RESOLUÇÃO Nº 5.541 DE 25 DE FEVEREIRODE 2022


RESOLUÇÃO Nº 5.541 DE 25 DE FEVEREIRODE 2022

RESOLUÇÃO Nº 5.541 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022
(MG de 03/03/2022 e republicado no MG de 04/03/2022)

Divulga os Valores Adicionados Fiscais - VAF - e fixa os índices do VAF dos municípios, em caráter definitivo, na parcela do ICMS que lhes pertence, para o exercício de 2022.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na alínea “a” do inciso III do § 1º do art. 13 da Lei nº 18.030, de 12 de janeiro de 2009, e na línea “c” do inciso I do caput do art. 10 do Decreto nº 47.950, de 15 de maio de 2020, e

considerando a decisão do Superior Tribunal de Justiça - STJ nos autos do Agravo de Instrumento nº 1.0024.06.087348-6/001, de 30 de janeiro de 2007, impetrado pelo município de Aimorés, em que o município obteve o provimento do recurso para suspender a proporcionalidade no cômputo do VAF relativo à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica Aimorés/CEMIG;

considerando a decisão do Superior Tribunal de Justiça - STJ nos autos do Recurso nº 14238-MG referente ao MS-TJMG nº 1.0000.00.118.922-4/000, impetrado pelo município de Ouro Preto, relativo ao VAF das empresas Minas da Serra Geral S/A e Ferteco Mineração S/A;

considerando a decisão no MS nº 1.0000.07.45804-6/000, impetrado pelo município de Araguari, referente à geração de energia elétrica produzida pela UHE Amador Aguiar I e II (Capim Branco), I.E. 035.257054-0140, concedendo-lhe a segurança para que a totalidade do VAF apurado pelas referidas usinas lhe seja destinada;

considerando a decisão do TJMG, de 4 de dezembro de 2006, referente ao MS nº 1.0000.06.432.508-7/000, impetrado pelo município de Joanésia, relativo à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica Porto Estrela/Consórcio AHE Porto Estrela, concedendo-lhe a segurança, para que a totalidade do VAF apurado pela referida usina lhe seja destinada integralmente;

considerando a decisão do TJMG, de 1º de novembro de 2006, referente ao MS nº 1.0000.06.434.616-6/000, impetrado pelo município de Volta Grande, relativo à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica Ilha dos Pombos, concedendo-lhe a segurança para que a totalidade do VAF apurado pela referida usina, correspondente ao Estado de Minas Gerais, lhe seja destinado, integralmente;

considerando a decisão do STJ, em que o município de São Gonçalo do Abaeté obteve o provimento no Recurso Ordinário nº 23169/MG, originário do MS nº 1.0000.04.411.315-7/000, da Usina Hidrelétrica Bernardo Mascarenhas, determinando que o VAF declarado pela referida usina seja distribuído na proporção de 50% para o município de Três Marias e 50% para o município de São Gonçalo do Abaeté;

considerando a decisão do TJMG, em 24 de abril de 2002, nos autos do MS nº 1.0000.00.095.538-5/000, impetrado pelo município de São José da Barra, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Furnas/FURNAS, determinando que o VAF declarado pela referida usina seja distribuído na proporção de 50% para o município de São José da Barra e 50% para o município de São João Batista do Glória;

considerando a decisão proferida pelo TJMG, em 7 de abril de 1999, nos autos do MS nº 1.0000.00.129.940-3/000, impetrado pelo município de Braúnas, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Salto Grande/CEMIG, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, em 14 de junho de 2000, nos autos do MS nº 1.0000.00.122.939-2/000, impetrado pelo município de Ibiraci, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Mascarenhas Moraes/FURNAS, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, em 19 de fevereiro de 2003, nos autos do MS nº 1.0000.00.266.206-2/000, impetrado pelo município de Cachoeira Dourada, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Cachoeira Dourada/CDSA, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, em 6 de junho de 2001, nos autos do MS nº 1.0000.00.185.330-8/000, impetrado pelo município de Fronteira, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Marimbondo/FURNAS, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, em 7 de agosto de 2002, nos autos do MS nº 1.0000.00.260.311-6/000, impetrado pelo município de Indianópolis, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Miranda/CEMIG, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão proferida pelo TJMG, em 10 de dezembro de 1997, nos autos do MS cnº 1.0000.00.095.580-7/000, impetrado pelo município de Iturama, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Água Vermelha/AES/TIETÊ, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, em 5 de abril de 2000, nos autos do MS nº 1.0000.00.143.420-8/000, impetrado pelo município de Nova Ponte, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Nova Ponte/CEMIG, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, em 19 de março de 2003, nos autos do MS nº 1.0000.00.262.490-6/000, impetrado pelo município de Planura, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Porto Colômbia/FURNAS, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, em 21 de janeiro de 2005, nos autos do MS nº 1.0000.05.417.027-9/000, impetrado pelo município de Araporã, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica de Itumbiara/FURNAS, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do Juízo da 3ª Vara de Feitos Tributários do Estado, Comarca de Belo Horizonte, confirmada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, na apelação em Ação Ordinária nº 1.0024.03.028697-5/002, em 13 de novembro de 2007, em que o município de Itutinga obteve o provimento de seu pedido, atribuindo ao autor a totalidade do VAF declarado pelas Usinas Hidrelétricas de Itutinga/CEMIG e Camargos/CEMIG;

considerando a decisão do TJMG, em 19 de dezembro de 2007, nos autos do MS nº 1.0000.06.445.951-4/000, impetrado pelo município de Perdões, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica Funil/CEMIG/Consórcio, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, no MS nº 1.0000.09.495.850-1/000, de 7 de abril de 2010, impetrado pelo município de Sacramento, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pelas Usinas de Jaguara/CEMIG e Estreito/FURNAS, destinando-lhe a totalidade do VAF das referidas usinas;

considerando a decisão proferida pelo STJ, no Recurso Ordinário (RMS 33.139-MG) na Ação em MS nº 1.0000.08.482.606-4000, impetrado pelo município de Grão Mogol, referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica de Irapé/CEMIG, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, de 7 de outubro de 2009, referente ao MS 1.0000.08.477.040-3/000, impetrado pelo município de Conquista, relativo à geração de energia elétrica produzida pelo Consórcio Igarapava, I.E. 182.001063-0077, concedendo-lhe, parcialmente, a segurança, para que a totalidade do VAF gerado pele referida usina lhe seja destinada;

considerando a decisão do TJMG, no MS nº 1.0000.09.509.372-0/000, impetrado pelo município de Itabirito, determinando que o VAF gerado pelas atividades das empresas Minerações Brasileiras Reunidas (I.E. 319.001791-0412) e Companhia Vale do Rio Doce, posteriormente, Vale S/A (I.E.317.024161-5542), determinando que o VAF declarado pela referida usina fosse destinado, exclusivamente, ao impetrante;

considerando a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG, proferida no MS nº 1.0000.12.048.386-2/000, que concedeu a segurança ao município de Governador Valadares, determinando que o VAF gerado pelo Consórcio UHE Baguari, I.E. 001.035327-0210 e 001035327-0059, seja destinado, exclusivamente, ao município impetrante, afastando da divisão os municípios com áreas alagadas;

considerando a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG, proferida no MS nº 1.0000.11.000065-0/000, que concedeu a segurança ao município de Astolfo Dutra, determinando que o VAF gerado pela Usina Hidrelétrica Ivan Botelho III, seja destinado, integralmente, ao impetrante;

considerando a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG, proferida no MS nº 1.0000.11.019.003-0/000, revogando a medida liminar que determinava que o VAF gerado pela Usina Hidrelétrica Volta Grande/CEMIG fosse destinado, exclusivamente, ao município de Conceição das Alagoas e, denegando a segurança, determinou que a distribuição do VAF retornasse aos moldes anteriores, ou seja, 50% ao citado município;

considerando a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG, proferida em 25 de março de 2015, na fl. 1.646 dos autos do MS nº 1.0000.00.0955581-5/000, impetrado pelo município de Araguari, determinando que o VAF gerado pela Usina Hidrelétrica de Emborcação/CEMIG, nos anos-base de 2003 a 2013, seja destinado, integralmente, ao impetrante, com a abstenção da dedução dos encargos de uso da rede elétrica;

considerando a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, prolatada no MS nº 1.0000.15.018424-0/000, determinando que os Valores Adicionados Fiscais provenientes da Usina Barra do Braúna devem ser destinados exclusivamente ao município impetrante, Recreio;

considerando o acordo celebrado no âmbito do processo nº 1.0118.14.001220-4, Comarca de Canápolis/MG, estabelecendo que o Valor Adicionado Fiscal - VAF referente ao contribuinte Doce Mineiro Ltda. (I.E. 118.456688-0077), seja distribuído entre os municípios de Canápolis e Centralina, na proporção de 50% para cada, a vigorar para os repasses a partir do mês de junho de 2017; 

considerando a decisão do TJMG no MS nº 1.0000.15.026828-2/000, impetrado pelo município de Piau, determinando que os Valores Adicionados Fiscais provenientes da Pequena Central Hidrelétrica de Piau, sejam destinados, na sua integralidade, ao impetrante;

considerando a decisão do TJMG nos autos do MS nº 1.0000.21.182617-7/000, impetrado em litisconsórcio ativo pelos Municípios de Araguari, Araporã, Cachoeira Dourada, Conceição das Alagoas, Conquista, Fronteira, Ibiraci, Indianópolis, Iturama, Nova Ponte, Perdões, Planura, Sacramento, Santa Vitória, São Gonçalo do Abaeté, São João Batista do Glória, São José da Barra, e Três Marias, determinando a abstenção, até o julgamento do mandado de segurança, da aplicação da Lei Complementar Federal nº 158, de 23 de fevereiro de 2017, na apuração do cálculo do VAF do ano-base de 2019 relativo à geração de energia elétrica das Usinas Hidrelétricas de Emborcação, Amador Aguiar I, Amador Aguiar II, Cachoeira Dourada, Itumbiara, Volta Grande, Igarapava, Marimbondo, Marechal Mascarenhas de Moraes, Miranda, Água Vermelha, Nova Ponte, Funil, Porto Colômbia, Luiz Carlos Barreto (Estreito), Jaguara, PCH Pai Joaquim e São Simão;

considerando a decisão liminar do TJMG, de 16 de dezembro de 2021, nos autos do Mandado de Segurança nº 1.0000.21.271165-9/000, impetrado pelo Município de Volta Grande, determinando que o VAF da UHE Ilha dos Pombos, referente aos períodos compreendidos entre 01/01/19 e 31/12/19, bem como 01/01/2020 a 31/12/2020 e na utilização de valores consolidados e praticados nos anos de 2015 a 2016, seja apurado se abstendo de aplicar retroativamente a Lei Complementar Federal nº 158/17, até o julgamento do citado mandado de segurança; e

considerando a decisão do TJMG nos autos do MS nº 1.0000.22.003597-6/000, impetrado em litisconsórcio ativo pelos Municípios de Araguari, Araporã, Cachoeira Dourada, Conceição das Alagoas, Conquista, Fronteira, Ibiraci, Indianópolis, Iturama, Nova Ponte, Perdões, Planura, Sacramento, Santa Vitória, São Gonçalo do Abaeté, São João Batista do Glória, São José da Barra, e Três Marias; determinando que, na apuração do VAF decorrente da produção de energia elétrica do ano base de 2020, se abstenha, até o julgamento do mandado de segurança, de aplicar retroativamente aos impetrantes o disposto na Lei Complementar nº 158/17, por meio da utilização de valores de energia decorrentes de movimento econômico ocorrido em período anterior ao do ano civil base apurado ou que não reflitam o real e integral movimento econômico ocorrido em todo o período do ano civil base de 2020 (01/01/2020 a 31/12/2020), relativamente à geração de energia elétrica das Usinas Hidrelétricas de Emborcação, Amador Aguiar I, Amador Aguiar II, Itumbiara, Volta Grande, Igarapava, Marimbondo, Marechal Mascarenhas de Moraes, Miranda, Água Vermelha, Nova Ponte, Funil, Porto Colômbia, Luiz Carlos Barreto (Estreito), Jaguara, São Simão, Três Marias e Furnas;

RESOLVE:

Art. 1º - Os Valores Adicionados Fiscais - VAF - e os respectivos índices dos Municípios para o exercício de 2022 são, em caráter definitivo, os constantes do Anexo Único.

Art. 2º - No prazo de até noventa dias, contados da data da publicação desta resolução, o Município ou a Associação de Municípios, por meio de seus representantes legais, poderá interpor recurso junto à Secretaria de Estado de Fazenda em relação aos dados e índices apurados do VAF ano-base 2020.

§ 1º - No recurso poderá ser impugnado, exclusivamente:

I - eventuais erros cometidos pelas unidades SEF/MG no cômputo de dados durante a fase de apuração;

II - eventuais erros em DAMEF validada ou revalidada após a publicação dos índices provisórios;

III - controvérsia relacionada ao julgamento de matéria apresentada pelo município na impugnação a que se refere o art. 2º da Resolução nº 5.518, de 26 de novembro de 2021.

§ 2º - A inclusão ou exclusão de valores decorrentes do julgamento do recurso será efetuada por ocasião da apuração do VAF ano-base 2021, após despacho do Superintendente de Arrecadação e Informações Fiscais.

Art. 3º - As diferenças entre os índices constantes do Anexo Único e os constantes do Anexo Único da Resolução nº 5.529, de 30 de dezembro de 2021, serão calculadas para a recomposição dos valores dos repasses do ICMS, referência 2022, que tiverem sido efetuados com base nos índices transitórios.

Parágrafo único - A recomposição dos valores dos repasses se dará por intermédio de compensação financeira entre os municípios, por ocasião de futuros repasses do ICMS, conforme portaria da Subsecretaria da Receita Estadual.

Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 25 de fevereiro de 2022; 234° da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda

(8)          Anexo Único
(8)          (a que se refere o art. 1º da Resolução nº 5.541, de 25 de fevereiro de 2022)

(8)

Cód.
Mun.

Nome do Município

VAF
Individual
2019

Índice
2019

VAF
Individual
2020

Índice
2020

VAF
Média dos
Índices

(8)

1

Abadia dos Dourados

121.525.023

0,025881

182.015.846

0,034003

0,0299417

(8)

2

Abaeté

265.681.723

0,056581

327.512.533

0,061183

0,0588822

(8)

3

Abre Campo

117.317.016

0,024984

190.220.806

0,035536

0,0302600

(8)

4

Acaiaca

18.740.703

0,003991

20.750.365

0,003876

0,0039338

(8)

5

Açucena

47.355.300

0,010085

56.396.879

0,010536

0,0103103

(8)

6

Água Boa

66.757.010

0,014217

72.735.667

0,013588

0,0139024

(8)

7

Água Comprida

204.373.139

0,043524

235.325.014

0,043962

0,0437430

(8)

8

Aguanil

57.108.428

0,012162

81.925.637

0,015305

0,0137334

(8)

9

Águas Formosas

79.554.851

0,016942

92.008.116

0,017188

0,0170653

(8)

10

Águas Vermelhas

99.989.244

0,021294

85.931.204

0,016053

0,0186736

(8)

11

Aimorés

415.435.854

0,088473

406.601.382

0,075958

0,0822158

(8)

12

Aiuruoca

50.947.978

0,010850

62.190.625

0,011618

0,0112341

(8)

13

Alagoa

21.299.588

0,004536

22.037.018

0,004117

0,0043264

(8)

14

Albertina

32.441.032

0,006909

68.305.284

0,012760

0,0098345

(8)

15

Além Paraíba

260.685.331

0,055517

312.173.557

0,058318

0,0569174

(8)

16

Alfenas

1.374.893.868

0,292804

1.625.000.943

0,303571

0,2981874

(8)

724

Alfredo Vasconcelos

85.367.816

0,018180

80.836.462

0,015101

0,0166408

(8)

17

Almenara

140.419.660

0,029904

156.365.725

0,029211

0,0295578

(8)

18

Alpercata

40.571.600

0,008640

90.039.453

0,016821

0,0127304

(8)

19

Alpinópolis

328.117.263

0,069877

388.078.628

0,072498

0,0711877

(8)

20

Alterosa

145.386.518

0,030962

154.925.702

0,028942

0,0299521

(8)

769

Alto Caparaó

21.622.421

0,004605

31.808.043

0,005942

0,0052735

(8)

535

Alto Jequitibá

39.222.617

0,008353

61.343.263

0,011460

0,0099064

(8)

21

Alto Rio Doce

55.587.174

0,011838

55.732.305

0,010411

0,0111248

(8)

22

Alvarenga

34.539.329

0,007356

31.442.230

0,005874

0,0066147

(8)

23

Alvinópolis

222.818.285

0,047452

264.308.988

0,049376

0,0484144

(8)

24

Alvorada de Minas

1.030.953.703

0,219557

1.731.559.733

0,323477

0,2715171

(8)

25

Amparo da Serra

23.474.660

0,004999

32.331.602

0,006040

0,0055196

(8)

26

Andradas

700.474.350

0,149176

723.033.456

0,135072

0,1421241

(8)

28

Andrelândia

142.918.519

0,030437

168.072.313

0,031398

0,0309173

(8)

770

Angelandia

40.989.563

0,008729

45.585.826

0,008516

0,0086227

(8)

29

Antônio Carlos

88.795.233

0,018910

84.767.697

0,015836

0,0173730

(8)

30

Antônio Dias

389.525.694

0,082955

674.630.725

0,126030

0,1044924

(8)

31

Antônio Prado de Minas

11.413.947

0,002431

16.187.131

0,003024

0,0027274

(8)

32

Araçai

33.045.681

0,007038

26.594.867

0,004968

0,0060029

(8)

33

Aracitaba

6.234.629

0,001328

10.856.411

0,002028

0,0016779

(8)

34

Araçuaí

136.740.685

0,029121

137.689.433

0,025722

0,0274215

(8)

35

Araguari

5.325.911.804

1,134232

6.693.180.784

1,250371

1,1923014

(8)

36

Arantina

8.060.189

0,001717

8.500.010

0,001588

0,0016522

(8)

37

Araponga

37.269.554

0,007937

83.055.476

0,015516

0,0117265

(8)

725

Araporã

2.077.407.326

0,442415

2.617.104.900

0,488908

0,4656615

(8)

38

Arapuá

101.274.870

0,021568

135.981.101

0,025403

0,0234855

(8)

39

Araújos

125.498.094

0,026727

133.045.315

0,024855

0,0257906

(8)

40

Araxá

9.651.103.156

2,055346

8.429.425.716

1,574723

1,8150345

(8)

41

Arceburgo

269.045.987

0,057297

289.372.214

0,054058

0,0556779

(8)

42

Arcos

1.838.105.165

0,391452

2.072.235.422

0,387120

0,3892858

(8)

43

Areado

126.325.042

0,026903

158.119.211

0,029539

0,0282207

(8)

44

Argirita

9.626.392

0,002050

9.641.523

0,001801

0,0019256

(8)

771

Aricanduva

14.529.534

0,003094

13.257.448

0,002477

0,0027855

(8)

45

Arinos

152.598.345

0,032498

197.970.327

0,036983

0,0347407

(8)

46

Astolfo Dutra

210.205.376

0,044766

204.077.086

0,038124

0,0414453

(8)

47

Ataléia

70.424.008

0,014998

137.756.030

0,025735

0,0203662

(8)

48

Augusto de Lima

28.683.636

0,006109

34.903.694

0,006520

0,0063145

(8)

49

Baependi

113.799.593

0,024235

131.262.731

0,024522

0,0243784

(8)

50

Baldim

52.321.433

0,011143

59.564.792

0,011127

0,0111350

(8)

51

Bambuí

556.622.383

0,118541

643.268.794

0,120171

0,1193559

(8)

52

Bandeira

12.252.202

0,002609

8.056.628

0,001505

0,0020572

(8)

53

Bandeira do Sul

38.392.042

0,008176

39.917.952

0,007457

0,0078167

(8)

54

Barão de Cocais

1.103.412.069

0,234988

1.423.216.704

0,265875

0,2504314

(8)

55

Barão de Monte Alto

15.924.744

0,003391

19.544.584

0,003651

0,0035213

(8)

56

Barbacena

1.376.790.478

0,293208

1.446.561.385

0,270236

0,2817220

(8)

57

Barra Longa

35.704.489

0,007604

27.564.176

0,005149

0,0063766

(8)

59

Barroso

456.108.421

0,097135

376.423.716

0,070321

0,0837279

(8)

60

Bela Vista de Minas

502.971.251

0,107115

127.245.609

0,023771

0,0654431

(8)

61

Belmiro Braga

51.036.094

0,010869

97.153.131

0,018149

0,0145092

(8)

62

Belo Horizonte

34.983.984.586

7,450359

34.181.571.479

6,385549

6,9179541

(8)

63

Belo Oriente

1.572.795.434

0,334950

1.875.341.976

0,350338

0,3426439

(8)

64

Belo Vale

990.160.290

0,210869

1.047.495.199

0,195685

0,2032773

(8)

65

Berilo

37.537.853

0,007994

18.001.137

0,003363

0,0056785

(8)

772

Berizal

17.191.340

0,003661

18.581.944

0,003471

0,0035662

(8)

66

Bertópolis

14.531.420

0,003095

22.309.270

0,004168

0,0036312

(8)

67

Betim

33.347.287.317

7,101800

29.278.140.077

5,469527

6,2856632

(8)

68

Bias Fortes

19.176.316

0,004084

23.710.185

0,004429

0,0042566

(8)

69

Bicas

78.176.652

0,016649

81.151.547

0,015160

0,0159045

(8)

70

Biquinhas

32.851.177

0,006996

31.964.339

0,005971

0,0064837

(8)

71

Boa Esperança

662.283.806

0,141043

679.783.271

0,126992

0,1340176

(8)

72

Bocaina de Minas

21.631.806

0,004607

21.930.196

0,004097

0,0043518

(8)

73

Bocaiúva

388.630.822

0,082765

493.332.161

0,092161

0,0874627

(8)

74

Bom Despacho

766.600.425

0,163259

878.253.894

0,164069

0,1636639

(8)

75

Bom Jardim de Minas

55.838.015

0,011892

61.240.386

0,011440

0,0116660

(8)

76

Bom Jesus da Penha

141.228.926

0,030077

204.229.044

0,038153

0,0341147

(8)

77

Bom Jesus do Amparo

58.520.887

0,012463

68.496.422

0,012796

0,0126294

(8)

78

Bom Jesus do Galho

55.102.175

0,011735

74.620.188

0,013940

0,0128374

(8)

79

Bom Repouso

139.237.030

0,029653

195.181.776

0,036462

0,0330575

(8)

80

Bom Sucesso

180.456.591

0,038431

217.098.482

0,040557

0,0394938

(8)

81

Bonfim

53.397.096

0,011372

66.124.337

0,012353

0,0118623

(8)

82

Bonfinópolis de Minas

381.600.237

0,081267

488.393.549

0,091238

0,0862528

(8)

773

Bonito de Minas

20.390.758

0,004343

19.402.238

0,003625

0,0039835

(8)

83

Borda da Mata

146.711.796

0,031244

172.279.818

0,032184

0,0317143

(8)

84

Botelhos

193.098.575

0,041123

230.130.052

0,042991

0,0420572

(8)

85

Botumirim

22.653.633

0,004824

22.976.080

0,004292

0,0045583

(8)

87

Brás Pires

10.484.358

0,002233

11.684.258

0,002183

0,0022078

(8)

774

Brasilândia de Minas

168.986.941

0,035988

280.424.180

0,052387

0,0441875

(8)

86

Brasília de Minas

80.227.399

0,017086

94.458.564

0,017646

0,0173658

(8)

89

Brasópolis

73.824.759

0,015722

78.506.743

0,014666

0,0151941

(8)

88

Braúnas

92.048.715

0,019603

138.999.026

0,025967

0,0227850

(8)

90

Brumadinho

2.707.710.246

0,576647

3.627.677.968

0,677696

0,6271716

(8)

91

Bueno Brandão

110.461.197

0,023524

126.272.557

0,023589

0,0235568

(8)

92

Buenópolis

35.162.000

0,007488

43.232.845

0,008076

0,0077824

(8)

775

Bugre

20.538.835

0,004374

24.239.303

0,004528

0,0044511

(8)

93

Buritis

993.823.458

0,211649

1.665.589.171

0,311153

0,2614013

(8)

94

Buritizeiro

380.323.729

0,080996

351.851.533

0,065730

0,0733629

(8)

776

Cabeceira Grande

466.281.846

0,099302

613.550.146

0,114619

0,1069603

(8)

95

Cabo Verde

195.729.454

0,041683

235.635.034

0,044020

0,0428515

(8)

96

Cachoeira da Prata

19.937.566

0,004246

21.116.748

0,003945

0,0040954

(8)

97

Cachoeira de Minas

186.107.257

0,039634

249.631.599

0,046634

0,0431343

(8)

27

Cachoeira do Pajeú

22.819.567

0,004860

26.282.441

0,004910

0,0048848

(8)

98

Cachoeira Dourada

881.045.890

0,187632

1.066.018.091

0,199146

0,1933887

(8)

99

Caetanópolis

118.241.440

0,025181

110.859.916

0,020710

0,0229457

(8)

100

Caeté

294.672.279

0,062755

535.981.235

0,100128

0,0814415

(8)

101

Caiana

12.756.558

0,002717

29.014.530

0,005420

0,0040685

(8)

102

Cajuri

46.456.559

0,009894

56.071.033

0,010475

0,0101842

(8)

103

Caldas

166.320.918

0,035421

170.030.032

0,031764

0,0335921

(8)

104

Camacho

39.626.272

0,008439

61.445.916

0,011479

0,0099589

(8)

105

Camanducaia

370.615.733

0,078928

475.997.443

0,088922

0,0839252

(8)

106

Cambuí

826.325.633

0,175978

1.078.981.149

0,201567

0,1887728

(8)

107

Cambuquira

103.169.695

0,021972

138.009.984

0,025782

0,0238768

(8)

108

Campanário

16.299.098

0,003471

7.783.926

0,001454

0,0024626

(8)

109

Campanha

206.185.079

0,043910

201.351.267

0,037615

0,0407626

(8)

110

Campestre

249.210.970

0,053073

316.168.471

0,059064

0,0560687

(8)

111

Campina Verde

408.977.769

0,087098

441.109.118

0,082405

0,0847513

(8)

777

Campo Azul

5.003.746

0,001066

5.664.385

0,001058

0,0010619

(8)

112

Campo Belo

422.701.974

0,090021

475.203.768

0,088774

0,0893974

(8)

113

Campo do Meio

148.350.173

0,031593

215.389.400

0,040237

0,0359154

(8)

114

Campo Florido

752.297.915

0,160213

1.033.859.608

0,193138

0,1766755

(8)

115

Campos Altos

400.361.395

0,085263

478.661.832

0,089420

0,0873415

(8)

116

Campos Gerais

506.680.228

0,107905

713.130.368

0,133222

0,1205634

(8)

119

Cana Verde

26.427.080

0,005628

43.702.544

0,008164

0,0068961

(8)

117

Canaã

56.090.693

0,011945

78.409.687

0,014648

0,0132966

(8)

118

Canápolis

351.268.064

0,074808

507.535.391

0,094814

0,0848109

(8)

120

Candeias

193.016.867

0,041106

219.647.334

0,041033

0,0410694

(8)

778

Cantagalo

14.696.255

0,003130

13.394.545

0,002502

0,0028160

(8)

121

Caparaó

16.302.477

0,003472

28.707.694

0,005363

0,0044174

(8)

122

Capela Nova

17.513.981

0,003730

18.897.195

0,003530

0,0036300

(8)

123

Capelinha

295.467.281

0,062924

337.400.752

0,063031

0,0629774

(8)

124

Capetinga

118.200.895

0,025173

147.153.770

0,027490

0,0263314

(8)

125

Capim Branco

39.976.363

0,008514

31.937.867

0,005966

0,0072400

(8)

126

Capinópolis

405.603.018

0,086379

557.634.134

0,104173

0,0952761

(8)

727

Capitão Andrade

15.342.225

0,003267

25.256.104

0,004718

0,0039928

(8)

127

Capitão Enéas

164.192.192

0,034967

299.433.222

0,055938

0,0454525

(8)

128

Capitólio

134.100.065

0,028559

146.451.712

0,027359

0,0279588

(8)

129

Caputira

25.170.487

0,005360

61.013.611

0,011398

0,0083793

(8)

130

Caraí

48.359.964

0,010299

56.203.302

0,010499

0,0103992

(8)

131

Caranaíba

47.923.942

0,010206

87.738.640

0,016391

0,0132984

(8)

132

Carandaí

378.542.525

0,080616

510.174.693

0,095307

0,0879617

(8)

133

Carangola

169.665.313

0,036133

180.753.995

0,033767

0,0349499

(8)

134

Caratinga

728.196.944

0,155080

870.630.127

0,162645

0,1588625

(8)

135

Carbonita

148.813.638

0,031692

161.858.218

0,030237

0,0309646

(8)

136

Careaçu

150.137.328

0,031974

148.000.037

0,027648

0,0298111

(8)

137

Carlos Chagas

258.440.926

0,055039

360.020.077

0,067256

0,0611476

(8)

138

Carmésia

8.589.268

0,001829

6.328.453

0,001182

0,0015057

(8)

139

Carmo da Cachoeira

240.745.867

0,051270

260.070.839

0,048585

0,0499275

(8)

140

Carmo da Mata

111.232.823

0,023689

126.295.486

0,023594

0,0236411

(8)

141

Carmo de Minas

178.652.317

0,038047

196.218.947

0,036656

0,0373514

(8)

142

Carmo do Cajuru

218.236.807

0,046477

236.019.123

0,044091

0,0452841

(8)

143

Carmo do Paranaíba

768.025.679

0,163562

952.972.222

0,178027

0,1707949

(8)

144

Carmo do Rio Claro

512.025.731

0,109043

593.729.930

0,110916

0,1099799

(8)

145

Carmópolis de Minas

249.872.838

0,053214

281.421.835

0,052573

0,0528936

(8)

728

Carneirinho

1.870.288.157

0,398306

2.141.075.617

0,399980

0,3991428

(8)

146

Carrancas

68.576.797

0,014604

81.313.455

0,015190

0,0148974

(8)

147

Carvalhópolis

31.525.947

0,006714

36.367.951

0,006794

0,0067540

(8)

148

Carvalhos

28.576.664

0,006086

31.301.941

0,005848

0,0059667

(8)

149

Casa Grande

34.565.462

0,007361

43.430.496

0,008113

0,0077373

(8)

150

Cascalho Rico

86.109.034

0,018338

69.360.148

0,012957

0,0156478

(8)

151

Cássia

252.479.619

0,053769

245.588.524

0,045879

0,0498242

(8)

153

Cataguases

591.641.976

0,125999

586.114.911

0,109494

0,1177463

(8)

779

Catas Altas

1.723.893.067

0,367129

518.652.257

0,096891

0,2320097

(8)

154

Catas Altas da Noruega

15.845.133

0,003374

16.753.858

0,003130

0,0032521

(8)

729

Catuji

12.307.240

0,002621

15.920.359

0,002974

0,0027976

(8)

780

Catuti

7.625.229

0,001624

5.304.734

0,000991

0,0013074

(8)

155

Caxambu

104.011.425

0,022151

104.684.595

0,019556

0,0208536

(8)

156

Cedro do Abaeté

8.229.523

0,001753

8.498.248

0,001588

0,0016701

(8)

157

Central de Minas

22.063.613

0,004699

26.725.390

0,004993

0,0048457

(8)

158

Centralina

318.757.499

0,067884

265.160.793

0,049535

0,0587098

(8)

159

Chácara

15.698.972

0,003343

15.538.215

0,002903

0,0031230

(8)

160

Chalé

52.706.985

0,011225

65.341.503

0,012207

0,0117157

(8)

161

Chapada do Norte

13.019.959

0,002773

12.477.172

0,002331

0,0025518

(8)

781

Chapada Gaúcha

210.914.034

0,044917

402.925.969

0,075272

0,0600945

(8)

162

Chiador

99.996.001

0,021296

174.406.416

0,032581

0,0269385

(8)

163

Cipotânea

16.481.218

0,003510

16.219.933

0,003030

0,0032700

(8)

164

Claraval

153.113.455

0,032608

193.287.172

0,036108

0,0343581

(8)

165

Claro dos Poções

20.735.100

0,004416

33.748.926

0,006305

0,0053603

(8)

166

Cláudio

500.899.585

0,106674

626.496.758

0,117038

0,1118558

(8)

167

Coimbra

134.624.552

0,028670

176.426.641

0,032959

0,0308145

(8)

168

Coluna

21.577.904

0,004595

28.172.578

0,005263

0,0049292

(8)

169

Comendador Gomes

171.814.106

0,036590

182.845.513

0,034158

0,0353741

(8)

170

Comercinho

12.197.854

0,002598

12.436.662

0,002323

0,0024605

(8)

171

Conceição da Aparecida

215.105.345

0,045810

229.548.758

0,042883

0,0443462

(8)

152

Conceição da Barra de Minas

42.988.841

0,009155

50.350.457

0,009406

0,0092806

(8)

172

Conceição das Alagoas

1.177.992.116

0,250871

1.563.243.025

0,292034

0,2714522

(8)

173

Conceição das Pedras

28.488.623

0,006067

43.304.091

0,008090

0,0070784

(8)

174

Conceição de Ipanema

20.126.419

0,004286

30.373.467

0,005674

0,0049802

(8)

175

Conceição do Mato Dentro

5.445.619.740

1,159726

8.933.716.565

1,668931

1,4143283

(8)

176

Conceição do Pará

287.370.217

0,061200

420.923.047

0,078634

0,0699167

(8)

177

Conceição do Rio Verde

152.392.508

0,032454

208.960.537

0,039036

0,0357454

(8)

178

Conceição dos Ouros

112.050.103

0,023863

102.797.779

0,019204

0,0215333

(8)

782

Cônego Marinho

6.027.306

0,001284

5.904.114

0,001103

0,0011933

(8)

783

Confins

247.063.098

0,052616

164.279.719

0,030690

0,0416526

(8)

179

Congonhal

142.166.125

0,030276

107.575.672

0,020096

0,0251864

(8)

180

Congonhas

9.441.742.537

2,010759

12.855.734.622

2,401614

2,2061864

(8)

181

Congonhas do Norte

12.023.507

0,002561

13.608.096

0,002542

0,0025514

(8)

182

Conquista

619.184.317

0,131864

825.681.058

0,154248

0,1430561

(8)

183

Conselheiro Lafaiete

993.891.350

0,211664

1.126.682.940

0,210479

0,2110713

(8)

184

Conselheiro Pena

119.685.212

0,025489

134.617.103

0,025148

0,0253185

(8)

185

Consolação

9.320.092

0,001985

14.648.742

0,002737

0,0023607

(8)

186

Contagem

19.507.053.230

4,154317

21.539.286.611

4,023811

4,0890637

(8)

187

Coqueiral

211.609.147

0,045065

197.672.036

0,036928

0,0409965

(8)

188

Coração de Jesus

66.780.097

0,014222

80.974.671

0,015127

0,0146745

(8)

189

Cordisburgo

79.034.132

0,016831

87.242.582

0,016298

0,0165648

(8)

190

Cordislândia

44.468.473

0,009470

46.686.429

0,008722

0,0090959

(8)

191

Corinto

170.904.379

0,036397

579.866.010

0,108326

0,0723615

(8)

192

Coroaci

40.978.300

0,008727

53.451.583

0,009985

0,0093562

(8)

193

Coromandel

1.087.620.821

0,231625

1.420.013.570

0,265276

0,2484507

(8)

194

Coronel Fabriciano

567.066.838

0,120765

597.413.323

0,111604

0,1161848

(8)

195

Coronel Murta

35.305.594

0,007519

28.462.488

0,005317

0,0064180

(8)

196

Coronel Pacheco

13.602.512

0,002897

16.983.447

0,003173

0,0030348

(8)

197

Coronel Xavier Chaves

33.337.243

0,007100

55.440.599

0,010357

0,0087283

(8)

198

Córrego Danta

66.392.776

0,014139

80.302.263

0,015001

0,0145704

(8)

199

Córrego do Bom Jesus

14.420.218

0,003071

17.329.791

0,003237

0,0031542

(8)

784

Córrego Fundo

232.260.744

0,049463

227.368.120

0,042475

0,0459693

(8)

200

Córrego Novo

9.221.287

0,001964

19.483.220

0,003640

0,0028018

(8)

201

Couto de Magalhães de Minas

48.643.873

0,010359

116.719.091

0,021805

0,0160820

(8)

785

Crisolita

30.802.853

0,006560

64.425.171

0,012035

0,0092977

(8)

202

Cristais

162.477.061

0,034602

308.720.361

0,057673

0,0461374

(8)

203

Cristália

6.295.100

0,001341

8.738.894

0,001633

0,0014866

(8)

204

Cristiano Otoni

43.387.021

0,009240

48.303.259

0,009024

0,0091318

(8)

205

Cristina

86.633.971

0,018450

106.130.430

0,019827

0,0191382

(8)

206

Crucilândia

31.776.091

0,006767

38.440.347

0,007181

0,0069742

(8)

207

Cruzeiro da Fortaleza

139.176.035

0,029640

187.417.075

0,035012

0,0323257

(8)

208

Cruzília

133.341.760

0,028397

139.641.727

0,026087

0,0272420

(8)

786

Cuparaque

20.620.095

0,004391

30.707.252

0,005737

0,0050639

(8)

787

Curral de Dentro

18.457.336

0,003931

26.365.863

0,004925

0,0044281

(8)

209

Curvelo

874.853.007

0,186313

954.533.548

0,178319

0,1823159

(8)

210

Datas

24.204.249

0,005155

30.336.229

0,005667

0,0054109

(8)

211

Delfim Moreira

58.478.975

0,012454

59.791.750

0,011170

0,0118119

(8)

212

Delfinópolis

165.615.833

0,035270

144.516.575

0,026998

0,0311339

(8)

864

Delta

407.378.234

0,086757

559.342.296

0,104492

0,0956247

(8)

213

Descoberto

41.343.927

0,008805

54.500.878

0,010181

0,0094931

(8)

214

Desterro de Entre Rios

195.071.347

0,041543

300.458.970

0,056130

0,0488364

(8)

215

Desterro do Melo

12.668.707

0,002698

14.614.285

0,002730

0,0027141

(8)

216

Diamantina

295.762.314

0,062987

278.826.395

0,052088

0,0575376

(8)

217

Diogo de Vasconcelos

17.963.903

0,003826

15.666.748

0,002927

0,0033762

(8)

218

Dionísio

18.342.100

0,003906

16.940.188

0,003165

0,0035354

(8)

219

Divinésia

16.903.810

0,003600

18.625.738

0,003480

0,0035397

(8)

220

Divino

91.918.096

0,019575

112.719.608

0,021057

0,0203164

(8)

221

Divino das Laranjeiras

22.929.168

0,004883

31.246.422

0,005837

0,0053602

(8)

222

Divinolândia de Minas

22.736.313

0,004842

25.859.662

0,004831

0,0048365

(8)

223

Divinópolis

3.073.127.313

0,654468

3.517.695.559

0,657150

0,6558090

(8)

788

Divisa Alegre

151.307.722

0,032223

121.467.049

0,022692

0,0274574

(8)

224

Divisa Nova

76.515.812

0,016295

95.745.216

0,017886

0,0170908

(8)

731

Divisópolis

19.827.575

0,004223

25.201.894

0,004708

0,0044653

(8)

789

Dom Bosco

42.292.877

0,009007

72.118.508

0,013473

0,0112398

(8)

225

Dom Cavati

21.808.006

0,004644

16.892.316

0,003156

0,0039000

(8)

226

Dom Joaquim

15.319.739

0,003263

19.320.863

0,003609

0,0034360

(8)

227

Dom Silvério

46.438.786

0,009890

56.140.171

0,010488

0,0101888

(8)

228

Dom Viçoso

13.398.734

0,002853

17.305.256

0,003233

0,0030431

(8)

229

Dona Euzébia

34.227.271

0,007289

41.040.388

0,007667

0,0074780

(8)

230

Dores de Campos

188.071.890

0,040053

180.873.815

0,033790

0,0369211

(8)

231

Dores de Guanhães

155.047.244

0,033020

173.508.142

0,032414

0,0327166

(8)

232

Dores do Indaiá

126.878.005

0,027021

173.002.609

0,032319

0,0296698

(8)

233

Dores do Turvo

25.411.674

0,005412

31.465.934

0,005878

0,0056450

(8)

234

Doresópolis

60.708.151

0,012929

47.621.432

0,008896

0,0109125

(8)

235

Douradoquara

36.041.608

0,007676

45.462.665

0,008493

0,0080843

(8)

732

Durandé

48.198.556

0,010265

128.718.937

0,024046

0,0171555

(8)

236

Elói Mendes

365.915.009

0,077927

419.116.947

0,078296

0,0781117

(8)

237

Engenheiro Caldas

49.794.684

0,010605

64.539.269

0,012057

0,0113306

(8)

238

Engenheiro Navarro

27.979.488

0,005959

30.245.451

0,005650

0,0058044

(8)

733

Entre Folhas

15.486.314

0,003298

22.506.826

0,004205

0,0037513

(8)

239

Entre Rios de Minas

99.338.593

0,021156

105.999.011

0,019802

0,0204788

(8)

240

Ervália

171.323.846

0,036486

279.337.689

0,052184

0,0443349

(8)

241

Esmeraldas

232.784.935

0,049575

262.982.701

0,049128

0,0493517

(8)

242

Espera Feliz

193.814.267

0,041276

131.532.721

0,024572

0,0329238

(8)

243

Espinosa

94.059.622

0,020031

99.257.074

0,018542

0,0192869

(8)

244

Espírito Santo do Dourado

78.941.684

0,016812

95.420.406

0,017826

0,0173188

(8)

245

Estiva

155.020.436

0,033014

165.547.397

0,030926

0,0319701

(8)

246

Estrela Dalva

13.568.014

0,002890

18.672.255

0,003488

0,0031889

(8)

247

Estrela do Indaiá

47.004.798

0,010010

70.524.617

0,013175

0,0115926

(8)

248

Estrela do Sul

275.395.303

0,058650

383.893.158

0,071716

0,0651828

(8)

249

Eugenópolis

70.863.509

0,015091

84.022.355

0,015696

0,0153939

(8)

250

Ewbank da Câmara

14.190.358

0,003022

13.756.070

0,002570

0,0027959

(8)

251

Extrema

12.628.364.344

2,689398

13.672.940.707

2,554278

2,6218379

(8)

252

Fama

27.384.759

0,005832

42.851.337

0,008005

0,0069186

(8)

253

Faria Lemos

33.734.694

0,007184

36.377.558

0,006796

0,0069900

(8)

254

Felício dos Santos

13.476.819

0,002870

25.951.248

0,004848

0,0038591

(8)

256

Felisburgo

10.334.645

0,002201

10.720.066

0,002003

0,0021018

(8)

257

Felixlândia

112.282.875

0,023912

139.606.072

0,026080

0,0249962

(8)

258

Fernandes Tourinho

18.174.977

0,003871

20.401.680

0,003811

0,0038410

(8)

259

Ferros

63.101.621

0,013438

90.145.087

0,016840

0,0151393

(8)

734

Fervedouro

49.677.869

0,010580

63.733.703

0,011906

0,0112430

(8)

260

Florestal

102.782.930

0,021889

111.668.981

0,020861

0,0213752

(8)

261

Formiga

859.941.498

0,183137

984.371.922

0,183893

0,1835152

(8)

262

Formoso

217.513.039

0,046323

379.979.901

0,070985

0,0586538

(8)

263

Fortaleza de Minas

32.256.922

0,006870

44.631.621

0,008338

0,0076037

(8)

264

Fortuna de Minas

30.760.635

0,006551

37.955.021

0,007090

0,0068207

(8)

265

Francisco Badaró

10.132.353

0,002158

9.909.270

0,001851

0,0020045

(8)

266

Francisco Dumont

46.996.710

0,010009

62.558.832

0,011687

0,0108477

(8)

267

Francisco Sá

102.778.047

0,021888

145.180.900

0,027122

0,0245049

(8)

790

Franciscópolis

56.570.683

0,012048

80.516.684

0,015042

0,0135446

(8)

268

Frei Gaspar

29.163.613

0,006211

36.064.074

0,006737

0,0064740

(8)

269

Frei Inocêncio

60.386.636

0,012860

81.532.957

0,015231

0,0140458

(8)

791

Frei Lagonegro

3.992.318

0,000850

8.221.767

0,001536

0,0011931

(8)

270

Fronteira

1.789.904.365

0,381187

1.796.752.768

0,335656

0,3584214

(8)

468

Fronteira dos Vales

7.466.072

0,001590

16.303.981

0,003046

0,0023179

(8)

792

Fruta de Leite

6.050.715

0,001289

6.493.050

0,001213

0,0012508

(8)

271

Frutal

2.286.654.762

0,486977

2.483.383.471

0,463927

0,4754522

(8)

272

Funilândia

35.855.879

0,007636

34.763.004

0,006494

0,0070651

(8)

273

Galiléia

46.247.728

0,009849

58.380.858

0,010906

0,0103777

(8)

793

Gameleiras

10.499.542

0,002236

17.755.263

0,003317

0,0027765

(8)

794

Glaucilândia

8.692.878

0,001851

8.604.088

0,001607

0,0017293

(8)

795

Goiabeira

11.165.434

0,002378

15.537.723

0,002903

0,0026402

(8)

796

Goianá

20.723.825

0,004413

24.573.320

0,004591

0,0045020

(8)

274

Gonçalves

25.485.172

0,005427

26.172.758

0,004889

0,0051584

(8)

275

Gonzaga

47.169.396

0,010045

49.793.946

0,009302

0,0096738

(8)

276

Gouvêa

85.299.706

0,018166

62.166.366

0,011613

0,0148897

(8)

277

Governador Valadares

2.478.361.237

0,527804

2.745.562.024

0,512906

0,5203547

(8)

278

Grão Mogol

220.730.747

0,047008

392.349.963

0,073296

0,0601519

(8)

279

Grupiara

25.769.343

0,005488

30.268.616

0,005655

0,0055713

(8)

280

Guanhães

366.220.274

0,077992

374.313.790

0,069927

0,0739593

(8)

281

Guapé

206.642.465

0,044008

243.499.339

0,045489

0,0447482

(8)

282

Guaraciaba

39.029.818

0,008312

52.748.722

0,009854

0,0090831

(8)

797

Guaraciama

5.397.959

0,001150

7.616.156

0,001423

0,0012862

(8)

283

Guaranésia

271.825.017

0,057889

307.795.241

0,057500

0,0576946

(8)

284

Guarani

96.660.962

0,020585

132.627.164

0,024776

0,0226809

(8)

285

Guarará

18.529.782

0,003946

20.561.794

0,003841

0,0038937

(8)

286

Guarda-Mor

598.165.238

0,127388

942.764.650

0,176120

0,1517543

(8)

287

Guaxupé

1.018.395.008

0,216882

1.262.311.652

0,235816

0,2263491

(8)

288

Guidoval

44.132.276

0,009399

49.797.767

0,009303

0,0093507

(8)

289

Guimarânia

200.809.363

0,042765

268.197.646

0,050103

0,0464340

(8)

290

Guiricema

68.399.884

0,014567

86.423.635

0,016145

0,0153559

(8)

291

Gurinhatã

217.147.073

0,046245

261.385.113

0,048830

0,0475374

(8)

292

Heliodora

76.797.982

0,016355

80.867.665

0,015107

0,0157312

(8)

293

Iapu

61.643.902

0,013128

74.322.906

0,013884

0,0135062

(8)

294

Ibertioga

42.285.943

0,009005

52.182.275

0,009748

0,0093769

(8)

295

Ibiá

1.169.393.386

0,249040

1.677.759.511

0,313427

0,2812332

(8)

296

Ibiaí

35.168.276

0,007490

80.252.373

0,014992

0,0112409

(8)

798

Ibiracatu

4.362.024

0,000929

4.160.413

0,000777

0,0008531

(8)

297

Ibiraci

936.644.395

0,199472

1.130.132.660

0,211123

0,2052977

(8)

298

Ibirité

2.371.629.497

0,505074

2.029.283.591

0,379096

0,4420848

(8)

299

Ibitiúra de Minas

30.245.282

0,006441

37.095.062

0,006930

0,0066855

(8)

300

Ibituruna

24.156.541

0,005144

28.448.011

0,005314

0,0052295

(8)

736

Icaraí de Minas

14.744.471

0,003140

32.120.732

0,006001

0,0045703

(8)

301

Igarapé

1.136.602.362

0,242056

1.006.020.700

0,187937

0,2149969

(8)

302

Igaratinga

383.400.502

0,081651

304.655.489

0,056913

0,0692822

(8)

303

Iguatama

368.394.626

0,078455

433.606.069

0,081003

0,0797291

(8)

304

Ijaci

263.885.853

0,056198

382.849.995

0,071521

0,0638598

(8)

305

Ilicínea

166.112.029

0,035376

215.379.829

0,040236

0,0378058

(8)

799

Imbé de Minas

30.365.665

0,006467

36.849.002

0,006884

0,0066753

(8)

306

Inconfidentes

64.534.554

0,013744

77.251.228

0,014432

0,0140875

(8)

800

Indaiabira

14.447.239

0,003077

29.217.866

0,005458

0,0042675

(8)

307

Indianópolis

952.774.619

0,202907

1.132.645.266

0,211592

0,2072500

(8)

308

Ingaí

67.154.322

0,014302

71.549.840

0,013366

0,0138340

(8)

309

Inhapim

142.458.461

0,030339

173.066.601

0,032331

0,0313348

(8)

310

Inhaúma

107.669.656

0,022930

117.946.162

0,022034

0,0224818

(8)

311

Inimutaba

47.692.528

0,010157

38.268.966

0,007149

0,0086530

(8)

737

Ipaba

33.230.461

0,007077

82.551.119

0,015422

0,0112493

(8)

312

Ipanema

127.440.481

0,027140

141.321.431

0,026401

0,0267705

(8)

313

Ipatinga

6.190.923.504

1,318449

5.729.827.146

1,070404

1,1944266

(8)

314

Ipiaçu

101.904.460

0,021702

140.879.863

0,026318

0,0240101

(8)

315

Ipuiuna

126.164.547

0,026869

122.936.422

0,022966

0,0249173

(8)

316

Iraí de Minas

183.572.265

0,039094

218.926.788

0,040898

0,0399964

(8)

317

Itabira

9.187.433.732

1,956600

9.431.470.528

1,761918

1,8592591

(8)

318

Itabirinha de Mantena

28.973.365

0,006170

42.226.614

0,007888

0,0070294

(8)

319

Itabirito

3.025.607.087

0,644348

9.638.610.587

1,800614

1,2224811

(8)

320

Itacambira

48.552.323

0,010340

59.010.265

0,011024

0,0106819

(8)

321

Itacarambi

103.475.247

0,022037

74.988.133

0,014009

0,0180227

(8)

322

Itaguara

141.842.321

0,030207

164.636.527

0,030756

0,0304818

(8)

323

Itaipé

21.128.248

0,004500

32.720.818

0,006113

0,0053061

(8)

324

Itajubá

1.537.519.264

0,327438

1.958.085.542

0,365795

0,3466163

(8)

325

Itamarandiba

310.040.308

0,066028

269.234.188

0,050296

0,0581620

(8)

326

Itamarati de Minas

13.264.213

0,002825

10.663.280

0,001992

0,0024084

(8)

327

Itambacuri

110.156.390

0,023459

146.965.334

0,027455

0,0254572

(8)

328

Itambé do Mato Dentro

8.370.124

0,001783

13.195.984

0,002465

0,0021239

(8)

329

Itamogi

232.295.190

0,049471

321.196.172

0,060004

0,0547371

(8)

330

Itamonte

518.538.571

0,110430

457.909.573

0,085543

0,0979869

(8)

331

Itanhandu

298.191.603

0,063504

283.161.659

0,052898

0,0582013

(8)

332

Itanhomi

34.035.488

0,007248

46.989.045

0,008778

0,0080133

(8)

333

Itaobim

185.582.345

0,039523

147.537.529

0,027562

0,0335422

(8)

334

Itapagipe

521.673.223

0,111098

594.555.463

0,111070

0,1110843

(8)

335

Itapecerica

275.385.152

0,058647

297.309.508

0,055541

0,0570943

(8)

336

Itapeva

665.400.968

0,141707

610.132.107

0,113980

0,1278437

(8)

337

Itatiaiuçu

2.351.512.758

0,500790

4.449.805.264

0,831280

0,6660347

(8)

723

Itaú de Minas

412.190.919

0,087782

546.130.188

0,102024

0,0949031

(8)

338

Itaúna

2.170.938.259

0,462334

2.651.947.975

0,495417

0,4788755

(8)

339

Itaverava

21.214.600

0,004518

23.896.169

0,004464

0,0044910

(8)

340

Itinga

58.879.838

0,012539

55.893.501

0,010442

0,0114905

(8)

341

Itueta

28.415.640

0,006052

43.072.272

0,008046

0,0070490

(8)

342

Ituiutaba

2.448.924.442

0,521535

2.404.107.890

0,449118

0,4853263

(8)

343

Itumirim

48.700.614

0,010372

51.036.787

0,009534

0,0099529

(8)

344

Iturama

2.748.184.215

0,585267

2.899.814.050

0,541722

0,5634943

(8)

345

Itutinga

121.058.042

0,025781

172.535.953

0,032232

0,0290065

(8)

346

Jaboticatubas

102.335.383

0,021794

111.956.295

0,020915

0,0213543

(8)

347

Jacinto

30.846.717

0,006569

26.771.745

0,005001

0,0057853

(8)

348

Jacuí

115.538.472

0,024606

139.939.142

0,026142

0,0253740

(8)

349

Jacutinga

631.499.809

0,134487

825.539.742

0,154221

0,1443543

(8)

350

Jaguaraçu

32.313.111

0,006882

42.375.186

0,007916

0,0073989

(8)

738

Jaiba

453.847.989

0,096654

444.794.828

0,083093

0,0898735

(8)

739

Jampruca

17.807.970

0,003792

23.163.116

0,004327

0,0040598

(8)

351

Janaúba

471.663.952

0,100448

525.862.223

0,098238

0,0993428

(8)

352

Januária

210.010.809

0,044725

243.715.673

0,045529

0,0451270

(8)

353

Japaraíba

66.781.334

0,014222

78.918.803

0,014743

0,0144826

(8)

865

Japonvar

9.567.418

0,002038

9.941.267

0,001857

0,0019473

(8)

354

Jeceaba

1.630.313.000

0,347199

1.129.313.270

0,210970

0,2790847

(8)

801

Jenipapo de Minas

6.976.334

0,001486

7.930.845

0,001482

0,0014836

(8)

355

Jequeri

207.194.634

0,044125

342.375.397

0,063960

0,0540426

(8)

356

Jequitaí

64.706.234

0,013780

74.083.429

0,013840

0,0138099

(8)

357

Jequitibá

95.694.003

0,020379

111.666.163

0,020861

0,0206201

(8)

358

Jequitinhonha

67.452.985

0,014365

67.057.281

0,012527

0,0134461

(8)

359

Jesuânia

58.123.931

0,012378

59.028.342

0,011027

0,0117028

(8)

360

Joaima

42.019.819

0,008949

48.240.589

0,009012

0,0089803

(8)

361

Joanésia

42.000.754

0,008945

94.310.869

0,017618

0,0132816

(8)

362

João Monlevade

2.221.393.795

0,473079

2.598.202.163

0,485377

0,4792279

(8)

363

João Pinheiro

1.450.710.861

0,308950

1.641.433.156

0,306640

0,3077954

(8)

364

Joaquim Felício

21.790.867

0,004641

75.898.705

0,014179

0,0094098

(8)

365

Jordânia

25.884.238

0,005512

23.937.422

0,004472

0,0049921

(8)

802

José Gonçalves de Minas

9.552.212

0,002034

8.652.166

0,001616

0,0018253

(8)

803

José Raydan

16.547.670

0,003524

19.321.477

0,003609

0,0035668

(8)

804

Josenópolis

26.492.965

0,005642

72.042.365

0,013458

0,0095502

(8)

740

Juatuba

1.811.771.029

0,385844

1.489.233.323

0,278208

0,3320256

(8)

367

Juiz de Fora

7.748.309.502

1,650118

8.401.713.148

1,569546

1,6098319

(8)

368

Juramento

7.190.622

0,001531

11.333.304

0,002117

0,0018243

(8)

369

Juruaia

184.525.648

0,039297

190.027.730

0,035500

0,0373985

(8)

805

Juvenília

11.004.484

0,002344

13.391.215

0,002502

0,0024226

(8)

370

Ladainha

18.585.423

0,003958

21.246.009

0,003969

0,0039635

(8)

371

Lagamar

136.059.492

0,028976

212.016.411

0,039607

0,0342916

(8)

372

Lagoa da Prata

1.132.620.523

0,241208

1.233.181.311

0,230374

0,2357911

(8)

373

Lagoa dos Patos

12.608.398

0,002685

12.209.048

0,002281

0,0024830

(8)

374

Lagoa Dourada

187.462.287

0,039923

216.698.993

0,040482

0,0402025

(8)

375

Lagoa Formosa

408.617.938

0,087021

498.820.501

0,093186

0,0901036

(8)

741

Lagoa Grande

218.849.422

0,046607

274.825.514

0,051341

0,0489741

(8)

376

Lagoa Santa

1.084.789.487

0,231022

1.110.548.047

0,207464

0,2192432

(8)

377

Lajinha

143.993.650

0,030666

216.049.199

0,040361

0,0355132

(8)

378

Lambari

199.089.881

0,042399

210.583.128

0,039340

0,0408694

(8)

379

Lamim

14.589.012

0,003107

14.598.966

0,002727

0,0029171

(8)

380

Laranjal

30.633.055

0,006524

29.989.855

0,005602

0,0060631

(8)

381

Lassance

160.032.615

0,034081

211.622.604

0,039534

0,0368075

(8)

382

Lavras

1.242.156.937

0,264536

1.248.417.500

0,233220

0,2488780

(8)

383

Leandro Ferreira

22.718.820

0,004838

45.222.196

0,008448

0,0066432

(8)

806

Leme do Prado

13.398.209

0,002853

16.952.514

0,003167

0,0030101

(8)

384

Leopoldina

475.456.445

0,101256

521.972.925

0,097511

0,0993833

(8)

385

Liberdade

36.350.093

0,007741

38.722.358

0,007234

0,0074876

(8)

386

Lima Duarte

184.524.946

0,039297

118.146.050

0,022071

0,0306843

(8)

742

Limeira do Oeste

616.985.547

0,131396

773.230.451

0,144449

0,1379227

(8)

743

Lontra

19.704.672

0,004196

13.327.014

0,002490

0,0033430

(8)

807

Luisburgo

24.693.600

0,005259

42.527.968

0,007945

0,0066018

(8)

808

Luislândia

6.410.999

0,001365

8.488.858

0,001586

0,0014756

(8)

387

Luminárias

82.263.975

0,017519

126.232.713

0,023582

0,0205506

(8)

388

Luz

342.520.264

0,072945

440.559.090

0,082302

0,0776234

(8)

389

Machacalis

40.429.381

0,008610

51.217.213

0,009568

0,0090890

(8)

390

Machado

891.117.663

0,189777

1.003.717.442

0,187507

0,1886419

(8)

391

Madre de Deus de Minas

273.395.435

0,058224

223.996.179

0,041845

0,0500345

(8)

392

Malacacheta

87.078.692

0,018545

94.519.000

0,017657

0,0181010

(8)

744

Mamonas

10.379.126

0,002210

9.387.382

0,001754

0,0019820

(8)

393

Manga

57.934.310

0,012338

57.215.818

0,010689

0,0115133

(8)

394

Manhuaçu

900.217.022

0,191715

1.239.677.416

0,231587

0,2116510

(8)

395

Manhumirim

167.352.584

0,035640

338.434.464

0,063224

0,0494320

(8)

396

Mantena

149.892.284

0,031922

154.764.026

0,028912

0,0304168

(8)

398

Mar de Espanha

91.203.531

0,019423

108.544.420

0,020277

0,0198503

(8)

397

Maravilhas

83.998.429

0,017889

139.451.031

0,026051

0,0219700

(8)

399

Maria da Fé

93.205.264

0,019849

93.517.491

0,017470

0,0186598

(8)

400

Mariana

1.611.757.207

0,343248

5.184.830.845

0,968592

0,6559198

(8)

401

Marilac

23.923.490

0,005095

36.969.361

0,006906

0,0060006

(8)

809

Mário Campos

155.411.436

0,033097

83.252.415

0,015553

0,0243249

(8)

402

Maripá de Minas

22.966.561

0,004891

30.643.630

0,005725

0,0053078

(8)

403

Marliéria

18.269.517

0,003891

31.929.837

0,005965

0,0049278

(8)

404

Marmelópolis

8.780.614

0,001870

9.063.602

0,001693

0,0017816

(8)

405

Martinho Campos

282.924.012

0,060253

332.826.467

0,062176

0,0612145

(8)

810

Martins Soares

82.674.386

0,017607

198.965.268

0,037169

0,0273880

(8)

745

Mata Verde

20.868.087

0,004444

18.216.867

0,003403

0,0039237

(8)

406

Materlândia

19.499.571

0,004153

16.442.210

0,003072

0,0036122

(8)

407

Mateus Leme

504.348.389

0,107408

422.266.044

0,078885

0,0931466

(8)

715

Mathias Lobato

9.743.536

0,002075

20.613.556

0,003851

0,0029630

(8)

408

Matias Barbosa

680.663.265

0,144957

772.912.107

0,144390

0,1446735

(8)

746

Matias Cardoso

104.403.006

0,022234

102.780.458

0,019201

0,0207174

(8)

409

Matipó

122.136.029

0,026011

250.706.521

0,046835

0,0364229

(8)

410

Mato Verde

31.364.194

0,006679

42.207.123

0,007885

0,0072821

(8)

411

Matozinhos

740.292.344

0,157656

850.533.408

0,158890

0,1582733

(8)

412

Matutina

38.610.308

0,008223

53.758.947

0,010043

0,0091327

(8)

413

Medeiros

185.232.437

0,039448

255.710.394

0,047770

0,0436090

(8)

414

Medina

59.097.595

0,012586

59.300.185

0,011078

0,0118319

(8)

415

Mendes Pimentel

18.904.193

0,004026

27.797.803

0,005193

0,0046095

(8)

416

Mercês

54.818.277

0,011674

66.685.758

0,012458

0,0120661

(8)

417

Mesquita

12.205.992

0,002599

14.803.586

0,002765

0,0026825

(8)

418

Minas Novas

115.691.783

0,024638

114.563.658

0,021402

0,0230201

(8)

419

Minduri

43.500.818

0,009264

72.200.636

0,013488

0,0113761

(8)

420

Mirabela

27.747.703

0,005909

45.205.719

0,008445

0,0071771

(8)

421

Miradouro

57.959.848

0,012343

64.351.151

0,012022

0,0121825

(8)

422

Mirai

129.706.551

0,027623

146.738.502

0,027413

0,0275178

(8)

811

Miravânia

5.196.951

0,001107

5.988.291

0,001119

0,0011127

(8)

423

Moeda

26.817.753

0,005711

31.337.442

0,005854

0,0057827

(8)

424

Moema

88.850.256

0,018922

70.994.083

0,013263

0,0160923

(8)

425

Monjolos

47.009.689

0,010011

45.149.585

0,008435

0,0092230

(8)

426

Monsenhor Paulo

133.954.531

0,028528

157.477.104

0,029419

0,0289732

(8)

427

Montalvânia

36.617.635

0,007798

33.015.028

0,006168

0,0069829

(8)

428

Monte Alegre de Minas

791.943.552

0,168656

990.567.711

0,185051

0,1768533

(8)

429

Monte Azul

53.606.952

0,011416

52.572.405

0,009821

0,0106188

(8)

430

Monte Belo

276.868.988

0,058963

292.275.175

0,054601

0,0567820

(8)

431

Monte Carmelo

931.751.688

0,198430

970.447.176

0,181292

0,1898611

(8)

812

Monte Formoso

5.527.960

0,001177

9.363.692

0,001749

0,0014633

(8)

432

Monte Santo de Minas

317.878.373

0,067697

376.384.031

0,070313

0,0690051

(8)

434

Monte Sião

214.358.373

0,045651

232.111.894

0,043361

0,0445061

(8)

433

Montes Claros

4.306.701.665

0,917176

5.001.333.543

0,934312

0,9257442

(8)

747

Montezuma

22.250.158

0,004739

27.537.071

0,005144

0,0049414

(8)

435

Morada Nova de Minas

247.179.165

0,052640

230.891.172

0,043133

0,0478869

(8)

436

Morro da Garça

51.187.144

0,010901

64.807.860

0,012107

0,0115040

(8)

437

Morro do Pilar

5.907.824

0,001258

6.270.244

0,001171

0,0012148

(8)

438

Munhoz

62.975.449

0,013412

62.026.132

0,011587

0,0124994

(8)

439

Muriaé

808.011.057

0,172078

843.692.429

0,157612

0,1648452

(8)

440

Mutum

241.697.609

0,051473

327.764.181

0,061230

0,0563518

(8)

441

Muzambinho

227.938.428

0,048543

241.186.462

0,045057

0,0467998

(8)

442

Nacip Raydan

5.652.883

0,001204

9.766.666

0,001825

0,0015142

(8)

443

Nanuque

421.230.800

0,089707

488.403.150

0,091240

0,0904736

(8)

813

Naque

28.515.151

0,006073

20.015.972

0,003739

0,0049060

(8)

814

Natalândia

23.094.743

0,004918

21.727.761

0,004059

0,0044887

(8)

444

Natércia

45.274.217

0,009642

53.178.411

0,009934

0,0097881

(8)

445

Nazareno

277.549.460

0,059108

555.140.575

0,103707

0,0814078

(8)

446

Nepomuceno

338.174.741

0,072019

355.061.209

0,066330

0,0691746

(8)

815

Ninheira

54.752.806

0,011660

61.805.388

0,011546

0,0116032

(8)

816

Nova Belém

12.559.265

0,002675

13.705.251

0,002560

0,0026175

(8)

447

Nova Era

229.123.954

0,048795

274.972.229

0,051368

0,0500818

(8)

448

Nova Lima

9.717.654.501

2,069519

10.071.241.949

1,881435

1,9754770

(8)

449

Nova Módica

16.500.765

0,003514

26.331.020

0,004919

0,0042165

(8)

450

Nova Ponte

1.213.469.355

0,258426

1.467.981.552

0,274238

0,2663319

(8)

817

Nova Porteirinha

60.016.315

0,012781

60.236.546

0,011253

0,0120172

(8)

451

Nova Resende

347.734.279

0,074055

333.716.814

0,062343

0,0681988

(8)

452

Nova Serrana

1.525.506.399

0,324879

1.296.342.990

0,242173

0,2835262

(8)

366

Nova União

41.409.935

0,008819

51.882.714

0,009692

0,0092556

(8)

453

Novo Cruzeiro

70.211.724

0,014953

83.871.860

0,015668

0,0153105

(8)

818

Novo Oriente de Minas

19.265.588

0,004103

25.678.582

0,004797

0,0044500

(8)

819

Novorizonte

25.208.572

0,005369

26.820.706

0,005010

0,0051895

(8)

454

Olaria

9.832.161

0,002094

10.992.638

0,002054

0,0020737

(8)

820

Olhos d’Água

73.436.145

0,015639

95.013.013

0,017750

0,0166945

(8)

455

Olimpio Noronha

15.254.502

0,003249

17.515.102

0,003272

0,0032604

(8)

456

Oliveira

529.138.576

0,112688

589.016.526

0,110036

0,1113618

(8)

457

Oliveira Fortes

8.694.999

0,001852

8.514.897

0,001591

0,0017212

(8)

458

Onça do Pitangui

63.056.941

0,013429

87.457.498

0,016338

0,0148835

(8)

821

Oratórios

42.798.475

0,009115

81.532.433

0,015231

0,0121729

(8)

822

Orizânia

26.240.277

0,005588

45.466.788

0,008494

0,0070410

(8)

459

Ouro Branco

1.722.964.611

0,366931

2.074.432.152

0,387530

0,3772305

(8)

460

Ouro Fino

390.022.004

0,083061

636.223.573

0,118855

0,1009578

(8)

461

Ouro Preto

4.932.952.136

1,050545

6.438.192.099

1,202736

1,1266405

(8)

462

Ouro Verde de Minas

14.745.280

0,003140

19.085.816

0,003565

0,0033528

(8)

823

Padre Carvalho

71.912.916

0,015315

26.306.536

0,004914

0,0101147

(8)

463

Padre Paraiso

49.648.518

0,010573

54.848.853

0,010246

0,0104099

(8)

824

Pai Pedro

8.395.125

0,001788

7.613.030

0,001422

0,0016050

(8)

464

Paineiras

41.586.013

0,008856

58.964.681

0,011015

0,0099359

(8)

465

Pains

499.800.028

0,106440

630.821.792

0,117845

0,1121427

(8)

466

Paiva

5.337.855

0,001137

7.541.418

0,001409

0,0012728

(8)

467

Palma

29.917.067

0,006371

37.145.312

0,006939

0,0066552

(8)

750

Palmópolis

15.640.143

0,003331

21.451.169

0,004007

0,0036691

(8)

469

Papagaios

246.210.705

0,052434

312.760.528

0,058428

0,0554309

(8)

471

Pará de Minas

2.025.928.009

0,431451

2.144.126.487

0,400550

0,4160007

(8)

470

Paracatu

5.856.701.174

1,247271

8.161.496.380

1,524671

1,3859711

(8)

472

Paraguaçu

338.394.566

0,072066

455.411.395

0,085077

0,0785714

(8)

473

Paraisópolis

263.381.441

0,056091

222.509.461

0,041568

0,0488293

(8)

474

Paraopeba

374.868.340

0,079834

374.580.243

0,069976

0,0749050

(8)

476

Passa Quatro

197.276.406

0,042013

254.324.826

0,047511

0,0447620

(8)

477

Passa Tempo

203.775.710

0,043397

332.362.074

0,062089

0,0527432

(8)

478

Passa Vinte

13.856.655

0,002951

16.688.210

0,003118

0,0030343

(8)

475

Passabem

5.966.230

0,001271

6.057.769

0,001132

0,0012011

(8)

479

Passos

1.657.564.874

0,353003

1.583.922.433

0,295897

0,3244499

(8)

825

Patis

11.041.027

0,002351

11.897.695

0,002223

0,0022870

(8)

480

Patos de Minas

3.127.966.702

0,666147

3.862.938.592

0,721646

0,6938963

(8)

481

Patrocínio

2.254.551.897

0,480140

3.373.438.369

0,630201

0,5551706

(8)

482

Patrocínio do Muriaé

40.576.612

0,008641

41.820.040

0,007813

0,0082270

(8)

483

Paula Candido

59.392.216

0,012648

64.342.731

0,012020

0,0123342

(8)

484

Paulistas

17.103.533

0,003642

20.571.241

0,003843

0,0037427

(8)

485

Pavão

28.761.579

0,006125

49.150.573

0,009182

0,0076536

(8)

486

Peçanha

112.224.370

0,023900

121.573.715

0,022712

0,0233057

(8)

487

Pedra Azul

151.017.723

0,032161

167.631.356

0,031316

0,0317386

(8)

826

Pedra Bonita

15.968.428

0,003401

27.078.311

0,005059

0,0042296

(8)

488

Pedra do Anta

15.092.084

0,003214

26.564.097

0,004963

0,0040883

(8)

489

Pedra do Indaiá

86.966.566

0,018521

92.952.741

0,017365

0,0179428

(8)

490

Pedra Dourada

7.265.187

0,001547

12.510.037

0,002337

0,0019421

(8)

491

Pedralva

72.734.835

0,015490

82.754.918

0,015460

0,0154748

(8)

751

Pedras de Maria da Cruz

23.924.144

0,005095

21.133.816

0,003948

0,0045215

(8)

492

Pedrinópolis

187.033.601

0,039832

267.917.792

0,050050

0,0449410

(8)

493

Pedro Leopoldo

1.141.173.261

0,243030

1.040.683.464

0,194413

0,2187213

(8)

494

Pedro Teixeira

13.547.787

0,002885

12.054.275

0,002252

0,0025685

(8)

495

Pequeri

20.352.756

0,004334

24.751.649

0,004624

0,0044792

(8)

496

Pequi

66.706.087

0,014206

86.174.986

0,016099

0,0151523

(8)

497

Perdigão

184.832.985

0,039363

140.451.400

0,026238

0,0328005

(8)

498

Perdizes

1.465.893.579

0,312184

1.263.142.812

0,235971

0,2740774

(8)

499

Perdões

382.365.166

0,081430

491.482.566

0,091815

0,0866227

(8)

827

Periquito

29.573.053

0,006298

52.020.255

0,009718

0,0080080

(8)

500

Pescador

12.920.065

0,002752

21.626.014

0,004040

0,0033958

(8)

501

Piau

35.892.901

0,007644

42.815.675

0,007999

0,0078212

(8)

828

Piedade de Caratinga

45.388.091

0,009666

57.103.986

0,010668

0,0101669

(8)

502

Piedade de Ponte Nova

72.305.548

0,015399

125.802.250

0,023501

0,0194500

(8)

503

Piedade do Rio Grande

56.943.998

0,012127

70.690.493

0,013206

0,0126665

(8)

504

Piedade dos Gerais

26.259.786

0,005592

36.518.661

0,006822

0,0062073

(8)

505

Pimenta

173.085.564

0,036861

208.505.311

0,038951

0,0379063

(8)

829

Pingo D’Água

20.412.811

0,004347

11.084.605

0,002071

0,0032090

(8)

830

Pintópolis

21.839.301

0,004651

20.053.798

0,003746

0,0041987

(8)

506

Piracema

203.708.836

0,043383

374.369.031

0,069937

0,0566598

(8)

507

Pirajuba

437.382.880

0,093147

632.113.181

0,118087

0,1056170

(8)

508

Piranga

107.830.014

0,022964

134.575.508

0,025140

0,0240522

(8)

509

Piranguçu

50.923.236

0,010845

47.040.859

0,008788

0,0098163

(8)

510

Piranguinho

43.144.226

0,009188

47.823.993

0,008934

0,0090612

(8)

511

Pirapetinga

415.292.532

0,088443

319.735.906

0,059731

0,0740867

(8)

512

Pirapora

1.316.272.933

0,280320

1.460.566.250

0,272852

0,2765860

(8)

513

Piraúba

71.709.052

0,015272

83.356.448

0,015572

0,0154218

(8)

514

Pitangui

256.532.999

0,054633

269.664.015

0,050377

0,0525046

(8)

515

Piumhi

659.347.376

0,140418

825.898.638

0,154288

0,1473531

(8)

516

Planura

730.707.632

0,155615

853.892.116

0,159518

0,1575664

(8)

517

Poço Fundo

199.815.925

0,042554

231.119.762

0,043176

0,0428649

(8)

518

Poços de Caldas

5.092.788.885

1,084585

5.511.339.815

1,029588

1,0570865

(8)

519

Pocrane

74.495.759

0,015865

73.945.750

0,013814

0,0148395

(8)

520

Pompéu

687.120.484

0,146333

794.714.030

0,148463

0,1473976

(8)

521

Ponte Nova

1.019.016.093

0,217015

1.269.523.283

0,237163

0,2270888

(8)

831

Ponto Chique

29.784.635

0,006343

19.264.943

0,003599

0,0049710

(8)

832

Ponto dos Volantes

29.948.503

0,006378

24.531.381

0,004583

0,0054804

(8)

522

Porteirinha

187.253.663

0,039878

298.482.484

0,055760

0,0478194

(8)

523

Porto Firme

36.380.422

0,007748

45.340.218

0,008470

0,0081089

(8)

524

Poté

41.573.167

0,008854

44.364.358

0,008288

0,0085707

(8)

525

Pouso Alegre

10.513.602.372

2,239028

11.681.321.726

2,182218

2,2106231

(8)

526

Pouso Alto

207.240.326

0,044135

209.168.839

0,039075

0,0416051

(8)

527

Prados

128.094.027

0,027280

132.382.733

0,024731

0,0260051

(8)

528

Prata

849.002.426

0,180808

952.603.630

0,177958

0,1793830

(8)

529

Pratápolis

111.483.755

0,023742

132.299.867

0,024715

0,0242287

(8)

530

Pratinha

93.235.624

0,019856

142.587.752

0,026637

0,0232466

(8)

531

Presidente Bernardes

15.276.800

0,003253

19.290.091

0,003604

0,0034285

(8)

532

Presidente Juscelino

47.444.745

0,010104

45.099.999

0,008425

0,0092647

(8)

533

Presidente Kubitschek

8.735.561

0,001860

8.244.269

0,001540

0,0017003

(8)

534

Presidente Olegário

500.745.539

0,106641

634.347.007

0,118504

0,1125726

(8)

536

Prudente de Morais

137.511.844

0,029285

143.144.827

0,026741

0,0280132

(8)

537

Quartel Geral

62.301.151

0,013268

65.825.702

0,012297

0,0127825

(8)

538

Queluzito

17.769.885

0,003784

20.396.483

0,003810

0,0037973

(8)

539

Raposos

41.070.531

0,008747

220.737.714

0,041237

0,0249916

(8)

540

Raul Soares

135.744.173

0,028909

198.077.309

0,037003

0,0329560

(8)

541

Recreio

52.977.835

0,011282

77.457.218

0,014470

0,0128762

(8)

833

Reduto

32.612.928

0,006945

58.238.080

0,010880

0,0089125

(8)

542

Resende Costa

91.622.048

0,019512

105.278.107

0,019667

0,0195898

(8)

543

Resplendor

79.732.873

0,016980

106.405.718

0,019878

0,0184291

(8)

544

Ressaquinha

115.813.853

0,024664

104.479.269

0,019518

0,0220912

(8)

754

Riachinho

72.263.426

0,015390

113.671.991

0,021235

0,0183125

(8)

545

Riacho dos Machados

129.843.658

0,027652

288.561.869

0,053907

0,0407796

(8)

546

Ribeirão das Neves

2.092.243.139

0,445574

2.677.045.994

0,500106

0,4728401

(8)

547

Ribeirão Vermelho

36.183.889

0,007706

31.421.806

0,005870

0,0067879

(8)

548

Rio Acima

623.673.087

0,132820

884.798.797

0,165292

0,1490560

(8)

549

Rio Casca

106.166.709

0,022610

130.887.261

0,024451

0,0235306

(8)

551

Rio do Prado

8.237.891

0,001754

13.437.564

0,002510

0,0021323

(8)

550

Rio Doce

10.001.176

0,002130

12.993.604

0,002427

0,0022786

(8)

552

Rio Espera

15.847.612

0,003375

19.759.831

0,003691

0,0035332

(8)

553

Rio Manso

50.739.934

0,010806

59.208.380

0,011061

0,0109333

(8)

554

Rio Novo

35.901.056

0,007646

42.273.786

0,007897

0,0077715

(8)

555

Rio Paranaíba

1.111.695.758

0,236752

1.429.143.938

0,266982

0,2518671

(8)

556

Rio Pardo de Minas

87.043.038

0,018537

96.922.998

0,018106

0,0183218

(8)

557

Rio Piracicaba

716.305.810

0,152548

933.677.390

0,174423

0,1634853

(8)

558

Rio Pomba

159.105.159

0,033884

177.933.891

0,033240

0,0335621

(8)

559

Rio Preto

24.047.020

0,005121

24.186.766

0,004518

0,0048198

(8)

560

Rio Vermelho

28.766.419

0,006126

29.979.798

0,005601

0,0058634

(8)

561

Ritápolis

36.158.080

0,007700

49.016.354

0,009157

0,0084286

(8)

562

Rochedo de Minas

23.468.838

0,004998

31.265.594

0,005841

0,0054194

(8)

563

Rodeiro

213.117.191

0,045386

227.393.551

0,042480

0,0439332

(8)

564

Romaria

209.915.638

0,044705

239.608.044

0,044762

0,0447332

(8)

834

Rosário da Limeira

17.316.425

0,003688

26.388.901

0,004930

0,0043088

(8)

565

Rubelita

25.702.677

0,005474

32.589.599

0,006088

0,0057810

(8)

566

Rubim

24.238.509

0,005162

33.140.405

0,006191

0,0056765

(8)

567

Sabará

2.041.173.923

0,434698

2.618.992.992

0,489261

0,4619796

(8)

568

Sabinópolis

90.062.008

0,019180

115.874.167

0,021647

0,0204134

(8)

569

Sacramento

2.771.873.384

0,590312

3.217.334.149

0,601039

0,5956751

(8)

570

Salinas

205.767.944

0,043821

192.846.416

0,036026

0,0399237

(8)

571

Salto da Divisa

71.678.994

0,015265

136.242.433

0,025452

0,0203585

(8)

572

Santa Bárbara

1.222.584.297

0,260367

2.110.945.281

0,394351

0,3273594

(8)

756

Santa Bárbara do Leste

46.981.827

0,010005

60.555.465

0,011313

0,0106590

(8)

835

Santa Bárbara do Monte Verde

19.766.981

0,004210

23.333.286

0,004359

0,0042843

(8)

573

Santa Bárbara do Tugúrio

20.396.031

0,004344

26.450.138

0,004941

0,0046424

(8)

836

Santa Cruz de Minas

30.342.875

0,006462

31.002.768

0,005792

0,0061268

(8)

837

Santa Cruz de Salinas

7.130.241

0,001518

7.514.525

0,001404

0,0014611

(8)

574

Santa Cruz do Escalvado

53.560.565

0,011407

69.380.765

0,012961

0,0121839

(8)

575

Santa Efigênia de Minas

10.296.041

0,002193

10.050.620

0,001878

0,0020351

(8)

576

Santa Fé de Minas

28.191.641

0,006004

32.284.585

0,006031

0,0060175

(8)

838

Santa Helena de Minas

17.758.022

0,003782

20.541.321

0,003837

0,0038096

(8)

577

Santa Juliana

784.799.453

0,167135

681.505.618

0,127314

0,1472243

(8)

578

Santa Luzia

2.299.234.561

0,489656

2.616.228.804

0,488745

0,4892004

(8)

579

Santa Margarida

54.409.893

0,011587

103.957.023

0,019420

0,0155039

(8)

580

Santa Maria de Itabira

87.030.432

0,018534

97.779.672

0,018266

0,0184005

(8)

581

Santa Maria do Salto

6.916.265

0,001473

7.802.929

0,001458

0,0014653

(8)

582

Santa Maria do Suaçuí

34.308.350

0,007306

46.719.569

0,008728

0,0080171

(8)

592

Santa Rita de Caldas

157.048.225

0,033446

179.964.061

0,033620

0,0335327

(8)

595

Santa Rita de Jacutinga

41.105.002

0,008754

43.735.895

0,008170

0,0084622

(8)

757

Santa Rita de Minas

35.873.684

0,007640

50.624.336

0,009457

0,0085485

(8)

593

Santa Rita do Ibitipoca

54.171.292

0,011537

48.591.430

0,009077

0,0103070

(8)

594

Santa Rita do Itueto

56.609.997

0,012056

55.435.955

0,010356

0,0112060

(8)

596

Santa Rita do Sapucaí

981.592.789

0,209045

1.080.690.120

0,201887

0,2054657

(8)

597

Santa Rosa da Serra

56.147.518

0,011957

88.346.228

0,016504

0,0142308

(8)

598

Santa Vitória

3.384.752.247

0,720833

4.032.808.987

0,753380

0,7371065

(8)

583

Santana da Vargem

155.927.676

0,033207

150.624.980

0,028139

0,0306729

(8)

584

Santana de Cataguases

11.657.981

0,002483

13.072.100

0,002442

0,0024624

(8)

585

Santana de Pirapama

79.484.654

0,016927

97.520.748

0,018218

0,0175728

(8)

586

Santana do Deserto

7.764.504

0,001654

9.496.729

0,001774

0,0017138

(8)

587

Santana do Garambéu

16.497.251

0,003513

17.793.129

0,003324

0,0034187

(8)

588

Santana do Jacaré

40.127.151

0,008546

51.740.692

0,009666

0,0091057

(8)

589

Santana do Manhuaçu

71.390.657

0,015204

123.516.741

0,023074

0,0191391

(8)

758

Santana do Paraíso

413.724.436

0,088109

513.223.049

0,095877

0,0919927

(8)

590

Santana do Riacho

25.865.290

0,005508

27.184.564

0,005078

0,0052934

(8)

591

Santana dos Montes

13.147.667

0,002800

10.718.100

0,002002

0,0024011

(8)

599

Santo Antonio do Amparo

197.347.284

0,042028

278.284.631

0,051987

0,0470076

(8)

600

Santo Antonio do Aventureiro

14.771.718

0,003146

19.940.582

0,003725

0,0034355

(8)

601

Santo Antonio do Grama

30.872.590

0,006575

45.037.586

0,008414

0,0074942

(8)

602

Santo Antonio do Itambé

14.631.540

0,003116

19.457.691

0,003635

0,0033755

(8)

603

Santo Antonio do Jacinto

19.115.183

0,004071

22.960.659

0,004289

0,0041801

(8)

604

Santo Antonio do Monte

304.981.858

0,064950

329.224.506

0,061503

0,0632269

(8)

839

Santo Antônio do Retiro

8.836.662

0,001882

13.466.719

0,002516

0,0021988

(8)

605

Santo Antonio do Rio Abaixo

3.694.894

0,000787

3.968.693

0,000741

0,0007641

(8)

606

Santo Hipólito

11.575.212

0,002465

20.992.861

0,003922

0,0031934

(8)

607

Santos Dumont

478.500.379

0,101904

466.546.184

0,087157

0,0945302

(8)

608

São Bento Abade

55.834.505

0,011891

45.863.244

0,008568

0,0102293

(8)

609

São Brás do Suaçuí

14.869.948

0,003167

19.158.627

0,003579

0,0033729

(8)

840

São Domingos das Dores

37.457.005

0,007977

56.188.118

0,010497

0,0092368

(8)

610

São Domingos do Prata

128.338.051

0,027331

163.090.309

0,030467

0,0288994

(8)

841

São Félix de Minas

17.220.209

0,003667

30.425.827

0,005684

0,0046756

(8)

611

São Francisco

129.179.108

0,027511

181.009.951

0,033815

0,0306628

(8)

612

São Francisco de Paula

58.824.299

0,012528

76.038.798

0,014205

0,0133663

(8)

613

São Francisco de Sales

154.656.302

0,032936

188.721.909

0,035256

0,0340960

(8)

614

São Francisco do Glória

27.166.873

0,005786

33.667.657

0,006290

0,0060376

(8)

615

São Geraldo

146.209.480

0,031137

139.112.414

0,025988

0,0285627

(8)

616

São Geraldo da Piedade

10.802.078

0,002300

12.138.478

0,002268

0,0022840

(8)

842

São Geraldo do Baixio

13.865.016

0,002953

20.693.181

0,003866

0,0034093

(8)

617

São Gonçalo do Abaeté

346.592.549

0,073812

585.034.007

0,109292

0,0915519

(8)

618

São Gonçalo do Pará

170.856.977

0,036387

179.533.753

0,033539

0,0349629

(8)

619

São Gonçalo do Rio Abaixo

5.190.829.926

1,105464

4.077.434.566

0,761716

0,9335903

(8)

255

São Gonçalo do Rio Preto

12.153.345

0,002588

11.951.432

0,002233

0,0024105

(8)

620

São Gonçalo do Sapucaí

369.389.587

0,078667

431.906.127

0,080686

0,0796763

(8)

621

São Gotardo

658.329.710

0,140201

784.006.642

0,146462

0,1433317

(8)

622

São João Batista do Glória

733.080.780

0,156120

919.484.728

0,171771

0,1639459

(8)

843

São João da Lagoa

14.486.956

0,003085

24.608.677

0,004597

0,0038412

(8)

623

São João da Mata

24.758.488

0,005273

32.636.087

0,006097

0,0056848

(8)

624

São João da Ponte

89.953.459

0,019157

140.394.604

0,026227

0,0226922

(8)

844

São João das Missões

9.875.060

0,002103

9.876.058

0,001845

0,0019740

(8)

625

São João del Rei

1.057.997.573

0,225316

1.225.772.184

0,228990

0,2271530

(8)

760

São João do Manhuaçu

63.540.418

0,013532

59.935.423

0,011197

0,0123643

(8)

761

São João do Manteninha

33.878.873

0,007215

38.027.346

0,007104

0,0071595

(8)

626

São João do Oriente

44.322.172

0,009439

50.318.789

0,009400

0,0094196

(8)

845

São João do Pacuí

5.325.966

0,001134

11.582.349

0,002164

0,0016490

(8)

627

São João do Paraíso

95.154.011

0,020264

121.193.820

0,022641

0,0214525

(8)

628

São João Evangelista

72.684.219

0,015479

90.340.536

0,016877

0,0161780

(8)

629

São João Nepomuceno

190.610.977

0,040593

168.725.458

0,031520

0,0360567

(8)

846

São Joaquim de Bicas

423.427.361

0,090175

526.386.220

0,098336

0,0942554

(8)

847

São José da Barra

767.968.841

0,163550

922.949.401

0,172419

0,1679845

(8)

763

São José da Lapa

431.521.567

0,091899

402.824.835

0,075253

0,0835758

(8)

630

São José da Safira

15.362.507

0,003272

15.126.493

0,002826

0,0030487

(8)

631

São José da Varginha

218.310.305

0,046492

206.121.315

0,038506

0,0424992

(8)

632

São José do Alegre

24.222.905

0,005159

29.608.635

0,005531

0,0053449

(8)

633

São José do Divino

15.538.008

0,003309

26.232.271

0,004901

0,0041048

(8)

634

São José do Goiabal

22.345.955

0,004759

16.302.912

0,003046

0,0039022

(8)

635

São José do Jacuri

22.823.126

0,004861

35.469.274

0,006626

0,0057433

(8)

636

São José do Mantimento

10.268.348

0,002187

18.129.855

0,003387

0,0027868

(8)

637

São Lourenço

400.404.748

0,085272

375.705.307

0,070186

0,0777293

(8)

638

São Miguel do Anta

51.285.089

0,010922

68.145.543

0,012730

0,0118262

(8)

639

São Pedro da União

117.334.776

0,024988

141.339.725

0,026404

0,0256961

(8)

640

São Pedro do Suaçuí

16.531.456

0,003521

24.739.155

0,004622

0,0040711

(8)

641

São Pedro dos Ferros

71.427.692

0,015212

75.597.375

0,014123

0,0146671

(8)

642

São Romão

122.586.458

0,026107

122.521.186

0,022889

0,0244976

(8)

643

São Roque de Minas

261.021.869

0,055588

319.419.661

0,059672

0,0576301

(8)

644

São Sebastião da Bela Vista

416.819.139

0,088768

337.792.478

0,063104

0,0759359

(8)

848

São Sebastião da Vargem Alegre

40.803.614

0,008690

40.033.909

0,007479

0,0080843

(8)

849

São Sebastião do Anta

24.444.663

0,005206

30.011.571

0,005607

0,0054062

(8)

645

São Sebastião do Maranhão

18.123.791

0,003860

22.932.525

0,004284

0,0040719

(8)

646

São Sebastião do Oeste

420.730.000

0,089601

470.843.238

0,087959

0,0887801

(8)

647

São Sebastião do Paraíso

1.129.035.446

0,240445

1.207.587.962

0,225593

0,2330188

(8)

648

São Sebastião do Rio Preto

7.521.208

0,001602

6.740.093

0,001259

0,0014304

(8)

649

São Sebastião do Rio Verde

11.288.043

0,002404

16.928.419

0,003162

0,0027832

(8)

650

São Tiago

104.587.337

0,022273

134.220.722

0,025074

0,0236738

(8)

651

São Tomas de Aquino

201.852.665

0,042988

262.369.841

0,049014

0,0460008

(8)

652

São Tomé das Letras

61.057.340

0,013003

57.222.922

0,010690

0,0118465

(8)

653

São Vicente de Minas

138.005.466

0,029390

174.219.553

0,032546

0,0309684

(8)

654

Sapucaí-Mirim

49.741.658

0,010593

47.614.241

0,008895

0,0097441

(8)

655

Sardoá

19.365.670

0,004124

18.748.581

0,003502

0,0038133

(8)

850

Sarzedo

1.344.172.458

0,286261

1.581.460.260

0,295437

0,2908491

(8)

851

Sem-Peixe

11.543.004

0,002458

12.855.327

0,002402

0,0024299

(8)

766

Senador Amaral

50.196.658

0,010690

42.790.485

0,007994

0,0093420

(8)

656

Senador Cortes

10.404.296

0,002216

15.156.700

0,002831

0,0025236

(8)

657

Senador Firmino

36.181.210

0,007705

41.860.600

0,007820

0,0077627

(8)

658

Senador José Bento

18.571.839

0,003955

20.732.889

0,003873

0,0039142

(8)

659

Senador Modestino Gonçalves

19.298.828

0,004110

25.417.936

0,004748

0,0044292

(8)

660

Senhora de Oliveira

16.815.021

0,003581

20.321.179

0,003796

0,0036886

(8)

661

Senhora do Porto

15.490.207

0,003299

16.658.720

0,003112

0,0032055

(8)

662

Senhora dos Remédios

29.591.112

0,006302

34.058.427

0,006363

0,0063322

(8)

663

Sericita

13.492.471

0,002873

30.782.855

0,005751

0,0043120

(8)

664

Seritinga

19.593.613

0,004173

17.129.184

0,003200

0,0036863

(8)

665

Serra Azul de Minas

8.837.111

0,001882

11.301.037

0,002111

0,0019966

(8)

666

Serra da Saudade

13.789.840

0,002937

19.434.989

0,003631

0,0032837

(8)

667

Serra do Salitre

743.567.311

0,158354

1.073.262.883

0,200499

0,1794264

(8)

668

Serra dos Aimorés

17.860.753

0,003804

18.101.599

0,003382

0,0035927

(8)

669

Serrania

85.870.686

0,018287

97.459.924

0,018207

0,0182471

(8)

852

Serranópolis de Minas

5.097.985

0,001086

4.653.100

0,000869

0,0009775

(8)

670

Serranos

18.921.904

0,004030

19.977.468

0,003732

0,0038809

(8)

671

Serro

91.027.405

0,019386

99.814.548

0,018647

0,0190161

(8)

672

Sete Lagoas

8.073.203.287

1,719308

8.282.787.977

1,547329

1,6333190

(8)

853

Setubinha

34.016.283

0,007244

38.065.380

0,007111

0,0071777

(8)

673

Silveirânia

8.412.265

0,001792

15.628.618

0,002920

0,0023556

(8)

674

Silvianópolis

91.989.606

0,019591

79.176.775

0,014791

0,0171909

(8)

675

Simão Pereira

38.222.802

0,008140

44.793.266

0,008368

0,0082540

(8)

676

Simonésia

82.279.324

0,017523

120.746.078

0,022557

0,0200397

(8)

677

Sobrália

19.378.961

0,004127

23.665.005

0,004421

0,0042740

(8)

678

Soledade de Minas

26.743.458

0,005695

32.418.027

0,006056

0,0058758

(8)

679

Tabuleiro

24.524.319

0,005223

26.746.633

0,004997

0,0051097

(8)

680

Taiobeiras

184.168.964

0,039222

216.916.305

0,040523

0,0398721

(8)

854

Taparuba

18.054.498

0,003845

21.690.859

0,004052

0,0039485

(8)

681

Tapira

388.640.990

0,082767

678.134.368

0,126684

0,1047255

(8)

682

Tapirai

35.691.562

0,007601

59.970.986

0,011203

0,0094022

(8)

683

Taquaraçu de Minas

13.203.071

0,002812

15.471.159

0,002890

0,0028510

(8)

684

Tarumirim

55.888.515

0,011902

78.888.628

0,014737

0,0133198

(8)

685

Teixeiras

78.022.952

0,016616

142.850.628

0,026686

0,0216512

(8)

686

Teófilo Otoni

855.473.194

0,182186

924.953.700

0,172793

0,1774894

(8)

687

Timóteo

2.064.285.779

0,439620

2.615.579.640

0,488623

0,4641218

(8)

688

Tiradentes

67.857.401

0,014451

67.253.246

0,012564

0,0135075

(8)

689

Tiros

264.513.175

0,056332

373.285.735

0,069734

0,0630332

(8)

690

Tocantins

136.059.289

0,028976

147.841.807

0,027619

0,0282973

(8)

855

Tocos do Moji

25.715.410

0,005476

31.329.243

0,005853

0,0056646

(8)

691

Toledo

28.291.105

0,006025

29.799.302

0,005567

0,0057959

(8)

692

Tombos

40.792.471

0,008687

43.302.494

0,008089

0,0083884

(8)

693

Três Corações

1.550.016.037

0,330099

1.665.079.337

0,311058

0,3205784

(8)

58

Três Marias

1.482.901.268

0,315806

1.982.681.605

0,370390

0,3430979

(8)

694

Três Pontas

1.002.314.729

0,213458

1.250.222.906

0,233557

0,2235076

(8)

695

Tumiritinga

20.774.736

0,004424

25.579.141

0,004779

0,0046014

(8)

696

Tupaciguara

877.453.094

0,186867

1.142.350.410

0,213405

0,2001361

(8)

697

Turmalina

169.585.044

0,036116

180.082.554

0,033642

0,0348787

(8)

698

Turvolândia

83.427.977

0,017767

114.796.401

0,021445

0,0196063

(8)

699

Ubá

1.360.413.916

0,289720

1.550.165.886

0,289591

0,2896555

(8)

700

Ubaí

22.854.147

0,004867

30.442.120

0,005687

0,0052771

(8)

767

Ubaporanga

67.403.910

0,014355

64.722.154

0,012091

0,0132228

(8)

701

Uberaba

12.343.703.823

2,628775

14.281.855.199

2,668031

2,6484030

(8)

702

Uberlândia

24.509.876.558

5,219742

27.208.020.571

5,082802

5,1512720

(8)

703

Umburatiba

69.603.585

0,014823

66.620.138

0,012445

0,0136343

(8)

704

Unaí

2.994.656.372

0,637757

3.744.669.809

0,699552

0,6686541

(8)

856

União de Minas

145.758.629

0,031041

191.810.359

0,035833

0,0334370

(8)

857

Uruana de Minas

42.904.565

0,009137

53.563.436

0,010006

0,0095717

(8)

705

Urucânia

246.241.897

0,052441

431.988.960

0,080701

0,0665709

(8)

768

Urucuia

61.041.404

0,013000

70.350.574

0,013142

0,0130710

(8)

858

Vargem Alegre

20.239.870

0,004310

20.449.256

0,003820

0,0040653

(8)

706

Vargem Bonita

31.774.588

0,006767

55.508.789

0,010370

0,0085683

(8)

859

Vargem Grande do Rio Pardo

16.683.187

0,003553

45.595.487

0,008518

0,0060354

(8)

707

Varginha

5.880.775.154

1,252398

7.083.128.564

1,323218

1,2878081

(8)

860

Varjão de Minas

129.915.278

0,027667

127.388.514

0,023798

0,0257326

(8)

708

Várzea da Palma

479.052.140

0,102021

519.620.569

0,097072

0,0995465

(8)

709

Varzelândia

30.767.057

0,006552

30.331.333

0,005666

0,0061093

(8)

710

Vazante

611.695.802

0,130270

656.658.189

0,122672

0,1264709

(8)

861

Verdelândia

58.073.393

0,012368

134.706.134

0,025165

0,0187662

(8)

862

Veredinha

53.432.623

0,011379

46.348.235

0,008658

0,0100189

(8)

711

Veríssimo

164.621.512

0,035059

198.933.792

0,037163

0,0361110

(8)

863

Vermelho Novo

22.676.138

0,004829

27.551.866

0,005147

0,0049881

(8)

712

Vespasiano

1.337.524.241

0,284846

1.567.475.634

0,292824

0,2888349

(8)

713

Viçosa

624.193.743

0,132931

680.738.816

0,127171

0,1300510

(8)

714

Vieiras

21.010.305

0,004474

49.193.133

0,009190

0,0068322

(8)

716

Virgem da Lapa

25.757.446

0,005485

33.047.103

0,006174

0,0058295

(8)

717

Virginia

50.516.505

0,010758

64.714.645

0,012090

0,0114239

(8)

718

Virginópolis

65.487.761

0,013947

63.974.608

0,011951

0,0129489

(8)

719

Virgolândia

12.436.660

0,002649

16.779.666

0,003135

0,0028916

(8)

720

Visconde do Rio Branco

782.422.729

0,166629

798.603.466

0,149189

0,1579089

(8)

721

Volta Grande

99.489.242

0,021188

151.641.271

0,028329

0,0247581

(8)

722

Wenceslau Braz

11.717.023

0,002495

14.766.922

0,002759

0,0026270

(8)

TOTAL GERAL

469.561.070.263

100,000000

535.295.697.020

100,000000

100,0000000

 

Efeitos de 21/12/2023 a 23/09/2024 - Redação dada pelo art. 2º e vigência estabelecida pelo art. 4º, ambos da Resolução nº 5.743, de 20/12/2023:

Anexo único
(a que se refere o art. 1º da Resolução nº 5.541, de 25 de fevereiro de 2022)

 

Efeitos de 30/11/2023 a 20/12/2023 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 3º, ambos da Resolução nº 5.736, de 29/11/2023:

Anexo único
(a que se refere o art. 1º da Resolução nº 5.541, de 25 de fevereiro de 2022)

 

Não surtiu efeitos - Redação dada pelo art. 5º e vigência estabelecida pelo art. 7º, ambos da Resolução nº 5.735, de 29/11/2023:

Anexo único
(a que se refere o art. 1º da Resolução nº 5.541, de 25 de fevereiro de 2022)

 

Efeitos de 31/08/2023 a 29/11/2023 - Redação dada pelo art. 5º e vigência estabelecida pelo art. 7º, ambos da Resolução nº 5.705, de 30/08/2023:

Anexo único
(a que se refere o art. 1º da Resolução nº 5.541, de 25 de fevereiro de 2022)

 

Efeitos de 24/05/2023 a 30/08/2023 - Redação dada pelo art. 5º e vigência estabelecida pelo art. 7º, ambos da Resolução nº 5.681, de 23/05/2023:

Anexo único
(a que se refere o art. 1º da Resolução nº 5.541, de 25 de fevereiro de 2022)

 

Efeitos de 06/04/2023 a 23/05/02023 - Redação dada pelo art. 2º e vigência estabelecida pelo art. 4º, ambos da Resolução nº 5.668, de 05/04/2023:

Anexo único
(a que se refere o art. 1º da Resolução nº 5.541, de 25 de fevereiro de 2022)

 

Efeitos 01/06/2022 a 05/04/2023 - Redação dada pelo art. 2º e vigência estabelecida pelo art. 3º, ambos da Resolução nº 5.568, de 31/05/2022:

Anexo único
(a que se refere o art. 1º da Resolução nº 5.541, de 25 de fevereiro de 2022)

 

Efeitos de 03/03/2022 a 31/05/2022 - Redação Original:

Anexo único
(a que se refere o art. 1º da Resolução nº 5.541, de 25 de fevereiro de 2022)

Notas:

(1)     Efeitos a partir de 01/06/2022 - Redação dada pelo art. 2º e vigência estabelecida pelo art. 3º, ambos da Resolução nº 5.568, de 31/05/2022.

(2)     Efeitos a partir de 06/04/2023 - Redação dada pelo art. 2º e vigência estabelecida pelo art. 4º, ambos da Resolução nº 5.668, de 05/04/2023.

(3)     Efeitos a partir de 24/05/2023 - Redação dada pelo art. 5º e vigência estabelecida pelo art. 7º, ambos da Resolução nº 5.681, de 23/05/2023.

(4)     Efeitos a partir de 31/08/2023 - Redação dada pelo art. 5º e vigência estabelecida pelo art. 7º, ambos da Resolução nº 5.705, de 30/08/2023.

(5)    Efeitos a partir de 30/11/2023 - Redação dada pelo art. 5º e vigência estabelecida pelo art. 7º, ambos da Resolução nº 5.735, de 29/11/2023.

(6)     Efeitos a partir de 30/11/2023 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 3º, ambos da Resolução nº 5.736, de 29/11/2023.

(7)     Efeitos a partir de 21/12/2023 - Redação dada pelo art. 2º e vigência estabelecida pelo art. 4º, ambos da Resolução nº 5.743, de 20/12/2023.

(8)     Efeitos a partir de 24/09/2024 - Redação dada pelo art. 5º e vigência estabelecida pelo art. 7º ambos da Resolução nº 5.830, de 23/09/2024.