RESOLUÇÃO SEF Nº 5.596, DE 28 DE JULHO DE 2022
(MG de 29/07/2022)
Altera o Anexo Único da Resolução nº 3.968, de 7 de março de 2008, que dispõe sobre a indicação de feiras e eventos similares para efeitos do prazo especial para recolhimento do ICMS de que trata o Decreto nº 44.277, de 6 de abril de 2006.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 44.277, de 6 de abril de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo Único da Resolução nº 3.968, de 7 de março de 2008, fica acrescido do item 42, com a seguinte redação:
“
42 |
Minas Trend – 28ª edição – Outono/Inverno 2023 |
Minascentro – Av. Augusto de Lima, nº 785 – Centro – Belo Horizonte – MG. |
02/11/2022 a 04/11/2022 |
”.
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 28 de julho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda