RESOLUÇÃO SEF Nº 5.523, DE 15, DE DEZEMBRO DE 2021


RESOLUÇÃO SEF Nº 5.523, DE 15, DE DEZEMBRO DE 2021

RESOLUÇÃO SEF Nº 5.523, DE 15, DE DEZEMBRO DE 2021
(MG de 23/12/2021)

Divulga o valor da Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais - Ufemg - para o exercício de 2022.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto nos §§ 3º e 4º do art. 224 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,

RESOLVE:

Art. 1º - O valor da Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais - Ufemg - para o exercício de 2022 será de R$ 4,7703 (quatro reais e sete mil e setecentos e três décimos de milésimos).

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 15 de dezembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda