RESOLUÇÃO Nº 5.644 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022
(MG de 30/12/2022)
Divulga, para o exercício 2023, o valor da Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo – TRLAV de que trata o subitem 4.8 da Tabela D anexa à Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições que lhe confere o § 1º do art. 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 115-A da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no art. 28-B do Decreto nº 38.886, de 1º de julho de 1997,
RESOLVE:
Art. 1º – A Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo – TRLAV de que trata o subitem 4.8 da Tabela D anexa à Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, para o exercício 2023, será de R$ 33,66 (trinta e três reais e sessenta e seis centavos).
Parágrafo único – Nos termos do art. 115-A da Lei nº 6.763, de 1975, o valor da taxa foi obtido pela divisão dos seguintes termos:
I – Valor da dotação destinada pelo Orçamento Fiscal do Estado vigente no exercício do cálculo ao Departamento de Trânsito do Estado de Minas Gerais – Detran-MG: R$ 366.497.342,00;
II - Número de veículos registrados no Estado: 10.888.654.
Art. 2º – O vencimento da TRLAV referente ao exercício 2023 será em 31 de março de 2023.
Art. 3º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda