RESOLUÇÃO Nº 5.607, DE 1º DE SETEMBRO DE 2022
(MG de 02/09/2022)
Altera o Anexo Único da Resolução nº 3.968, de 7 de março de 2008, que dispõe sobre a indicação de feiras e eventos similares para efeitos do prazo especial para recolhimento do ICMS de que trata o Decreto nº 44.277, de 6 de abril de 2006.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 44.277, de 6 de abril de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo Único da Resolução nº 3.968, de 7 de março de 2008, fica acrescido dos itens 43 e 44, com a seguinte redação:
“
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
43 |
34ª Superminas Food Show – Congresso e Feira Supermercadista e da Panificação |
Expominas – Centro de Feiras e Exposições de Minas Gerais – Av. Amazonas, nº 6.030 – Bairro Gameleira – Belo Horizonte – MG. |
18/10/2022 a 20/10/2022 |
44 |
Feira Expovet |
Center Minas – Av. Pastor Anselmo Silvestre, 1495 – Bairro Fernão Dias – Belo Horizonte – MG |
23/09/2022 a 25/09/2022 |
”.
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, ao 1º dia de setembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda