RESOLUÇÃO Nº 5.541 DE 25 DE FEVEREIRODE 2022


RESOLUÇÃO Nº 5.541 DE 25 DE FEVEREIRODE 2022

RESOLUÇÃO Nº 5.541 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022
(MG de 03/03/2022 e republicado no MG de 04/03/2022)

Divulga os Valores Adicionados Fiscais - VAF - e fixa os índices do VAF dos municípios, em caráter definitivo, na parcela do ICMS que lhes pertence, para o exercício de 2022.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na alínea “a” do inciso III do § 1º do art. 13 da Lei nº 18.030, de 12 de janeiro de 2009, e na línea “c” do inciso I do caput do art. 10 do Decreto nº 47.950, de 15 de maio de 2020, e

considerando a decisão do Superior Tribunal de Justiça - STJ nos autos do Agravo de Instrumento nº 1.0024.06.087348-6/001, de 30 de janeiro de 2007, impetrado pelo município de Aimorés, em que o município obteve o provimento do recurso para suspender a proporcionalidade no cômputo do VAF relativo à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica Aimorés/CEMIG;

considerando a decisão do Superior Tribunal de Justiça - STJ nos autos do Recurso nº 14238-MG referente ao MS-TJMG nº 1.0000.00.118.922-4/000, impetrado pelo município de Ouro Preto, relativo ao VAF das empresas Minas da Serra Geral S/A e Ferteco Mineração S/A;

considerando a decisão no MS nº 1.0000.07.45804-6/000, impetrado pelo município de Araguari, referente à geração de energia elétrica produzida pela UHE Amador Aguiar I e II (Capim Branco), I.E. 035.257054-0140, concedendo-lhe a segurança para que a totalidade do VAF apurado pelas referidas usinas lhe seja destinada;

considerando a decisão do TJMG, de 4 de dezembro de 2006, referente ao MS nº 1.0000.06.432.508-7/000, impetrado pelo município de Joanésia, relativo à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica Porto Estrela/Consórcio AHE Porto Estrela, concedendo-lhe a segurança, para que a totalidade do VAF apurado pela referida usina lhe seja destinada integralmente;

considerando a decisão do TJMG, de 1º de novembro de 2006, referente ao MS nº 1.0000.06.434.616-6/000, impetrado pelo município de Volta Grande, relativo à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica Ilha dos Pombos, concedendo-lhe a segurança para que a totalidade do VAF apurado pela referida usina, correspondente ao Estado de Minas Gerais, lhe seja destinado, integralmente;

considerando a decisão do STJ, em que o município de São Gonçalo do Abaeté obteve o provimento no Recurso Ordinário nº 23169/MG, originário do MS nº 1.0000.04.411.315-7/000, da Usina Hidrelétrica Bernardo Mascarenhas, determinando que o VAF declarado pela referida usina seja distribuído na proporção de 50% para o município de Três Marias e 50% para o município de São Gonçalo do Abaeté;

considerando a decisão do TJMG, em 24 de abril de 2002, nos autos do MS nº 1.0000.00.095.538-5/000, impetrado pelo município de São José da Barra, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Furnas/FURNAS, determinando que o VAF declarado pela referida usina seja distribuído na proporção de 50% para o município de São José da Barra e 50% para o município de São João Batista do Glória;

considerando a decisão proferida pelo TJMG, em 7 de abril de 1999, nos autos do MS nº 1.0000.00.129.940-3/000, impetrado pelo município de Braúnas, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Salto Grande/CEMIG, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, em 14 de junho de 2000, nos autos do MS nº 1.0000.00.122.939-2/000, impetrado pelo município de Ibiraci, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Mascarenhas Moraes/FURNAS, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, em 19 de fevereiro de 2003, nos autos do MS nº 1.0000.00.266.206-2/000, impetrado pelo município de Cachoeira Dourada, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Cachoeira Dourada/CDSA, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, em 6 de junho de 2001, nos autos do MS nº 1.0000.00.185.330-8/000, impetrado pelo município de Fronteira, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Marimbondo/FURNAS, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, em 7 de agosto de 2002, nos autos do MS nº 1.0000.00.260.311-6/000, impetrado pelo município de Indianópolis, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Miranda/CEMIG, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão proferida pelo TJMG, em 10 de dezembro de 1997, nos autos do MS cnº 1.0000.00.095.580-7/000, impetrado pelo município de Iturama, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Água Vermelha/AES/TIETÊ, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, em 5 de abril de 2000, nos autos do MS nº 1.0000.00.143.420-8/000, impetrado pelo município de Nova Ponte, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Nova Ponte/CEMIG, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, em 19 de março de 2003, nos autos do MS nº 1.0000.00.262.490-6/000, impetrado pelo município de Planura, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Porto Colômbia/FURNAS, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, em 21 de janeiro de 2005, nos autos do MS nº 1.0000.05.417.027-9/000, impetrado pelo município de Araporã, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica de Itumbiara/FURNAS, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do Juízo da 3ª Vara de Feitos Tributários do Estado, Comarca de Belo Horizonte, confirmada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, na apelação em Ação Ordinária nº 1.0024.03.028697-5/002, em 13 de novembro de 2007, em que o município de Itutinga obteve o provimento de seu pedido, atribuindo ao autor a totalidade do VAF declarado pelas Usinas Hidrelétricas de Itutinga/CEMIG e Camargos/CEMIG;

considerando a decisão do TJMG, em 19 de dezembro de 2007, nos autos do MS nº 1.0000.06.445.951-4/000, impetrado pelo município de Perdões, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica Funil/CEMIG/Consórcio, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, no MS nº 1.0000.09.495.850-1/000, de 7 de abril de 2010, impetrado pelo município de Sacramento, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pelas Usinas de Jaguara/CEMIG e Estreito/FURNAS, destinando-lhe a totalidade do VAF das referidas usinas;

considerando a decisão proferida pelo STJ, no Recurso Ordinário (RMS 33.139-MG) na Ação em MS nº 1.0000.08.482.606-4000, impetrado pelo município de Grão Mogol, referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica de Irapé/CEMIG, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, de 7 de outubro de 2009, referente ao MS 1.0000.08.477.040-3/000, impetrado pelo município de Conquista, relativo à geração de energia elétrica produzida pelo Consórcio Igarapava, I.E. 182.001063-0077, concedendo-lhe, parcialmente, a segurança, para que a totalidade do VAF gerado pele referida usina lhe seja destinada;

considerando a decisão do TJMG, no MS nº 1.0000.09.509.372-0/000, impetrado pelo município de Itabirito, determinando que o VAF gerado pelas atividades das empresas Minerações Brasileiras Reunidas (I.E. 319.001791-0412) e Companhia Vale do Rio Doce, posteriormente, Vale S/A (I.E.317.024161-5542), determinando que o VAF declarado pela referida usina fosse destinado, exclusivamente, ao impetrante;

considerando a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG, proferida no MS nº 1.0000.12.048.386-2/000, que concedeu a segurança ao município de Governador Valadares, determinando que o VAF gerado pelo Consórcio UHE Baguari, I.E. 001.035327-0210 e 001035327-0059, seja destinado, exclusivamente, ao município impetrante, afastando da divisão os municípios com áreas alagadas;

considerando a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG, proferida no MS nº 1.0000.11.000065-0/000, que concedeu a segurança ao município de Astolfo Dutra, determinando que o VAF gerado pela Usina Hidrelétrica Ivan Botelho III, seja destinado, integralmente, ao impetrante;

considerando a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG, proferida no MS nº 1.0000.11.019.003-0/000, revogando a medida liminar que determinava que o VAF gerado pela Usina Hidrelétrica Volta Grande/CEMIG fosse destinado, exclusivamente, ao município de Conceição das Alagoas e, denegando a segurança, determinou que a distribuição do VAF retornasse aos moldes anteriores, ou seja, 50% ao citado município;

considerando a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG, proferida em 25 de março de 2015, na fl. 1.646 dos autos do MS nº 1.0000.00.0955581-5/000, impetrado pelo município de Araguari, determinando que o VAF gerado pela Usina Hidrelétrica de Emborcação/CEMIG, nos anos-base de 2003 a 2013, seja destinado, integralmente, ao impetrante, com a abstenção da dedução dos encargos de uso da rede elétrica;

considerando a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, prolatada no MS nº 1.0000.15.018424-0/000, determinando que os Valores Adicionados Fiscais provenientes da Usina Barra do Braúna devem ser destinados exclusivamente ao município impetrante, Recreio;

considerando o acordo celebrado no âmbito do processo nº 1.0118.14.001220-4, Comarca de Canápolis/MG, estabelecendo que o Valor Adicionado Fiscal - VAF referente ao contribuinte Doce Mineiro Ltda. (I.E. 118.456688-0077), seja distribuído entre os municípios de Canápolis e Centralina, na proporção de 50% para cada, a vigorar para os repasses a partir do mês de junho de 2017; 

considerando a decisão do TJMG no MS nº 1.0000.15.026828-2/000, impetrado pelo município de Piau, determinando que os Valores Adicionados Fiscais provenientes da Pequena Central Hidrelétrica de Piau, sejam destinados, na sua integralidade, ao impetrante;

considerando a decisão do TJMG nos autos do MS nº 1.0000.21.182617-7/000, impetrado em litisconsórcio ativo pelos Municípios de Araguari, Araporã, Cachoeira Dourada, Conceição das Alagoas, Conquista, Fronteira, Ibiraci, Indianópolis, Iturama, Nova Ponte, Perdões, Planura, Sacramento, Santa Vitória, São Gonçalo do Abaeté, São João Batista do Glória, São José da Barra, e Três Marias, determinando a abstenção, até o julgamento do mandado de segurança, da aplicação da Lei Complementar Federal nº 158, de 23 de fevereiro de 2017, na apuração do cálculo do VAF do ano-base de 2019 relativo à geração de energia elétrica das Usinas Hidrelétricas de Emborcação, Amador Aguiar I, Amador Aguiar II, Cachoeira Dourada, Itumbiara, Volta Grande, Igarapava, Marimbondo, Marechal Mascarenhas de Moraes, Miranda, Água Vermelha, Nova Ponte, Funil, Porto Colômbia, Luiz Carlos Barreto (Estreito), Jaguara, PCH Pai Joaquim e São Simão;

considerando a decisão liminar do TJMG, de 16 de dezembro de 2021, nos autos do Mandado de Segurança nº 1.0000.21.271165-9/000, impetrado pelo Município de Volta Grande, determinando que o VAF da UHE Ilha dos Pombos, referente aos períodos compreendidos entre 01/01/19 e 31/12/19, bem como 01/01/2020 a 31/12/2020 e na utilização de valores consolidados e praticados nos anos de 2015 a 2016, seja apurado se abstendo de aplicar retroativamente a Lei Complementar Federal nº 158/17, até o julgamento do citado mandado de segurança; e

considerando a decisão do TJMG nos autos do MS nº 1.0000.22.003597-6/000, impetrado em litisconsórcio ativo pelos Municípios de Araguari, Araporã, Cachoeira Dourada, Conceição das Alagoas, Conquista, Fronteira, Ibiraci, Indianópolis, Iturama, Nova Ponte, Perdões, Planura, Sacramento, Santa Vitória, São Gonçalo do Abaeté, São João Batista do Glória, São José da Barra, e Três Marias; determinando que, na apuração do VAF decorrente da produção de energia elétrica do ano base de 2020, se abstenha, até o julgamento do mandado de segurança, de aplicar retroativamente aos impetrantes o disposto na Lei Complementar nº 158/17, por meio da utilização de valores de energia decorrentes de movimento econômico ocorrido em período anterior ao do ano civil base apurado ou que não reflitam o real e integral movimento econômico ocorrido em todo o período do ano civil base de 2020 (01/01/2020 a 31/12/2020), relativamente à geração de energia elétrica das Usinas Hidrelétricas de Emborcação, Amador Aguiar I, Amador Aguiar II, Itumbiara, Volta Grande, Igarapava, Marimbondo, Marechal Mascarenhas de Moraes, Miranda, Água Vermelha, Nova Ponte, Funil, Porto Colômbia, Luiz Carlos Barreto (Estreito), Jaguara, São Simão, Três Marias e Furnas;

RESOLVE:

Art. 1º - Os Valores Adicionados Fiscais - VAF - e os respectivos índices dos Municípios para o exercício de 2022 são, em caráter definitivo, os constantes do Anexo Único.

Art. 2º - No prazo de até noventa dias, contados da data da publicação desta resolução, o Município ou a Associação de Municípios, por meio de seus representantes legais, poderá interpor recurso junto à Secretaria de Estado de Fazenda em relação aos dados e índices apurados do VAF ano-base 2020.

§ 1º - No recurso poderá ser impugnado, exclusivamente:

I - eventuais erros cometidos pelas unidades SEF/MG no cômputo de dados durante a fase de apuração;

II - eventuais erros em DAMEF validada ou revalidada após a publicação dos índices provisórios;

III - controvérsia relacionada ao julgamento de matéria apresentada pelo município na impugnação a que se refere o art. 2º da Resolução nº 5.518, de 26 de novembro de 2021.

§ 2º - A inclusão ou exclusão de valores decorrentes do julgamento do recurso será efetuada por ocasião da apuração do VAF ano-base 2021, após despacho do Superintendente de Arrecadação e Informações Fiscais.

Art. 3º - As diferenças entre os índices constantes do Anexo Único e os constantes do Anexo Único da Resolução nº 5.529, de 30 de dezembro de 2021, serão calculadas para a recomposição dos valores dos repasses do ICMS, referência 2022, que tiverem sido efetuados com base nos índices transitórios.

Parágrafo único - A recomposição dos valores dos repasses se dará por intermédio de compensação financeira entre os municípios, por ocasião de futuros repasses do ICMS, conforme portaria da Subsecretaria da Receita Estadual.

Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 25 de fevereiro de 2022; 234° da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda

(9)    Anexo Único
(9)    (a que se refere o art. 1º da Resolução nº 5.541, de 25 de fevereiro de 2022)

(9)

Cód.
Mun.

Nome do Município

VAF
Individual
2019

Índice
2019

VAF
Individual
2020

Índice
2020

VAF
Média dos
Índices

(9)

1

Abadia dos Dourados

121.525.023

0,025877

182.015.846

0,033999

0,0299380

(9)

2

Abaeté

265.681.723

0,056573

327.512.533

0,061176

0,0588748

(9)

3

Abre Campo

117.317.016

0,024981

190.220.806

0,035532

0,0302563

(9)

4

Acaiaca

18.740.703

0,003991

20.750.365

0,003876

0,0039333

(9)

5

Açucena

47.355.300

0,010084

56.396.879

0,010534

0,0103090

(9)

6

Água Boa

66.757.010

0,014215

72.735.667

0,013586

0,0139007

(9)

7

Água Comprida

204.373.139

0,043518

235.325.014

0,043957

0,0437375

(9)

8

Aguanil

57.108.428

0,012160

81.925.637

0,015303

0,0137317

(9)

9

Águas Formosas

79.554.851

0,016940

92.008.116

0,017186

0,0170632

(9)

10

Águas Vermelhas

99.989.244

0,021291

85.931.204

0,016051

0,0186712

(9)

11

Aimorés

415.435.854

0,088461

406.601.382

0,075950

0,0822053

(9)

12

Aiuruoca

50.947.978

0,010849

62.190.625

0,011617

0,0112326

(9)

13

Alagoa

21.299.588

0,004535

22.037.018

0,004116

0,0043259

(9)

14

Albertina

32.441.032

0,006908

68.305.284

0,012759

0,0098333

(9)

15

Além Paraíba

260.685.331

0,055509

312.173.557

0,058311

0,0569102

(9)

16

Alfenas

1.374.893.868

0,292764

1.625.000.943

0,303536

0,2981498

(9)

724

Alfredo Vasconcelos

85.367.816

0,018178

80.836.462

0,015100

0,0166387

(9)

17

Almenara

140.419.660

0,029900

156.365.725

0,029208

0,0295540

(9)

18

Alpercata

40.571.600

0,008639

90.039.453

0,016819

0,0127289

(9)

19

Alpinópolis

328.117.263

0,069868

388.078.628

0,072490

0,0711787

(9)

20

Alterosa

145.386.518

0,030958

154.925.702

0,028939

0,0299484

(9)

769

Alto Caparaó

21.622.421

0,004604

31.808.043

0,005941

0,0052728

(9)

535

Alto Jequitibá

39.222.617

0,008352

61.343.263

0,011458

0,0099051

(9)

21

Alto Rio Doce

55.587.174

0,011836

55.732.305

0,010410

0,0111234

(9)

22

Alvarenga

34.539.329

0,007355

31.442.230

0,005873

0,0066139

(9)

23

Alvinópolis

222.818.285

0,047446

264.308.988

0,049371

0,0484083

(9)

24

Alvorada de Minas

1.030.953.703

0,219527

1.731.559.733

0,323440

0,2714834

(9)

25

Amparo da Serra

23.474.660

0,004999

32.331.602

0,006039

0,0055189

(9)

26

Andradas

765.295.245

0,162958

786.012.840

0,146820

0,1548894

(9)

28

Andrelândia

142.918.519

0,030432

168.072.313

0,031394

0,0309134

(9)

770

Angelandia

40.989.563

0,008728

45.585.826

0,008515

0,0086216

(9)

29

Antônio Carlos

88.795.233

0,018908

84.767.697

0,015834

0,0173708

(9)

30

Antônio Dias

389.525.694

0,082944

674.630.725

0,126015

0,1044795

(9)

31

Antônio Prado de Minas

11.413.947

0,002430

16.187.131

0,003024

0,0027270

(9)

32

Araçai

33.045.681

0,007037

26.594.867

0,004968

0,0060021

(9)

33

Aracitaba

6.234.629

0,001328

10.856.411

0,002028

0,0016777

(9)

34

Araçuaí

136.740.685

0,029117

137.689.433

0,025719

0,0274181

(9)

35

Araguari

5.325.911.804

1,134075

6.693.180.784

1,250228

1,1921515

(9)

36

Arantina

8.060.189

0,001716

8.500.010

0,001588

0,0016520

(9)

37

Araponga

37.269.554

0,007936

83.055.476

0,015514

0,0117250

(9)

725

Araporã

2.077.407.326

0,442354

2.617.104.900

0,488852

0,4656030

(9)

38

Arapuá

101.274.870

0,021565

135.981.101

0,025400

0,0234825

(9)

39

Araújos

125.498.094

0,026723

133.045.315

0,024852

0,0257873

(9)

40

Araxá

9.651.103.156

2,055062

8.429.425.716

1,574543

1,8148024

(9)

41

Arceburgo

269.045.987

0,057289

289.372.214

0,054052

0,0556708

(9)

42

Arcos

1.838.105.165

0,391398

2.072.235.422

0,387075

0,3892366

(9)

43

Areado

126.325.042

0,026899

158.119.211

0,029535

0,0282172

(9)

44

Argirita

9.626.392

0,002050

9.641.523

0,001801

0,0019254

(9)

771

Aricanduva

14.529.534

0,003094

13.257.448

0,002476

0,0027851

(9)

45

Arinos

152.598.345

0,032494

197.970.327

0,036979

0,0347364

(9)

46

Astolfo Dutra

210.205.376

0,044760

204.077.086

0,038120

0,0414400

(9)

47

Ataléia

70.424.008

0,014996

137.756.030

0,025732

0,0203637

(9)

48

Augusto de Lima

28.683.636

0,006108

34.903.694

0,006520

0,0063137

(9)

49

Baependi

113.799.593

0,024232

131.262.731

0,024519

0,0243753

(9)

50

Baldim

52.321.433

0,011141

59.564.792

0,011126

0,0111336

(9)

51

Bambuí

556.622.383

0,118525

643.268.794

0,120157

0,1193408

(9)

52

Bandeira

12.252.202

0,002609

8.056.628

0,001505

0,0020569

(9)

53

Bandeira do Sul

38.392.042

0,008175

39.917.952

0,007456

0,0078157

(9)

54

Barão de Cocais

1.103.412.069

0,234956

1.423.216.704

0,265844

0,2504000

(9)

55

Barão de Monte Alto

15.924.744

0,003391

19.544.584

0,003651

0,0035208

(9)

56

Barbacena

1.376.790.478

0,293167

1.446.561.385

0,270205

0,2816862

(9)

57

Barra Longa

35.704.489

0,007603

27.564.176

0,005149

0,0063757

(9)

59

Barroso

456.108.421

0,097122

376.423.716

0,070313

0,0837172

(9)

60

Bela Vista de Minas

502.971.251

0,107100

127.245.609

0,023768

0,0654344

(9)

61

Belmiro Braga

51.036.094

0,010867

97.153.131

0,018147

0,0145074

(9)

62

Belo Horizonte

34.983.984.586

7,449330

34.181.571.479

6,384818

6,9170743

(9)

63

Belo Oriente

1.572.795.434

0,334904

1.875.341.976

0,350297

0,3426007

(9)

64

Belo Vale

990.160.290

0,210840

1.047.495.199

0,195663

0,2032516

(9)

65

Berilo

37.537.853

0,007993

18.001.137

0,003362

0,0056778

(9)

772

Berizal

17.191.340

0,003661

18.581.944

0,003471

0,0035658

(9)

66

Bertópolis

14.531.420

0,003094

22.309.270

0,004167

0,0036307

(9)

67

Betim

33.347.287.317

7,100820

29.278.140.077

5,468900

6,2848598

(9)

68

Bias Fortes

19.176.316

0,004083

23.710.185

0,004429

0,0042561

(9)

69

Bicas

78.176.652

0,016647

81.151.547

0,015158

0,0159025

(9)

70

Biquinhas

32.851.177

0,006995

31.964.339

0,005971

0,0064829

(9)

71

Boa Esperança

662.283.806

0,141024

679.783.271

0,126978

0,1340006

(9)

72

Bocaina de Minas

21.631.806

0,004606

21.930.196

0,004096

0,0043513

(9)

73

Bocaiúva

388.630.822

0,082753

493.332.161

0,092150

0,0874517

(9)

74

Bom Despacho

766.600.425

0,163236

878.253.894

0,164050

0,1636433

(9)

75

Bom Jardim de Minas

55.838.015

0,011890

61.240.386

0,011439

0,0116645

(9)

76

Bom Jesus da Penha

141.228.926

0,030073

204.229.044

0,038148

0,0341104

(9)

77

Bom Jesus do Amparo

58.520.887

0,012461

68.496.422

0,012795

0,0126279

(9)

78

Bom Jesus do Galho

55.102.175

0,011733

74.620.188

0,013938

0,0128358

(9)

79

Bom Repouso

139.237.030

0,029648

195.181.776

0,036458

0,0330534

(9)

80

Bom Sucesso

180.456.591

0,038426

217.098.482

0,040552

0,0394888

(9)

81

Bonfim

53.397.096

0,011370

66.124.337

0,012351

0,0118608

(9)

82

Bonfinópolis de Minas

381.600.237

0,081256

488.393.549

0,091228

0,0862419

(9)

773

Bonito de Minas

20.390.758

0,004342

19.402.238

0,003624

0,0039830

(9)

83

Borda da Mata

146.711.796

0,031240

172.279.818

0,032180

0,0317103

(9)

84

Botelhos

193.098.575

0,041118

230.130.052

0,042986

0,0420519

(9)

85

Botumirim

22.653.633

0,004824

22.976.080

0,004292

0,0045577

(9)

87

Brás Pires

10.484.358

0,002232

11.684.258

0,002183

0,0022075

(9)

774

Brasilândia de Minas

168.986.941

0,035983

280.424.180

0,052381

0,0441820

(9)

86

Brasília de Minas

80.227.399

0,017083

94.458.564

0,017644

0,0173636

(9)

89

Brasópolis

73.824.759

0,015720

78.506.743

0,014664

0,0151921

(9)

88

Braúnas

92.048.715

0,019600

138.999.026

0,025964

0,0227821

(9)

90

Brumadinho

2.707.710.246

0,576567

3.627.677.968

0,677618

0,6270930

(9)

91

Bueno Brandão

110.461.197

0,023521

126.272.557

0,023587

0,0235539

(9)

92

Buenópolis

35.162.000

0,007487

43.232.845

0,008076

0,0077814

(9)

775

Bugre

20.538.835

0,004373

24.239.303

0,004528

0,0044506

(9)

93

Buritis

993.823.458

0,211620

1.665.589.171

0,311117

0,2613689

(9)

94

Buritizeiro

380.323.729

0,080984

351.851.533

0,065723

0,0733536

(9)

776

Cabeceira Grande

466.281.846

0,099288

613.550.146

0,114606

0,1069469

(9)

95

Cabo Verde

195.729.454

0,041678

235.635.034

0,044015

0,0428461

(9)

96

Cachoeira da Prata

19.937.566

0,004245

21.116.748

0,003944

0,0040949

(9)

97

Cachoeira de Minas

186.107.257

0,039629

249.631.599

0,046629

0,0431289

(9)

27

Cachoeira do Pajeú

22.819.567

0,004859

26.282.441

0,004909

0,0048842

(9)

98

Cachoeira Dourada

881.045.890

0,187606

1.066.018.091

0,199123

0,1933644

(9)

99

Caetanópolis

118.241.440

0,025178

110.859.916

0,020708

0,0229427

(9)

100

Caeté

294.672.279

0,062746

535.981.235

0,100117

0,0814314

(9)

101

Caiana

12.756.558

0,002716

29.014.530

0,005420

0,0040680

(9)

102

Cajuri

46.456.559

0,009892

56.071.033

0,010474

0,0101829

(9)

103

Caldas

166.320.918

0,035416

170.030.032

0,031760

0,0335879

(9)

104

Camacho

39.626.272

0,008438

61.445.916

0,011478

0,0099577

(9)

105

Camanducaia

370.615.733

0,078917

475.997.443

0,088912

0,0839147

(9)

106

Cambuí

826.325.633

0,175954

1.078.981.149

0,201544

0,1887491

(9)

107

Cambuquira

103.169.695

0,021968

138.009.984

0,025779

0,0238738

(9)

108

Campanário

16.299.098

0,003471

7.783.926

0,001454

0,0024623

(9)

109

Campanha

206.185.079

0,043904

201.351.267

0,037611

0,0407574

(9)

110

Campestre

249.210.970

0,053066

316.168.471

0,059058

0,0560617

(9)

111

Campina Verde

408.977.769

0,087086

441.109.118

0,082395

0,0847406

(9)

777

Campo Azul

5.003.746

0,001065

5.664.385

0,001058

0,0010618

(9)

112

Campo Belo

422.701.974

0,090008

475.203.768

0,088764

0,0893861

(9)

113

Campo do Meio

148.350.173

0,031589

215.389.400

0,040233

0,0359109

(9)

114

Campo Florido

752.297.915

0,160191

1.033.859.608

0,193116

0,1766534

(9)

115

Campos Altos

400.361.395

0,085251

478.661.832

0,089410

0,0873305

(9)

116

Campos Gerais

506.680.228

0,107890

713.130.368

0,133207

0,1205483

(9)

119

Cana Verde

26.427.080

0,005627

43.702.544

0,008163

0,0068953

(9)

117

Canaã

56.090.693

0,011944

78.409.687

0,014646

0,0132950

(9)

118

Canápolis

351.268.064

0,074797

507.535.391

0,094803

0,0848003

(9)

120

Candeias

193.016.867

0,041100

219.647.334

0,041028

0,0410642

(9)

778

Cantagalo

14.696.255

0,003129

13.394.545

0,002502

0,0028157

(9)

121

Caparaó

16.302.477

0,003471

28.707.694

0,005362

0,0044169

(9)

122

Capela Nova

17.513.981

0,003729

18.897.195

0,003530

0,0036296

(9)

123

Capelinha

295.467.281

0,062915

337.400.752

0,063024

0,0629695

(9)

124

Capetinga

118.200.895

0,025169

147.153.770

0,027487

0,0263281

(9)

125

Capim Branco

39.976.363

0,008512

31.937.867

0,005966

0,0072390

(9)

126

Capinópolis

405.603.018

0,086367

557.634.134

0,104161

0,0952642

(9)

727

Capitão Andrade

15.342.225

0,003267

25.256.104

0,004718

0,0039923

(9)

127

Capitão Enéas

164.192.192

0,034962

299.433.222

0,055932

0,0454469

(9)

128

Capitólio

134.100.065

0,028555

146.451.712

0,027356

0,0279553

(9)

129

Caputira

25.170.487

0,005360

61.013.611

0,011397

0,0083782

(9)

130

Caraí

48.359.964

0,010298

56.203.302

0,010498

0,0103979

(9)

131

Caranaíba

47.923.942

0,010205

87.738.640

0,016389

0,0132968

(9)

132

Carandaí

378.542.525

0,080605

510.174.693

0,095296

0,0879506

(9)

133

Carangola

169.665.313

0,036128

180.753.995

0,033763

0,0349455

(9)

134

Caratinga

728.196.944

0,155059

870.630.127

0,162626

0,1588425

(9)

135

Carbonita

148.813.638

0,031688

161.858.218

0,030234

0,0309607

(9)

136

Careaçu

150.137.328

0,031970

148.000.037

0,027645

0,0298073

(9)

137

Carlos Chagas

258.440.926

0,055031

360.020.077

0,067249

0,0611399

(9)

138

Carmésia

8.589.268

0,001829

6.328.453

0,001182

0,0015055

(9)

139

Carmo da Cachoeira

240.745.867

0,051263

260.070.839

0,048579

0,0499211

(9)

140

Carmo da Mata

111.232.823

0,023685

126.295.486

0,023591

0,0236382

(9)

141

Carmo de Minas

178.652.317

0,038041

196.218.947

0,036652

0,0373467

(9)

142

Carmo do Cajuru

218.236.807

0,046470

236.019.123

0,044086

0,0452783

(9)

143

Carmo do Paranaíba

768.025.679

0,163540

952.972.222

0,178007

0,1707734

(9)

144

Carmo do Rio Claro

512.025.731

0,109028

593.729.930

0,110904

0,1099660

(9)

145

Carmópolis de Minas

249.872.838

0,053207

281.421.835

0,052567

0,0528870

(9)

728

Carneirinho

1.870.288.157

0,398251

2.141.075.617

0,399934

0,3990924

(9)

146

Carrancas

68.576.797

0,014602

81.313.455

0,015189

0,0148955

(9)

147

Carvalhópolis

31.525.947

0,006713

36.367.951

0,006793

0,0067531

(9)

148

Carvalhos

28.576.664

0,006085

31.301.941

0,005847

0,0059660

(9)

149

Casa Grande

34.565.462

0,007360

43.430.496

0,008112

0,0077363

(9)

150

Cascalho Rico

86.109.034

0,018336

69.360.148

0,012956

0,0156458

(9)

151

Cássia

252.479.619

0,053762

245.588.524

0,045874

0,0498178

(9)

153

Cataguases

591.641.976

0,125982

586.114.911

0,109481

0,1177313

(9)

779

Catas Altas

1.723.893.067

0,367078

518.652.257

0,096880

0,2319788

(9)

154

Catas Altas da Noruega

15.845.133

0,003374

16.753.858

0,003129

0,0032517

(9)

729

Catuji

12.307.240

0,002621

15.920.359

0,002974

0,0027972

(9)

780

Catuti

7.625.229

0,001624

5.304.734

0,000991

0,0013073

(9)

155

Caxambu

104.011.425

0,022148

104.684.595

0,019554

0,0208509

(9)

156

Cedro do Abaeté

8.229.523

0,001752

8.498.248

0,001587

0,0016699

(9)

157

Central de Minas

22.063.613

0,004698

26.725.390

0,004992

0,0048451

(9)

158

Centralina

318.757.499

0,067875

265.160.793

0,049530

0,0587022

(9)

159

Chácara

15.698.972

0,003343

15.538.215

0,002902

0,0031226

(9)

160

Chalé

52.706.985

0,011223

65.341.503

0,012205

0,0117142

(9)

161

Chapada do Norte

13.019.959

0,002772

12.477.172

0,002331

0,0025515

(9)

781

Chapada Gaúcha

210.914.034

0,044911

402.925.969

0,075263

0,0600871

(9)

162

Chiador

99.996.001

0,021293

174.406.416

0,032578

0,0269351

(9)

163

Cipotânea

16.481.218

0,003509

16.219.933

0,003030

0,0032696

(9)

164

Claraval

153.113.455

0,032603

193.287.172

0,036104

0,0343538

(9)

165

Claro dos Poções

20.735.100

0,004415

33.748.926

0,006304

0,0053596

(9)

166

Cláudio

500.899.585

0,106659

626.496.758

0,117024

0,1118417

(9)

167

Coimbra

134.624.552

0,028666

176.426.641

0,032955

0,0308106

(9)

168

Coluna

21.577.904

0,004595

28.172.578

0,005262

0,0049285

(9)

169

Comendador Gomes

171.814.106

0,036585

182.845.513

0,034154

0,0353696

(9)

170

Comercinho

12.197.854

0,002597

12.436.662

0,002323

0,0024602

(9)

171

Conceição da Aparecida

215.105.345

0,045804

229.548.758

0,042878

0,0443406

(9)

152

Conceição da Barra de Minas

42.988.841

0,009154

50.350.457

0,009405

0,0092794

(9)

172

Conceição das Alagoas

1.177.992.116

0,250836

1.563.243.025

0,292000

0,2714182

(9)

173

Conceição das Pedras

28.488.623

0,006066

43.304.091

0,008089

0,0070775

(9)

174

Conceição de Ipanema

20.126.419

0,004286

30.373.467

0,005673

0,0049796

(9)

175

Conceição do Mato Dentro

5.445.619.740

1,159565

8.933.716.565

1,668740

1,4141527

(9)

176

Conceição do Pará

287.370.217

0,061191

420.923.047

0,078625

0,0699080

(9)

177

Conceição do Rio Verde

152.392.508

0,032450

208.960.537

0,039032

0,0357409

(9)

178

Conceição dos Ouros

112.050.103

0,023859

102.797.779

0,019202

0,0215306

(9)

782

Cônego Marinho

6.027.306

0,001283

5.904.114

0,001103

0,0011931

(9)

783

Confins

247.063.098

0,052608

164.279.719

0,030686

0,0416473

(9)

179

Congonhal

142.166.125

0,030272

107.575.672

0,020094

0,0251832

(9)

180

Congonhas

9.441.742.537

2,010482

12.855.734.622

2,401339

2,2059101

(9)

181

Congonhas do Norte

12.023.507

0,002560

13.608.096

0,002542

0,0025511

(9)

182

Conquista

619.184.317

0,131846

825.681.058

0,154230

0,1430381

(9)

183

Conselheiro Lafaiete

993.891.350

0,211635

1.126.682.940

0,210455

0,2110446

(9)

184

Conselheiro Pena

119.685.212

0,025485

134.617.103

0,025145

0,0253153

(9)

185

Consolação

9.320.092

0,001985

14.648.742

0,002736

0,0023604

(9)

186

Contagem

19.507.053.230

4,153743

21.539.286.611

4,023350

4,0885466

(9)

187

Coqueiral

211.609.147

0,045059

197.672.036

0,036923

0,0409912

(9)

188

Coração de Jesus

66.780.097

0,014220

80.974.671

0,015125

0,0146726

(9)

189

Cordisburgo

79.034.132

0,016829

87.242.582

0,016296

0,0165627

(9)

190

Cordislândia

44.468.473

0,009469

46.686.429

0,008721

0,0090948

(9)

191

Corinto

170.904.379

0,036392

579.866.010

0,108314

0,0723527

(9)

192

Coroaci

40.978.300

0,008726

53.451.583

0,009984

0,0093550

(9)

193

Coromandel

1.087.620.821

0,231593

1.420.013.570

0,265246

0,2484196

(9)

194

Coronel Fabriciano

567.066.838

0,120749

597.413.323

0,111592

0,1161701

(9)

195

Coronel Murta

35.305.594

0,007518

28.462.488

0,005317

0,0064172

(9)

196

Coronel Pacheco

13.602.512

0,002896

16.983.447

0,003172

0,0030344

(9)

197

Coronel Xavier Chaves

33.337.243

0,007099

55.440.599

0,010356

0,0087272

(9)

198

Córrego Danta

66.392.776

0,014137

80.302.263

0,015000

0,0145686

(9)

199

Córrego do Bom Jesus

14.420.218

0,003071

17.329.791

0,003237

0,0031538

(9)

784

Córrego Fundo

232.260.744

0,049457

227.368.120

0,042470

0,0459635

(9)

200

Córrego Novo

9.221.287

0,001964

19.483.220

0,003639

0,0028014

(9)

201

Couto de Magalhães de Minas

48.643.873

0,010358

116.719.091

0,021802

0,0160801

(9)

785

Crisolita

30.802.853

0,006559

64.425.171

0,012034

0,0092965

(9)

202

Cristais

162.477.061

0,034597

308.720.361

0,057666

0,0461317

(9)

203

Cristália

6.295.100

0,001340

8.738.894

0,001632

0,0014864

(9)

204

Cristiano Otoni

43.387.021

0,009239

48.303.259

0,009023

0,0091306

(9)

205

Cristina

86.633.971

0,018447

106.130.430

0,019824

0,0191358

(9)

206

Crucilândia

31.776.091

0,006766

38.440.347

0,007180

0,0069733

(9)

207

Cruzeiro da Fortaleza

139.176.035

0,029636

187.417.075

0,035008

0,0323217

(9)

208

Cruzília

133.341.760

0,028393

139.641.727

0,026084

0,0272385

(9)

786

Cuparaque

20.620.095

0,004391

30.707.252

0,005736

0,0050633

(9)

787

Curral de Dentro

18.457.336

0,003930

26.365.863

0,004925

0,0044276

(9)

209

Curvelo

874.853.007

0,186287

954.533.548

0,178299

0,1822929

(9)

210

Datas

24.204.249

0,005154

30.336.229

0,005667

0,0054102

(9)

211

Delfim Moreira

58.478.975

0,012452

59.791.750

0,011169

0,0118104

(9)

212

Delfinópolis

165.615.833

0,035265

144.516.575

0,026994

0,0311300

(9)

864

Delta

407.378.234

0,086745

559.342.296

0,104480

0,0956128

(9)

213

Descoberto

41.343.927

0,008804

54.500.878

0,010180

0,0094919

(9)

214

Desterro de Entre Rios

195.071.347

0,041538

300.458.970

0,056123

0,0488304

(9)

215

Desterro do Melo

12.668.707

0,002698

14.614.285

0,002730

0,0027137

(9)

216

Diamantina

295.762.314

0,062978

278.826.395

0,052082

0,0575303

(9)

217

Diogo de Vasconcelos

17.963.903

0,003825

15.666.748

0,002926

0,0033758

(9)

218

Dionísio

18.342.100

0,003906

16.940.188

0,003164

0,0035350

(9)

219

Divinésia

16.903.810

0,003599

18.625.738

0,003479

0,0035393

(9)

220

Divino

91.918.096

0,019573

112.719.608

0,021055

0,0203138

(9)

221

Divino das Laranjeiras

22.929.168

0,004882

31.246.422

0,005837

0,0053595

(9)

222

Divinolândia de Minas

22.736.313

0,004841

25.859.662

0,004830

0,0048359

(9)

223

Divinópolis

3.073.127.313

0,654378

3.517.695.559

0,657075

0,6557262

(9)

788

Divisa Alegre

151.307.722

0,032219

121.467.049

0,022689

0,0274539

(9)

224

Divisa Nova

76.515.812

0,016293

95.745.216

0,017884

0,0170886

(9)

731

Divisópolis

19.827.575

0,004222

25.201.894

0,004707

0,0044647

(9)

789

Dom Bosco

42.292.877

0,009006

72.118.508

0,013471

0,0112384

(9)

225

Dom Cavati

21.808.006

0,004644

16.892.316

0,003155

0,0038995

(9)

226

Dom Joaquim

15.319.739

0,003262

19.320.863

0,003609

0,0034355

(9)

227

Dom Silvério

46.438.786

0,009888

56.140.171

0,010486

0,0101875

(9)

228

Dom Viçoso

13.398.734

0,002853

17.305.256

0,003232

0,0030428

(9)

229

Dona Euzébia

34.227.271

0,007288

41.040.388

0,007666

0,0074771

(9)

230

Dores de Campos

188.071.890

0,040047

180.873.815

0,033786

0,0369164

(9)

231

Dores de Guanhães

155.047.244

0,033015

173.508.142

0,032410

0,0327124

(9)

232

Dores do Indaiá

126.878.005

0,027017

173.002.609

0,032315

0,0296661

(9)

233

Dores do Turvo

25.411.674

0,005411

31.465.934

0,005878

0,0056443

(9)

234

Doresópolis

60.708.151

0,012927

47.621.432

0,008895

0,0109111

(9)

235

Douradoquara

36.041.608

0,007675

45.462.665

0,008492

0,0080833

(9)

732

Durandé

48.198.556

0,010263

128.718.937

0,024044

0,0171534

(9)

236

Elói Mendes

365.915.009

0,077916

419.116.947

0,078287

0,0781018

(9)

237

Engenheiro Caldas

49.794.684

0,010603

64.539.269

0,012055

0,0113292

(9)

238

Engenheiro Navarro

27.979.488

0,005958

30.245.451

0,005650

0,0058037

(9)

733

Entre Folhas

15.486.314

0,003298

22.506.826

0,004204

0,0037508

(9)

239

Entre Rios de Minas

99.338.593

0,021153

105.999.011

0,019800

0,0204762

(9)

240

Ervália

171.323.846

0,036481

279.337.689

0,052178

0,0443294

(9)

241

Esmeraldas

232.784.935

0,049568

262.982.701

0,049123

0,0493455

(9)

242

Espera Feliz

193.814.267

0,041270

131.532.721

0,024569

0,0329195

(9)

243

Espinosa

94.059.622

0,020029

99.257.074

0,018540

0,0192845

(9)

244

Espírito Santo do Dourado

78.941.684

0,016809

95.420.406

0,017824

0,0173166

(9)

245

Estiva

155.020.436

0,033009

165.547.397

0,030923

0,0319661

(9)

246

Estrela Dalva

13.568.014

0,002889

18.672.255

0,003488

0,0031885

(9)

247

Estrela do Indaiá

47.004.798

0,010009

70.524.617

0,013173

0,0115912

(9)

248

Estrela do Sul

275.395.303

0,058641

383.893.158

0,071708

0,0651747

(9)

249

Eugenópolis

70.863.509

0,015089

84.022.355

0,015695

0,0153920

(9)

250

Ewbank da Câmara

14.190.358

0,003022

13.756.070

0,002570

0,0027956

(9)

251

Extrema

12.628.364.344

2,689026

13.672.940.707

2,553986

2,6215060

(9)

252

Fama

27.384.759

0,005831

42.851.337

0,008004

0,0069177

(9)

253

Faria Lemos

33.734.694

0,007183

36.377.558

0,006795

0,0069892

(9)

254

Felício dos Santos

13.476.819

0,002870

25.951.248

0,004847

0,0038586

(9)

256

Felisburgo

10.334.645

0,002201

10.720.066

0,002002

0,0021015

(9)

257

Felixlândia

112.282.875

0,023909

139.606.072

0,026077

0,0249931

(9)

258

Fernandes Tourinho

18.174.977

0,003870

20.401.680

0,003811

0,0038405

(9)

259

Ferros

63.101.621

0,013437

90.145.087

0,016838

0,0151374

(9)

734

Fervedouro

49.677.869

0,010578

63.733.703

0,011905

0,0112415

(9)

260

Florestal

102.782.930

0,021886

111.668.981

0,020859

0,0213725

(9)

261

Formiga

859.941.498

0,183112

984.371.922

0,183872

0,1834920

(9)

262

Formoso

217.513.039

0,046316

379.979.901

0,070977

0,0586466

(9)

263

Fortaleza de Minas

32.256.922

0,006869

44.631.621

0,008337

0,0076027

(9)

264

Fortuna de Minas

30.760.635

0,006550

37.955.021

0,007090

0,0068198

(9)

265

Francisco Badaró

10.132.353

0,002158

9.909.270

0,001851

0,0020043

(9)

266

Francisco Dumont

46.996.710

0,010007

62.558.832

0,011685

0,0108464

(9)

267

Francisco Sá

102.778.047

0,021885

145.180.900

0,027119

0,0245018

(9)

790

Franciscópolis

56.570.683

0,012046

80.516.684

0,015040

0,0135429

(9)

268

Frei Gaspar

29.163.613

0,006210

36.064.074

0,006736

0,0064732

(9)

269

Frei Inocêncio

60.386.636

0,012858

81.532.957

0,015230

0,0140440

(9)

791

Frei Lagonegro

3.992.318

0,000850

8.221.767

0,001536

0,0011929

(9)

270

Fronteira

1.789.904.365

0,381134

1.796.752.768

0,335618

0,3583759

(9)

468

Fronteira dos Vales

7.466.072

0,001590

16.303.981

0,003045

0,0023176

(9)

792

Fruta de Leite

6.050.715

0,001288

6.493.050

0,001213

0,0012506

(9)

271

Frutal

2.286.654.762

0,486910

2.483.383.471

0,463874

0,4753921

(9)

272

Funilândia

35.855.879

0,007635

34.763.004

0,006493

0,0070642

(9)

273

Galiléia

46.247.728

0,009848

58.380.858

0,010905

0,0103764

(9)

793

Gameleiras

10.499.542

0,002236

17.755.263

0,003317

0,0027761

(9)

794

Glaucilândia

8.692.878

0,001851

8.604.088

0,001607

0,0017291

(9)

795

Goiabeira

11.165.434

0,002378

15.537.723

0,002902

0,0026399

(9)

796

Goianá

20.723.825

0,004413

24.573.320

0,004590

0,0045015

(9)

274

Gonçalves

25.485.172

0,005427

26.172.758

0,004889

0,0051578

(9)

275

Gonzaga

47.169.396

0,010044

49.793.946

0,009301

0,0096726

(9)

276

Gouvêa

85.299.706

0,018163

62.166.366

0,011612

0,0148877

(9)

277

Governador Valadares

2.478.361.237

0,527731

2.745.562.024

0,512847

0,5202889

(9)

278

Grão Mogol

220.730.747

0,047001

392.349.963

0,073288

0,0601445

(9)

279

Grupiara

25.769.343

0,005487

30.268.616

0,005654

0,0055706

(9)

280

Guanhães

366.220.274

0,077981

374.313.790

0,069919

0,0739499

(9)

281

Guapé

206.642.465

0,044002

243.499.339

0,045484

0,0447425

(9)

282

Guaraciaba

39.029.818

0,008311

52.748.722

0,009853

0,0090819

(9)

797

Guaraciama

5.397.959

0,001149

7.616.156

0,001423

0,0012860

(9)

283

Guaranésia

271.825.017

0,057881

307.795.241

0,057493

0,0576873

(9)

284

Guarani

96.660.962

0,020583

132.627.164

0,024774

0,0226781

(9)

285

Guarará

18.529.782

0,003946

20.561.794

0,003841

0,0038932

(9)

286

Guarda-Mor

598.165.238

0,127371

942.764.650

0,176100

0,1517354

(9)

287

Guaxupé

1.018.395.008

0,216852

1.262.311.652

0,235789

0,2263206

(9)

288

Guidoval

44.132.276

0,009397

49.797.767

0,009302

0,0093496

(9)

289

Guimarânia

200.809.363

0,042759

268.197.646

0,050097

0,0464282

(9)

290

Guiricema

68.399.884

0,014565

86.423.635

0,016143

0,0153540

(9)

291

Gurinhatã

217.147.073

0,046238

261.385.113

0,048824

0,0475314

(9)

292

Heliodora

76.797.982

0,016353

80.867.665

0,015105

0,0157292

(9)

293

Iapu

61.643.902

0,013126

74.322.906

0,013883

0,0135045

(9)

294

Ibertioga

42.285.943

0,009004

52.182.275

0,009747

0,0093757

(9)

295

Ibiá

1.169.393.386

0,249005

1.677.759.511

0,313391

0,2811980

(9)

296

Ibiaí

35.168.276

0,007489

80.252.373

0,014990

0,0112395

(9)

798

Ibiracatu

4.362.024

0,000929

4.160.413

0,000777

0,0008530

(9)

297

Ibiraci

936.644.395

0,199445

1.130.132.660

0,211099

0,2052718

(9)

298

Ibirité

2.371.629.497

0,505004

2.029.283.591

0,379052

0,4420282

(9)

299

Ibitiúra de Minas

30.245.282

0,006440

37.095.062

0,006929

0,0066847

(9)

300

Ibituruna

24.156.541

0,005144

28.448.011

0,005314

0,0052288

(9)

736

Icaraí de Minas

14.744.471

0,003140

32.120.732

0,006000

0,0045697

(9)

301

Igarapé

1.136.602.362

0,242023

1.006.020.700

0,187916

0,2149694

(9)

302

Igaratinga

383.400.502

0,081640

304.655.489

0,056907

0,0692733

(9)

303

Iguatama

368.394.626

0,078444

433.606.069

0,080994

0,0797190

(9)

304

Ijaci

263.885.853

0,056191

382.849.995

0,071513

0,0638518

(9)

305

Ilicínea

166.112.029

0,035371

215.379.829

0,040231

0,0378011

(9)

799

Imbé de Minas

30.365.665

0,006466

36.849.002

0,006883

0,0066745

(9)

306

Inconfidentes

64.534.554

0,013742

77.251.228

0,014430

0,0140858

(9)

800

Indaiabira

14.447.239

0,003076

29.217.866

0,005458

0,0042670

(9)

307

Indianópolis

952.774.619

0,202879

1.132.645.266

0,211568

0,2072239

(9)

308

Ingaí

67.154.322

0,014300

71.549.840

0,013365

0,0138322

(9)

309

Inhapim

142.458.461

0,030334

173.066.601

0,032327

0,0313309

(9)

310

Inhaúma

107.669.656

0,022927

117.946.162

0,022031

0,0224790

(9)

311

Inimutaba

47.692.528

0,010155

38.268.966

0,007148

0,0086519

(9)

737

Ipaba

33.230.461

0,007076

82.551.119

0,015420

0,0112479

(9)

312

Ipanema

127.440.481

0,027137

141.321.431

0,026398

0,0267671

(9)

313

Ipatinga

6.190.923.504

1,318267

5.729.827.146

1,070282

1,1942743

(9)

314

Ipiaçu

101.904.460

0,021699

140.879.863

0,026315

0,0240071

(9)

315

Ipuiuna

126.164.547

0,026865

122.936.422

0,022963

0,0249142

(9)

316

Iraí de Minas

183.572.265

0,039089

218.926.788

0,040894

0,0399913

(9)

317

Itabira

9.187.433.732

1,956330

9.431.470.528

1,761716

1,8590232

(9)

318

Itabirinha de Mantena

28.973.365

0,006169

42.226.614

0,007888

0,0070285

(9)

319

Itabirito

3.025.607.087

0,644259

9.638.610.587

1,800408

1,2223335

(9)

320

Itacambira

48.552.323

0,010339

59.010.265

0,011023

0,0106806

(9)

321

Itacarambi

103.475.247

0,022034

74.988.133

0,014007

0,0180203

(9)

322

Itaguara

141.842.321

0,030203

164.636.527

0,030753

0,0304780

(9)

323

Itaipé

21.128.248

0,004499

32.720.818

0,006112

0,0053055

(9)

324

Itajubá

1.537.519.264

0,327392

1.958.085.542

0,365753

0,3465728

(9)

325

Itamarandiba

310.040.308

0,066019

269.234.188

0,050291

0,0581546

(9)

326

Itamarati de Minas

13.264.213

0,002824

10.663.280

0,001992

0,0024081

(9)

327

Itambacuri

110.156.390

0,023456

146.965.334

0,027452

0,0254540

(9)

328

Itambé do Mato Dentro

8.370.124

0,001782

13.195.984

0,002465

0,0021236

(9)

329

Itamogi

232.295.190

0,049464

321.196.172

0,059997

0,0547303

(9)

330

Itamonte

518.538.571

0,110415

457.909.573

0,085533

0,0979744

(9)

331

Itanhandu

298.191.603

0,063496

283.161.659

0,052892

0,0581938

(9)

332

Itanhomi

34.035.488

0,007247

46.989.045

0,008777

0,0080123

(9)

333

Itaobim

185.582.345

0,039517

147.537.529

0,027559

0,0335379

(9)

334

Itapagipe

521.673.223

0,111083

594.555.463

0,111058

0,1110702

(9)

335

Itapecerica

275.385.152

0,058639

297.309.508

0,055535

0,0570870

(9)

336

Itapeva

665.400.968

0,141687

610.132.107

0,113967

0,1278274

(9)

337

Itatiaiuçu

2.351.512.758

0,500720

4.449.805.264

0,831185

0,6659525

(9)

723

Itaú de Minas

412.190.919

0,087770

546.130.188

0,102012

0,0948912

(9)

338

Itaúna

2.170.938.259

0,462270

2.651.947.975

0,495361

0,4788152

(9)

339

Itaverava

21.214.600

0,004517

23.896.169

0,004464

0,0044905

(9)

340

Itinga

58.879.838

0,012538

55.893.501

0,010440

0,0114890

(9)

341

Itueta

28.415.640

0,006051

43.072.272

0,008046

0,0070481

(9)

342

Ituiutaba

2.448.924.442

0,521463

2.404.107.890

0,449066

0,4852646

(9)

343

Itumirim

48.700.614

0,010370

51.036.787

0,009533

0,0099517

(9)

344

Iturama

2.748.184.215

0,585186

2.899.814.050

0,541660

0,5634229

(9)

345

Itutinga

121.058.042

0,025778

172.535.953

0,032228

0,0290029

(9)

346

Jaboticatubas

102.335.383

0,021791

111.956.295

0,020912

0,0213516

(9)

347

Jacinto

30.846.717

0,006568

26.771.745

0,005001

0,0057845

(9)

348

Jacuí

115.538.472

0,024602

139.939.142

0,026139

0,0253708

(9)

349

Jacutinga

631.499.809

0,134469

825.539.742

0,154204

0,1443361

(9)

350

Jaguaraçu

32.313.111

0,006881

42.375.186

0,007915

0,0073980

(9)

738

Jaiba

453.847.989

0,096640

444.794.828

0,083084

0,0898621

(9)

739

Jampruca

17.807.970

0,003792

23.163.116

0,004327

0,0040593

(9)

351

Janaúba

471.663.952

0,100434

525.862.223

0,098226

0,0993302

(9)

352

Januária

210.010.809

0,044719

243.715.673

0,045524

0,0451213

(9)

353

Japaraíba

66.781.334

0,014220

78.918.803

0,014741

0,0144807

(9)

865

Japonvar

9.567.418

0,002037

9.941.267

0,001857

0,0019471

(9)

354

Jeceaba

1.630.313.000

0,347151

1.129.313.270

0,210946

0,2790486

(9)

801

Jenipapo de Minas

6.976.334

0,001486

7.930.845

0,001481

0,0014835

(9)

355

Jequeri

207.194.634

0,044119

342.375.397

0,063953

0,0540359

(9)

356

Jequitaí

64.706.234

0,013778

74.083.429

0,013838

0,0138082

(9)

357

Jequitibá

95.694.003

0,020377

111.666.163

0,020858

0,0206175

(9)

358

Jequitinhonha

67.452.985

0,014363

67.057.281

0,012526

0,0134444

(9)

359

Jesuânia

58.123.931

0,012377

59.028.342

0,011026

0,0117013

(9)

360

Joaima

42.019.819

0,008948

48.240.589

0,009011

0,0089792

(9)

361

Joanésia

42.000.754

0,008943

94.310.869

0,017616

0,0132799

(9)

362

João Monlevade

2.221.393.795

0,473013

2.598.202.163

0,485321

0,4791674

(9)

363

João Pinheiro

1.450.710.861

0,308908

1.641.433.156

0,306605

0,3077566

(9)

364

Joaquim Felício

21.790.867

0,004640

75.898.705

0,014177

0,0094086

(9)

365

Jordânia

25.884.238

0,005512

23.937.422

0,004471

0,0049915

(9)

802

José Gonçalves de Minas

9.552.212

0,002034

8.652.166

0,001616

0,0018251

(9)

803

José Raydan

16.547.670

0,003524

19.321.477

0,003609

0,0035663

(9)

804

Josenópolis

26.492.965

0,005641

72.042.365

0,013457

0,0095491

(9)

740

Juatuba

1.811.771.029

0,385790

1.489.233.323

0,278176

0,3319830

(9)

367

Juiz de Fora

7.748.309.502

1,649890

8.401.713.148

1,569366

1,6096281

(9)

368

Juramento

7.190.622

0,001531

11.333.304

0,002117

0,0018241

(9)

369

Juruaia

184.525.648

0,039292

190.027.730

0,035496

0,0373938

(9)

805

Juvenília

11.004.484

0,002343

13.391.215

0,002501

0,0024223

(9)

370

Ladainha

18.585.423

0,003957

21.246.009

0,003969

0,0039630

(9)

371

Lagamar

136.059.492

0,028972

212.016.411

0,039603

0,0342873

(9)

372

Lagoa da Prata

1.132.620.523

0,241175

1.233.181.311

0,230347

0,2357613

(9)

373

Lagoa dos Patos

12.608.398

0,002685

12.209.048

0,002281

0,0024827

(9)

374

Lagoa Dourada

187.462.287

0,039917

216.698.993

0,040477

0,0401974

(9)

375

Lagoa Formosa

408.617.938

0,087009

498.820.501

0,093175

0,0900923

(9)

741

Lagoa Grande

218.849.422

0,046601

274.825.514

0,051335

0,0489679

(9)

376

Lagoa Santa

1.084.789.487

0,230990

1.110.548.047

0,207441

0,2192154

(9)

377

Lajinha

143.993.650

0,030661

216.049.199

0,040356

0,0355087

(9)

378

Lambari

199.089.881

0,042393

210.583.128

0,039335

0,0408642

(9)

379

Lamim

14.589.012

0,003107

14.598.966

0,002727

0,0029167

(9)

380

Laranjal

30.633.055

0,006523

29.989.855

0,005602

0,0060624

(9)

381

Lassance

160.032.615

0,034077

211.622.604

0,039529

0,0368029

(9)

382

Lavras

1.242.156.937

0,264499

1.248.417.500

0,233193

0,2488463

(9)

383

Leandro Ferreira

22.718.820

0,004838

45.222.196

0,008447

0,0066424

(9)

806

Leme do Prado

13.398.209

0,002853

16.952.514

0,003167

0,0030098

(9)

384

Leopoldina

475.456.445

0,101242

521.972.925

0,097500

0,0993708

(9)

385

Liberdade

36.350.093

0,007740

38.722.358

0,007233

0,0074866

(9)

386

Lima Duarte

184.524.946

0,039292

118.146.050

0,022069

0,0306803

(9)

742

Limeira do Oeste

616.985.547

0,131378

773.230.451

0,144433

0,1379054

(9)

743

Lontra

19.704.672

0,004196

13.327.014

0,002489

0,0033426

(9)

807

Luisburgo

24.693.600

0,005258

42.527.968

0,007944

0,0066010

(9)

808

Luislândia

6.410.999

0,001365

8.488.858

0,001586

0,0014754

(9)

387

Luminárias

82.263.975

0,017517

126.232.713

0,023579

0,0205480

(9)

388

Luz

342.520.264

0,072935

440.559.090

0,082293

0,0776136

(9)

389

Machacalis

40.429.381

0,008609

51.217.213

0,009567

0,0090879

(9)

390

Machado

891.117.663

0,189751

1.003.717.442

0,187486

0,1886181

(9)

391

Madre de Deus de Minas

273.395.435

0,058216

223.996.179

0,041841

0,0500281

(9)

392

Malacacheta

87.078.692

0,018542

94.519.000

0,017655

0,0180987

(9)

744

Mamonas

10.379.126

0,002210

9.387.382

0,001753

0,0019818

(9)

393

Manga

57.934.310

0,012336

57.215.818

0,010687

0,0115118

(9)

394

Manhuaçu

900.217.022

0,191688

1.239.677.416

0,231561

0,2116245

(9)

395

Manhumirim

167.352.584

0,035635

338.434.464

0,063217

0,0494259

(9)

396

Mantena

149.892.284

0,031917

154.764.026

0,028909

0,0304130

(9)

398

Mar de Espanha

91.203.531

0,019420

108.544.420

0,020275

0,0198478

(9)

397

Maravilhas

83.998.429

0,017886

139.451.031

0,026048

0,0219672

(9)

399

Maria da Fé

93.205.264

0,019847

93.517.491

0,017468

0,0186575

(9)

400

Mariana

1.611.757.207

0,343200

5.184.830.845

0,968481

0,6558406

(9)

401

Marilac

23.923.490

0,005094

36.969.361

0,006906

0,0059999

(9)

809

Mário Campos

155.411.436

0,033093

83.252.415

0,015551

0,0243217

(9)

402

Maripá de Minas

22.966.561

0,004890

30.643.630

0,005724

0,0053072

(9)

403

Marliéria

18.269.517

0,003890

31.929.837

0,005964

0,0049272

(9)

404

Marmelópolis

8.780.614

0,001870

9.063.602

0,001693

0,0017814

(9)

405

Martinho Campos

282.924.012

0,060245

332.826.467

0,062169

0,0612068

(9)

810

Martins Soares

82.674.386

0,017604

198.965.268

0,037165

0,0273846

(9)

745

Mata Verde

20.868.087

0,004444

18.216.867

0,003403

0,0039232

(9)

406

Materlândia

19.499.571

0,004152

16.442.210

0,003071

0,0036117

(9)

407

Mateus Leme

504.348.389

0,107394

422.266.044

0,078876

0,0931346

(9)

715

Mathias Lobato

9.743.536

0,002075

20.613.556

0,003850

0,0029626

(9)

408

Matias Barbosa

680.663.265

0,144937

772.912.107

0,144373

0,1446553

(9)

746

Matias Cardoso

104.403.006

0,022231

102.780.458

0,019198

0,0207148

(9)

409

Matipó

122.136.029

0,026007

250.706.521

0,046830

0,0364184

(9)

410

Mato Verde

31.364.194

0,006679

42.207.123

0,007884

0,0072812

(9)

411

Matozinhos

740.292.344

0,157634

850.533.408

0,158872

0,1582533

(9)

412

Matutina

38.610.308

0,008222

53.758.947

0,010042

0,0091316

(9)

413

Medeiros

185.232.437

0,039443

255.710.394

0,047764

0,0436035

(9)

414

Medina

59.097.595

0,012584

59.300.185

0,011077

0,0118304

(9)

415

Mendes Pimentel

18.904.193

0,004025

27.797.803

0,005192

0,0046089

(9)

416

Mercês

54.818.277

0,011673

66.685.758

0,012456

0,0120645

(9)

417

Mesquita

12.205.992

0,002599

14.803.586

0,002765

0,0026821

(9)

418

Minas Novas

115.691.783

0,024635

114.563.658

0,021399

0,0230172

(9)

419

Minduri

43.500.818

0,009263

72.200.636

0,013486

0,0113747

(9)

420

Mirabela

27.747.703

0,005908

45.205.719

0,008444

0,0071763

(9)

421

Miradouro

57.959.848

0,012342

64.351.151

0,012020

0,0121810

(9)

422

Mirai

129.706.551

0,027619

146.738.502

0,027409

0,0275143

(9)

811

Miravânia

5.196.951

0,001107

5.988.291

0,001119

0,0011126

(9)

423

Moeda

26.817.753

0,005710

31.337.442

0,005854

0,0057820

(9)

424

Moema

88.850.256

0,018919

70.994.083

0,013261

0,0160902

(9)

425

Monjolos

47.009.689

0,010010

45.149.585

0,008434

0,0092218

(9)

426

Monsenhor Paulo

133.954.531

0,028524

157.477.104

0,029415

0,0289695

(9)

427

Montalvânia

36.617.635

0,007797

33.015.028

0,006167

0,0069821

(9)

428

Monte Alegre de Minas

791.943.552

0,168633

990.567.711

0,185029

0,1768311

(9)

429

Monte Azul

53.606.952

0,011415

52.572.405

0,009820

0,0106174

(9)

430

Monte Belo

276.868.988

0,058955

292.275.175

0,054594

0,0567748

(9)

431

Monte Carmelo

931.751.688

0,198403

970.447.176

0,181271

0,1898370

(9)

812

Monte Formoso

5.527.960

0,001177

9.363.692

0,001749

0,0014631

(9)

432

Monte Santo de Minas

317.878.373

0,067688

376.384.031

0,070305

0,0689964

(9)

434

Monte Sião

214.358.373

0,045644

232.111.894

0,043356

0,0445005

(9)

433

Montes Claros

4.306.701.665

0,917049

5.001.333.543

0,934205

0,9256274

(9)

747

Montezuma

22.250.158

0,004738

27.537.071

0,005144

0,0049408

(9)

435

Morada Nova de Minas

247.179.165

0,052633

230.891.172

0,043128

0,0478808

(9)

436

Morro da Garça

51.187.144

0,010900

64.807.860

0,012106

0,0115025

(9)

437

Morro do Pilar

5.907.824

0,001258

6.270.244

0,001171

0,0012146

(9)

438

Munhoz

62.975.449

0,013410

62.026.132

0,011586

0,0124978

(9)

439

Muriaé

808.011.057

0,172054

843.692.429

0,157594

0,1648243

(9)

440

Mutum

241.697.609

0,051466

327.764.181

0,061223

0,0563447

(9)

441

Muzambinho

227.938.428

0,048536

241.186.462

0,045052

0,0467938

(9)

442

Nacip Raydan

5.652.883

0,001204

9.766.666

0,001824

0,0015140

(9)

443

Nanuque

421.230.800

0,089695

488.403.150

0,091229

0,0904622

(9)

813

Naque

28.515.151

0,006072

20.015.972

0,003739

0,0049053

(9)

814

Natalândia

23.094.743

0,004918

21.727.761

0,004059

0,0044881

(9)

444

Natércia

45.274.217

0,009640

53.178.411

0,009933

0,0097869

(9)

445

Nazareno

277.549.460

0,059100

555.140.575

0,103695

0,0813978

(9)

446

Nepomuceno

338.174.741

0,072009

355.061.209

0,066322

0,0691659

(9)

815

Ninheira

54.752.806

0,011659

61.805.388

0,011545

0,0116018

(9)

816

Nova Belém

12.559.265

0,002674

13.705.251

0,002560

0,0026172

(9)

447

Nova Era

229.123.954

0,048789

274.972.229

0,051362

0,0500755

(9)

448

Nova Lima

9.717.654.501

2,069233

10.071.241.949

1,881220

1,9752264

(9)

449

Nova Módica

16.500.765

0,003514

26.331.020

0,004918

0,0042160

(9)

450

Nova Ponte

1.213.469.355

0,258391

1.467.981.552

0,274206

0,2662984

(9)

817

Nova Porteirinha

60.016.315

0,012780

60.236.546

0,011252

0,0120156

(9)

451

Nova Resende

347.734.279

0,074045

333.716.814

0,062335

0,0681902

(9)

452

Nova Serrana

1.525.506.399

0,324834

1.296.342.990

0,242146

0,2834900

(9)

366

Nova União

41.409.935

0,008818

51.882.714

0,009691

0,0092544

(9)

453

Novo Cruzeiro

70.211.724

0,014951

83.871.860

0,015667

0,0153085

(9)

818

Novo Oriente de Minas

19.265.588

0,004102

25.678.582

0,004797

0,0044494

(9)

819

Novorizonte

25.208.572

0,005368

26.820.706

0,005010

0,0051888

(9)

454

Olaria

9.832.161

0,002094

10.992.638

0,002053

0,0020735

(9)

820

Olhos d’Água

73.436.145

0,015637

95.013.013

0,017748

0,0166924

(9)

455

Olimpio Noronha

15.254.502

0,003248

17.515.102

0,003272

0,0032599

(9)

456

Oliveira

529.138.576

0,112672

589.016.526

0,110023

0,1113477

(9)

457

Oliveira Fortes

8.694.999

0,001851

8.514.897

0,001591

0,0017210

(9)

458

Onça do Pitangui

63.056.941

0,013427

87.457.498

0,016336

0,0148817

(9)

821

Oratórios

42.798.475

0,009113

81.532.433

0,015230

0,0121714

(9)

822

Orizânia

26.240.277

0,005587

45.466.788

0,008493

0,0070401

(9)

459

Ouro Branco

1.722.964.611

0,366880

2.074.432.152

0,387486

0,3771830

(9)

460

Ouro Fino

390.022.004

0,083050

636.223.573

0,118841

0,1009453

(9)

461

Ouro Preto

4.932.952.136

1,050400

6.438.192.099

1,202598

1,1264991

(9)

462

Ouro Verde de Minas

14.745.280

0,003140

19.085.816

0,003565

0,0033524

(9)

823

Padre Carvalho

71.912.916

0,015313

26.306.536

0,004914

0,0101133

(9)

463

Padre Paraiso

49.648.518

0,010572

54.848.853

0,010245

0,0104086

(9)

824

Pai Pedro

8.395.125

0,001788

7.613.030

0,001422

0,0016048

(9)

464

Paineiras

41.586.013

0,008855

58.964.681

0,011014

0,0099346

(9)

465

Pains

499.800.028

0,106425

630.821.792

0,117832

0,1121286

(9)

466

Paiva

5.337.855

0,001137

7.541.418

0,001409

0,0012726

(9)

467

Palma

29.917.067

0,006370

37.145.312

0,006938

0,0066544

(9)

750

Palmópolis

15.640.143

0,003330

21.451.169

0,004007

0,0036686

(9)

469

Papagaios

246.210.705

0,052427

312.760.528

0,058421

0,0554240

(9)

471

Pará de Minas

2.025.928.009

0,431392

2.144.126.487

0,400504

0,4159480

(9)

470

Paracatu

5.856.701.174

1,247099

8.161.496.380

1,524496

1,3857977

(9)

472

Paraguaçu

338.394.566

0,072056

455.411.395

0,085067

0,0785615

(9)

473

Paraisópolis

263.381.441

0,056083

222.509.461

0,041563

0,0488230

(9)

474

Paraopeba

374.868.340

0,079823

374.580.243

0,069968

0,0748955

(9)

476

Passa Quatro

197.276.406

0,042007

254.324.826

0,047506

0,0447564

(9)

477

Passa Tempo

203.775.710

0,043391

332.362.074

0,062082

0,0527367

(9)

478

Passa Vinte

13.856.655

0,002951

16.688.210

0,003117

0,0030339

(9)

475

Passabem

5.966.230

0,001270

6.057.769

0,001132

0,0012010

(9)

479

Passos

1.657.564.874

0,352954

1.583.922.433

0,295863

0,3244086

(9)

825

Patis

11.041.027

0,002351

11.897.695

0,002222

0,0022867

(9)

480

Patos de Minas

3.127.966.702

0,666055

3.862.938.592

0,721563

0,6938090

(9)

481

Patrocínio

2.254.551.897

0,480074

3.373.438.369

0,630129

0,5551014

(9)

482

Patrocínio do Muriaé

40.576.612

0,008640

41.820.040

0,007812

0,0082259

(9)

483

Paula Candido

59.392.216

0,012647

64.342.731

0,012019

0,0123327

(9)

484

Paulistas

17.103.533

0,003642

20.571.241

0,003843

0,0037422

(9)

485

Pavão

28.761.579

0,006124

49.150.573

0,009181

0,0076526

(9)

486

Peçanha

112.224.370

0,023897

121.573.715

0,022709

0,0233027

(9)

487

Pedra Azul

151.017.723

0,032157

167.631.356

0,031312

0,0317345

(9)

826

Pedra Bonita

15.968.428

0,003400

27.078.311

0,005058

0,0042291

(9)

488

Pedra do Anta

15.092.084

0,003214

26.564.097

0,004962

0,0040878

(9)

489

Pedra do Indaiá

86.966.566

0,018518

92.952.741

0,017363

0,0179405

(9)

490

Pedra Dourada

7.265.187

0,001547

12.510.037

0,002337

0,0019419

(9)

491

Pedralva

72.734.835

0,015488

82.754.918

0,015458

0,0154729

(9)

751

Pedras de Maria da Cruz

23.924.144

0,005094

21.133.816

0,003948

0,0045210

(9)

492

Pedrinópolis

187.033.601

0,039826

267.917.792

0,050045

0,0449354

(9)

493

Pedro Leopoldo

1.141.173.261

0,242996

1.040.683.464

0,194391

0,2186934

(9)

494

Pedro Teixeira

13.547.787

0,002885

12.054.275

0,002252

0,0025682

(9)

495

Pequeri

20.352.756

0,004334

24.751.649

0,004623

0,0044786

(9)

496

Pequi

66.706.087

0,014204

86.174.986

0,016097

0,0151504

(9)

497

Perdigão

184.832.985

0,039357

140.451.400

0,026235

0,0327963

(9)

498

Perdizes

1.465.893.579

0,312141

1.263.142.812

0,235944

0,2740424

(9)

499

Perdões

382.365.166

0,081419

491.482.566

0,091805

0,0866119

(9)

827

Periquito

29.573.053

0,006297

52.020.255

0,009717

0,0080070

(9)

500

Pescador

12.920.065

0,002751

21.626.014

0,004040

0,0033953

(9)

501

Piau

35.892.901

0,007643

42.815.675

0,007998

0,0078202

(9)

828

Piedade de Caratinga

45.388.091

0,009665

57.103.986

0,010667

0,0101656

(9)

502

Piedade de Ponte Nova

72.305.548

0,015396

125.802.250

0,023499

0,0194476

(9)

503

Piedade do Rio Grande

56.943.998

0,012125

70.690.493

0,013204

0,0126649

(9)

504

Piedade dos Gerais

26.259.786

0,005592

36.518.661

0,006821

0,0062065

(9)

505

Pimenta

173.085.564

0,036856

208.505.311

0,038947

0,0379015

(9)

829

Pingo D’Água

20.412.811

0,004347

11.084.605

0,002071

0,0032086

(9)

830

Pintópolis

21.839.301

0,004650

20.053.798

0,003746

0,0041981

(9)

506

Piracema

203.708.836

0,043377

374.369.031

0,069929

0,0566528

(9)

507

Pirajuba

437.382.880

0,093134

632.113.181

0,118073

0,1056038

(9)

508

Piranga

107.830.014

0,022961

134.575.508

0,025138

0,0240492

(9)

509

Piranguçu

50.923.236

0,010843

47.040.859

0,008787

0,0098151

(9)

510

Piranguinho

43.144.226

0,009187

47.823.993

0,008933

0,0090600

(9)

511

Pirapetinga

415.292.532

0,088431

319.735.906

0,059724

0,0740772

(9)

512

Pirapora

1.316.272.933

0,280281

1.460.566.250

0,272821

0,2765511

(9)

513

Piraúba

71.709.052

0,015269

83.356.448

0,015570

0,0154198

(9)

514

Pitangui

256.532.999

0,054625

269.664.015

0,050371

0,0524979

(9)

515

Piumhi

659.347.376

0,140398

825.898.638

0,154271

0,1473345

(9)

516

Planura

730.707.632

0,155594

853.892.116

0,159500

0,1575466

(9)

517

Poço Fundo

199.815.925

0,042548

231.119.762

0,043171

0,0428595

(9)

518

Poços de Caldas

5.092.788.885

1,084435

5.509.675.799

1,029159

1,0567972

(9)

519

Pocrane

74.495.759

0,015863

73.945.750

0,013812

0,0148376

(9)

520

Pompéu

687.120.484

0,146312

794.714.030

0,148446

0,1473790

(9)

521

Ponte Nova

1.019.016.093

0,216985

1.269.523.283

0,237136

0,2270602

(9)

831

Ponto Chique

29.784.635

0,006342

19.264.943

0,003599

0,0049704

(9)

832

Ponto dos Volantes

29.948.503

0,006377

24.531.381

0,004582

0,0054797

(9)

522

Porteirinha

187.253.663

0,039873

298.482.484

0,055754

0,0478134

(9)

523

Porto Firme

36.380.422

0,007747

45.340.218

0,008469

0,0081079

(9)

524

Poté

41.573.167

0,008852

44.364.358

0,008287

0,0085696

(9)

525

Pouso Alegre

10.513.602.372

2,238719

11.681.321.726

2,181969

2,2103436

(9)

526

Pouso Alto

207.240.326

0,044129

209.168.839

0,039071

0,0415999

(9)

527

Prados

128.094.027

0,027276

132.382.733

0,024728

0,0260018

(9)

528

Prata

849.002.426

0,180783

952.603.630

0,177938

0,1793604

(9)

529

Pratápolis

111.483.755

0,023739

132.299.867

0,024712

0,0242256

(9)

530

Pratinha

93.235.624

0,019853

142.587.752

0,026634

0,0232437

(9)

531

Presidente Bernardes

15.276.800

0,003253

19.290.091

0,003603

0,0034281

(9)

532

Presidente Juscelino

47.444.745

0,010103

45.099.999

0,008424

0,0092635

(9)

533

Presidente Kubitschek

8.735.561

0,001860

8.244.269

0,001540

0,0017000

(9)

534

Presidente Olegário

500.745.539

0,106626

634.347.007

0,118490

0,1125585

(9)

536

Prudente de Morais

137.511.844

0,029281

143.144.827

0,026738

0,0280097

(9)

537

Quartel Geral

62.301.151

0,013266

65.825.702

0,012296

0,0127809

(9)

538

Queluzito

17.769.885

0,003784

20.396.483

0,003810

0,0037969

(9)

539

Raposos

41.070.531

0,008745

220.737.714

0,041232

0,0249886

(9)

540

Raul Soares

135.744.173

0,028905

198.077.309

0,036999

0,0329519

(9)

541

Recreio

52.977.835

0,011281

77.457.218

0,014468

0,0128746

(9)

833

Reduto

32.612.928

0,006944

58.238.080

0,010878

0,0089114

(9)

542

Resende Costa

91.622.048

0,019510

105.278.107

0,019665

0,0195873

(9)

543

Resplendor

79.732.873

0,016978

106.405.718

0,019876

0,0184268

(9)

544

Ressaquinha

115.813.853

0,024661

104.479.269

0,019516

0,0220883

(9)

754

Riachinho

72.263.426

0,015387

113.671.991

0,021233

0,0183102

(9)

545

Riacho dos Machados

129.843.658

0,027648

288.561.869

0,053901

0,0407746

(9)

546

Ribeirão das Neves

2.092.243.139

0,445513

2.677.045.994

0,500049

0,4727807

(9)

547

Ribeirão Vermelho

36.183.889

0,007705

31.421.806

0,005869

0,0067871

(9)

548

Rio Acima

623.673.087

0,132802

884.798.797

0,165273

0,1490374

(9)

549

Rio Casca

106.166.709

0,022607

130.887.261

0,024449

0,0235276

(9)

551

Rio do Prado

8.237.891

0,001754

13.437.564

0,002510

0,0021321

(9)

550

Rio Doce

10.001.176

0,002130

12.993.604

0,002427

0,0022783

(9)

552

Rio Espera

15.847.612

0,003375

19.759.831

0,003691

0,0035327

(9)

553

Rio Manso

50.739.934

0,010804

59.208.380

0,011060

0,0109320

(9)

554

Rio Novo

35.901.056

0,007645

42.273.786

0,007896

0,0077705

(9)

555

Rio Paranaíba

1.111.695.758

0,236719

1.429.143.938

0,266952

0,2518355

(9)

556

Rio Pardo de Minas

87.043.038

0,018535

96.922.998

0,018104

0,0183195

(9)

557

Rio Piracicaba

716.305.810

0,152527

933.677.390

0,174403

0,1634648

(9)

558

Rio Pomba

159.105.159

0,033879

177.933.891

0,033236

0,0335578

(9)

559

Rio Preto

24.047.020

0,005120

24.186.766

0,004518

0,0048192

(9)

560

Rio Vermelho

28.766.419

0,006125

29.979.798

0,005600

0,0058627

(9)

561

Ritápolis

36.158.080

0,007699

49.016.354

0,009156

0,0084276

(9)

562

Rochedo de Minas

23.468.838

0,004997

31.265.594

0,005840

0,0054187

(9)

563

Rodeiro

213.117.191

0,045380

227.393.551

0,042475

0,0439277

(9)

564

Romaria

209.915.638

0,044698

239.608.044

0,044757

0,0447276

(9)

834

Rosário da Limeira

17.316.425

0,003687

26.388.901

0,004929

0,0043082

(9)

565

Rubelita

25.702.677

0,005473

32.589.599

0,006087

0,0057802

(9)

566

Rubim

24.238.509

0,005161

33.140.405

0,006190

0,0056758

(9)

567

Sabará

2.041.173.923

0,434638

2.618.992.992

0,489205

0,4619216

(9)

568

Sabinópolis

90.062.008

0,019177

115.874.167

0,021644

0,0204108

(9)

569

Sacramento

2.771.873.384

0,590230

3.217.334.149

0,600970

0,5956000

(9)

570

Salinas

205.767.944

0,043815

192.846.416

0,036022

0,0399187

(9)

571

Salto da Divisa

71.678.994

0,015263

136.242.433

0,025449

0,0203559

(9)

572

Santa Bárbara

1.222.584.297

0,260332

2.110.945.281

0,394306

0,3273188

(9)

756

Santa Bárbara do Leste

46.981.827

0,010004

60.555.465

0,011311

0,0106577

(9)

835

Santa Bárbara do Monte Verde

19.766.981

0,004209

23.333.286

0,004358

0,0042838

(9)

573

Santa Bárbara do Tugúrio

20.396.031

0,004343

26.450.138

0,004941

0,0046418

(9)

836

Santa Cruz de Minas

30.342.875

0,006461

31.002.768

0,005791

0,0061261

(9)

837

Santa Cruz de Salinas

7.130.241

0,001518

7.514.525

0,001404

0,0014610

(9)

574

Santa Cruz do Escalvado

53.560.565

0,011405

69.380.765

0,012960

0,0121823

(9)

575

Santa Efigênia de Minas

10.296.041

0,002192

10.050.620

0,001877

0,0020349

(9)

576

Santa Fé de Minas

28.191.641

0,006003

32.284.585

0,006030

0,0060167

(9)

838

Santa Helena de Minas

17.758.022

0,003781

20.541.321

0,003837

0,0038091

(9)

577

Santa Juliana

784.799.453

0,167112

681.505.618

0,127299

0,1472055

(9)

578

Santa Luzia

2.299.234.561

0,489589

2.616.228.804

0,488689

0,4891386

(9)

579

Santa Margarida

54.409.893

0,011586

103.957.023

0,019418

0,0155020

(9)

580

Santa Maria de Itabira

87.030.432

0,018532

97.779.672

0,018264

0,0183981

(9)

581

Santa Maria do Salto

6.916.265

0,001473

7.802.929

0,001458

0,0014651

(9)

582

Santa Maria do Suaçuí

34.308.350

0,007305

46.719.569

0,008727

0,0080161

(9)

592

Santa Rita de Caldas

157.048.225

0,033441

179.964.061

0,033616

0,0335284

(9)

595

Santa Rita de Jacutinga

41.105.002

0,008753

43.735.895

0,008169

0,0084611

(9)

757

Santa Rita de Minas

35.873.684

0,007639

50.624.336

0,009456

0,0085475

(9)

593

Santa Rita do Ibitipoca

54.171.292

0,011535

48.591.430

0,009076

0,0103057

(9)

594

Santa Rita do Itueto

56.609.997

0,012054

55.435.955

0,010355

0,0112046

(9)

596

Santa Rita do Sapucaí

981.592.789

0,209016

1.080.690.120

0,201863

0,2054397

(9)

597

Santa Rosa da Serra

56.147.518

0,011956

88.346.228

0,016502

0,0142290

(9)

598

Santa Vitória

3.384.752.247

0,720734

4.032.808.987

0,753293

0,7370136

(9)

583

Santana da Vargem

155.927.676

0,033203

150.624.980

0,028135

0,0306690

(9)

584

Santana de Cataguases

11.657.981

0,002482

13.072.100

0,002442

0,0024621

(9)

585

Santana de Pirapama

79.484.654

0,016925

97.520.748

0,018216

0,0175706

(9)

586

Santana do Deserto

7.764.504

0,001653

9.496.729

0,001774

0,0017136

(9)

587

Santana do Garambéu

16.497.251

0,003513

17.793.129

0,003324

0,0034182

(9)

588

Santana do Jacaré

40.127.151

0,008544

51.740.692

0,009665

0,0091046

(9)

589

Santana do Manhuaçu

71.390.657

0,015202

123.516.741

0,023072

0,0191367

(9)

758

Santana do Paraíso

413.724.436

0,088097

513.223.049

0,095866

0,0919811

(9)

590

Santana do Riacho

25.865.290

0,005508

27.184.564

0,005078

0,0052927

(9)

591

Santana dos Montes

13.147.667

0,002800

10.718.100

0,002002

0,0024008

(9)

599

Santo Antonio do Amparo

197.347.284

0,042022

278.284.631

0,051981

0,0470017

(9)

600

Santo Antonio do Aventureiro

14.771.718

0,003145

19.940.582

0,003725

0,0034351

(9)

601

Santo Antonio do Grama

30.872.590

0,006574

45.037.586

0,008413

0,0074932

(9)

602

Santo Antonio do Itambé

14.631.540

0,003116

19.457.691

0,003635

0,0033750

(9)

603

Santo Antonio do Jacinto

19.115.183

0,004070

22.960.659

0,004289

0,0041796

(9)

604

Santo Antonio do Monte

304.981.858

0,064941

329.224.506

0,061496

0,0632189

(9)

839

Santo Antônio do Retiro

8.836.662

0,001882

13.466.719

0,002515

0,0021986

(9)

605

Santo Antonio do Rio Abaixo

3.694.894

0,000787

3.968.693

0,000741

0,0007640

(9)

606

Santo Hipólito

11.575.212

0,002465

20.992.861

0,003921

0,0031930

(9)

607

Santos Dumont

478.500.379

0,101890

466.546.184

0,087147

0,0945182

(9)

608

São Bento Abade

55.834.505

0,011889

45.863.244

0,008567

0,0102280

(9)

609

São Brás do Suaçuí

14.869.948

0,003166

19.158.627

0,003579

0,0033725

(9)

840

São Domingos das Dores

37.457.005

0,007976

56.188.118

0,010495

0,0092357

(9)

610

São Domingos do Prata

128.338.051

0,027328

163.090.309

0,030464

0,0288958

(9)

841

São Félix de Minas

17.220.209

0,003667

30.425.827

0,005683

0,0046750

(9)

611

São Francisco

129.179.108

0,027507

181.009.951

0,033811

0,0306589

(9)

612

São Francisco de Paula

58.824.299

0,012526

76.038.798

0,014203

0,0133646

(9)

613

São Francisco de Sales

154.656.302

0,032932

188.721.909

0,035252

0,0340917

(9)

614

São Francisco do Glória

27.166.873

0,005785

33.667.657

0,006289

0,0060368

(9)

615

São Geraldo

146.209.480

0,031133

139.112.414

0,025985

0,0285591

(9)

616

São Geraldo da Piedade

10.802.078

0,002300

12.138.478

0,002267

0,0022838

(9)

842

São Geraldo do Baixio

13.865.016

0,002952

20.693.181

0,003865

0,0034088

(9)

617

São Gonçalo do Abaeté

346.592.549

0,073802

585.034.007

0,109279

0,0915405

(9)

618

São Gonçalo do Pará

170.856.977

0,036382

179.533.753

0,033535

0,0349584

(9)

619

São Gonçalo do Rio Abaixo

5.190.829.926

1,105312

4.077.434.566

0,761629

0,9334704

(9)

255

São Gonçalo do Rio Preto

12.153.345

0,002588

11.951.432

0,002232

0,0024102

(9)

620

São Gonçalo do Sapucaí

369.389.587

0,078656

431.906.127

0,080676

0,0796662

(9)

621

São Gotardo

658.329.710

0,140182

784.006.642

0,146446

0,1433137

(9)

622

São João Batista do Glória

733.080.780

0,156099

919.484.728

0,171752

0,1639253

(9)

843

São João da Lagoa

14.486.956

0,003085

24.608.677

0,004597

0,0038407

(9)

623

São João da Mata

24.758.488

0,005272

32.636.087

0,006096

0,0056840

(9)

624

São João da Ponte

89.953.459

0,019154

140.394.604

0,026224

0,0226894

(9)

844

São João das Missões

9.875.060

0,002103

9.876.058

0,001845

0,0019738

(9)

625

São João del Rei

1.057.997.573

0,225285

1.225.772.184

0,228964

0,2271243

(9)

760

São João do Manhuaçu

63.540.418

0,013530

59.935.423

0,011195

0,0123627

(9)

761

São João do Manteninha

33.878.873

0,007214

38.027.346

0,007103

0,0071586

(9)

626

São João do Oriente

44.322.172

0,009438

50.318.789

0,009399

0,0094184

(9)

845

São João do Pacuí

5.325.966

0,001134

11.582.349

0,002163

0,0016488

(9)

627

São João do Paraíso

95.154.011

0,020262

121.193.820

0,022638

0,0214498

(9)

628

São João Evangelista

72.684.219

0,015477

90.340.536

0,016875

0,0161759

(9)

629

São João Nepomuceno

190.610.977

0,040588

168.725.458

0,031516

0,0360521

(9)

846

São Joaquim de Bicas

423.427.361

0,090163

526.386.220

0,098324

0,0942435

(9)

847

São José da Barra

767.968.841

0,163528

922.949.401

0,172399

0,1679633

(9)

763

São José da Lapa

431.521.567

0,091886

402.824.835

0,075244

0,0835652

(9)

630

São José da Safira

15.362.507

0,003271

15.126.493

0,002825

0,0030484

(9)

631

São José da Varginha

218.310.305

0,046486

206.121.315

0,038502

0,0424938

(9)

632

São José do Alegre

24.222.905

0,005158

29.608.635

0,005531

0,0053443

(9)

633

São José do Divino

15.538.008

0,003309

26.232.271

0,004900

0,0041043

(9)

634

São José do Goiabal

22.345.955

0,004758

16.302.912

0,003045

0,0039017

(9)

635

São José do Jacuri

22.823.126

0,004860

35.469.274

0,006625

0,0057426

(9)

636

São José do Mantimento

10.268.348

0,002186

18.129.855

0,003386

0,0027865

(9)

637

São Lourenço

400.404.748

0,085260

375.705.307

0,070178

0,0777194

(9)

638

São Miguel do Anta

51.285.089

0,010920

68.145.543

0,012729

0,0118247

(9)

639

São Pedro da União

117.334.776

0,024985

141.339.725

0,026401

0,0256929

(9)

640

São Pedro do Suaçuí

16.531.456

0,003520

24.739.155

0,004621

0,0040706

(9)

641

São Pedro dos Ferros

71.427.692

0,015209

75.597.375

0,014121

0,0146652

(9)

642

São Romão

122.586.458

0,026103

122.521.186

0,022886

0,0244944

(9)

643

São Roque de Minas

261.021.869

0,055581

319.419.661

0,059665

0,0576228

(9)

644

São Sebastião da Bela Vista

416.819.139

0,088756

337.792.478

0,063097

0,0759261

(9)

848

São Sebastião da Vargem Alegre

40.803.614

0,008689

40.033.909

0,007478

0,0080833

(9)

849

São Sebastião do Anta

24.444.663

0,005205

30.011.571

0,005606

0,0054055

(9)

645

São Sebastião do Maranhão

18.123.791

0,003859

22.932.525

0,004284

0,0040714

(9)

646

São Sebastião do Oeste

420.730.000

0,089588

470.843.238

0,087949

0,0887689

(9)

647

São Sebastião do Paraíso

1.129.035.446

0,240412

1.207.587.962

0,225567

0,2329893

(9)

648

São Sebastião do Rio Preto

7.521.208

0,001602

6.740.093

0,001259

0,0014303

(9)

649

São Sebastião do Rio Verde

11.288.043

0,002404

16.928.419

0,003162

0,0027829

(9)

650

São Tiago

104.587.337

0,022270

134.220.722

0,025071

0,0236708

(9)

651

São Tomas de Aquino

201.852.665

0,042982

262.369.841

0,049008

0,0459950

(9)

652

São Tomé das Letras

61.057.340

0,013001

57.222.922

0,010689

0,0118450

(9)

653

São Vicente de Minas

138.005.466

0,029386

174.219.553

0,032543

0,0309645

(9)

654

Sapucaí-Mirim

49.741.658

0,010592

47.614.241

0,008894

0,0097428

(9)

655

Sardoá

19.365.670

0,004124

18.748.581

0,003502

0,0038129

(9)

850

Sarzedo

1.344.172.458

0,286222

1.581.460.260

0,295403

0,2908124

(9)

851

Sem-Peixe

11.543.004

0,002458

12.855.327

0,002401

0,0024296

(9)

766

Senador Amaral

50.196.658

0,010689

42.790.485

0,007993

0,0093408

(9)

656

Senador Cortes

10.404.296

0,002215

15.156.700

0,002831

0,0025233

(9)

657

Senador Firmino

36.181.210

0,007704

41.860.600

0,007819

0,0077617

(9)

658

Senador José Bento

18.571.839

0,003955

20.732.889

0,003873

0,0039137

(9)

659

Senador Modestino Gonçalves

19.298.828

0,004109

25.417.936

0,004748

0,0044286

(9)

660

Senhora de Oliveira

16.815.021

0,003581

20.321.179

0,003796

0,0036882

(9)

661

Senhora do Porto

15.490.207

0,003298

16.658.720

0,003112

0,0032051

(9)

662

Senhora dos Remédios

29.591.112

0,006301

34.058.427

0,006362

0,0063314

(9)

663

Sericita

13.492.471

0,002873

30.782.855

0,005750

0,0043115

(9)

664

Seritinga

19.593.613

0,004172

17.129.184

0,003200

0,0036859

(9)

665

Serra Azul de Minas

8.837.111

0,001882

11.301.037

0,002111

0,0019963

(9)

666

Serra da Saudade

13.789.840

0,002936

19.434.989

0,003630

0,0032833

(9)

667

Serra do Salitre

743.567.311

0,158332

1.073.262.883

0,200476

0,1794040

(9)

668

Serra dos Aimorés

17.860.753

0,003803

18.101.599

0,003381

0,0035922

(9)

669

Serrania

85.870.686

0,018285

97.459.924

0,018205

0,0182448

(9)

852

Serranópolis de Minas

5.097.985

0,001086

4.653.100

0,000869

0,0009774

(9)

670

Serranos

18.921.904

0,004029

19.977.468

0,003732

0,0038804

(9)

671

Serro

91.027.405

0,019383

99.814.548

0,018644

0,0190137

(9)

672

Sete Lagoas

8.073.203.287

1,719071

8.282.787.977

1,547152

1,6331117

(9)

853

Setubinha

34.016.283

0,007243

38.065.380

0,007110

0,0071768

(9)

673

Silveirânia

8.412.265

0,001791

15.628.618

0,002919

0,0023553

(9)

674

Silvianópolis

91.989.606

0,019588

79.176.775

0,014790

0,0171887

(9)

675

Simão Pereira

38.222.802

0,008139

44.793.266

0,008367

0,0082530

(9)

676

Simonésia

82.279.324

0,017520

120.746.078

0,022554

0,0200372

(9)

677

Sobrália

19.378.961

0,004126

23.665.005

0,004420

0,0042734

(9)

678

Soledade de Minas

26.743.458

0,005695

32.418.027

0,006055

0,0058750

(9)

679

Tabuleiro

24.524.319

0,005222

26.746.633

0,004996

0,0051091

(9)

680

Taiobeiras

184.168.964

0,039216

216.916.305

0,040518

0,0398671

(9)

854

Taparuba

18.054.498

0,003844

21.690.859

0,004052

0,0039481

(9)

681

Tapira

388.640.990

0,082755

678.134.368

0,126670

0,1047125

(9)

682

Tapirai

35.691.562

0,007600

59.970.986

0,011202

0,0094010

(9)

683

Taquaraçu de Minas

13.203.071

0,002811

15.471.159

0,002890

0,0028506

(9)

684

Tarumirim

55.888.515

0,011901

78.888.628

0,014736

0,0133182

(9)

685

Teixeiras

78.022.952

0,016614

142.850.628

0,026683

0,0216485

(9)

686

Teófilo Otoni

855.473.194

0,182161

924.953.700

0,172773

0,1774669

(9)

687

Timóteo

2.064.285.779

0,439560

2.615.579.640

0,488567

0,4640635

(9)

688

Tiradentes

67.857.401

0,014449

67.253.246

0,012562

0,0135058

(9)

689

Tiros

264.513.175

0,056324

373.285.735

0,069727

0,0630254

(9)

690

Tocantins

136.059.289

0,028972

147.841.807

0,027616

0,0282937

(9)

855

Tocos do Moji

25.715.410

0,005476

31.329.243

0,005852

0,0056639

(9)

691

Toledo

28.291.105

0,006024

29.799.302

0,005566

0,0057952

(9)

692

Tombos

40.792.471

0,008686

43.302.494

0,008089

0,0083873

(9)

693

Três Corações

1.550.016.037

0,330053

1.665.079.337

0,311022

0,3205378

(9)

58

Três Marias

1.482.901.268

0,315762

1.982.681.605

0,370348

0,3430549

(9)

694

Três Pontas

1.002.314.729

0,213428

1.250.222.906

0,233531

0,2234795

(9)

695

Tumiritinga

20.774.736

0,004424

25.579.141

0,004778

0,0046008

(9)

696

Tupaciguara

877.453.094

0,186841

1.142.350.410

0,213381

0,2001110

(9)

697

Turmalina

169.585.044

0,036111

180.082.554

0,033638

0,0348743

(9)

698

Turvolândia

83.427.977

0,017765

114.796.401

0,021443

0,0196039

(9)

699

Ubá

1.360.413.916

0,289680

1.550.165.886

0,289557

0,2896189

(9)

700

Ubaí

22.854.147

0,004866

30.442.120

0,005686

0,0052764

(9)

767

Ubaporanga

67.403.910

0,014353

64.722.154

0,012090

0,0132211

(9)

701

Uberaba

12.343.703.823

2,628412

14.281.855.199

2,667725

2,6480688

(9)

702

Uberlândia

24.509.876.558

5,219022

27.208.020.571

5,082220

5,1506207

(9)

703

Umburatiba

69.603.585

0,014821

66.620.138

0,012444

0,0136326

(9)

704

Unaí

2.994.656.372

0,637668

3.744.669.809

0,699472

0,6685700

(9)

856

União de Minas

145.758.629

0,031037

191.810.359

0,035828

0,0334328

(9)

857

Uruana de Minas

42.904.565

0,009136

53.563.436

0,010005

0,0095705

(9)

705

Urucânia

246.241.897

0,052434

431.988.960

0,080692

0,0665627

(9)

768

Urucuia

61.041.404

0,012998

70.350.574

0,013141

0,0130694

(9)

858

Vargem Alegre

20.239.870

0,004310

20.449.256

0,003820

0,0040648

(9)

706

Vargem Bonita

31.774.588

0,006766

55.508.789

0,010369

0,0085672

(9)

859

Vargem Grande do Rio Pardo

16.683.187

0,003552

45.595.487

0,008517

0,0060346

(9)

707

Varginha

5.880.775.154

1,252225

7.083.128.564

1,323066

1,2876459

(9)

860

Varjão de Minas

129.915.278

0,027664

127.388.514

0,023795

0,0257293

(9)

708

Várzea da Palma

479.052.140

0,102007

519.620.569

0,097061

0,0995339

(9)

709

Varzelândia

30.767.057

0,006551

30.331.333

0,005666

0,0061085

(9)

710

Vazante

611.695.802

0,130252

656.658.189

0,122658

0,1264549

(9)

861

Verdelândia

58.073.393

0,012366

134.706.134

0,025162

0,0187639

(9)

862

Veredinha

53.432.623

0,011378

46.348.235

0,008657

0,0100176

(9)

711

Veríssimo

164.621.512

0,035054

198.933.792

0,037159

0,0361064

(9)

863

Vermelho Novo

22.676.138

0,004829

27.551.866

0,005146

0,0049875

(9)

712

Vespasiano

1.337.524.241

0,284806

1.567.475.634

0,292791

0,2887985

(9)

713

Viçosa

624.193.743

0,132913

680.738.816

0,127156

0,1300345

(9)

714

Vieiras

21.010.305

0,004474

49.193.133

0,009189

0,0068313

(9)

716

Virgem da Lapa

25.757.446

0,005485

33.047.103

0,006173

0,0058288

(9)

717

Virginia

50.516.505

0,010757

64.714.645

0,012088

0,0114224

(9)

718

Virginópolis

65.487.761

0,013945

63.974.608

0,011950

0,0129473

(9)

719

Virgolândia

12.436.660

0,002648

16.779.666

0,003134

0,0028913

(9)

720

Visconde do Rio Branco

782.422.729

0,166606

798.603.466

0,149172

0,1578888

(9)

721

Volta Grande

99.489.242

0,021185

151.641.271

0,028325

0,0247550

(9)

722

Wenceslau Braz

11.717.023

0,002495

14.766.922

0,002758

0,0026267

(9)

TOTAL GERAL

469.625.891.158

100,000000

535.357.012.388

100,000000

100,0000000

 

Efeitos de 24/09/2024 a 27/12/2024 - Redação dada pelo art. 5º e vigência estabelecida pelo art. 7º ambos da Resolução nº 5.830, de 23/09/2024::

Anexo único
(a que se refere o art. 1º da Resolução nº 5.541, de 25 de fevereiro de 2022)

 

Efeitos de 21/12/2023 a 23/09/2024 - Redação dada pelo art. 2º e vigência estabelecida pelo art. 4º, ambos da Resolução nº 5.743, de 20/12/2023:

Anexo único
(a que se refere o art. 1º da Resolução nº 5.541, de 25 de fevereiro de 2022)

 

Efeitos de 30/11/2023 a 20/12/2023 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 3º, ambos da Resolução nº 5.736, de 29/11/2023:

Anexo único
(a que se refere o art. 1º da Resolução nº 5.541, de 25 de fevereiro de 2022)

 

Não surtiu efeitos - Redação dada pelo art. 5º e vigência estabelecida pelo art. 7º, ambos da Resolução nº 5.735, de 29/11/2023:

Anexo único
(a que se refere o art. 1º da Resolução nº 5.541, de 25 de fevereiro de 2022)

 

Efeitos de 31/08/2023 a 29/11/2023 - Redação dada pelo art. 5º e vigência estabelecida pelo art. 7º, ambos da Resolução nº 5.705, de 30/08/2023:

Anexo único
(a que se refere o art. 1º da Resolução nº 5.541, de 25 de fevereiro de 2022)

 

Efeitos de 24/05/2023 a 30/08/2023 - Redação dada pelo art. 5º e vigência estabelecida pelo art. 7º, ambos da Resolução nº 5.681, de 23/05/2023:

Anexo único
(a que se refere o art. 1º da Resolução nº 5.541, de 25 de fevereiro de 2022)

 

 

Efeitos 01/06/2022 a 05/04/2023 - Redação dada pelo art. 2º e vigência estabelecida pelo art. 3º, ambos da Resolução nº 5.568, de 31/05/2022:

Anexo único
(a que se refere o art. 1º da Resolução nº 5.541, de 25 de fevereiro de 2022)

 

Notas:

(1)     Efeitos a partir de 01/06/2022 - Redação dada pelo art. 2º e vigência estabelecida pelo art. 3º, ambos da Resolução nº 5.568, de 31/05/2022.

(2)     Efeitos a partir de 06/04/2023 - Redação dada pelo art. 2º e vigência estabelecida pelo art. 4º, ambos da Resolução nº 5.668, de 05/04/2023.

(3)     Efeitos a partir de 24/05/2023 - Redação dada pelo art. 5º e vigência estabelecida pelo art. 7º, ambos da Resolução nº 5.681, de 23/05/2023.

(4)     Efeitos a partir de 31/08/2023 - Redação dada pelo art. 5º e vigência estabelecida pelo art. 7º, ambos da Resolução nº 5.705, de 30/08/2023.

(5)    Efeitos a partir de 30/11/2023 - Redação dada pelo art. 5º e vigência estabelecida pelo art. 7º, ambos da Resolução nº 5.735, de 29/11/2023.

(6)     Efeitos a partir de 30/11/2023 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 3º, ambos da Resolução nº 5.736, de 29/11/2023.

(7)     Efeitos a partir de 21/12/2023 - Redação dada pelo art. 2º e vigência estabelecida pelo art. 4º, ambos da Resolução nº 5.743, de 20/12/2023.

(8)     Efeitos a partir de 24/09/2024 - Redação dada pelo art. 5º e vigência estabelecida pelo art. 7º ambos da Resolução nº 5.830, de 23/09/2024.

(9)     Efeitos a partir de 28/12/2024 - Redação dada pelo art. 3º e vigência estabelecida pelo art. 6º ambos da Resolução nº 5.865, de 27/12/2024.