RESOLUÇÃO SEF Nº 5.621, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022
(MG de 20/10/2022)
Dispõe sobre a disponibilização da avaliação pela Secretaria de Estado de Fazenda – SEF, para apuração do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD devido, relativamente aos bens e direitos que especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 1º do Decreto nº 48.519, de 3 de outubro de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º – A avaliação dos seguintes bens e direitos pela Secretaria de Estado de Fazenda – SEF, para apuração do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD devido, encontra-se disponível no Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual – SIARE:
I – Veículo automotor, cujo valor da avaliação conste de sistema informatizado específico da SEF, observado o disposto no inciso I do § 2º do art. 7º da Lei nº 14.937, de 23 de dezembro de 2003, e o disposto na Lei nº 24.029, de 29 de dezembro de 2021;
II – Imóvel urbano situado em Belo Horizonte ou direito a ele relativo, com base em planta de valores fornecida pelo município mediante convênio;
III – ação representativa do capital de sociedade negociada em bolsa de valores a que se refere o art. 13 do Decreto nº 43.981, de 3 de março de 2005, com base nos valores das cotações divulgadas pela B3 S.A. Brasil, Bolsa, Balcão.
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, aos 19 de outubro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda