RESOLUÇÃO SEF Nº 5.621, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022


RESOLUÇÃO SEF Nº 5.621, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022

RESOLUÇÃO SEF Nº 5.621, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022
(MG de 20/10/2022)

Dispõe sobre a disponibilização da avaliação pela Secretaria de Estado de Fazenda – SEF, para apuração do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD devido, relativamente aos bens e direitos que especifica.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 1º do Decreto nº 48.519, de 3 de outubro de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º – A avaliação dos seguintes bens e direitos pela Secretaria de Estado de Fazenda – SEF, para apuração do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD devido, encontra-se disponível no Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual – SIARE:

I – Veículo automotor, cujo valor da avaliação conste de sistema informatizado específico da SEF, observado o disposto no inciso I do § 2º do art. 7º da Lei nº 14.937, de 23 de dezembro de 2003, e o disposto na Lei nº 24.029, de 29 de dezembro de 2021;

II – Imóvel urbano situado em Belo Horizonte ou direito a ele relativo, com base em planta de valores fornecida pelo município mediante convênio;

III – ação representativa do capital de sociedade negociada em bolsa de valores a que se refere o art. 13 do Decreto nº 43.981, de 3 de março de 2005, com base nos valores das cotações divulgadas pela B3 S.A. Brasil, Bolsa, Balcão.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Fazenda, aos 19 de outubro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda