RESOLUÇÃO SEF Nº 5.551 DE 25 DE MARÇO DE 2022


RESOLUÇÃO SEF Nº 5.551 DE 25 DE MARÇO DE 2022
(MG de 26/03/2022)

Altera o Anexo Único da Resolução nº 3.968, de 7 de março de 2008, que dispõe sobre a indicação de feiras e eventos similares para efeitos do prazo especial para recolhimento do ICMS de que trata o Decreto nº 44.277, de 6 de abril de 2006.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 44.277, de 6 de abril de 2006,

RESOLVE:

Art. 1º - O Anexo Único da Resolução nº 3.968, de 7 de março de 2008, fica acrescido do item 41, com a seguinte redação:

41

Minas Trend - 27ª edição - Primavera/Verão 2023

Expominas - Centro de Feiras e Exposições de Minas Gerais - Av. Amazonas, nº 6.030 - Bairro Gameleira - Belo Horizonte - MG.

19/04/2022 a 21/04/2022

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 25 de março de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

LUIZ CLAUDIO FERNANDES LOURENÇO GOMES
Secretário de Estado de Fazenda - em exercício