RESOLUÇÃO Nº 5.631, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022
(MG de 1º/12/2022)
Altera o Anexo Único da Resolução nº 3.968, de 7 de março de 2008, que dispõe sobre a indicação de feiras e eventos similares para efeitos do prazo especial para recolhimento do ICMS de que trata o Decreto nº 44.277, de 6 de abril de 2006.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 44.277, de 6 de abril de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo Único da Resolução nº 3.968, de 7 de março de 2008, fica acrescido do item 45, com a seguinte redação:
“
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
45 |
Feira Litha |
Espaço Lunarium – Av. Professor Clóvis Salgado, 1710 – Bandeirantes – Belo Horizonte – MG |
10/12/2022 |
”.
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 30 de novembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda