RESOLUÇÃO Nº 5.630, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022
(MG de 29/11/2022)
Divulga o valor da Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais – Ufemg para o exercício de 2023.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto nos §§ 3º e 4º do art. 224 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,
RESOLVE:
Art. 1º – O valor da Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais – Ufemg para o exercício de 2023 será de R$ 5,0369 (cinco reais e trezentos e sessenta e nove décimos de milésimos).
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 28 de novembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda