

146.965.334

0,027452

160.707.746

0,022551

0,0250012

(11)

328

Itambé do Mato Dentro

13.195.984

0,002465

9.070.861

0,001273

0,0018689

(11)

329

Itamogi

321.196.172

0,059997

326.557.771

0,045823

0,0529097

(11)

330

Itamonte

457.909.573

0,085533

745.583.409

0,104621

0,0950772

(11)

331

Itanhandu

283.161.659

0,052892

288.444.325

0,040475

0,0466834

(11)

332

Itanhomi

46.989.045

0,008777

56.708.099

0,007957

0,0083672

(11)

333

Itaobim

147.537.529

0,027559

200.147.211

0,028085

0,0278218

(11)

334

Itapagipe

594.555.463

0,111058

710.952.527

0,099761

0,1054096

(11)

335

Itapecerica

297.309.508

0,055535

398.061.698

0,055856

0,0556956

(11)

336

Itapeva

610.132.107

0,113967

767.959.185

0,107761

0,1108640

(11)

337

Itatiaiuçu

4.449.805.264

0,831185

7.180.942.929

1,007635

0,9194099

(11)

723

Itaú de Minas

546.130.188

0,102012

758.913.723

0,106491

0,1042518

(11)

338

Itaúna

2.651.947.975

0,495361

3.660.176.573

0,513599

0,5044797

(11)

339

Itaverava

23.896.169

0,004464

26.059.478

0,003657

0,0040601

(11)

340

Itinga

55.893.501

0,010440

72.970.209

0,010239

0,0103398

(11)

341

Itueta

43.072.272

0,008046

100.421.778

0,014091

0,0110684

(11)

342

Ituiutaba

2.404.107.890

0,449066

2.734.249.183

0,383672

0,4163691

(11)

343

Itumirim

51.036.787

0,009533

72.066.609

0,010112

0,0098228

(11)

344

Iturama

2.899.814.050

0,541660

2.403.531.339

0,337265

0,4394626

(11)

345

Itutinga

172.535.953

0,032228

180.430.088

0,025318

0,0287731

(11)

346

Jaboticatubas

111.956.295

0,020912

122.741.142

0,017223

0,0190678

(11)

347

Jacinto

26.771.745

0,005001

55.462.606

0,007783

0,0063916

(11)

348

Jacuí

139.939.142

0,026139

182.308.360

0,025582

0,0258605

(11)

349

Jacutinga

825.539.742

0,154204

893.270.855

0,125344

0,1397740

(11)

350

Jaguaraçu

42.375.186

0,007915

46.973.808

0,006591

0,0072534

(11)

738

Jaiba

444.794.828

0,083084

601.289.640

0,084373

0,0837286

(11)

739

Jampruca

23.163.116

0,004327

33.810.644

0,004744

0,0045355

(11)

351

Janaúba

525.862.223

0,098226

592.855.434

0,083190

0,0907082

(11)

352

Januária

243.715.673

0,045524

286.121.368

0,040149

0,0428364

(11)

353

Japaraíba

78.918.803

0,014741

114.879.340

0,016120

0,0154306

(11)

865

Japonvar

9.941.267

0,001857

13.362.097

0,001875

0,0018660

(11)

354

Jeceaba

1.129.313.270

0,210946

1.067.542.303

0,149798

0,1803721

(11)

801

Jenipapo de Minas

7.930.845

0,001481

10.696.820

0,001501

0,0014912

(11)

355

Jequeri

342.375.397

0,063953

314.584.014

0,044143

0,0540477

(11)

356

Jequitaí

74.083.429

0,013838

94.646.884

0,013281

0,0135595

(11)

357

Jequitibá

111.666.163

0,020858

113.536.039

0,015931

0,0183949

(11)

358

Jequitinhonha

67.057.281

0,012526

85.980.493

0,012065

0,0122953

(11)

359

Jesuânia

59.028.342

0,011026

105.060.317

0,014742

0,0128841

(11)

360

Joaima

48.240.589

0,009011

70.626.305

0,009910

0,0094606

(11)

361

Joanésia

94.310.869

0,017616

78.903.247

0,011072

0,0143441

(11)

362

João Monlevade

2.598.202.163

0,485321

4.773.976.218

0,669888

0,5776046

(11)

363

João Pinheiro

1.641.433.156

0,306605

2.416.926.843

0,339145

0,3228751

(11)

364

Joaquim Felício

75.898.705

0,014177

30.363.878

0,004261

0,0092189

(11)

365

Jordânia

23.937.422

0,004471

34.897.085

0,004897

0,0046840

(11)

802

José Gonçalves de Minas

8.652.166

0,001616

15.480.524

0,002172

0,0018942

(11)

803

José Raydan

19.321.477

0,003609

25.955.728

0,003642

0,0036256

(11)

804

Josenópolis

72.042.365

0,013457

144.444.186

0,020269

0,0168627

(11)

740

Juatuba

1.489.233.323

0,278176

1.668.415.184

0,234113

0,2561445

(11)

367

Juiz de Fora

8.401.713.148

1,569366

10.904.566.542

1,530137

1,5497516

(11)

368

Juramento

11.333.304

0,002117

15.007.836

0,002106

0,0021114

(11)

369

Juruaia

190.027.730

0,035496

268.807.087

0,037719

0,0366074

(11)

805

Juvenília

13.391.215

0,002501

21.785.206

0,003057

0,0027791

(11)

370

Ladainha

21.246.009

0,003969

28.140.034

0,003949

0,0039586

(11)

371

Lagamar

212.016.411

0,039603

269.391.133

0,037801

0,0387020

(11)

372

Lagoa da Prata

1.233.181.311

0,230347

1.314.939.685

0,184513

0,2074304

(11)

373

Lagoa dos Patos

12.209.048

0,002281

16.689.561

0,002342

0,0023112

(11)

374

Lagoa Dourada

216.698.993

0,040477

341.694.700

0,047947

0,0442122

(11)

375

Lagoa Formosa

498.820.501

0,093175

609.672.289

0,085550

0,0893625

(11)

741

Lagoa Grande

274.825.514

0,051335

515.810.036

0,072379

0,0618569

(11)

376

Lagoa Santa

1.110.548.047

0,207441

1.301.282.583

0,182597

0,1950188

(11)

377

Lajinha

216.049.199

0,040356

197.453.217

0,027707

0,0340314

(11)

378

Lambari

210.583.128

0,039335

308.244.678

0,043253

0,0412941

(11)

379

Lamim

14.598.966

0,002727

23.770.276

0,003335

0,0030312

(11)

380

Laranjal

29.989.855

0,005602

44.339.075

0,006222

0,0059118

(11)

381

Lassance

211.622.604

0,039529

278.597.541

0,039093

0,0393111

(11)

382

Lavras

1.248.417.500

0,233193

1.411.534.236

0,198068

0,2156305

(11)

383

Leandro Ferreira

45.222.196

0,008447

44.437.710

0,006236

0,0073413

(11)

806

Leme do Prado

16.952.514

0,003167

19.014.852

0,002668

0,0029174

(11)

384

Leopoldina

521.972.925

0,097500

773.482.655

0,108536

0,1030178

(11)

385

Liberdade

38.722.358

0,007233

5.232.189

0,000734

0,0039836

(11)

386

Lima Duarte

118.146.050

0,022069

200.002.762

0,028065

0,0250666

(11)

742

Limeira do Oeste

773.230.451

0,144433

837.205.810

0,117477

0,1309550

(11)

743

Lontra

13.327.014

0,002489

40.800.152

0,005725

0,0041072

(11)

807

Luisburgo

42.527.968

0,007944

50.661.870

0,007109

0,0075264

(11)

808

Luislândia

8.488.858

0,001586

13.549.761

0,001901

0,0017435

(11)

387

Luminárias

126.232.713

0,023579

178.539.270

0,025053

0,0243160

(11)

388

Luz

440.559.090

0,082293

606.854.249

0,085154

0,0837234

(11)

389

Machacalis

51.217.213

0,009567

64.079.023

0,008992

0,0092793

(11)

390

Machado

1.003.717.442

0,187486

1.844.274.332

0,258790

0,2231378

(11)

391

Madre de Deus de Minas

223.996.179

0,041841

234.253.479

0,032871

0,0373556

(11)

392

Malacacheta

94.519.000

0,017655

112.572.814

0,015796

0,0167258

(11)

744

Mamonas

9.387.382

0,001753

10.186.500

0,001429

0,0015914

(11)

393

Manga

57.215.818

0,010687

68.326.563

0,009588

0,0101375

(11)

394

Manhuaçu

1.239.677.416

0,231561

1.330.609.041

0,186712

0,2091365

(11)

395

Manhumirim

338.434.464

0,063217

432.601.684

0,060703

0,0619598

(11)

396

Mantena

154.764.026

0,028909

174.534.402

0,024491

0,0266997

(11)

398

Mar de Espanha

108.544.420

0,020275

140.277.439

0,019684

0,0199795

(11)

397

Maravilhas

139.451.031

0,026048

177.458.676

0,024901

0,0254747

(11)

399

Maria da Fé

93.517.491

0,017468

109.520.226

0,015368

0,0164181

(11)

400

Mariana

5.184.830.845

0,968481

13.468.013.612

1,889842

1,4291612

(11)

401

Marilac

36.969.361

0,006906

51.462.939

0,007221

0,0070634

(11)

809

Mário Campos

83.252.415

0,015551

99.899.527

0,014018

0,0147844

(11)

402

Maripá de Minas

30.643.630

0,005724

41.244.244

0,005787

0,0057557

(11)

403

Marliéria

31.929.837

0,005964

29.460.225

0,004134

0,0050490

(11)

404

Marmelópolis

9.063.602

0,001693

10.006.224

0,001404

0,0015485

(11)

405

Martinho Campos

332.826.467

0,062169

470.447.347

0,066014

0,0640913

(11)

810

Martins Soares

198.965.268

0,037165

95.127.764

0,013348

0,0252567

(11)

745

Mata Verde

18.216.867

0,003403

36.177.324

0,005076

0,0042396

(11)

406

Materlândia

16.442.210

0,003071

19.407.144

0,002723

0,0028972

(11)

407

Mateus Leme

422.266.044

0,078876

893.647.125

0,125397

0,1021364

(11)

715

Mathias Lobato

20.613.556

0,003850

30.750.879

0,004315

0,0040827

(11)

408

Matias Barbosa

772.912.107

0,144373

768.514.134

0,107838

0,1261058

(11)

746

Matias Cardoso

102.780.458

0,019198

127.076.730

0,017831

0,0185150

(11)

409

Matipó

250.706.521

0,046830

492.399.440

0,069094

0,0579618

(11)

410

Mato Verde

42.207.123

0,007884

71.627.897

0,010051

0,0089674

(11)

411

Matozinhos

850.533.408

0,158872

1.075.096.749

0,150858

0,1548653

(11)

412

Matutina

53.758.947

0,010042

67.359.351

0,009452

0,0097468

(11)

413

Medeiros

255.710.394

0,047764

317.285.620

0,044522

0,0461431

(11)

414

Medina

59.300.185

0,011077

69.795.806

0,009794

0,0104353

(11)

415

Mendes Pimentel

27.797.803

0,005192

41.132.502

0,005772

0,0054821

(11)

416

Mercês

66.685.758

0,012456

86.668.815

0,012161

0,0123089

(11)

417

Mesquita

14.803.586

0,002765

21.615.672

0,003033

0,0028992

(11)

418

Minas Novas

114.563.658

0,021399

141.987.043

0,019924

0,0206616

(11)

419

Minduri

72.200.636

0,013486

100.283.030

0,014072

0,0137791

(11)

420

Mirabela

45.205.719

0,008444

68.174.193

0,009566

0,0090051

(11)

421

Miradouro

64.351.151

0,012020

72.108.484

0,010118

0,0110693

(11)

422

Mirai

146.738.502

0,027409

218.635.784

0,030679

0,0290443

(11)

811

Miravânia

5.988.291

0,001119

8.486.010

0,001191

0,0011547

(11)

423

Moeda

31.337.442

0,005854

34.127.431

0,004789

0,0053212

(11)

424

Moema

70.994.083

0,013261

107.982.224

0,015152

0,0142066

(11)

425

Monjolos

45.149.585

0,008434

66.048.868

0,009268

0,0088508

(11)

426

Monsenhor Paulo

157.477.104

0,029415

176.192.160

0,024723

0,0270694

(11)

427

Montalvânia

33.015.028

0,006167

68.116.829

0,009558

0,0078626

(11)

428

Monte Alegre de Minas

990.567.711

0,185029

1.348.439.560

0,189214

0,1871217

(11)

429

Monte Azul

52.572.405

0,009820

70.146.102

0,009843

0,0098315

(11)

430

Monte Belo

292.275.175

0,054594

322.542.694

0,045259

0,0499269

(11)

431

Monte Carmelo

970.447.176

0,181271

1.293.073.927

0,181445

0,1813581

(11)

812

Monte Formoso

9.363.692

0,001749

10.125.194

0,001421

0,0015849

(11)

432

Monte Santo de Minas

376.384.031

0,070305

401.972.262

0,056405

0,0633551

(11)

434

Monte Sião

232.111.894

0,043356

322.347.820

0,045232

0,0442943

(11)

433

Montes Claros

5.001.333.543

0,934205

5.957.524.807

0,835964

0,8850848

(11)

747

Montezuma

27.537.071

0,005144

58.764.244

0,008246

0,0066948

(11)

435

Morada Nova de Minas

230.891.172

0,043128

334.760.807

0,046974

0,0450512

(11)

436

Morro da Garça

64.807.860

0,012106

88.197.910

0,012376

0,0122408

(11)

437

Morro do Pilar

6.270.244

0,001171

9.095.849

0,001276

0,0012238

(11)

438

Munhoz

62.026.132

0,011586

102.629.974

0,014401

0,0129935

(11)

439

Muriaé

843.692.429

0,157594

930.579.422

0,130580

0,1440870

(11)

440

Mutum

327.764.181

0,061223

357.003.113

0,050095

0,0556592

(11)

441

Muzambinho

241.186.462

0,045052

360.249.340

0,050550

0,0478010

(11)

442

Nacip Raydan

9.766.666

0,001824

10.303.889

0,001446

0,0016351

(11)

443

Nanuque

488.403.150

0,091229

658.678.424

0,092426

0,0918278

(11)

813

Naque

20.015.972

0,003739

28.216.970

0,003959

0,0038491

(11)

814

Natalândia

21.727.761

0,004059

33.868.460

0,004752

0,0044055

(11)

444

Natércia

53.178.411

0,009933

79.292.556

0,011126

0,0105298

(11)

445

Nazareno

555.140.575

0,103695

656.966.893

0,092186

0,0979407

(11)

446

Nepomuceno

355.061.209

0,066322

459.928.373

0,064537

0,0654299

(11)

815

Ninheira

61.805.388

0,011545

61.072.069

0,008570

0,0100572

(11)

816

Nova Belém

13.705.251

0,002560

37.741.838

0,005296

0,0039280

(11)

447

Nova Era

274.972.229

0,051362

316.147.356

0,044362

0,0478622

(11)

448

Nova Lima

10.071.241.949

1,881220

16.286.753.864

2,285369

2,0832945

(11)

449

Nova Módica

26.331.020

0,004918

30.069.976

0,004219

0,0045689

(11)

450

Nova Ponte

1.467.981.552

0,274206

1.263.041.765

0,177231

0,2257185

(11)

817

Nova Porteirinha

60.236.546

0,011252

81.264.847

0,011403

0,0113274

(11)

451

Nova Resende

333.716.814

0,062335

408.645.795

0,057341

0,0598384

(11)

452

Nova Serrana

1.296.342.990

0,242146

1.599.608.964

0,224458

0,2333019

(11)

366

Nova União

51.882.714

0,009691

60.791.787

0,008530

0,0091108

(11)

453

Novo Cruzeiro

83.871.860

0,015667

85.832.478

0,012044

0,0138553

(11)

818

Novo Oriente de Minas

25.678.582

0,004797

34.593.109

0,004854

0,0048253

(11)

819

Novorizonte

26.820.706

0,005010

32.408.421

0,004548

0,0047787

(11)

454

Olaria

10.992.638

0,002053

15.356.877

0,002155

0,0021041

(11)

820

Olhos d’Água

95.013.013

0,017748

108.153.595

0,015176

0,0164619

(11)

455

Olimpio Noronha

17.515.102

0,003272

19.213.725

0,002696

0,0029839

(11)

456

Oliveira

589.016.526

0,110023

706.123.157

0,099084

0,1045534

(11)

457

Oliveira Fortes

8.514.897

0,001591

9.516.137

0,001335

0,0014629

(11)

458

Onça do Pitangui

87.457.498

0,016336

118.454.659

0,016622

0,0164790

(11)

821

Oratórios

81.532.433

0,015230

85.284.663

0,011967

0,0135984

(11)

822

Orizânia

45.466.788

0,008493

33.220.497

0,004662

0,0065772

(11)

459

Ouro Branco

2.074.432.152

0,387486

4.671.116.902

0,655455

0,5214701

(11)

460

Ouro Fino

636.223.573

0,118841

708.506.515

0,099418

0,1091296

(11)

461

Ouro Preto

6.438.192.099

1,202598

14.441.827.563

2,026488

1,6145428

(11)

462

Ouro Verde de Minas

19.085.816

0,003565

24.885.119

0,003492

0,0035285

(11)

823

Padre Carvalho

26.306.536

0,004914

11.036.610

0,001549

0,0032312

(11)

463

Padre Paraiso

54.848.853

0,010245

66.760.201

0,009368

0,0098066

(11)

824

Pai Pedro

7.613.030

0,001422

10.838.694

0,001521

0,0014715

(11)

464

Paineiras

58.964.681

0,011014

78.214.401

0,010975

0,0109946

(11)

465

Pains

630.821.792

0,117832

969.280.953

0,136010

0,1269211

(11)

466

Paiva

7.541.418

0,001409

9.600.898

0,001347

0,0013779

(11)

467

Palma

37.145.312

0,006938

43.227.556

0,006066

0,0065021

(11)

750

Palmópolis

21.451.169

0,004007

37.038.457

0,005197

0,0046021

(11)

469

Papagaios

312.760.528

0,058421

382.935.231

0,053734

0,0560773

(11)

471

Pará de Minas

2.144.126.487

0,400504

2.583.953.500

0,362582

0,3815431

(11)

470

Paracatu

8.161.496.380

1,524496

9.099.788.624

1,276889

1,4006925

(11)

472

Paraguaçu

455.411.395

0,085067

447.651.337

0,062815

0,0739408

(11)

473

Paraisópolis

222.509.461

0,041563

322.190.522

0,045210

0,0433864

(11)

474

Paraopeba

374.580.243

0,069968

482.256.546

0,067671

0,0688194

(11)

476

Passa Quatro

254.324.826

0,047506

268.929.191

0,037736

0,0426210

(11)

477

Passa Tempo

332.362.074

0,062082

494.028.836

0,069322

0,0657024

(11)

478

Passa Vinte

16.688.210

0,003117

17.250.420

0,002421

0,0027689

(11)

475

Passabem

6.057.769

0,001132

6.570.384

0,000922

0,0010267

(11)

479

Passos

1.583.922.433

0,295863

1.816.816.812

0,254937

0,2753999

(11)

825

Patis

11.897.695

0,002222

21.613.700

0,003033

0,0026276

(11)

480

Patos de Minas

3.862.938.592

0,721563

5.136.180.780

0,720713

0,7211379

(11)

481

Patrocínio

3.373.438.369

0,630129

3.470.579.116

0,486994

0,5585615

(11)

482

Patrocínio do Muriaé

41.820.040

0,007812

41.264.071

0,005790

0,0068009

(11)

483

Paula Candido

64.342.731

0,012019

76.890.988

0,010789

0,0114040

(11)

484

Paulistas

20.571.241

0,003843

25.304.750

0,003551

0,0036967

(11)

485

Pavão

49.150.573

0,009181

65.602.147

0,009205

0,0091931

(11)

486

Peçanha

121.573.715

0,022709

164.333.292

0,023059

0,0228841

(11)

487

Pedra Azul

167.631.356

0,031312

211.593.951

0,029691

0,0305015

(11)

826

Pedra Bonita

27.078.311

0,005058

26.113.237

0,003664

0,0043611

(11)

488

Pedra do Anta

26.564.097

0,004962

32.914.413

0,004619

0,0047903

(11)

489

Pedra do Indaiá

92.952.741

0,017363

91.837.013

0,012887

0,0151247

(11)

490

Pedra Dourada

12.510.037

0,002337

24.936.772

0,003499

0,0029180

(11)

491

Pedralva

82.754.918

0,015458

106.832.552

0,014991

0,0152244

(11)

751

Pedras de Maria da Cruz

21.133.816

0,003948

31.145.784

0,004370

0,0041590

(11)

492

Pedrinópolis

267.917.792

0,050045

264.604.372

0,037129

0,0435871

(11)

493

Pedro Leopoldo

1.040.683.464

0,194391

1.340.433.583

0,188091

0,1912406

(11)

494

Pedro Teixeira

12.054.275

0,002252

14.762.218

0,002071

0,0021615

(11)

495

Pequeri

24.751.649

0,004623

36.933.469

0,005183

0,0049030

(11)

496

Pequi

86.174.986

0,016097

126.451.748

0,017744

0,0169203

(11)

497

Perdigão

140.451.400

0,026235

165.699.332

0,023251

0,0247431

(11)

498

Perdizes

1.263.142.812

0,235944

1.618.837.917

0,227157

0,2315503

(11)

499

Perdões

491.482.566

0,091805

515.725.701

0,072367

0,0820858

(11)

827

Periquito

52.020.255

0,009717

74.204.629

0,010412

0,0100647

(11)

500

Pescador

21.626.014

0,004040

16.677.639

0,002340

0,0031899

(11)

501

Piau

42.815.675

0,007998

56.077.473

0,007869

0,0079332

(11)

828

Piedade de Caratinga

57.103.986

0,010667

66.529.509

0,009335

0,0100010

(11)

502

Piedade de Ponte Nova

125.802.250

0,023499

100.815.494

0,014147

0,0188226

(11)

503

Piedade do Rio Grande

70.690.493

0,013204

93.547.680

0,013127

0,0131655

(11)

504

Piedade dos Gerais

36.518.661

0,006821

40.788.424

0,005723

0,0062724

(11)

505

Pimenta

208.505.311

0,038947

333.681.150

0,046822

0,0428847

(11)

829

Pingo D’Água

11.084.605

0,002071

12.730.605

0,001786

0,0019284

(11)

830

Pintópolis

20.053.798

0,003746

14.921.292

0,002094

0,0029198

(11)

506

Piracema

374.369.031

0,069929

374.989.158

0,052619

0,0612738

(11)

507

Pirajuba

632.113.181

0,118073

538.005.783

0,075493

0,0967833

(11)

508

Piranga

134.575.508

0,025138

141.824.683

0,019901

0,0225192

(11)

509

Piranguçu

47.040.859

0,008787

53.510.771

0,007509

0,0081477

(11)

510

Piranguinho

47.823.993

0,008933

49.345.793

0,006924

0,0079287

(11)

511

Pirapetinga

319.735.906

0,059724

445.488.795

0,062511

0,0611176

(11)

512

Pirapora

1.460.566.250

0,272821

2.176.900.587

0,305464

0,2891426

(11)

513

Piraúba

83.356.448

0,015570

92.603.246

0,012994

0,0142822

(11)

514

Pitangui

269.664.015

0,050371

401.786.629

0,056379

0,0533749

(11)

515

Piumhi

825.898.638

0,154271

1.066.278.703

0,149621

0,1519458

(11)

516

Planura

853.892.116

0,159500

830.992.689

0,116606

0,1380525

(11)

517

Poço Fundo

231.119.762

0,043171

301.809.939

0,042350

0,0427607

(11)

518

Poços de Caldas

5.509.675.799

1,029159

5.650.488.936

0,792881

0,9110200

(11)

519

Pocrane

73.945.750

0,013812

88.418.904

0,012407

0,0131097

(11)

520

Pompéu

794.714.030

0,148446

1.019.493.673

0,143056

0,1457509

(11)

521

Ponte Nova

1.269.523.283

0,237136

1.310.198.659

0,183848

0,2104919

(11)

831

Ponto Chique

19.264.943

0,003599

18.750.169

0,002631

0,0031148

(11)

832

Ponto dos Volantes

24.531.381

0,004582

45.420.583

0,006373

0,0054778

(11)

522

Porteirinha

298.482.484

0,055754

370.603.795

0,052003

0,0538787

(11)

523

Porto Firme

45.340.218

0,008469

52.591.680

0,007380

0,0079244

(11)

524

Poté

44.364.358

0,008287

54.740.421

0,007681

0,0079840

(11)

525

Pouso Alegre

11.681.321.726

2,181969

14.607.272.476

2,049703

2,1158359

(11)

526

Pouso Alto

209.168.839

0,039071

222.305.558

0,031194

0,0351325

(11)

527

Prados

132.382.733

0,024728

166.025.432

0,023297

0,0240124

(11)

528

Prata

952.603.630

0,177938

1.224.793.574

0,171864

0,1749010

(11)

529

Pratápolis

132.299.867

0,024712

197.094.322

0,027656

0,0261844

(11)

530

Pratinha

142.587.752

0,026634

159.991.467

0,022450

0,0245421

(11)

531

Presidente Bernardes

19.290.091

0,003603

28.105.893

0,003944

0,0037735

(11)

532

Presidente Juscelino

45.099.999

0,008424

38.250.074

0,005367

0,0068958

(11)

533

Presidente Kubitschek

8.244.269

0,001540

10.379.167

0,001456

0,0014982

(11)

534

Presidente Olegário

634.347.007

0,118490

969.787.888

0,136081

0,1272859

(11)

536

Prudente de Morais

143.144.827

0,026738

202.989.862

0,028484

0,0276109

(11)

537

Quartel Geral

65.825.702

0,012296

84.258.404

0,011823

0,0120594

(11)

538

Queluzito

20.396.483

0,003810

16.428.699

0,002305

0,0030576

(11)

539

Raposos

220.737.714

0,041232

48.946.059

0,006868

0,0240500

(11)

540

Raul Soares

198.077.309

0,036999

197.396.127

0,027699

0,0323489

(11)

541

Recreio

77.457.218

0,014468

62.218.987

0,008731

0,0115995

(11)

833

Reduto

58.238.080

0,010878

61.309.231

0,008603

0,0097407

(11)

542

Resende Costa

105.278.107

0,019665

137.858.299

0,019344

0,0195047

(11)

543

Resplendor

106.405.718

0,019876

133.353.321

0,018712

0,0192939

(11)

544

Ressaquinha

104.479.269

0,019516

197.135.982

0,027662

0,0235890

(11)

754

Riachinho

113.671.991

0,021233

113.116.423

0,015873

0,0185528

(11)

545

Riacho dos Machados

288.561.869

0,053901

121.189.823

0,017005

0,0354531

(11)

546

Ribeirão das Neves

2.677.045.994

0,500049

2.869.197.009

0,402608

0,4513283

(11)

547

Ribeirão Vermelho

31.421.806

0,005869

36.330.803

0,005098

0,0054836

(11)

548

Rio Acima

884.798.797

0,165273

2.032.509.616

0,285203

0,2252379

(11)

549

Rio Casca

130.887.261

0,024449

153.967.294

0,021605

0,0230267

(11)

551

Rio do Prado

13.437.564

0,002510

19.672.767

0,002760

0,0026353

(11)

550

Rio Doce

12.993.604

0,002427

13.600.898

0,001908

0,0021678

(11)

552

Rio Espera

19.759.831

0,003691

24.061.380

0,003376

0,0035336

(11)

553

Rio Manso

59.208.380

0,011060

74.728.106

0,010486

0,0107728

(11)

554

Rio Novo

42.273.786

0,007896

46.442.526

0,006517

0,0072066

(11)

555

Rio Paranaíba

1.429.143.938

0,266952

1.701.269.460

0,238723

0,2528375

(11)

556

Rio Pardo de Minas

96.922.998

0,018104

137.490.298

0,019293

0,0186986

(11)

557

Rio Piracicaba

933.677.390

0,174403

884.318.650

0,124088

0,1492455

(11)

558

Rio Pomba

177.933.891

0,033236

217.240.342

0,030483

0,0318599

(11)

559

Rio Preto

24.186.766

0,004518

28.857.551

0,004049

0,0042836

(11)

560

Rio Vermelho

29.979.798

0,005600

35.599.144

0,004995

0,0052976

(11)

561

Ritápolis

49.016.354

0,009156

66.943.419

0,009394

0,0092747

(11)

562

Rochedo de Minas

31.265.594

0,005840

38.730.901

0,005435

0,0056374

(11)

563

Rodeiro

227.393.551

0,042475

305.223.070

0,042829

0,0426521

(11)

564

Romaria

239.608.044

0,044757

444.521.943

0,062376

0,0535662

(11)

834

Rosário da Limeira

26.388.901

0,004929

26.726.802

0,003750

0,0043398

(11)

565

Rubelita

32.589.599

0,006087

42.454.177

0,005957

0,0060223

(11)

566

Rubim

33.140.405

0,006190

46.786.006

0,006565

0,0063777

(11)

567

Sabará

2.618.992.992

0,489205

2.380.407.494

0,334021

0,4116127

(11)

568

Sabinópolis

115.874.167

0,021644

185.928.155

0,026090

0,0238669

(11)

569

Sacramento

3.217.334.149

0,600970

3.089.145.433

0,433471

0,5172205

(11)

570

Salinas

192.846.416

0,036022

252.077.046

0,035372

0,0356968

(11)

571

Salto da Divisa

136.242.433

0,025449

189.640.725

0,026611

0,0260297

(11)

572

Santa Bárbara

2.110.945.281

0,394306

2.484.928.450

0,348687

0,3714965

(11)

756

Santa Bárbara do Leste

60.555.465

0,011311

73.632.931

0,010332

0,0108217

(11)

835

Santa Bárbara do Monte Verde

23.333.286

0,004358

30.304.165

0,004252

0,0043054

(11)

573

Santa Bárbara do Tugúrio

26.450.138

0,004941

31.989.970

0,004489

0,0047148

(11)

836

Santa Cruz de Minas

31.002.768

0,005791

47.037.157

0,006600

0,0061957

(11)

837

Santa Cruz de Salinas

7.514.525

0,001404

10.635.060

0,001492

0,0014480

(11)

574

Santa Cruz do Escalvado

69.380.765

0,012960

65.369.334

0,009173

0,0110662

(11)

575

Santa Efigênia de Minas

10.050.620

0,001877

12.707.462

0,001783

0,0018302

(11)

576

Santa Fé de Minas

32.284.585

0,006030

38.840.730

0,005450

0,0057403

(11)

838

Santa Helena de Minas

20.541.321

0,003837

23.815.957

0,003342

0,0035894

(11)

577

Santa Juliana

681.505.618

0,127299

1.069.284.695

0,150043

0,1386710

(11)

578

Santa Luzia

2.616.228.804

0,488689

2.961.204.503

0,415518

0,4521035

(11)

579

Santa Margarida

103.957.023

0,019418

90.711.171

0,012729

0,0160735

(11)

580

Santa Maria de Itabira

97.779.672

0,018264

164.980.116

0,023150

0,0207073

(11)

581

Santa Maria do Salto

7.802.929

0,001458

15.506.348

0,002176

0,0018167

(11)

582

Santa Maria do Suaçuí

46.719.569

0,008727

51.404.498

0,007213

0,0079700

(11)

592

Santa Rita de Caldas

179.964.061

0,033616

226.547.432

0,031789

0,0327025

(11)

595

Santa Rita de Jacutinga

43.735.895

0,008169

52.538.782

0,007372

0,0077709

(11)

757

Santa Rita de Minas

50.624.336

0,009456

55.182.084

0,007743

0,0085997

(11)

593

Santa Rita do Ibitipoca

48.591.430

0,009076

53.306.369

0,007480

0,0082782

(11)

594

Santa Rita do Itueto

55.435.955

0,010355

99.252.039

0,013927

0,0121410

(11)

596

Santa Rita do Sapucaí

1.080.690.120

0,201863

1.149.486.258

0,161297

0,1815801

(11)

597

Santa Rosa da Serra

88.346.228

0,016502

84.749.083

0,011892

0,0141972

(11)

598

Santa Vitória

4.032.808.987

0,753293

3.140.457.556

0,440671

0,5969823

(11)

583

Santana da Vargem

150.624.980

0,028135

187.246.562

0,026275

0,0272050

(11)

584

Santana de Cataguases

13.072.100

0,002442

16.653.799

0,002337

0,0023893

(11)

585

Santana de Pirapama

97.520.748

0,018216

103.630.526

0,014542

0,0163788

(11)

586

Santana do Deserto

9.496.729

0,001774

15.274.757

0,002143

0,0019586

(11)

587

Santana do Garambéu

17.793.129

0,003324

30.341.667

0,004258

0,0037906

(11)

588

Santana do Jacaré

51.740.692

0,009665

56.129.878

0,007876

0,0087704

(11)

589

Santana do Manhuaçu

123.516.741

0,023072

137.463.124

0,019289

0,0211804

(11)

758

Santana do Paraíso

513.223.049

0,095866

547.675.410

0,076850

0,0863579

(11)

590

Santana do Riacho

27.184.564

0,005078

33.703.176

0,004729

0,0049035

(11)

591

Santana dos Montes

10.718.100

0,002002

13.998.412

0,001964

0,0019832

(11)

599

Santo Antonio do Amparo

278.284.631

0,051981

297.418.857

0,041734

0,0468576

(11)

600

Santo Antonio do Aventureiro

19.940.582

0,003725

25.717.506

0,003609

0,0036667

(11)

601

Santo Antonio do Grama

45.037.586

0,008413

65.073.146

0,009131

0,0087719

(11)

602

Santo Antonio do Itambé

19.457.691

0,003635

11.782.372

0,001653

0,0026439

(11)

603

Santo Antonio do Jacinto

22.960.659

0,004289

31.540.122

0,004426

0,0043573

(11)

604

Santo Antonio do Monte

329.224.506

0,061496

518.372.101

0,072738

0,0671173

(11)

839

Santo Antônio do Retiro

13.466.719

0,002515

18.117.724

0,002542

0,0025289

(11)

605

Santo Antonio do Rio Abaixo

3.968.693

0,000741

5.834.121

0,000819

0,0007800

(11)

606

Santo Hipólito

20.992.861

0,003921

32.626.551

0,004578

0,0042497

(11)

607

Santos Dumont

466.546.184

0,087147

533.316.915

0,074835

0,0809911

(11)

608

São Bento Abade

45.863.244

0,008567

76.719.806

0,010765

0,0096661

(11)

609

São Brás do Suaçuí

19.158.627

0,003579

38.132.715

0,005351

0,0044647

(11)

840

São Domingos das Dores

56.188.118

0,010495

50.670.761

0,007110

0,0088028

(11)

610

São Domingos do Prata

163.090.309

0,030464

183.121.262

0,025696

0,0280798

(11)

841

São Félix de Minas

30.425.827

0,005683

13.422.917

0,001884

0,0037834

(11)

611

São Francisco

181.009.951

0,033811

233.708.796

0,032794

0,0333026

(11)

612

São Francisco de Paula

76.038.798

0,014203

125.251.982

0,017575

0,0158894

(11)

613

São Francisco de Sales

188.721.909

0,035252

193.457.554

0,027146

0,0311989

(11)

614

São Francisco do Glória

33.667.657

0,006289

38.339.075

0,005380

0,0058343

(11)

615

São Geraldo

139.112.414

0,025985

164.319.323

0,023057

0,0245212

(11)

616

São Geraldo da Piedade

12.138.478

0,002267

15.275.858

0,002144

0,0022054

(11)

842

São Geraldo do Baixio

20.693.181

0,003865

24.671.832

0,003462

0,0036636

(11)

617

São Gonçalo do Abaeté

585.034.007

0,109279

558.106.789

0,078314

0,0937966

(11)

618

São Gonçalo do Pará

179.533.753

0,033535

289.025.836

0,040556

0,0370458

(11)

619

São Gonçalo do Rio Abaixo

4.077.434.566

0,761629

9.890.987.395

1,387911

1,0747698

(11)

255

São Gonçalo do Rio Preto

11.951.432

0,002232

14.535.351

0,002040

0,0021360

(11)

620

São Gonçalo do Sapucaí

431.906.127

0,080676

852.961.660

0,119688

0,1001822

(11)

621

São Gotardo

784.006.642

0,146446

1.077.302.448

0,151168

0,1488067

(11)

622

São João Batista do Glória

919.484.728

0,171752

777.633.293

0,109118

0,1404349

(11)

843

São João da Lagoa

24.608.677

0,004597

29.008.687

0,004071

0,0043336

(11)

623

São João da Mata

32.636.087

0,006096

38.028.420

0,005336

0,0057162

(11)

624

São João da Ponte

140.394.604

0,026224

88.522.952

0,012422

0,0193230

(11)

844

São João das Missões

9.876.058

0,001845

11.076.799

0,001554

0,0016995

(11)

625

São João del Rei

1.225.772.184

0,228964

1.658.051.231

0,232659

0,2308112

(11)

760

São João do Manhuaçu

59.935.423

0,011195

60.306.983

0,008462

0,0098289

(11)

761

São João do Manteninha

38.027.346

0,007103

51.108.240

0,007172

0,0071374

(11)

626

São João do Oriente

50.318.789

0,009399

50.266.929

0,007053

0,0082263

(11)

845

São João do Pacuí

11.582.349

0,002163

18.157.534

0,002548

0,0023557

(11)

627

São João do Paraíso

121.193.820

0,022638

148.636.564

0,020857

0,0217474

(11)

628

São João Evangelista

90.340.536

0,016875

108.982.855

0,015293

0,0160837

(11)

629

São João Nepomuceno

168.725.458

0,031516

241.617.168

0,033904

0,0327102

(11)

846

São Joaquim de Bicas

526.386.220

0,098324

793.093.075

0,111287

0,1048059

(11)

847

São José da Barra

922.949.401

0,172399

728.554.001

0,102231

0,1373150

(11)

763

São José da Lapa

402.824.835

0,075244

644.685.466

0,090463

0,0828534

(11)

630

São José da Safira

15.126.493

0,002825

19.973.432

0,002803

0,0028141

(11)

631

São José da Varginha

206.121.315

0,038502

223.991.061

0,031431

0,0349661

(11)

632

São José do Alegre

29.608.635

0,005531

31.847.790

0,004469

0,0049998

(11)

633

São José do Divino

26.232.271

0,004900

32.518.837

0,004563

0,0047315

(11)

634

São José do Goiabal

16.302.912

0,003045

19.930.008

0,002797

0,0029209

(11)

635

São José do Jacuri

35.469.274

0,006625

34.338.973

0,004818

0,0057219

(11)

636

São José do Mantimento

18.129.855

0,003386

30.469.556

0,004276

0,0038310

(11)

637

São Lourenço

375.705.307

0,070178

468.856.583

0,065790

0,0679844

(11)

638

São Miguel do Anta

68.145.543

0,012729

57.374.539

0,008051

0,0103899

(11)

639

São Pedro da União

141.339.725

0,026401

164.523.388

0,023086

0,0247435

(11)

640

São Pedro do Suaçuí

24.739.155

0,004621

27.520.461

0,003862

0,0042414

(11)

641

São Pedro dos Ferros

75.597.375

0,014121

112.980.627

0,015854

0,0149872

(11)

642

São Romão

122.521.186

0,022886

170.314.291

0,023899

0,0233923

(11)

643

São Roque de Minas

319.419.661

0,059665

380.233.583

0,053355

0,0565097

(11)

644

São Sebastião da Bela Vista

337.792.478

0,063097

283.896.820

0,039837

0,0514666

(11)

848

São Sebastião da Vargem Alegre

40.033.909

0,007478

64.899.176

0,009107

0,0082923

(11)

849

São Sebastião do Anta

30.011.571

0,005606

34.039.048

0,004776

0,0051911

(11)

645

São Sebastião do Maranhão

22.932.525

0,004284

38.925.210

0,005462

0,0048728

(11)

646

São Sebastião do Oeste

470.843.238

0,087949

555.894.910

0,078004

0,0829765

(11)

647

São Sebastião do Paraíso

1.207.587.962

0,225567

1.564.184.220

0,219487

0,2225272

(11)

648

São Sebastião do Rio Preto

6.740.093

0,001259

6.600.149

0,000926

0,0010926

(11)

649

São Sebastião do Rio Verde

16.928.419

0,003162

23.327.208

0,003273

0,0032177

(11)

650

São Tiago

134.220.722

0,025071

151.659.511

0,021281

0,0231761

(11)

651

São Tomas de Aquino

262.369.841

0,049008

291.749.787

0,040939

0,0449735

(11)

652

São Tomé das Letras

57.222.922

0,010689

84.630.664

0,011875

0,0112821

(11)

653

São Vicente de Minas

174.219.553

0,032543

244.224.873

0,034270

0,0334062

(11)

654

Sapucaí-Mirim

47.614.241

0,008894

53.140.452

0,007457

0,0081753

(11)

655

Sardoá

18.748.581

0,003502

21.024.955

0,002950

0,0032262

(11)

850

Sarzedo

1.581.460.260

0,295403

2.768.873.570

0,388530

0,3419666

(11)

851

Sem-Peixe

12.855.327

0,002401

11.145.276

0,001564

0,0019826

(11)

766

Senador Amaral

42.790.485

0,007993

40.975.769

0,005750

0,0068713

(11)

656

Senador Cortes

15.156.700

0,002831

18.880.768

0,002649

0,0027403

(11)

657

Senador Firmino

41.860.600

0,007819

46.733.631

0,006558

0,0071884

(11)

658

Senador José Bento

20.732.889

0,003873

28.080.394

0,003940

0,0039065

(11)

659

Senador Modestino Gonçalves

25.417.936

0,004748

47.836.135

0,006712

0,0057301

(11)

660

Senhora de Oliveira

20.321.179

0,003796

28.401.866

0,003985

0,0038906

(11)

661

Senhora do Porto

16.658.720

0,003112

24.053.907

0,003375

0,0032435

(11)

662

Senhora dos Remédios

34.058.427

0,006362

39.757.967

0,005579

0,0059703

(11)

663

Sericita

30.782.855

0,005750

25.769.742

0,003616

0,0046830

(11)

664

Seritinga

17.129.184

0,003200

24.787.238

0,003478

0,0033389

(11)

665

Serra Azul de Minas

11.301.037

0,002111

11.306.257

0,001587

0,0018487

(11)

666

Serra da Saudade

19.434.989

0,003630

25.476.415

0,003575

0,0036026

(11)

667

Serra do Salitre

1.073.262.883

0,200476

1.353.052.488

0,189861

0,1951687

(11)

668

Serra dos Aimorés

18.101.599

0,003381

66.481.950

0,009329

0,0063550

(11)

669

Serrania

97.459.924

0,018205

105.047.560

0,014740

0,0164725

(11)

852

Serranópolis de Minas

4.653.100

0,000869

3.701.283

0,000519

0,0006943

(11)

670

Serranos

19.977.468

0,003732

31.718.125

0,004451

0,0040912

(11)

671

Serro

99.814.548

0,018644

132.269.590

0,018560

0,0186023

(11)

672

Sete Lagoas

8.282.787.977

1,547152

9.895.880.834

1,388597

1,4678747

(11)

853

Setubinha

38.065.380

0,007110

47.571.578

0,006675

0,0068928

(11)

673

Silveirânia

15.628.618

0,002919

23.978.102

0,003365

0,0031420

(11)

674

Silvianópolis

79.176.775

0,014790

115.842.261

0,016255

0,0155223

(11)

675

Simão Pereira

44.793.266

0,008367

71.834.322

0,010080

0,0092234

(11)

676

Simonésia

120.746.078

0,022554

152.392.628

0,021384

0,0219691

(11)

677

Sobrália

23.665.005

0,004420

29.126.028

0,004087

0,0042537

(11)

678

Soledade de Minas

32.418.027

0,006055

31.247.064

0,004385

0,0052200

(11)

679

Tabuleiro

26.746.633

0,004996

41.676.997

0,005848

0,0054221

(11)

680

Taiobeiras

216.916.305

0,040518

261.876.730

0,036747

0,0386324

(11)

854

Taparuba

21.690.859

0,004052

26.680.273

0,003744

0,0038977

(11)

681

Tapira

678.134.368

0,126670

575.431.380

0,080745

0,1037073

(11)

682

Tapirai

59.970.986

0,011202

63.046.170

0,008847

0,0100244

(11)

683

Taquaraçu de Minas

15.471.159

0,002890

27.951.278

0,003922

0,0034060

(11)

684

Tarumirim

78.888.628

0,014736

91.472.515

0,012835

0,0137856

(11)

685

Teixeiras

142.850.628

0,026683

154.182.855

0,021635

0,0241591

(11)

686

Teófilo Otoni

924.953.700

0,172773

1.047.201.904

0,146944

0,1598587

(11)

687

Timóteo

2.615.579.640

0,488567

4.664.159.398

0,654478

0,5715228

(11)

688

Tiradentes

67.253.246

0,012562

94.183.576

0,013216

0,0128891

(11)

689

Tiros

373.285.735

0,069727

469.989.173

0,065949

0,0678379

(11)

690

Tocantins

147.841.807

0,027616

203.225.221

0,028517

0,0280661

(11)

855

Tocos do Moji

31.329.243

0,005852

39.214.972

0,005503

0,0056774

(11)

691

Toledo

29.799.302

0,005566

48.374.089

0,006788

0,0061771

(11)

692

Tombos

43.302.494

0,008089

55.210.648

0,007747

0,0079179

(11)

693

Três Corações

1.665.079.337

0,311022

2.228.458.732

0,312699

0,3118606

(11)

58

Três Marias

1.982.681.605

0,370348

2.400.184.409

0,336796

0,3535716

(11)

694

Três Pontas

1.250.222.906

0,233531

1.545.365.920

0,216847

0,2251888

(11)

695

Tumiritinga

25.579.141

0,004778

35.251.528

0,004947

0,0048622

(11)

696

Tupaciguara

1.142.350.410

0,213381

1.221.563.698

0,171411

0,1923959

(11)

697

Turmalina

180.082.554

0,033638

221.827.947

0,031127

0,0323825

(11)

698

Turvolândia

114.796.401

0,021443

138.075.123

0,019375

0,0204089

(11)

699

Ubá

1.550.165.886

0,289557

1.719.367.390

0,241263

0,2654101

(11)

700

Ubaí

30.442.120

0,005686

129.114.350

0,018117

0,0119019

(11)

767

Ubaporanga

64.722.154

0,012090

81.825.297

0,011482

0,0117857

(11)

701

Uberaba

14.281.855.199

2,667725

18.800.731.001

2,638132

2,6529289

(11)

702

Uberlândia

27.208.020.571

5,082220

33.671.334.550

4,724786

4,9035031

(11)

703

Umburatiba

66.620.138

0,012444

60.307.688

0,008462

0,0104532

(11)

704

Unaí

3.744.669.809

0,699472

4.301.643.215

0,603610

0,6515406

(11)

856

União de Minas

191.810.359

0,035828

320.323.379

0,044948

0,0403883

(11)

857

Uruana de Minas

53.563.436

0,010005

83.745.191

0,011751

0,0108782

(11)

705

Urucânia

431.988.960

0,080692

407.121.534

0,057128

0,0689097

(11)

768

Urucuia

70.350.574

0,013141

83.902.147

0,011773

0,0124570

(11)

858

Vargem Alegre

20.449.256

0,003820

31.892.747

0,004475

0,0041475

(11)

706

Vargem Bonita

55.508.789

0,010369

59.950.214

0,008412

0,0093904

(11)

859

Vargem Grande do Rio Pardo

45.595.487

0,008517

42.717.454

0,005994

0,0072555

(11)

707

Varginha

7.083.128.564

1,323066

9.006.804.926

1,263841

1,2934539

(11)

860

Varjão de Minas

127.388.514

0,023795

213.922.863

0,030018

0,0269064

(11)

708

Várzea da Palma

519.620.569

0,097061

723.600.643

0,101536

0,0992984

(11)

709

Varzelândia

30.331.333

0,005666

35.995.105

0,005051

0,0053582

(11)

710

Vazante

656.658.189

0,122658

839.356.977

0,117779

0,1202186

(11)

861

Verdelândia

134.706.134

0,025162

143.472.167

0,020132

0,0226470

(11)

862

Veredinha

46.348.235

0,008657

52.553.182

0,007374

0,0080159

(11)

711

Veríssimo

198.933.792

0,037159

254.656.433

0,035734

0,0364463

(11)

863

Vermelho Novo

27.551.866

0,005146

27.579.639

0,003870

0,0045082

(11)

712

Vespasiano

1.567.475.634

0,292791

1.967.014.959

0,276013

0,2844018

(11)

713

Viçosa

680.738.816

0,127156

662.747.653

0,092997

0,1100766

(11)

714

Vieiras

49.193.133

0,009189

42.782.099

0,006003

0,0075960

(11)

716

Virgem da Lapa

33.047.103

0,006173

43.442.081

0,006096

0,0061344

(11)

717

Virginia

64.714.645

0,012088

87.342.773

0,012256

0,0121721

(11)

718

Virginópolis

63.974.608

0,011950

115.190.949

0,016164

0,0140568

(11)

719

Virgolândia

16.779.666

0,003134

15.073.229

0,002115

0,0026247

(11)

720

Visconde do Rio Branco

798.603.466

0,149172

784.850.030

0,110131

0,1296514

(11)

721

Volta Grande

151.641.271

0,028325

164.516.056

0,023085

0,0257051

(11)

722

Wenceslau Braz

14.766.922

0,002758

16.727.789

0,002347

0,0025528

(11)

TOTAL GERAL

535.357.012.388

100,000000

712.653.072.410

100,000000

100,0000000

 

Não surtiu efeitos - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 3º, ambos da Resolução nº 5.864, de 27/12/2024:

Anexo Único
(a que se refere o art. 1º da Resolução nº 5.645, de 29 de dezembro de 2022)

 

Efeitos de 24/09/2024 a 27/12/2024 - Redação dada pelo art. 5º e vigência estabelecida pelo art. 7º ambos da Resolução nº 5.830, de 23/09/2024:

Anexo Único
(a que se refere o art. 1º da Resolução nº 5.645, de 29 de dezembro de 2022)

 

Efeitos de 06/04/2023 a 23/09/2024 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 3º, ambos da Resolução nº 5.784, de 05/04/2024:

Anexo Único
(a que se refere o art. 1º da Resolução nº 5.645, de 29 de dezembro de 2022)

 

Efeitos de 21/12/2023 a 05/04/2024 - Redação dada pelo art. 3º e vigência estabelecida pelo art. 4º, ambos da Resolução nº 5.743, de 20/12/2023:

Anexo Único
(a que se refere o art. 1º da Resolução nº 5.645, de 29 de dezembro de 2022)

 

Efeitos de 30/11/2023 a 20/12/2023 - Redação dada pelo art. 2º e vigência estabelecida pelo art. 3º, ambos da Resolução nº 5.736, de 29/11/2023:

Anexo Único
(a que se refere o art. 1º da Resolução nº 5.645, de 29 de dezembro de 2022)

 

Não surtiu efeitos - Redação dada pelo art. 6º e vigência estabelecida pelo art. 7º, ambos da Resolução nº 5.735, de 29/11/2023:

Anexo Único
(a que se refere o art. 1º da Resolução nº 5.645, de 29 de dezembro de 2022)

 

Efeitos de 31/08/2023 a 23/11/2023 - Redação dada pelo art. 6º e vigência estabelecida pelo art. 7º, ambos da Resolução nº 5.705, de 30/08/2023:

Anexo Único
(a que se refere o art. 1º da Resolução nº 5.645, de 29 de dezembro de 2022)

 

Efeitos de 1º/06/2023 a 30/08/2023 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos da Resolução nº 5.682, de 31/05/2023:

Anexo Único
(a que se refere o art. 1º da Resolução nº 5.645, de 29 de dezembro de 2022)

 

 

 

Notas:

(1)    Efeitos a partir de 06/04/2023 - Redação dada pelo art. 3º e vigência estabelecida pelo art. 4º, ambos da Resolução nº 5.668, de 05/04/2023.

(2)    Efeitos a partir de 24/05/2023 - Redação dada pelo art. 6º e vigência estabelecida pelo art. 7º, ambos da Resolução nº 5.681, de 23/05/2023.

(3)     Efeitos a partir de 1º/06/2023 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos da Resolução nº 5.682, de 31/05/2023.

(4)   Efeitos a partir de 31/08/2023 - Redação dada pelo art. 6º e vigência estabelecida pelo art. 7º, ambos da Resolução nº 5.705, de 30/08/2023.

(5)     Efeitos a partir de 30/11/2023 - Redação dada pelo art. 6º e vigência estabelecida pelo art. 7º, ambos da Resolução nº 5.735, de 29/11/2023.

(6)     Efeitos a partir de 30/11/2023 - Redação dada pelo art. 2º e vigência estabelecida pelo art. 3º, ambos da Resolução nº 5.736, de 29/11/2023.

(7)     Efeitos a partir de 21/12/2023 - Redação dada pelo art. 3º e vigência estabelecida pelo art. 4º, ambos da Resolução nº 5.743, de 20/12/2023.

(8)     Efeitos a partir de 06/04/2023 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 3º, ambos da Resolução nº 5.784, de 05/04/2024.

(9)     Efeitos a partir de 24/09/2024 - Redação dada pelo art. 6º e vigência estabelecida pelo art. 7º, ambos da Resolução nº 5.830, de 23/09/2024.

(10)     Efeitos a partir de 28/12/2024 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 3º, ambos da Resolução nº 5.864, de 27/12/2024.

(11)     Efeitos a partir de 28/12/2024 - Redação dada pelo art. 4º e vigência estabelecida pelo art. 6º, ambos da Resolução nº 5.865, de 27/12/2024.