RESOLUÇÃO Nº 5.498, DE 10 DE SETEMBRO DE 2021


RESOLUÇÃO Nº 5.498, DE 10 DE SETEMBRO DE 2021

RESOLUÇÃO Nº 5.498, DE 10 DE SETEMBRO DE 2021
(MG de 11/09/2021)

Divulga os Valores Adicionados Fiscais - VAF - e fixa os índices do VAF dos municípios, em caráter definitivo, na parcela do ICMS que lhes pertence, para o exercício de 2021.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na alínea “a” do inciso III do § 1º do art. 13 da Lei nº 18.030, de 12 de janeiro de 2009, e na línea “c” do inciso I do art. 10 do Decreto nº 47.950, de 15 de maio de 2020, e considerando a decisão do Superior Tribunal de Justiça - STJ - nos autos do Agravo de Instrumento nº 1.0024.06.087348-6/001, de 30 de janeiro de 2007, impetrado pelo município de Aimorés, em que o município obteve o provimento do recurso para suspender a proporcionalidade no cômputo do VAF relativo à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica Aimorés/CEMIG;

considerando a decisão do STJ nos autos do Recurso nº 14238-MG referente ao Mandado de Segurança do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - MS-TJMG - nº 1.0000.00.118.922-4/000, impetrado pelo município de Ouro Preto, relativo ao VAF das empresas Minas da Serra Geral S/A e Ferteco Mineração S/A;

considerando a decisão no MS nº 1.0000.07.45804-6/000, impetrado pelo município de Araguari, referente à geração de energia elétrica produzida pela UHE Amador Aguiar I e II (Capim Branco), I.E. 035.257054-0140, concedendo-lhe a segurança para que a totalidade do VAF apurado pelas referidas usinas lhe seja destinada;

considerando a decisão do TJMG, de 4 de dezembro de 2006, referente ao MS nº 1.0000.06.432.508-7/000, impetrado pelo município de Joanésia, relativo à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica Porto Estrela/Consórcio AHE Porto Estrela, concedendo-lhe a segurança, para que a totalidade do VAF apurado pela referida usina lhe seja destinada integralmente;

considerando a decisão do TJMG, de 1º de novembro de 2006, referente ao MS nº 1.0000.06.434.616-6/000, impetrado pelo município de Volta Grande, relativo à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica Ilha dos Pombos, concedendo-lhe a segurança para que a totalidade do VAF apurado pela referida usina, correspondente ao Estado de Minas Gerais, lhe seja destinado, integralmente;

considerando a decisão do STJ, em que o município de São Gonçalo do Abaeté obteve o provimento no Recurso Ordinário nº 23169/MG, originário do MS nº 1.0000.04.411.315-7/000, da Usina Hidrelétrica Bernardo Mascarenhas, determinando que o VAF declarado pela referida usina seja distribuído na proporção de 50% para o município de Três Marias e 50% para o município de São Gonçalo do Abaeté;

considerando a decisão do TJMG, em 24 de abril de 2002, nos autos do MS nº 1.0000.00.095.538-5/000, impetrado pelo município de São José da Barra, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Furnas/FURNAS, determinando que o VAF declarado pela referida usina seja distribuído na proporção de 50% para o município de São José da Barra e 50% para o município de São João Batista do Glória;

considerando a decisão proferida pelo TJMG, em 7 de abril de 1999, nos autos do MS nº 1.0000.00.129.940-3/000, impetrado pelo município de Braúnas, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Salto Grande/CEMIG, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, em 14 de junho de 2000, nos autos do MS nº 1.0000.00.122.939-2/000, impetrado pelo município de Ibiraci, rela- tivo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Mascarenhas Moraes/FURNAS, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, em 19 de fevereiro de 2003, nos autos do MS nº 1.0000.00.266.206-2/000, impetrado pelo município de Cacho- eira Dourada, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Cachoeira Dourada/CDSA, destinando-lhe a totali- dade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, em 6 de junho de 2001, nos autos do MS nº 1.0000.00.185.330-8/000, impetrado pelo município de Fronteira, rela- tivo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Marimbondo/FURNAS, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, em 7 de agosto de 2002, nos autos do MS nº 1.0000.00.260.311-6/000, impetrado pelo município de Indianópolis, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Miranda/CEMIG, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão proferida pelo TJMG, em 10 de dezembro de 1997, nos autos do MS nº 1.0000.00.095.580-7/000, impetrado pelo município de Iturama, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Água Vermelha/AES/TIETÊ, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, em 5 de abril de 2000, nos autos do MS nº 1.0000.00.143.420-8/000, impetrado pelo município de Nova Ponte, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Nova Ponte/CEMIG, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, em 19 de março de 2003, nos autos do MS nº 1.0000.00.262.490-6/000, impetrado pelo município de Planura, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Porto Colômbia/FURNAS, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, em 21 de janeiro de 2005, nos autos do MS nº 1.0000.05.417.027-9/000, impetrado pelo município de Araporã, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica de Itumbiara/FURNAS, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do Juízo da 3ª Vara de Feitos Tributários do Estado, Comarca de Belo Horizonte, confirmada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, na apelação em Ação Ordinária nº 1.0024.03.028697-5/002, em 13 de novembro de 2007, em que o município de Itutinga obteve o provimento de seu pedido, atribuindo ao autor a totalidade do VAF declarado pelas Usinas Hidrelétricas de Itutinga/CEMIG e Camargos/CEMIG;

considerando a decisão do TJMG, em 19 de dezembro de 2007, nos autos do MS nº 1.0000.06.445.951-4/000, impetrado pelo município de Perdões, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica Funil/CEMIG/Consórcio, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, no MS nº 1.0000.09.495.850-1/000, de 7 de abril de 2010, impetrado pelo município de Sacramento, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pelas Usinas de Jaguara/CEMIG e Estreito/FURNAS, destinando-lhe a totalidade do VAF das referidas usinas;

considerando a decisão proferida pelo STJ, no Recurso Ordinário (RMS 33.139-MG) na Ação em MS nº 1.0000.08.482.606-4000, impetrado pelo município de Grão Mogol, referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica de Irapé/CEMIG, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, de 7 de outubro de 2009, referente ao MS 1.0000.08.477.040-3/000, impetrado pelo município de Conquista, relativo à geração de energia elétrica produzida pelo Consórcio Igarapava, I.E. 182.001063-0077, concedendo-lhe, parcialmente, a segurança, para que a totalidade do VAF gerado pele referida usina lhe seja destinada;

considerando a decisão do TJMG, no MS nº 1.0000.09.509.372-0/000, impetrado pelo município de Itabirito, determinando que o VAF gerado pelas atividades das empresas Minerações Brasileiras Reunidas (I.E. 319.001791-0412) e Companhia Vale do Rio Doce, posteriormente, Vale S/A (I.E.317.024161-5542), determinando que o VAF declarado pela referida usina fosse destinado, exclusivamente, ao impetrante;

considerando a decisão do TJMG, proferida no MS nº 1.0000.12.048.386-2/000, que concedeu a segurança ao município de Governador Valadares, determinando que o VAF gerado pelo Consórcio UHE Baguari, I.E. 001.035327-0210 e 001035327-0059, seja destinado, exclusivamente, ao município impetrante, afastando da divisão os municípios com áreas alagadas;

considerando a decisão do TJMG, proferida no MS nº 1.0000.11.000065-0/000, que concedeu a segurança ao município de Astolfo Dutra, determinando que o VAF gerado pela Usina Hidrelétrica Ivan Botelho III, seja destinado, integralmente, ao impetrante;

considerando a decisão do TJMG, proferida no MS nº 1.0000.11.019.003-0/000, revogando a medida liminar que determinava que o VAF gerado pela Usina Hidrelétrica Volta Grande/CEMIG fosse destinado, exclusivamente, ao município de Conceição das Alagoas e, denegando a segurança, determinou que a distribuição do VAF retornasse aos moldes anteriores, ou seja, 50% ao citado município;

considerando a decisão do TJMG, proferida em 25 de março de 2015, na fl. 1.646 dos autos do MS nº 1.0000.00.0955581-5/000, impetrado pelo município de Araguari, determinando que o VAF gerado pela Usina Hidrelétrica de Emborcação/CEMIG, nos anos-base de 2003 a 2013, seja destinado, integralmente, ao impetrante, com a abstenção da dedução dos encargos de uso da rede elétrica;

considerando a decisão do TJMG, prolatada no MS nº 1.0000.15.018424-0/000, determinando que o VAF proveniente da Usina Barra do Braúna deve ser destinado exclusivamente ao município impetrante, Recreio;

considerando o acordo celebrado no âmbito do processo nº 1.0118.14.001220-4, Comarca de Canápolis/MG, estabelecendo que o VAF referente ao contribuinte Doce Mineiro Ltda. (I.E. 118.456688-0077), seja distribuído entre os municípios de Canápolis e Centralina, na proporção de 50% para cada, a vigorar para os repasses a partir do mês de junho de 2017;

considerando a decisão do TJMG no MS nº 1.0000.15.026828-2/000, impetrado pelo município de Piau, determinando que o VAF proveniente da Pequena Central Hidrelétrica de Piau, seja destinado, na sua integralidade, ao impetrante;

considerando a decisão do TJMG nos autos do MS nº 1.0000.19.162820-5/000, impetrado em litisconsórcio ativo pelos Municípios de Araguari, Araporã, Conceição das Alagoas, Conquista, Fronteira, Grão Mogol, Indianópolis, Iturama, Nova Ponte, Perdões, Planura, Sacramento, Santa Vitória, São João Batista do Glória, São José da Barra e Volta Grande, determinando a abstenção, até o julgamento do mandado de segurança, da aplicação da Lei Complementar Federal nº 158, de 23 de fevereiro de 2017, na apuração do cálculo do VAF do ano-base de 2018 relativo à geração de energia elétrica das Usinas Hidrelétricas de Emborcação, Amador Aguiar I, Amador Aguiar II, Itumbiara, Volta Grande, Igarapava, Marimbondo, Irapé, Miranda, Água Vermelha, Nova Ponte, Funil, Porto Colômbia, Luiz Carlos Barreto (Estreito), Jaguara, PCH Pai Joaquim, São Simão e Ilha dos Pombos;

considerando a decisão liminar proferida pelo TJMG no MS nº 1.0000.20.013436-9/000, determinando a suspensão da Resolução nº 5.333, de 30 de dezembro de 2019, especificamente no que considera a decisão interlocutória proferida nos autos do processo nº 5007851-35.2019.8.12.0702 até o julgamento do mandado de segurança, e considerando a decisão do TJMG nos autos do MS nº 1.0000.21.182617-7/000, impetrado em litisconsórcio ativo pelos Municípios de Araguari, Araporã, Cachoeira Dourada, Conceição das Alagoas, Conquista, Fronteira, Ibiraci, Indianópolis, Iturama, Nova Ponte, Perdões, Planura, Sacramento, Santa Vitória, São Gonçalo do Abaeté, São João Batista do Glória, São José da Barra, e Três Marias, determinando a abstenção, até o julgamento do mandado de segurança, da aplicação da Lei Complementar Federal nº 158, de 23 de fevereiro de 2017, na apuração do cálculo do VAF do ano-base de 2019 relativo à geração de energia elétrica das Usinas Hidrelétricas de Emborcação, Amador Aguiar I, Amador Aguiar II, Cachoeira Dourada, Itumbiara, Volta Grande, Igarapava, Marimbondo, Marechal Mascarenhas de Moraes, Miranda, Água Vermelha, Nova Ponte, Funil, Porto Colômbia, Luiz Carlos Barreto (Estreito), Jaguara, PCH Pai Joaquim e São Simão,

RESOLVE:

Art. 1º - Os Valores Adicionados Fiscais -VAF- e os respectivos índices dos Municípios para o exercício de 2021 são, em caráter definitivo, os constantes do Anexo Único.

Art. 2º - No prazo de até cento e oitenta dias, contado da data da publicação desta resolução, o Município ou a Associação de Municípios, por meio de seus representantes legais, poderá interpor recurso junto à Secretaria de Estado de Fazenda - SEF/MG - em relação aos dados e índices apurados do VAF ano-base 2019.

§ 1º - No recurso poderá ser impugnado exclusivamente:

I - eventuais erros cometidos pelas unidades da SEF/MG no cômputo de dados durante a fase de apuração;

II - eventuais erros em Declaração Anual do Movimento Econômico Fiscal - DAMEF - validada, ou revalidada, após a publicação dos índices provisórios;

III - controvérsia relacionada ao julgamento de matéria apresentada pelo município na impugnação a que se refere o art. 2º da Resolução nº 5.477, de 30 de junho de 2021.

§ 2º - A inclusão ou exclusão de valores decorrentes do julgamento do recuso será efetuada por ocasião da apuração do VAF ano-base 2021, após despacho do superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais - SAIF.

Art. 3º - As diferenças entre os índices constantes do Anexo Único e os constantes do Anexo Único da Resolução nº 5.419, de 3 de dezembro de 2020, serão calculadas para a recomposição dos valores dos repasses do ICMS, referência 2021, que tiverem sido efetuados com base nos índices transitórios.

Parágrafo Único - A recomposição dos valores dos repasses se dará por intermédio de compensação financeira entre os municípios, por ocasião de futuros repasses do ICMS, nos termos de portaria a ser publicada.

Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 10 de setembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda

(10)    ANEXO ÚNICO
(10)    (a que se refere o art. 1º da Resolução nº 5498, de 10 de setembro de 2021)

(10)

Cód.
Mun.

Nome do Município

VAF
Individual
2018

Índice
2018

VAF
Individual
2019

Índice
2019

VAF
Média dos
Índices

(10)

1

Abadia dos Dourados

118.972.366

0,027961

121.525.023

0,025881

0,0269207

(10)

2

Abaeté

268.509.927

0,063105

265.681.723

0,056581

0,0598430

(10)

3

Abre Campo

90.058.269

0,021165

117.317.016

0,024984

0,0230749

(10)

4

Acaiaca

17.832.149

0,004191

18.740.703

0,003991

0,0040910

(10)

5

Açucena

45.306.018

0,010648

47.355.300

0,010085

0,0103664

(10)

6

Água Boa

58.910.835

0,013845

66.757.010

0,014217

0,0140311

(10)

7

Água Comprida

146.480.185

0,034426

204.373.139

0,043524

0,0389750

(10)

8

Aguanil

48.768.137

0,011461

57.108.428

0,012162

0,0118118

(10)

9

Águas Formosas

73.924.466

0,017374

79.554.851

0,016942

0,0171580

(10)

10

Águas Vermelhas

70.910.073

0,016665

99.989.244

0,021294

0,0189797

(10)

11

Aimorés

353.340.773

0,083042

415.435.854

0,088473

0,0857576

(10)

12

Aiuruoca

49.426.657

0,011616

50.947.978

0,010850

0,0112332

(10)

13

Alagoa

14.885.400

0,003498

21.299.588

0,004536

0,0040172

(10)

14

Albertina

33.057.723

0,007769

32.441.032

0,006909

0,0073390

(10)

15

Além Paraíba

415.456.351

0,097640

260.685.331

0,055517

0,0765786

(10)

16

Alfenas

1.418.770.807

0,333439

1.374.893.868

0,292804

0,3131216

(10)

724

Alfredo Vasconcelos

59.476.240

0,013978

85.367.816

0,018180

0,0160792

(10)

17

Almenara

163.947.757

0,038531

140.419.660

0,029904

0,0342177

(10)

18

Alpercata

34.526.900

0,008115

40.571.600

0,008640

0,0083774

(10)

19

Alpinópolis

278.638.076

0,065485

328.117.263

0,069877

0,0676814

(10)

20

Alterosa

120.027.892

0,028209

145.386.518

0,030962

0,0295856

(10)

769

Alto Caparaó

21.454.066

0,005042

21.622.421

0,004605

0,0048235

(10)

535

Alto Jequitibá

37.265.382

0,008758

39.222.617

0,008353

0,0085556

(10)

21

Alto Rio Doce

53.291.366

0,012525

55.587.174

0,011838

0,0121813

(10)

22

Alvarenga

24.350.049

0,005723

34.539.329

0,007356

0,0065392

(10)

23

Alvinópolis

198.717.339

0,046703

222.818.285

0,047452

0,0470775

(10)

24

Alvorada de Minas

115.923.673

0,027244

1.030.953.703

0,219557

0,1234006

(10)

25

Amparo da Serra

21.405.450

0,005031

23.474.660

0,004999

0,0050150

(10)

26

Andradas

728.165.401

0,171133

700.474.350

0,149176

0,1601548

(10)

28

Andrelândia

163.134.139

0,038340

142.918.519

0,030437

0,0343882

(10)

770

Angelandia

28.151.246

0,006616

40.989.563

0,008729

0,0076727

(10)

29

Antônio Carlos

72.133.467

0,016953

88.795.233

0,018910

0,0179315

(10)

30

Antônio Dias

294.012.147

0,069099

389.525.694

0,082955

0,0760270

(10)

31

Antônio Prado de Minas

10.846.623

0,002549

11.413.947

0,002431

0,0024900

(10)

32

Araçai

28.658.186

0,006735

33.045.681

0,007038

0,0068864

(10)

33

Aracitaba

7.585.004

0,001783

6.234.629

0,001328

0,0015552

(10)

34

Araçuaí

110.466.228

0,025962

136.740.685

0,029121

0,0275414

(10)

35

Araguari

3.950.242.771

0,928385

5.325.911.804

1,134232

1,0313085

(10)

36

Arantina

8.313.493

0,001954

8.060.189

0,001717

0,0018352

(10)

37

Araponga

56.016.763

0,013165

37.269.554

0,007937

0,0105511

(10)

725

Araporã

1.708.247.723

0,401472

2.077.407.326

0,442415

0,4219434

(10)

38

Arapuá

95.074.102

0,022344

101.274.870

0,021568

0,0219561

(10)

39

Araújos

79.381.588

0,018656

125.498.094

0,026727

0,0226915

(10)

40

Araxá

8.275.173.702

1,944829

9.651.103.156

2,055346

2,0000875

(10)

41

Arceburgo

267.354.314

0,062834

269.045.987

0,057297

0,0600654

(10)

42

Arcos

1.641.623.255

0,385814

1.838.105.165

0,391452

0,3886328

(10)

43

Areado

112.847.040

0,026521

126.325.042

0,026903

0,0267120

(10)

44

Argirita

9.477.306

0,002227

9.626.392

0,002050

0,0021387

(10)

771

Aricanduva

13.369.142

0,003142

14.529.534

0,003094

0,0031181

(10)

45

Arinos

153.404.436

0,036053

152.598.345

0,032498

0,0342756

(10)

46

Astolfo Dutra

168.410.465

0,039580

210.205.376

0,044766

0,0421731

(10)

47

Ataléia

10.346.645

0,002432

70.424.008

0,014998

0,0087148

(10)

48

Augusto de Lima

23.319.541

0,005481

28.683.636

0,006109

0,0057946

(10)

49

Baependi

105.694.134

0,024840

113.799.593

0,024235

0,0245378

(10)

50

Baldim

36.380.064

0,008550

52.321.433

0,011143

0,0098463

(10)

51

Bambuí

490.528.794

0,115284

556.622.383

0,118541

0,1169125

(10)

52

Bandeira

9.420.949

0,002214

12.252.202

0,002609

0,0024117

(10)

53

Bandeira do Sul

31.917.644

0,007501

38.392.042

0,008176

0,0078387

(10)

54

Barão de Cocais

609.965.657

0,143354

1.103.412.069

0,234988

0,1891710

(10)

55

Barão de Monte Alto

13.604.574

0,003197

15.924.744

0,003391

0,0032944

(10)

56

Barbacena

1.294.830.093

0,304311

1.376.790.478

0,293208

0,2987593

(10)

57

Barra Longa

22.150.302

0,005206

35.704.489

0,007604

0,0064048

(10)

59

Barroso

284.438.341

0,066849

456.108.421

0,097135

0,0819918

(10)

60

Bela Vista de Minas

267.469.593

0,062861

502.971.251

0,107115

0,0849879

(10)

61

Belmiro Braga

66.815.041

0,015703

51.036.094

0,010869

0,0132859

(10)

62

Belo Horizonte

33.780.178.792

7,939010

34.983.984.586

7,450359

7,6946842

(10)

63

Belo Oriente

2.169.052.976

0,509770

1.572.795.434

0,334950

0,4223602

(10)

64

Belo Vale

702.573.814

0,165119

990.160.290

0,210869

0,1879940

(10)

65

Berilo

13.314.204

0,003129

37.537.853

0,007994

0,0055617

(10)

772

Berizal

15.838.414

0,003722

17.191.340

0,003661

0,0036917

(10)

66

Bertópolis

10.870.171

0,002555

14.531.420

0,003095

0,0028247

(10)

67

Betim

31.897.578.263

7,496561

33.347.287.317

7,101800

7,2991806

(10)

68

Bias Fortes

19.369.140

0,004552

19.176.316

0,004084

0,0043180

(10)

69

Bicas

78.126.572

0,018361

78.176.652

0,016649

0,0175051

(10)

70

Biquinhas

31.848.012

0,007485

32.851.177

0,006996

0,0072405

(10)

71

Boa Esperança

627.003.681

0,147358

662.283.806

0,141043

0,1442007

(10)

72

Bocaina de Minas

21.366.455

0,005022

21.631.806

0,004607

0,0048142

(10)

73

Bocaiúva

362.436.881

0,085180

388.630.822

0,082765

0,0839723

(10)

74

Bom Despacho

680.672.355

0,159971

766.600.425

0,163259

0,1616152

(10)

75

Bom Jardim de Minas

38.483.316

0,009044

55.838.015

0,011892

0,0104679

(10)

76

Bom Jesus da Penha

103.228.892

0,024261

141.228.926

0,030077

0,0271688

(10)

77

Bom Jesus do Amparo

39.807.563

0,009356

58.520.887

0,012463

0,0109092

(10)

78

Bom Jesus do Galho

60.152.331

0,014137

55.102.175

0,011735

0,0129359

(10)

79

Bom Repouso

135.486.658

0,031842

139.237.030

0,029653

0,0307473

(10)

80

Bom Sucesso

106.849.189

0,025112

180.456.591

0,038431

0,0317713

(10)

81

Bonfim

53.019.970

0,012461

53.397.096

0,011372

0,0119162

(10)

82

Bonfinópolis de Minas

307.266.782

0,072214

381.600.237

0,081267

0,0767406

(10)

773

Bonito de Minas

7.692.585

0,001808

20.390.758

0,004343

0,0030752

(10)

83

Borda da Mata

135.630.009

0,031876

146.711.796

0,031244

0,0315601

(10)

84

Botelhos

155.087.705

0,036449

193.098.575

0,041123

0,0387859

(10)

85

Botumirim

16.953.310

0,003984

22.653.633

0,004824

0,0044044

(10)

87

Brás Pires

9.816.950

0,002307

10.484.358

0,002233

0,0022700

(10)

774

Brasilândia de Minas

162.434.838

0,038175

168.986.941

0,035988

0,0370818

(10)

86

Brasília de Minas

77.797.597

0,018284

80.227.399

0,017086

0,0176848

(10)

89

Brasópolis

74.837.618

0,017588

73.824.759

0,015722

0,0166552

(10)

88

Braúnas

124.852.115

0,029343

92.048.715

0,019603

0,0244729

(10)

90

Brumadinho

2.866.041.204

0,673576

2.707.710.246

0,576647

0,6251117

(10)

91

Bueno Brandão

92.432.267

0,021723

110.461.197

0,023524

0,0226239

(10)

92

Buenópolis

29.434.721

0,006918

35.162.000

0,007488

0,0072030

(10)

775

Bugre

16.067.669

0,003776

20.538.835

0,004374

0,0040751

(10)

93

Buritis

885.432.565

0,208094

993.823.458

0,211649

0,2098718

(10)

94

Buritizeiro

413.843.716

0,097261

380.323.729

0,080996

0,0891285

(10)

776

Cabeceira Grande

340.776.126

0,080089

466.281.846

0,099302

0,0896954

(10)

95

Cabo Verde

161.630.563

0,037986

195.729.454

0,041683

0,0398349

(10)

96

Cachoeira da Prata

12.101.100

0,002844

19.937.566

0,004246

0,0035450

(10)

97

Cachoeira de Minas

168.141.997

0,039517

186.107.257

0,039634

0,0395755

(10)

27

Cachoeira do Pajeú

25.223.813

0,005928

22.819.567

0,004860

0,0053939

(10)

98

Cachoeira Dourada

697.568.604

0,163942

881.045.890

0,187632

0,1757871

(10)

99

Caetanópolis

102.734.776

0,024145

118.241.440

0,025181

0,0246630

(10)

100

Caeté

435.752.967

0,102411

294.672.279

0,062755

0,0825827

(10)

101

Caiana

25.217.057

0,005927

12.756.558

0,002717

0,0043216

(10)

102

Cajuri

37.774.014

0,008878

46.456.559

0,009894

0,0093856

(10)

103

Caldas

155.982.946

0,036659

166.320.918

0,035421

0,0360398

(10)

104

Camacho

37.932.079

0,008915

39.626.272

0,008439

0,0086769

(10)

105

Camanducaia

309.673.354

0,072779

370.615.733

0,078928

0,0758537

(10)

106

Cambuí

630.977.755

0,148292

826.325.633

0,175978

0,1621353

(10)

107

Cambuquira

91.632.505

0,021535

103.169.695

0,021972

0,0217535

(10)

108

Campanário

11.371.713

0,002673

16.299.098

0,003471

0,0030719

(10)

109

Campanha

175.171.742

0,041169

206.185.079

0,043910

0,0425395

(10)

110

Campestre

237.433.143

0,055801

249.210.970

0,053073

0,0544373

(10)

111

Campina Verde

447.228.065

0,105107

408.977.769

0,087098

0,0961027

(10)

777

Campo Azul

5.397.429

0,001269

5.003.746

0,001066

0,0011671

(10)

112

Campo Belo

369.367.212

0,086809

422.701.974

0,090021

0,0884146

(10)

113

Campo do Meio

121.595.617

0,028577

148.350.173

0,031593

0,0300854

(10)

114

Campo Florido

788.602.263

0,185337

752.297.915

0,160213

0,1727751

(10)

115

Campos Altos

418.977.752

0,098468

400.361.395

0,085263

0,0918655

(10)

116

Campos Gerais

434.729.651

0,102170

506.680.228

0,107905

0,1050376

(10)

119

Cana Verde

28.339.701

0,006660

26.427.080

0,005628

0,0061442

(10)

117

Canaã

49.457.466

0,011623

56.090.693

0,011945

0,0117844

(10)

118

Canápolis

359.489.666

0,084487

351.268.064

0,074808

0,0796475

(10)

120

Candeias

162.695.315

0,038237

193.016.867

0,041106

0,0396712

(10)

778

Cantagalo

12.451.066

0,002926

14.696.255

0,003130

0,0030280

(10)

121

Caparaó

28.183.700

0,006624

16.302.477

0,003472

0,0050478

(10)

122

Capela Nova

16.253.270

0,003820

17.513.981

0,003730

0,0037749

(10)

123

Capelinha

244.602.956

0,057487

295.467.281

0,062924

0,0602053

(10)

124

Capetinga

122.457.629

0,028780

118.200.895

0,025173

0,0269763

(10)

125

Capim Branco

27.886.219

0,006554

39.976.363

0,008514

0,0075337

(10)

126

Capinópolis

546.174.754

0,128362

405.603.018

0,086379

0,1073705

(10)

727

Capitão Andrade

17.355.017

0,004079

15.342.225

0,003267

0,0036731

(10)

127

Capitão Enéas

207.822.215

0,048842

164.192.192

0,034967

0,0419047

(10)

128

Capitólio

124.459.183

0,029250

134.100.065

0,028559

0,0289045

(10)

129

Caputira

29.867.605

0,007019

25.170.487

0,005360

0,0061900

(10)

130

Caraí

34.440.049

0,008094

48.359.964

0,010299

0,0091965

(10)

131

Caranaíba

38.840.378

0,009128

47.923.942

0,010206

0,0096672

(10)

132

Carandaí

319.291.404

0,075040

378.542.525

0,080616

0,0778280

(10)

133

Carangola

159.931.222

0,037587

169.665.313

0,036133

0,0368599

(10)

134

Caratinga

695.617.895

0,163484

728.196.944

0,155080

0,1592822

(10)

135

Carbonita

119.717.633

0,028136

148.813.638

0,031692

0,0299140

(10)

136

Careaçu

152.118.612

0,035751

150.137.328

0,031974

0,0338624

(10)

137

Carlos Chagas

169.980.576

0,039949

258.440.926

0,055039

0,0474938

(10)

138

Carmésia

6.847.900

0,001609

8.589.268

0,001829

0,0017193

(10)

139

Carmo da Cachoeira

215.958.625

0,050755

240.745.867

0,051270

0,0510125

(10)

140

Carmo da Mata

109.104.657

0,025642

111.232.823

0,023689

0,0246652

(10)

141

Carmo de Minas

127.184.696

0,029891

178.652.317

0,038047

0,0339688

(10)

142

Carmo do Cajuru

218.165.790

0,051273

218.236.807

0,046477

0,0488750

(10)

143

Carmo do Paranaíba

632.822.576

0,148726

768.025.679

0,163562

0,1561441

(10)

144

Carmo do Rio Claro

425.786.595

0,100068

512.025.731

0,109043

0,1045559

(10)

145

Carmópolis de Minas

248.214.707

0,058335

249.872.838

0,053214

0,0557747

(10)

728

Carneirinho

1.807.205.148

0,424729

1.870.288.157

0,398306

0,4115173

(10)

146

Carrancas

55.466.255

0,013036

68.576.797

0,014604

0,0138201

(10)

147

Carvalhópolis

25.592.244

0,006015

31.525.947

0,006714

0,0063643

(10)

148

Carvalhos

23.137.190

0,005438

28.576.664

0,006086

0,0057618

(10)

149

Casa Grande

27.885.676

0,006554

34.565.462

0,007361

0,0069575

(10)

150

Cascalho Rico

152.686.938

0,035884

86.109.034

0,018338

0,0271113

(10)

151

Cássia

205.955.912

0,048404

252.479.619

0,053769

0,0510865

(10)

153

Cataguases

540.840.109

0,127108

591.641.976

0,125999

0,1265535

(10)

779

Catas Altas

428.828.168

0,100783

1.723.893.067

0,367129

0,2339559

(10)

154

Catas Altas da Noruega

11.471.400

0,002696

15.845.133

0,003374

0,0030352

(10)

729

Catuji

18.389.428

0,004322

12.307.240

0,002621

0,0034714

(10)

780

Catuti

5.194.937

0,001221

7.625.229

0,001624

0,0014224

(10)

155

Caxambu

93.536.147

0,021983

104.011.425

0,022151

0,0220668

(10)

156

Cedro do Abaeté

7.230.418

0,001699

8.229.523

0,001753

0,0017259

(10)

157

Central de Minas

18.468.969

0,004341

22.063.613

0,004699

0,0045197

(10)

158

Centralina

217.390.106

0,051091

318.757.499

0,067884

0,0594876

(10)

159

Chácara

12.854.702

0,003021

15.698.972

0,003343

0,0031822

(10)

160

Chalé

67.772.757

0,015928

52.706.985

0,011225

0,0135763

(10)

161

Chapada do Norte

17.951.939

0,004219

13.019.959

0,002773

0,0034959

(10)

781

Chapada Gaúcha

224.234.693

0,052700

210.914.034

0,044917

0,0488084

(10)

162

Chiador

58.808.165

0,013821

99.996.001

0,021296

0,0175584

(10)

163

Cipotânea

13.230.031

0,003109

16.481.218

0,003510

0,0033096

(10)

164

Claraval

172.618.990

0,040569

153.113.455

0,032608

0,0365883

(10)

165

Claro dos Poções

31.717.664

0,007454

20.735.100

0,004416

0,0059351

(10)

166

Cláudio

476.303.934

0,111941

500.899.585

0,106674

0,1093074

(10)

167

Coimbra

97.147.157

0,022832

134.624.552

0,028670

0,0257509

(10)

168

Coluna

21.289.481

0,005003

21.577.904

0,004595

0,0047994

(10)

169

Comendador Gomes

185.536.337

0,043605

171.814.106

0,036590

0,0400975

(10)

170

Comercinho

8.125.435

0,001910

12.197.854

0,002598

0,0022537

(10)

171

Conceição da Aparecida

163.093.500

0,038330

215.105.345

0,045810

0,0420700

(10)

152

Conceição da Barra de Minas

31.185.525

0,007329

42.988.841

0,009155

0,0082422

(10)

172

Conceição das Alagoas

1.109.975.784

0,260866

1.177.992.116

0,250871

0,2558686

(10)

173

Conceição das Pedras

28.438.349

0,006684

28.488.623

0,006067

0,0063753

(10)

174

Conceição de Ipanema

28.764.425

0,006760

20.126.419

0,004286

0,0055232

(10)

175

Conceição do Mato Dentro

736.015.564

0,172978

5.445.619.740

1,159726

0,6663519

(10)

176

Conceição do Pará

227.109.232

0,053375

287.370.217

0,061200

0,0572875

(10)

177

Conceição do Rio Verde

130.492.995

0,030668

152.392.508

0,032454

0,0315613

(10)

178

Conceição dos Ouros

158.997.019

0,037367

112.050.103

0,023863

0,0306151

(10)

782

Cônego Marinho

3.567.687

0,000838

6.027.306

0,001284

0,0010610

(10)

783

Confins

225.823.414

0,053073

247.063.098

0,052616

0,0528444

(10)

179

Congonhal

93.093.767

0,021879

142.166.125

0,030276

0,0260776

(10)

180

Congonhas

6.915.027.971

1,625168

9.441.742.537

2,010759

1,8179637

(10)

181

Congonhas do Norte

7.782.552

0,001829

12.023.507

0,002561

0,0021948

(10)

182

Conquista

437.717.834

0,102872

619.184.317

0,131864

0,1173684

(10)

183

Conselheiro Lafaiete

757.924.320

0,178127

993.891.350

0,211664

0,1948956

(10)

184

Conselheiro Pena

101.122.852

0,023766

119.685.212

0,025489

0,0246273

(10)

185

Consolação

9.423.831

0,002215

9.320.092

0,001985

0,0020998

(10)

186

Contagem

19.097.250.440

4,488231

19.507.053.230

4,154317

4,3212739

(10)

187

Coqueiral

123.682.227

0,029068

211.609.147

0,045065

0,0370665

(10)

188

Coração de Jesus

51.249.016

0,012045

66.780.097

0,014222

0,0131332

(10)

189

Cordisburgo

55.807.014

0,013116

79.034.132

0,016831

0,0149736

(10)

190

Cordislândia

36.852.964

0,008661

44.468.473

0,009470

0,0090657

(10)

191

Corinto

132.301.995

0,031094

170.904.379

0,036397

0,0337451

(10)

192

Coroaci

48.539.070

0,011408

40.978.300

0,008727

0,0100673

(10)

193

Coromandel

995.975.972

0,234074

1.087.620.821

0,231625

0,2328495

(10)

194

Coronel Fabriciano

574.181.410

0,134944

567.066.838

0,120765

0,1278546

(10)

195

Coronel Murta

25.323.137

0,005951

35.305.594

0,007519

0,0067351

(10)

196

Coronel Pacheco

12.028.570

0,002827

13.602.512

0,002897

0,0028619

(10)

197

Coronel Xavier Chaves

39.868.542

0,009370

33.337.243

0,007100

0,0082348

(10)

198

Córrego Danta

62.976.968

0,014801

66.392.776

0,014139

0,0144701

(10)

199

Córrego do Bom Jesus

11.066.565

0,002601

14.420.218

0,003071

0,0028359

(10)

784

Córrego Fundo

236.395.400

0,055558

232.260.744

0,049463

0,0525105

(10)

200

Córrego Novo

8.060.629

0,001894

9.221.287

0,001964

0,0019291

(10)

201

Couto de Magalhães de Minas

11.493.676

0,002701

48.643.873

0,010359

0,0065303

(10)

785

Crisolita

32.432.702

0,007622

30.802.853

0,006560

0,0070911

(10)

202

Cristais

151.180.597

0,035530

162.477.061

0,034602

0,0350662

(10)

203

Cristália

5.346.602

0,001257

6.295.100

0,001341

0,0012986

(10)

204

Cristiano Otoni

41.937.199

0,009856

43.387.021

0,009240

0,0095480

(10)

205

Cristina

75.446.128

0,017731

86.633.971

0,018450

0,0180907

(10)

206

Crucilândia

33.380.146

0,007845

31.776.091

0,006767

0,0073061

(10)

207

Cruzeiro da Fortaleza

132.269.210

0,031086

139.176.035

0,029640

0,0303627

(10)

208

Cruzília

100.003.597

0,023503

133.341.760

0,028397

0,0259500

(10)

786

Cuparaque

19.566.270

0,004598

20.620.095

0,004391

0,0044949

(10)

787

Curral de Dentro

18.427.960

0,004331

18.457.336

0,003931

0,0041308

(10)

209

Curvelo

704.342.789

0,165534

874.853.007

0,186313

0,1759237

(10)

210

Datas

14.597.891

0,003431

24.204.249

0,005155

0,0042927

(10)

211

Delfim Moreira

49.409.712

0,011612

58.478.975

0,012454

0,0120331

(10)

212

Delfinópolis

149.351.299

0,035101

165.615.833

0,035270

0,0351854

(10)

864

Delta

403.690.973

0,094875

407.378.234

0,086757

0,0908163

(10)

213

Descoberto

39.642.646

0,009317

41.343.927

0,008805

0,0090608

(10)

214

Desterro de Entre Rios

102.422.699

0,024071

195.071.347

0,041543

0,0328073

(10)

215

Desterro do Melo

11.051.883

0,002597

12.668.707

0,002698

0,0026477

(10)

216

Diamantina

217.032.811

0,051007

295.762.314

0,062987

0,0569970

(10)

217

Diogo de Vasconcelos

11.284.045

0,002652

17.963.903

0,003826

0,0032388

(10)

218

Dionísio

18.975.738

0,004460

18.342.100

0,003906

0,0041829

(10)

219

Divinésia

15.506.463

0,003644

16.903.810

0,003600

0,0036221

(10)

220

Divino

91.733.741

0,021559

91.918.096

0,019575

0,0205673

(10)

221

Divino das Laranjeiras

17.185.012

0,004039

22.929.168

0,004883

0,0044610

(10)

222

Divinolândia de Minas

12.508.674

0,002940

22.736.313

0,004842

0,0038909

(10)

223

Divinópolis

3.006.582.028

0,706606

3.073.127.313

0,654468

0,6805371

(10)

788

Divisa Alegre

120.358.178

0,028287

151.307.722

0,032223

0,0302549

(10)

224

Divisa Nova

63.510.285

0,014926

76.515.812

0,016295

0,0156107

(10)

731

Divisópolis

10.081.612

0,002369

19.827.575

0,004223

0,0032960

(10)

789

Dom Bosco

48.967.311

0,011508

42.292.877

0,009007

0,0102576

(10)

225

Dom Cavati

14.670.697

0,003448

21.808.006

0,004644

0,0040461

(10)

226

Dom Joaquim

13.879.329

0,003262

15.319.739

0,003263

0,0032622

(10)

227

Dom Silvério

49.195.755

0,011562

46.438.786

0,009890

0,0107259

(10)

228

Dom Viçoso

13.519.333

0,003177

13.398.734

0,002853

0,0030154

(10)

229

Dona Euzébia

30.683.021

0,007211

34.227.271

0,007289

0,0072502

(10)

230

Dores de Campos

152.975.496

0,035952

188.071.890

0,040053

0,0380025

(10)

231

Dores de Guanhães

107.499.365

0,025264

155.047.244

0,033020

0,0291420

(10)

232

Dores do Indaiá

132.493.552

0,031139

126.878.005

0,027021

0,0290796

(10)

233

Dores do Turvo

24.089.899

0,005662

25.411.674

0,005412

0,0055367

(10)

234

Doresópolis

46.825.074

0,011005

60.708.151

0,012929

0,0119668

(10)

235

Douradoquara

39.748.821

0,009342

36.041.608

0,007676

0,0085087

(10)

732

Durandé

65.552.028

0,015406

48.198.556

0,010265

0,0128353

(10)

236

Elói Mendes

327.439.674

0,076955

365.915.009

0,077927

0,0774409

(10)

237

Engenheiro Caldas

49.157.914

0,011553

49.794.684

0,010605

0,0110788

(10)

238

Engenheiro Navarro

24.347.171

0,005722

27.979.488

0,005959

0,0058404

(10)

733

Entre Folhas

21.343.341

0,005016

15.486.314

0,003298

0,0041571

(10)

239

Entre Rios de Minas

82.811.844

0,019462

99.338.593

0,021156

0,0203090

(10)

240

Ervália

187.033.550

0,043957

171.323.846

0,036486

0,0402213

(10)

241

Esmeraldas

304.354.585

0,071529

232.784.935

0,049575

0,0605522

(10)

242

Espera Feliz

160.142.562

0,037637

193.814.267

0,041276

0,0394561

(10)

243

Espinosa

83.547.325

0,019635

94.059.622

0,020031

0,0198333

(10)

244

Espírito Santo do Dourado

72.717.755

0,017090

78.941.684

0,016812

0,0169510

(10)

245

Estiva

138.647.834

0,032585

155.020.436

0,033014

0,0327994

(10)

246

Estrela Dalva

13.514.252

0,003176

13.568.014

0,002890

0,0030328

(10)

247

Estrela do Indaiá

45.567.399

0,010709

47.004.798

0,010010

0,0103598

(10)

248

Estrela do Sul

394.749.796

0,092774

275.395.303

0,058650

0,0757118

(10)

249

Eugenópolis

58.491.852

0,013747

70.863.509

0,015091

0,0144191

(10)

250

Ewbank da Câmara

13.116.265

0,003083

14.190.358

0,003022

0,0030523

(10)

251

Extrema

10.845.803.470

2,548978

12.628.364.344

2,689398

2,6191879

(10)

252

Fama

29.549.693

0,006945

27.384.759

0,005832

0,0063884

(10)

253

Faria Lemos

41.489.184

0,009751

33.734.694

0,007184

0,0084675

(10)

254

Felício dos Santos

13.551.730

0,003185

13.476.819

0,002870

0,0030275

(10)

256

Felisburgo

10.274.756

0,002415

10.334.645

0,002201

0,0023078

(10)

257

Felixlândia

98.116.655

0,023059

112.282.875

0,023912

0,0234858

(10)

258

Fernandes Tourinho

18.671.733

0,004388

18.174.977

0,003871

0,0041294

(10)

259

Ferros

36.046.810

0,008472

63.101.621

0,013438

0,0109551

(10)

734

Fervedouro

46.517.898

0,010933

49.677.869

0,010580

0,0107561

(10)

260

Florestal

87.976.671

0,020676

102.782.930

0,021889

0,0212827

(10)

261

Formiga

785.023.267

0,184496

859.941.498

0,183137

0,1838166

(10)

262

Formoso

226.285.284

0,053182

217.513.039

0,046323

0,0497521

(10)

263

Fortaleza de Minas

35.927.017

0,008444

32.256.922

0,006870

0,0076566

(10)

264

Fortuna de Minas

24.730.114

0,005812

30.760.635

0,006551

0,0061815

(10)

265

Francisco Badaró

8.847.302

0,002079

10.132.353

0,002158

0,0021186

(10)

266

Francisco Dumont

29.463.389

0,006924

46.996.710

0,010009

0,0084666

(10)

267

Francisco Sá

100.578.000

0,023638

102.778.047

0,021888

0,0227630

(10)

790

Franciscópolis

48.647.577

0,011433

56.570.683

0,012048

0,0117404

(10)

268

Frei Gaspar

16.086.835

0,003781

29.163.613

0,006211

0,0049958

(10)

269

Frei Inocêncio

60.411.634

0,014198

60.386.636

0,012860

0,0135291

(10)

791

Frei Lagonegro

4.515.616

0,001061

3.992.318

0,000850

0,0009557

(10)

270

Fronteira

1.166.949.384

0,274256

1.789.904.365

0,381187

0,3277214

(10)

468

Fronteira dos Vales

10.190.369

0,002395

7.466.072

0,001590

0,0019925

(10)

792

Fruta de Leite

5.078.841

0,001194

6.050.715

0,001289

0,0012411

(10)

271

Frutal

1.850.019.386

0,434791

2.286.654.762

0,486977

0,4608841

(10)

272

Funilândia

23.423.546

0,005505

35.855.879

0,007636

0,0065705

(10)

273

Galiléia

37.519.462

0,008818

46.247.728

0,009849

0,0093335

(10)

793

Gameleiras

9.597.971

0,002256

10.499.542

0,002236

0,0022459

(10)

794

Glaucilândia

4.926.710

0,001158

8.692.878

0,001851

0,0015046

(10)

795

Goiabeira

9.541.454

0,002242

11.165.434

0,002378

0,0023101

(10)

796

Goianá

14.984.532

0,003522

20.723.825

0,004413

0,0039676

(10)

274

Gonçalves

22.846.674

0,005369

25.485.172

0,005427

0,0053984

(10)

275

Gonzaga

41.508.104

0,009755

47.169.396

0,010045

0,0099003

(10)

276

Gouvêa

66.730.566

0,015683

85.299.706

0,018166

0,0169244

(10)

277

Governador Valadares

2.332.355.143

0,548150

2.478.361.237

0,527804

0,5379767

(10)

278

Grão Mogol

307.787.134

0,072336

220.730.747

0,047008

0,0596720

(10)

279

Grupiara

21.752.634

0,005112

25.769.343

0,005488

0,0053001

(10)

280

Guanhães

254.236.167

0,059751

366.220.274

0,077992

0,0688713

(10)

281

Guapé

252.509.888

0,059345

206.642.465

0,044008

0,0516762

(10)

282

Guaraciaba

42.368.874

0,009958

39.029.818

0,008312

0,0091348

(10)

797

Guaraciama

4.554.703

0,001070

5.397.959

0,001150

0,0011100

(10)

283

Guaranésia

268.782.071

0,063169

271.825.017

0,057889

0,0605291

(10)

284

Guarani

86.606.093

0,020354

96.660.962

0,020585

0,0204698

(10)

285

Guarará

16.030.596

0,003768

18.529.782

0,003946

0,0038568

(10)

286

Guarda-Mor

607.744.046

0,142832

598.165.238

0,127388

0,1351100

(10)

287

Guaxupé

917.783.260

0,215697

1.018.395.008

0,216882

0,2162898

(10)

288

Guidoval

39.824.904

0,009360

44.132.276

0,009399

0,0093791

(10)

289

Guimarânia

171.355.027

0,040272

200.809.363

0,042765

0,0415186

(10)

290

Guiricema

56.711.491

0,013328

68.399.884

0,014567

0,0139475

(10)

291

Gurinhatã

183.331.870

0,043087

217.147.073

0,046245

0,0446657

(10)

292

Heliodora

77.374.202

0,018184

76.797.982

0,016355

0,0172699

(10)

293

Iapu

50.427.111

0,011851

61.643.902

0,013128

0,0124897

(10)

294

Ibertioga

31.173.214

0,007326

42.285.943

0,009005

0,0081659

(10)

295

Ibiá

1.057.570.207

0,248550

1.169.393.386

0,249040

0,2487948

(10)

296

Ibiaí

32.026.608

0,007527

35.168.276

0,007490

0,0075082

(10)

798

Ibiracatu

2.701.437

0,000635

4.362.024

0,000929

0,0007819

(10)

297

Ibiraci

700.136.881

0,164546

936.644.395

0,199472

0,1820092

(10)

298

Ibirité

1.919.716.296

0,451171

2.371.629.497

0,505074

0,4781225

(10)

299

Ibitiúra de Minas

26.360.646

0,006195

30.245.282

0,006441

0,0063182

(10)

300

Ibituruna

11.636.376

0,002735

24.156.541

0,005144

0,0039396

(10)

736

Icaraí de Minas

8.834.269

0,002076

14.744.471

0,003140

0,0026081

(10)

301

Igarapé

756.889.307

0,177884

1.136.602.362

0,242056

0,2099701

(10)

302

Igaratinga

231.295.458

0,054359

383.400.502

0,081651

0,0680049

(10)

303

Iguatama

265.910.487

0,062494

368.394.626

0,078455

0,0704747

(10)

304

Ijaci

230.176.510

0,054096

263.885.853

0,056198

0,0551472

(10)

305

Ilicínea

177.423.295

0,041698

166.112.029

0,035376

0,0385370

(10)

799

Imbé de Minas

43.769.570

0,010287

30.365.665

0,006467

0,0083768

(10)

306

Inconfidentes

58.569.228

0,013765

64.534.554

0,013744

0,0137543

(10)

800

Indaiabira

12.787.959

0,003005

14.447.239

0,003077

0,0030411

(10)

307

Indianópolis

694.772.083

0,163285

952.774.619

0,202907

0,1830963

(10)

308

Ingaí

50.207.584

0,011800

67.154.322

0,014302

0,0130506

(10)

309

Inhapim

136.797.789

0,032150

142.458.461

0,030339

0,0312444

(10)

310

Inhaúma

108.566.783

0,025515

107.669.656

0,022930

0,0242226

(10)

311

Inimutaba

45.004.154

0,010577

47.692.528

0,010157

0,0103668

(10)

737

Ipaba

28.776.294

0,006763

33.230.461

0,007077

0,0069200

(10)

312

Ipanema

74.963.771

0,017618

127.440.481

0,027140

0,0223792

(10)

313

Ipatinga

7.143.347.322

1,678828

6.190.923.504

1,318449

1,4986384

(10)

314

Ipiaçu

96.994.918

0,022796

101.904.460

0,021702

0,0222489

(10)

315

Ipuiuna

116.851.767

0,027462

126.164.547

0,026869

0,0271655

(10)

316

Iraí de Minas

168.612.941

0,039627

183.572.265

0,039094

0,0393609

(10)

317

Itabira

7.219.883.821

1,696815

9.187.433.732

1,956600

1,8267079

(10)

318

Itabirinha de Mantena

25.163.988

0,005914

28.973.365

0,006170

0,0060422

(10)

319

Itabirito

5.107.882.392

1,200453

3.025.607.087

0,644348

0,9224006

(10)

320

Itacambira

54.466.795

0,012801

48.552.323

0,010340

0,0115704

(10)

321

Itacarambi

57.265.846

0,013459

103.475.247

0,022037

0,0177476

(10)

322

Itaguara

123.835.813

0,029104

141.842.321

0,030207

0,0296556

(10)

323

Itaipé

20.107.588

0,004726

21.128.248

0,004500

0,0046126

(10)

324

Itajubá

1.603.428.502

0,376837

1.537.519.264

0,327438

0,3521375

(10)

325

Itamarandiba

273.464.577

0,064270

310.040.308

0,066028

0,0651486

(10)

326

Itamarati de Minas

14.210.057

0,003340

13.264.213

0,002825

0,0030822

(10)

327

Itambacuri

101.498.105

0,023854

110.156.390

0,023459

0,0236567

(10)

328

Itambé do Mato Dentro

8.027.613

0,001887

8.370.124

0,001783

0,0018346

(10)

329

Itamogi

193.398.820

0,045453

232.295.190

0,049471

0,0474616

(10)

330

Itamonte

470.715.073

0,110627

518.538.571

0,110430

0,1105289

(10)

331

Itanhandu

278.336.236

0,065415

298.191.603

0,063504

0,0644594

(10)

332

Itanhomi

32.982.237

0,007751

34.035.488

0,007248

0,0074999

(10)

333

Itaobim

120.435.147

0,028305

185.582.345

0,039523

0,0339136

(10)

334

Itapagipe

514.957.407

0,121025

521.673.223

0,111098

0,1160616

(10)

335

Itapecerica

287.235.632

0,067506

275.385.152

0,058647

0,0630767

(10)

336

Itapeva

527.154.465

0,123892

665.400.968

0,141707

0,1327994

(10)

337

Itatiaiuçu

1.639.416.978

0,385295

2.351.512.758

0,500790

0,4430425

(10)

723

Itaú de Minas

398.273.849

0,093602

412.190.919

0,087782

0,0906922

(10)

338

Itaúna

1.898.966.506

0,446295

2.170.938.259

0,462334

0,4543141

(10)

339

Itaverava

17.873.739

0,004201

21.214.600

0,004518

0,0043593

(10)

340

Itinga

44.632.374

0,010489

58.879.838

0,012539

0,0115144

(10)

341

Itueta

22.262.819

0,005232

28.415.640

0,006052

0,0056419

(10)

342

Ituiutaba

2.169.529.666

0,509882

2.448.924.442

0,521535

0,5157086

(10)

343

Itumirim

38.624.060

0,009077

48.700.614

0,010372

0,0097245

(10)

344

Iturama

2.212.385.943

0,519954

2.748.184.215

0,585267

0,5526105

(10)

345

Itutinga

131.019.635

0,030792

121.058.042

0,025781

0,0282867

(10)

346

Jaboticatubas

72.141.734

0,016955

102.335.383

0,021794

0,0193743

(10)

347

Jacinto

22.013.374

0,005174

30.846.717

0,006569

0,0058714

(10)

348

Jacuí

110.748.202

0,026028

115.538.472

0,024606

0,0253168

(10)

349

Jacutinga

454.573.955

0,106834

631.499.809

0,134487

0,1206606

(10)

350

Jaguaraçu

31.291.735

0,007354

32.313.111

0,006882

0,0071179

(10)

738

Jaiba

394.932.911

0,092817

453.847.989

0,096654

0,0947354

(10)

739

Jampruca

15.469.261

0,003636

17.807.970

0,003792

0,0037140

(10)

351

Janaúba

437.863.325

0,102907

471.663.952

0,100448

0,1016772

(10)

352

Januária

194.066.980

0,045610

210.010.809

0,044725

0,0451672

(10)

353

Japaraíba

61.772.463

0,014518

66.781.334

0,014222

0,0143699

(10)

865

Japonvar

7.171.100

0,001685

9.567.418

0,002038

0,0018614

(10)

354

Jeceaba

906.899.155

0,213139

1.630.313.000

0,347199

0,2801693

(10)

801

Jenipapo de Minas

6.908.107

0,001624

6.976.334

0,001486

0,0015546

(10)

355

Jequeri

198.793.192

0,046720

207.194.634

0,044125

0,0454228

(10)

356

Jequitaí

65.099.005

0,015300

64.706.234

0,013780

0,0145399

(10)

357

Jequitibá

53.655.103

0,012610

95.694.003

0,020379

0,0164947

(10)

358

Jequitinhonha

68.416.502

0,016079

67.452.985

0,014365

0,0152222

(10)

359

Jesuânia

46.804.611

0,011000

58.123.931

0,012378

0,0116892

(10)

360

Joaima

43.350.078

0,010188

42.019.819

0,008949

0,0095684

(10)

361

Joanésia

53.634.577

0,012605

42.000.754

0,008945

0,0107749

(10)

362

João Monlevade

1.811.158.197

0,425658

2.221.393.795

0,473079

0,4493684

(10)

363

João Pinheiro

1.321.056.656

0,310474

1.450.710.861

0,308950

0,3097124

(10)

364

Joaquim Felício

9.379.253

0,002204

21.790.867

0,004641

0,0034225

(10)

365

Jordânia

21.922.087

0,005152

25.884.238

0,005512

0,0053323

(10)

802

José Gonçalves de Minas

6.634.410

0,001559

9.552.212

0,002034

0,0017968

(10)

803

José Raydan

16.471.357

0,003871

16.547.670

0,003524

0,0036976

(10)

804

Josenópolis

2.189.008

0,000514

26.492.965

0,005642

0,0030783

(10)

740

Juatuba

1.672.388.416

0,393044

1.811.771.029

0,385844

0,3894439

(10)

367

Juiz de Fora

7.029.073.923

1,651971

7.748.309.502

1,650118

1,6510444

(10)

368

Juramento

3.921.646

0,000922

7.190.622

0,001531

0,0012265

(10)

369

Juruaia

144.843.098

0,034041

184.525.648

0,039297

0,0366692

(10)

805

Juvenília

9.837.614

0,002312

11.004.484

0,002344

0,0023278

(10)

370

Ladainha

11.888.495

0,002794

18.585.423

0,003958

0,0033760

(10)

371

Lagamar

171.172.797

0,040229

136.059.492

0,028976

0,0346024

(10)

372

Lagoa da Prata

1.112.541.690

0,261469

1.132.620.523

0,241208

0,2513388

(10)

373

Lagoa dos Patos

8.277.780

0,001945

12.608.398

0,002685

0,0023153

(10)

374

Lagoa Dourada

158.850.504

0,037333

187.462.287

0,039923

0,0386279

(10)

375

Lagoa Formosa

351.648.551

0,082644

408.617.938

0,087021

0,0848328

(10)

741

Lagoa Grande

237.434.442

0,055802

218.849.422

0,046607

0,0512045

(10)

376

Lagoa Santa

935.003.549

0,219744

1.084.789.487

0,231022

0,2253832

(10)

377

Lajinha

191.801.961

0,045077

143.993.650

0,030666

0,0378714

(10)

378

Lambari

172.823.356

0,040617

199.089.881

0,042399

0,0415080

(10)

379

Lamim

13.617.801

0,003200

14.589.012

0,003107

0,0031537

(10)

380

Laranjal

22.673.985

0,005329

30.633.055

0,006524

0,0059263

(10)

381

Lassance

181.979.954

0,042769

160.032.615

0,034081

0,0384251

(10)

382

Lavras

1.138.551.171

0,267582

1.242.156.937

0,264536

0,2660589

(10)

383

Leandro Ferreira

18.614.700

0,004375

22.718.820

0,004838

0,0046066

(10)

806

Leme do Prado

9.991.546

0,002348

13.398.209

0,002853

0,0026008

(10)

384

Leopoldina

494.550.977

0,116229

475.456.445

0,101256

0,1087424

(10)

385

Liberdade

33.710.405

0,007923

36.350.093

0,007741

0,0078320

(10)

386

Lima Duarte

107.784.546

0,025331

184.524.946

0,039297

0,0323144

(10)

742

Limeira do Oeste

580.245.065

0,136369

616.985.547

0,131396

0,1338826

(10)

743

Lontra

68.154.999

0,016018

19.704.672

0,004196

0,0101071

(10)

807

Luisburgo

55.559.445

0,013058

24.693.600

0,005259

0,0091582

(10)

808

Luislândia

5.558.588

0,001306

6.410.999

0,001365

0,0013358

(10)

387

Luminárias

78.728.730

0,018503

82.263.975

0,017519

0,0180111

(10)

388

Luz

329.286.764

0,077389

342.520.264

0,072945

0,0751668

(10)

389

Machacalis

30.239.275

0,007107

40.429.381

0,008610

0,0078584

(10)

390

Machado

846.100.055

0,198850

891.117.663

0,189777

0,1943135

(10)

391

Madre de Deus de Minas

128.812.095

0,030273

273.395.435

0,058224

0,0442485

(10)

392

Malacacheta

60.741.132

0,014275

87.078.692

0,018545

0,0164100

(10)

744

Mamonas

6.690.131

0,001572

10.379.126

0,002210

0,0018914

(10)

393

Manga

61.180.003

0,014379

57.934.310

0,012338

0,0133582

(10)

394

Manhuaçu

1.085.557.561

0,255127

900.217.022

0,191715

0,2234210

(10)

395

Manhumirim

291.140.176

0,068424

167.352.584

0,035640

0,0520320

(10)

396

Mantena

128.190.714

0,030127

149.892.284

0,031922

0,0310246

(10)

398

Mar de Espanha

83.316.243

0,019581

91.203.531

0,019423

0,0195021

(10)

397

Maravilhas

104.115.838

0,024469

83.998.429

0,017889

0,0211790

(10)

399

Maria da Fé

74.122.064

0,017420

93.205.264

0,019849

0,0186348

(10)

400

Mariana

2.944.688.685

0,692060

1.611.757.207

0,343248

0,5176538

(10)

401

Marilac

19.355.005

0,004549

23.923.490

0,005095

0,0048218

(10)

809

Mário Campos

107.633.370

0,025296

155.411.436

0,033097

0,0291966

(10)

402

Maripá de Minas

19.558.309

0,004597

22.966.561

0,004891

0,0047438

(10)

403

Marliéria

17.354.334

0,004079

18.269.517

0,003891

0,0039847

(10)

404

Marmelópolis

8.270.535

0,001944

8.780.614

0,001870

0,0019069

(10)

405

Martinho Campos

240.650.272

0,056558

282.924.012

0,060253

0,0584052

(10)

810

Martins Soares

88.820.120

0,020874

82.674.386

0,017607

0,0192406

(10)

745

Mata Verde

27.372.636

0,006433

20.868.087

0,004444

0,0054386

(10)

406

Materlândia

9.114.752

0,002142

19.499.571

0,004153

0,0031474

(10)

407

Mateus Leme

520.729.593

0,122382

504.348.389

0,107408

0,1148951

(10)

715

Mathias Lobato

8.723.673

0,002050

9.743.536

0,002075

0,0020626

(10)

408

Matias Barbosa

648.159.732

0,152330

680.663.265

0,144957

0,1486438

(10)

746

Matias Cardoso

124.881.852

0,029350

104.403.006

0,022234

0,0257919

(10)

409

Matipó

149.327.920

0,035095

122.136.029

0,026011

0,0305528

(10)

410

Mato Verde

27.761.283

0,006524

31.364.194

0,006679

0,0066020

(10)

411

Matozinhos

712.756.089

0,167512

740.292.344

0,157656

0,1625840

(10)

412

Matutina

53.901.026

0,012668

38.610.308

0,008223

0,0104452

(10)

413

Medeiros

209.372.548

0,049207

185.232.437

0,039448

0,0443273

(10)

414

Medina

55.886.553

0,013134

59.097.595

0,012586

0,0128601

(10)

415

Mendes Pimentel

11.919.496

0,002801

18.904.193

0,004026

0,0034136

(10)

416

Mercês

49.645.337

0,011668

54.818.277

0,011674

0,0116710

(10)

417

Mesquita

10.768.332

0,002531

12.205.992

0,002599

0,0025651

(10)

418

Minas Novas

88.029.231

0,020689

115.691.783

0,024638

0,0226634

(10)

419

Minduri

34.366.381

0,008077

43.500.818

0,009264

0,0086705

(10)

420

Mirabela

25.169.250

0,005915

27.747.703

0,005909

0,0059123

(10)

421

Miradouro

46.319.665

0,010886

57.959.848

0,012343

0,0116147

(10)

422

Mirai

133.606.311

0,031400

129.706.551

0,027623

0,0295115

(10)

811

Miravânia

4.468.168

0,001050

5.196.951

0,001107

0,0010784

(10)

423

Moeda

28.721.985

0,006750

26.817.753

0,005711

0,0062307

(10)

424

Moema

64.850.761

0,015241

88.850.256

0,018922

0,0170816

(10)

425

Monjolos

12.850.223

0,003020

47.009.689

0,010011

0,0065157

(10)

426

Monsenhor Paulo

130.071.777

0,030569

133.954.531

0,028528

0,0295485

(10)

427

Montalvânia

40.177.068

0,009442

36.617.635

0,007798

0,0086203

(10)

428

Monte Alegre de Minas

778.956.304

0,183070

791.943.552

0,168656

0,1758631

(10)

429

Monte Azul

46.629.669

0,010959

53.606.952

0,011416

0,0111876

(10)

430

Monte Belo

221.890.114

0,052149

276.868.988

0,058963

0,0555560

(10)

431

Monte Carmelo

753.491.958

0,177086

931.751.688

0,198430

0,1877579

(10)

812

Monte Formoso

7.874.611

0,001851

5.527.960

0,001177

0,0015140

(10)

432

Monte Santo de Minas

281.063.221

0,066055

317.878.373

0,067697

0,0668762

(10)

434

Monte Sião

195.274.167

0,045893

214.358.373

0,045651

0,0457720

(10)

433

Montes Claros

4.097.657.304

0,963030

4.306.701.665

0,917176

0,9401032

(10)

747

Montezuma

26.265.575

0,006173

22.250.158

0,004739

0,0054557

(10)

435

Morada Nova de Minas

233.054.335

0,054772

247.179.165

0,052640

0,0537064

(10)

436

Morro da Garça

44.136.360

0,010373

51.187.144

0,010901

0,0106370

(10)

437

Morro do Pilar

5.571.632

0,001309

5.907.824

0,001258

0,0012838

(10)

438

Munhoz

64.726.057

0,015212

62.975.449

0,013412

0,0143117

(10)

439

Muriaé

756.314.860

0,177749

808.011.057

0,172078

0,1749134

(10)

440

Mutum

260.047.611

0,061116

241.697.609

0,051473

0,0562947

(10)

441

Muzambinho

197.844.522

0,046497

227.938.428

0,048543

0,0475201

(10)

442

Nacip Raydan

6.237.474

0,001466

5.652.883

0,001204

0,0013349

(10)

443

Nanuque

286.748.015

0,067391

421.230.800

0,089707

0,0785494

(10)

813

Naque

18.241.208

0,004287

28.515.151

0,006073

0,0051799

(10)

814

Natalândia

90.137.742

0,021184

23.094.743

0,004918

0,0130513

(10)

444

Natércia

55.776.451

0,013109

45.274.217

0,009642

0,0113752

(10)

445

Nazareno

231.842.046

0,054487

277.549.460

0,059108

0,0567979

(10)

446

Nepomuceno

289.504.768

0,068039

338.174.741

0,072019

0,0700293

(10)

815

Ninheira

29.554.079

0,006946

54.752.806

0,011660

0,0093031

(10)

816

Nova Belém

17.088.544

0,004016

12.559.265

0,002675

0,0033454

(10)

447

Nova Era

313.209.816

0,073610

229.123.954

0,048795

0,0612029

(10)

448

Nova Lima

6.677.940.309

1,569448

9.717.654.501

2,069519

1,8194834

(10)

449

Nova Módica

9.563.554

0,002248

16.500.765

0,003514

0,0028809

(10)

450

Nova Ponte

779.301.054

0,183151

1.213.469.355

0,258426

0,2207887

(10)

817

Nova Porteirinha

59.674.883

0,014025

60.016.315

0,012781

0,0134031

(10)

451

Nova Resende

250.241.560

0,058812

347.734.279

0,074055

0,0664334

(10)

452

Nova Serrana

1.427.584.842

0,335511

1.525.506.399

0,324879

0,3301949

(10)

366

Nova União

32.596.036

0,007661

41.409.935

0,008819

0,0082398

(10)

453

Novo Cruzeiro

45.735.043

0,010749

70.211.724

0,014953

0,0128506

(10)

818

Novo Oriente de Minas

22.379.335

0,005260

19.265.588

0,004103

0,0046812

(10)

819

Novorizonte

20.578.199

0,004836

25.208.572

0,005369

0,0051024

(10)

454

Olaria

10.696.631

0,002514

9.832.161

0,002094

0,0023039

(10)

820

Olhos d’Água

77.718.369

0,018265

73.436.145

0,015639

0,0169523

(10)

455

Olimpio Noronha

12.559.470

0,002952

15.254.502

0,003249

0,0031002

(10)

456

Oliveira

454.940.241

0,106920

529.138.576

0,112688

0,1098039

(10)

457

Oliveira Fortes

5.022.863

0,001180

8.694.999

0,001852

0,0015161

(10)

458

Onça do Pitangui

70.913.328

0,016666

63.056.941

0,013429

0,0150475

(10)

821

Oratórios

44.499.788

0,010458

42.798.475

0,009115

0,0097865

(10)

822

Orizânia

34.906.852

0,008204

26.240.277

0,005588

0,0068960

(10)

459

Ouro Branco

1.807.170.913

0,424721

1.722.964.611

0,366931

0,3958259

(10)

460

Ouro Fino

445.679.178

0,104743

390.022.004

0,083061

0,0939022

(10)

461

Ouro Preto

5.708.987.034

1,341725

4.932.952.136

1,050545

1,1961351

(10)

462

Ouro Verde de Minas

5.130.214

0,001206

14.745.280

0,003140

0,0021730

(10)

823

Padre Carvalho

27.982.791

0,006577

71.912.916

0,015315

0,0109457

(10)

463

Padre Paraiso

38.125.164

0,008960

49.648.518

0,010573

0,0097668

(10)

824

Pai Pedro

3.471.662

0,000816

8.395.125

0,001788

0,0013019

(10)

464

Paineiras

40.892.255

0,009610

41.586.013

0,008856

0,0092334

(10)

465

Pains

527.408.415

0,123951

499.800.028

0,106440

0,1151956

(10)

466

Paiva

5.427.729

0,001276

5.337.855

0,001137

0,0012062

(10)

467

Palma

24.133.197

0,005672

29.917.067

0,006371

0,0060215

(10)

750

Palmópolis

12.741.660

0,002995

15.640.143

0,003331

0,0031627

(10)

469

Papagaios

202.052.812

0,047486

246.210.705

0,052434

0,0499603

(10)

471

Pará de Minas

1.837.411.939

0,431828

2.025.928.009

0,431451

0,4316398

(10)

470

Paracatu

5.236.262.721

1,230625

5.856.701.174

1,247271

1,2389483

(10)

472

Paraguaçu

307.172.970

0,072192

338.394.566

0,072066

0,0721289

(10)

473

Paraisópolis

306.612.427

0,072060

263.381.441

0,056091

0,0640755

(10)

474

Paraopeba

280.080.742

0,065825

374.868.340

0,079834

0,0728291

(10)

476

Passa Quatro

184.509.462

0,043363

197.276.406

0,042013

0,0426882

(10)

477

Passa Tempo

192.703.819

0,045289

203.775.710

0,043397

0,0443431

(10)

478

Passa Vinte

12.295.747

0,002890

13.856.655

0,002951

0,0029204

(10)

475

Passabem

3.873.313

0,000910

5.966.230

0,001271

0,0010905

(10)

479

Passos

1.463.113.240

0,343861

1.657.564.874

0,353003

0,3484318

(10)

825

Patis

5.657.368

0,001330

11.041.027

0,002351

0,0018405

(10)

480

Patos de Minas

3.137.289.319

0,737325

3.127.966.702

0,666147

0,7017360

(10)

481

Patrocínio

2.585.777.969

0,607709

2.254.551.897

0,480140

0,5439246

(10)

482

Patrocínio do Muriaé

44.390.623

0,010433

40.576.612

0,008641

0,0095370

(10)

483

Paula Candido

56.162.995

0,013199

59.392.216

0,012648

0,0129239

(10)

484

Paulistas

13.008.764

0,003057

17.103.533

0,003642

0,0033499

(10)

485

Pavão

20.589.530

0,004839

28.761.579

0,006125

0,0054821

(10)

486

Peçanha

86.045.726

0,020222

112.224.370

0,023900

0,0220611

(10)

487

Pedra Azul

150.469.066

0,035363

151.017.723

0,032161

0,0337623

(10)

826

Pedra Bonita

30.904.434

0,007263

15.968.428

0,003401

0,0053319

(10)

488

Pedra do Anta

13.687.257

0,003217

15.092.084

0,003214

0,0032154

(10)

489

Pedra do Indaiá

73.139.178

0,017189

86.966.566

0,018521

0,0178550

(10)

490

Pedra Dourada

9.408.072

0,002211

7.265.187

0,001547

0,0018792

(10)

491

Pedralva

75.843.272

0,017825

72.734.835

0,015490

0,0166573

(10)

751

Pedras de Maria da Cruz

20.419.949

0,004799

23.924.144

0,005095

0,0049470

(10)

492

Pedrinópolis

144.429.147

0,033944

187.033.601

0,039832

0,0368876

(10)

493

Pedro Leopoldo

1.154.943.308

0,271435

1.141.173.261

0,243030

0,2572321

(10)

494

Pedro Teixeira

8.573.380

0,002015

13.547.787

0,002885

0,0024501

(10)

495

Pequeri

16.308.668

0,003833

20.352.756

0,004334

0,0040836

(10)

496

Pequi

50.671.729

0,011909

66.706.087

0,014206

0,0130575

(10)

497

Perdigão

132.374.309

0,031111

184.832.985

0,039363

0,0352368

(10)

498

Perdizes

1.244.509.923

0,292484

1.465.893.579

0,312184

0,3023341

(10)

499

Perdões

336.741.333

0,079141

382.365.166

0,081430

0,0802856

(10)

827

Periquito

27.625.168

0,006492

29.573.053

0,006298

0,0063952

(10)

500

Pescador

10.162.180

0,002388

12.920.065

0,002752

0,0025699

(10)

501

Piau

31.256.048

0,007346

35.892.901

0,007644

0,0074949

(10)

828

Piedade de Caratinga

44.794.764

0,010528

45.388.091

0,009666

0,0100969

(10)

502

Piedade de Ponte Nova

64.771.917

0,015223

72.305.548

0,015399

0,0153106

(10)

503

Piedade do Rio Grande

46.674.819

0,010970

56.943.998

0,012127

0,0115483

(10)

504

Piedade dos Gerais

78.126.871

0,018361

26.259.786

0,005592

0,0119769

(10)

505

Pimenta

154.978.325

0,036423

173.085.564

0,036861

0,0366421

(10)

829

Pingo D’Água

5.021.172

0,001180

20.412.811

0,004347

0,0027636

(10)

830

Pintópolis

16.441.028

0,003864

21.839.301

0,004651

0,0042575

(10)

506

Piracema

138.633.535

0,032582

203.708.836

0,043383

0,0379822

(10)

507

Pirajuba

387.665.611

0,091109

437.382.880

0,093147

0,0921281

(10)

508

Piranga

90.108.947

0,021177

107.830.014

0,022964

0,0220707

(10)

509

Piranguçu

41.260.174

0,009697

50.923.236

0,010845

0,0102709

(10)

510

Piranguinho

42.832.475

0,010066

43.144.226

0,009188

0,0096273

(10)

511

Pirapetinga

272.109.229

0,063951

415.292.532

0,088443

0,0761969

(10)

512

Pirapora

1.218.898.363

0,286465

1.316.272.933

0,280320

0,2833925

(10)

513

Piraúba

64.369.194

0,015128

71.709.052

0,015272

0,0151998

(10)

514

Pitangui

296.772.095

0,069747

256.532.999

0,054633

0,0621899

(10)

515

Piumhi

693.577.859

0,163005

659.347.376

0,140418

0,1517112

(10)

516

Planura

521.397.427

0,122539

730.707.632

0,155615

0,1390769

(10)

517

Poço Fundo

182.914.906

0,042989

199.815.925

0,042554

0,0427712

(10)

518

Poços de Caldas

4.367.342.329

1,026412

5.092.788.885

1,084585

1,0554984

(10)

519

Pocrane

43.705.707

0,010272

74.495.759

0,015865

0,0130683

(10)

520

Pompéu

615.842.941

0,144735

687.120.484

0,146333

0,1455339

(10)

521

Ponte Nova

984.607.167

0,231402

1.019.016.093

0,217015

0,2242084

(10)

831

Ponto Chique

10.900.093

0,002562

29.784.635

0,006343

0,0044524

(10)

832

Ponto dos Volantes

11.602.622

0,002727

29.948.503

0,006378

0,0045524

(10)

522

Porteirinha

118.276.803

0,027797

187.253.663

0,039878

0,0338379

(10)

523

Porto Firme

33.317.047

0,007830

36.380.422

0,007748

0,0077890

(10)

524

Poté

29.902.865

0,007028

41.573.167

0,008854

0,0079407

(10)

525

Pouso Alegre

9.073.654.273

2,132488

10.513.602.372

2,239028

2,1857579

(10)

526

Pouso Alto

190.477.495

0,044766

207.240.326

0,044135

0,0444504

(10)

527

Prados

108.858.212

0,025584

128.094.027

0,027280

0,0264317

(10)

528

Prata

953.342.654

0,224054

849.002.426

0,180808

0,2024310

(10)

529

Pratápolis

102.575.008

0,024107

111.483.755

0,023742

0,0239246

(10)

530

Pratinha

112.964.182

0,026549

93.235.624

0,019856

0,0232024

(10)

531

Presidente Bernardes

12.483.241

0,002934

15.276.800

0,003253

0,0030936

(10)

532

Presidente Juscelino

33.037.935

0,007765

47.444.745

0,010104

0,0089343

(10)

533

Presidente Kubitschek

5.038.939

0,001184

8.735.561

0,001860

0,0015223

(10)

534

Presidente Olegário

581.521.159

0,136669

500.745.539

0,106641

0,1216551

(10)

536

Prudente de Morais

106.761.571

0,025091

137.511.844

0,029285

0,0271881

(10)

537

Quartel Geral

49.426.206

0,011616

62.301.151

0,013268

0,0124420

(10)

538

Queluzito

16.817.420

0,003952

17.769.885

0,003784

0,0038684

(10)

539

Raposos

93.845.862

0,022056

41.070.531

0,008747

0,0154011

(10)

540

Raul Soares

129.034.198

0,030326

135.744.173

0,028909

0,0296172

(10)

541

Recreio

53.523.425

0,012579

52.977.835

0,011282

0,0119307

(10)

833

Reduto

43.550.829

0,010235

32.612.928

0,006945

0,0085904

(10)

542

Resende Costa

84.955.319

0,019966

91.622.048

0,019512

0,0197392

(10)

543

Resplendor

68.554.855

0,016112

79.732.873

0,016980

0,0165460

(10)

544

Ressaquinha

83.165.916

0,019546

115.813.853

0,024664

0,0221050

(10)

754

Riachinho

84.541.668

0,019869

72.263.426

0,015390

0,0176293

(10)

545

Riacho dos Machados

56.361.021

0,013246

129.843.658

0,027652

0,0204490

(10)

546

Ribeirão das Neves

2.037.792.341

0,478921

2.092.243.139

0,445574

0,4622479

(10)

547

Ribeirão Vermelho

37.739.843

0,008870

36.183.889

0,007706

0,0082878

(10)

548

Rio Acima

1.065.453.268

0,250403

623.673.087

0,132820

0,1916115

(10)

549

Rio Casca

94.544.315

0,022220

106.166.709

0,022610

0,0224148

(10)

551

Rio do Prado

7.603.664

0,001787

8.237.891

0,001754

0,0017707

(10)

550

Rio Doce

8.514.080

0,002001

10.001.176

0,002130

0,0020654

(10)

552

Rio Espera

12.123.853

0,002849

15.847.612

0,003375

0,0031122

(10)

553

Rio Manso

46.220.908

0,010863

50.739.934

0,010806

0,0108343

(10)

554

Rio Novo

34.571.045

0,008125

35.901.056

0,007646

0,0078853

(10)

555

Rio Paranaíba

945.945.432

0,222316

1.111.695.758

0,236752

0,2295340

(10)

556

Rio Pardo de Minas

82.775.812

0,019454

87.043.038

0,018537

0,0189955

(10)

557

Rio Piracicaba

418.541.544

0,098366

716.305.810

0,152548

0,1254567

(10)

558

Rio Pomba

165.090.736

0,038800

159.105.159

0,033884

0,0363417

(10)

559

Rio Preto

22.087.207

0,005191

24.047.020

0,005121

0,0051561

(10)

560

Rio Vermelho

23.147.142

0,005440

28.766.419

0,006126

0,0057831

(10)

561

Ritápolis

25.069.616

0,005892

36.158.080

0,007700

0,0067961

(10)

562

Rochedo de Minas

8.835.920

0,002077

23.468.838

0,004998

0,0035373

(10)

563

Rodeiro

200.968.230

0,047232

213.117.191

0,045386

0,0463090

(10)

564

Romaria

225.417.697

0,052978

209.915.638

0,044705

0,0488411

(10)

834

Rosário da Limeira

17.292.200

0,004064

17.316.425

0,003688

0,0038759

(10)

565

Rubelita

19.618.184

0,004611

25.702.677

0,005474

0,0050422

(10)

566

Rubim

25.430.500

0,005977

24.238.509

0,005162

0,0055693

(10)

567

Sabará

1.666.949.560

0,391766

2.041.173.923

0,434698

0,4132322

(10)

568

Sabinópolis

79.908.066

0,018780

90.062.008

0,019180

0,0189800

(10)

569

Sacramento

2.013.740.387

0,473269

2.771.873.384

0,590312

0,5317902

(10)

570

Salinas

195.420.190

0,045928

205.767.944

0,043821

0,0448745

(10)

571

Salto da Divisa

93.113.991

0,021884

71.678.994

0,015265

0,0185744

(10)

572

Santa Bárbara

954.967.441

0,224436

1.222.584.297

0,260367

0,2424018

(10)

756

Santa Bárbara do Leste

52.569.071

0,012355

46.981.827

0,010005

0,0111801

(10)

835

Santa Bárbara do Monte Verde

17.533.609

0,004121

19.766.981

0,004210

0,0041652

(10)

573

Santa Bárbara do Tugúrio

16.177.173

0,003802

20.396.031

0,004344

0,0040728

(10)

836

Santa Cruz de Minas

23.001.678

0,005406

30.342.875

0,006462

0,0059339

(10)

837

Santa Cruz de Salinas

5.028.944

0,001182

7.130.241

0,001518

0,0013502

(10)

574

Santa Cruz do Escalvado

41.780.870

0,009819

53.560.565

0,011407

0,0106129

(10)

575

Santa Efigênia de Minas

9.802.162

0,002304

10.296.041

0,002193

0,0022482

(10)

576

Santa Fé de Minas

32.592.504

0,007660

28.191.641

0,006004

0,0068319

(10)

838

Santa Helena de Minas

7.512.406

0,001766

17.758.022

0,003782

0,0027737

(10)

577

Santa Juliana

871.149.961

0,204737

784.799.453

0,167135

0,1859361

(10)

578

Santa Luzia

2.430.877.241

0,571304

2.299.234.561

0,489656

0,5304802

(10)

579

Santa Margarida

79.260.637

0,018628

54.409.893

0,011587

0,0151076

(10)

580

Santa Maria de Itabira

79.218.734

0,018618

87.030.432

0,018534

0,0185762

(10)

581

Santa Maria do Salto

5.223.442

0,001228

6.916.265

0,001473

0,0013503

(10)

582

Santa Maria do Suaçuí

38.428.039

0,009031

34.308.350

0,007306

0,0081689

(10)

592

Santa Rita de Caldas

154.161.854

0,036231

157.048.225

0,033446

0,0348384

(10)

595

Santa Rita de Jacutinga

37.135.307

0,008728

41.105.002

0,008754

0,0087407

(10)

757

Santa Rita de Minas

44.185.284

0,010384

35.873.684

0,007640

0,0090121

(10)

593

Santa Rita do Ibitipoca

26.998.028

0,006345

54.171.292

0,011537

0,0089408

(10)

594

Santa Rita do Itueto

39.487.047

0,009280

56.609.997

0,012056

0,0106681

(10)

596

Santa Rita do Sapucaí

888.547.159

0,208826

981.592.789

0,209045

0,2089354

(10)

597

Santa Rosa da Serra

52.453.324

0,012328

56.147.518

0,011957

0,0121425

(10)

598

Santa Vitória

3.276.254.728

0,769985

3.384.752.247

0,720833

0,7454089

(10)

583

Santana da Vargem

151.801.647

0,035676

155.927.676

0,033207

0,0344418

(10)

584

Santana de Cataguases

11.137.710

0,002618

11.657.981

0,002483

0,0025502

(10)

585

Santana de Pirapama

49.799.188

0,011704

79.484.654

0,016927

0,0143156

(10)

586

Santana do Deserto

7.719.249

0,001814

7.764.504

0,001654

0,0017339

(10)

587

Santana do Garambéu

15.994.076

0,003759

16.497.251

0,003513

0,0036361

(10)

588

Santana do Jacaré

75.048.297

0,017638

40.127.151

0,008546

0,0130918

(10)

589

Santana do Manhuaçu

111.145.205

0,026121

71.390.657

0,015204

0,0206625

(10)

758

Santana do Paraíso

283.498.389

0,066628

413.724.436

0,088109

0,0773682

(10)

590

Santana do Riacho

16.607.777

0,003903

25.865.290

0,005508

0,0047058

(10)

591

Santana dos Montes

9.130.168

0,002146

13.147.667

0,002800

0,0024729

(10)

599

Santo Antonio do Amparo

151.226.750

0,035541

197.347.284

0,042028

0,0387847

(10)

600

Santo Antonio do Aventureiro

13.488.887

0,003170

14.771.718

0,003146

0,0031580

(10)

601

Santo Antonio do Grama

21.112.832

0,004962

30.872.590

0,006575

0,0057684

(10)

602

Santo Antonio do Itambé

11.825.330

0,002779

14.631.540

0,003116

0,0029476

(10)

603

Santo Antonio do Jacinto

10.716.661

0,002519

19.115.183

0,004071

0,0032947

(10)

604

Santo Antonio do Monte

258.779.607

0,060818

304.981.858

0,064950

0,0628844

(10)

839

Santo Antônio do Retiro

5.745.549

0,001350

8.836.662

0,001882

0,0016161

(10)

605

Santo Antonio do Rio Abaixo

3.952.399

0,000929

3.694.894

0,000787

0,0008579

(10)

606

Santo Hipólito

11.503.569

0,002704

11.575.212

0,002465

0,0025843

(10)

607

Santos Dumont

477.835.801

0,112301

478.500.379

0,101904

0,1071023

(10)

608

São Bento Abade

40.398.800

0,009495

55.834.505

0,011891

0,0106927

(10)

609

São Brás do Suaçuí

12.901.022

0,003032

14.869.948

0,003167

0,0030994

(10)

840

São Domingos das Dores

45.609.165

0,010719

37.457.005

0,007977

0,0093480

(10)

610

São Domingos do Prata

119.782.674

0,028151

128.338.051

0,027331

0,0277414

(10)

841

São Félix de Minas

13.484.676

0,003169

17.220.209

0,003667

0,0034182

(10)

611

São Francisco

114.720.029

0,026961

129.179.108

0,027511

0,0272360

(10)

612

São Francisco de Paula

69.982.554

0,016447

58.824.299

0,012528

0,0144874

(10)

613

São Francisco de Sales

163.387.604

0,038399

154.656.302

0,032936

0,0356678

(10)

614

São Francisco do Glória

20.514.435

0,004821

27.166.873

0,005786

0,0053034

(10)

615

São Geraldo

124.587.259

0,029280

146.209.480

0,031137

0,0302090

(10)

616

São Geraldo da Piedade

8.418.248

0,001978

10.802.078

0,002300

0,0021395

(10)

842

São Geraldo do Baixio

10.275.689

0,002415

13.865.016

0,002953

0,0026839

(10)

617

São Gonçalo do Abaeté

232.424.781

0,054624

346.592.549

0,073812

0,0642182

(10)

618

São Gonçalo do Pará

173.215.594

0,040709

170.856.977

0,036387

0,0385478

(10)

619

São Gonçalo do Rio Abaixo

5.304.824.526

1,246739

5.190.829.926

1,105464

1,1761014

(10)

255

São Gonçalo do Rio Preto

6.502.993

0,001528

12.153.345

0,002588

0,0020583

(10)

620

São Gonçalo do Sapucaí

412.888.658

0,097037

369.389.587

0,078667

0,0878520

(10)

621

São Gotardo

591.457.034

0,139004

658.329.710

0,140201

0,1396026

(10)

622

São João Batista do Glória

483.586.628

0,113652

733.080.780

0,156120

0,1348864

(10)

843

São João da Lagoa

9.581.220

0,002252

14.486.956

0,003085

0,0026685

(10)

623

São João da Mata

27.593.490

0,006485

24.758.488

0,005273

0,0058789

(10)

624

São João da Ponte

85.147.283

0,020011

89.953.459

0,019157

0,0195841

(10)

844

São João das Missões

7.122.102

0,001674

9.875.060

0,002103

0,0018884

(10)

625

São João del Rei

897.060.571

0,210827

1.057.997.573

0,225316

0,2180716

(10)

760

São João do Manhuaçu

75.277.011

0,017692

63.540.418

0,013532

0,0156117

(10)

761

São João do Manteninha

28.722.700

0,006750

33.878.873

0,007215

0,0069827

(10)

626

São João do Oriente

46.042.048

0,010821

44.322.172

0,009439

0,0101299

(10)

845

São João do Pacuí

4.187.358

0,000984

5.325.966

0,001134

0,0010592

(10)

627

São João do Paraíso

80.921.309

0,019018

95.154.011

0,020264

0,0196413

(10)

628

São João Evangelista

48.716.064

0,011449

72.684.219

0,015479

0,0134642

(10)

629

São João Nepomuceno

162.255.592

0,038133

190.610.977

0,040593

0,0393634

(10)

846

São Joaquim de Bicas

450.502.642

0,105877

423.427.361

0,090175

0,0980261

(10)

847

São José da Barra

493.460.476

0,115973

767.968.841

0,163550

0,1397617

(10)

763

São José da Lapa

380.950.486

0,089531

431.521.567

0,091899

0,0907149

(10)

630

São José da Safira

9.789.208

0,002301

15.362.507

0,003272

0,0027862

(10)

631

São José da Varginha

139.979.485

0,032898

218.310.305

0,046492

0,0396952

(10)

632

São José do Alegre

18.465.081

0,004340

24.222.905

0,005159

0,0047491

(10)

633

São José do Divino

9.287.310

0,002183

15.538.008

0,003309

0,0027459

(10)

634

São José do Goiabal

15.643.771

0,003677

22.345.955

0,004759

0,0042177

(10)

635

São José do Jacuri

13.719.330

0,003224

22.823.126

0,004861

0,0040424

(10)

636

São José do Mantimento

18.176.814

0,004272

10.268.348

0,002187

0,0032294

(10)

637

São Lourenço

376.417.789

0,088466

400.404.748

0,085272

0,0868689

(10)

638

São Miguel do Anta

43.640.952

0,010256

51.285.089

0,010922

0,0105892

(10)

639

São Pedro da União

98.879.753

0,023239

117.334.776

0,024988

0,0241134

(10)

640

São Pedro do Suaçuí

16.811.417

0,003951

16.531.456

0,003521

0,0037358

(10)

641

São Pedro dos Ferros

60.051.780

0,014113

71.427.692

0,015212

0,0146625

(10)

642

São Romão

96.676.131

0,022721

122.586.458

0,026107

0,0244137

(10)

643

São Roque de Minas

236.466.951

0,055574

261.021.869

0,055588

0,0555814

(10)

644

São Sebastião da Bela Vista

395.862.351

0,093035

416.819.139

0,088768

0,0909016

(10)

848

São Sebastião da Vargem Alegre

35.605.375

0,008368

40.803.614

0,008690

0,0085289

(10)

849

São Sebastião do Anta

31.624.992

0,007432

24.444.663

0,005206

0,0063192

(10)

645

São Sebastião do Maranhão

24.600.268

0,005782

18.123.791

0,003860

0,0048206

(10)

646

São Sebastião do Oeste

305.786.223

0,071866

420.730.000

0,089601

0,0807333

(10)

647

São Sebastião do Paraíso

1.020.180.450

0,239763

1.129.035.446

0,240445

0,2401037

(10)

648

São Sebastião do Rio Preto

2.991.540

0,000703

7.521.208

0,001602

0,0011524

(10)

649

São Sebastião do Rio Verde

9.394.837

0,002208

11.288.043

0,002404

0,0023060

(10)

650

São Tiago

88.615.950

0,020826

104.587.337

0,022273

0,0215500

(10)

651

São Tomas de Aquino

185.267.993

0,043542

201.852.665

0,042988

0,0432646

(10)

652

São Tomé das Letras

47.967.110

0,011273

61.057.340

0,013003

0,0121381

(10)

653

São Vicente de Minas

115.744.000

0,027202

138.005.466

0,029390

0,0282962

(10)

654

Sapucaí-Mirim

38.841.874

0,009129

49.741.658

0,010593

0,0098609

(10)

655

Sardoá

20.476.980

0,004812

19.365.670

0,004124

0,0044684

(10)

850

Sarzedo

1.030.734.006

0,242243

1.344.172.458

0,286261

0,2642522

(10)

851

Sem-Peixe

11.848.277

0,002785

11.543.004

0,002458

0,0026214

(10)

766

Senador Amaral

86.280.831

0,020278

50.196.658

0,010690

0,0154839

(10)

656

Senador Cortes

7.694.884

0,001808

10.404.296

0,002216

0,0020121

(10)

657

Senador Firmino

24.041.688

0,005650

36.181.210

0,007705

0,0066778

(10)

658

Senador José Bento

14.555.247

0,003421

18.571.839

0,003955

0,0036880

(10)

659

Senador Modestino Gonçalves

19.159.728

0,004503

19.298.828

0,004110

0,0043064

(10)

660

Senhora de Oliveira

19.577.112

0,004601

16.815.021

0,003581

0,0040910

(10)

661

Senhora do Porto

10.841.359

0,002548

15.490.207

0,003299

0,0029234

(10)

662

Senhora dos Remédios

23.672.289

0,005563

29.591.112

0,006302

0,0059327

(10)

663

Sericita

20.485.910

0,004815

13.492.471

0,002873

0,0038440

(10)

664

Seritinga

14.494.688

0,003407

19.593.613

0,004173

0,0037896

(10)

665

Serra Azul de Minas

4.922.545

0,001157

8.837.111

0,001882

0,0015194

(10)

666

Serra da Saudade

13.516.765

0,003177

13.789.840

0,002937

0,0030567

(10)

667

Serra do Salitre

649.776.796

0,152710

743.567.311

0,158354

0,1555320

(10)

668

Serra dos Aimorés

37.341.036

0,008776

17.860.753

0,003804

0,0062898

(10)

669

Serrania

79.895.777

0,018777

85.870.686

0,018287

0,0185323

(10)

852

Serranópolis de Minas

4.228.578

0,000994

5.097.985

0,001086

0,0010397

(10)

670

Serranos

17.184.785

0,004039

18.921.904

0,004030

0,0040342

(10)

671

Serro

84.021.357

0,019747

91.027.405

0,019386

0,0195662

(10)

672

Sete Lagoas

6.842.583.007

1,608142

8.073.203.287

1,719308

1,6637254

(10)

853

Setubinha

35.339.702

0,008306

34.016.283

0,007244

0,0077749

(10)

673

Silveirânia

8.230.704

0,001934

8.412.265

0,001792

0,0018629

(10)

674

Silvianópolis

60.966.602

0,014328

91.989.606

0,019591

0,0169595

(10)

675

Simão Pereira

27.269.489

0,006409

38.222.802

0,008140

0,0072745

(10)

676

Simonésia

139.579.986

0,032804

82.279.324

0,017523

0,0251633

(10)

677

Sobrália

19.017.759

0,004470

19.378.961

0,004127

0,0042983

(10)

678

Soledade de Minas

19.273.222

0,004530

26.743.458

0,005695

0,0051125

(10)

679

Tabuleiro

30.800.757

0,007239

24.524.319

0,005223

0,0062308

(10)

680

Taiobeiras

146.589.679

0,034451

184.168.964

0,039222

0,0368365

(10)

854

Taparuba

11.893.911

0,002795

18.054.498

0,003845

0,0033201

(10)

681

Tapira

599.084.848

0,140797

388.640.990

0,082767

0,1117818

(10)

682

Tapirai

28.665.766

0,006737

35.691.562

0,007601

0,0071690

(10)

683

Taquaraçu de Minas

12.443.772

0,002925

13.203.071

0,002812

0,0028682

(10)

684

Tarumirim

55.325.951

0,013003

55.888.515

0,011902

0,0124525

(10)

685

Teixeiras

70.157.506

0,016488

78.022.952

0,016616

0,0165523

(10)

686

Teófilo Otoni

748.354.685

0,175878

855.473.194

0,182186

0,1790319

(10)

687

Timóteo

2.329.389.285

0,547453

2.064.285.779

0,439620

0,4935364

(10)

688

Tiradentes

58.971.725

0,013860

67.857.401

0,014451

0,0141554

(10)

689

Tiros

263.440.717

0,061914

264.513.175

0,056332

0,0591229

(10)

690

Tocantins

127.556.569

0,029978

136.059.289

0,028976

0,0294771

(10)

855

Tocos do Moji

21.466.373

0,005045

25.715.410

0,005476

0,0052608

(10)

691

Toledo

24.803.824

0,005829

28.291.105

0,006025

0,0059272

(10)

692

Tombos

39.520.509

0,009288

40.792.471

0,008687

0,0089877

(10)

693

Três Corações

1.445.253.581

0,339663

1.550.016.037

0,330099

0,3348810

(10)

58

Três Marias

1.774.746.142

0,417100

1.482.901.268

0,315806

0,3664531

(10)

694

Três Pontas

943.770.358

0,221805

1.002.314.729

0,213458

0,2176312

(10)

695

Tumiritinga

15.349.669

0,003607

20.774.736

0,004424

0,0040159

(10)

696

Tupaciguara

659.339.783

0,154958

877.453.094

0,186867

0,1709123

(10)

697

Turmalina

182.794.660

0,042960

169.585.044

0,036116

0,0395380

(10)

698

Turvolândia

72.372.039

0,017009

83.427.977

0,017767

0,0173880

(10)

699

Ubá

1.309.476.754

0,307753

1.360.413.916

0,289720

0,2987366

(10)

700

Ubaí

23.146.053

0,005440

22.854.147

0,004867

0,0051535

(10)

767

Ubaporanga

65.617.106

0,015421

67.403.910

0,014355

0,0148880

(10)

701

Uberaba

11.412.325.783

2,682122

12.343.703.823

2,628775

2,6554485

(10)

702

Uberlândia

24.293.949.307

5,709558

24.509.876.558

5,219742

5,4646501

(10)

703

Umburatiba

13.026.996

0,003062

69.603.585

0,014823

0,0089424

(10)

704

Unaí

2.870.580.604

0,674643

2.994.656.372

0,637757

0,6561999

(10)

856

União de Minas

146.281.499

0,034379

145.758.629

0,031041

0,0327103

(10)

857

Uruana de Minas

50.507.758

0,011870

42.904.565

0,009137

0,0105037

(10)

705

Urucânia

226.157.696

0,053152

246.241.897

0,052441

0,0527962

(10)

768

Urucuia

50.281.281

0,011817

61.041.404

0,013000

0,0124084

(10)

858

Vargem Alegre

23.094.053

0,005428

20.239.870

0,004310

0,0048690

(10)

706

Vargem Bonita

36.833.559

0,008657

31.774.588

0,006767

0,0077117

(10)

859

Vargem Grande do Rio Pardo

13.926.320

0,003273

16.683.187

0,003553

0,0034129

(10)

707

Varginha

4.172.188.586

0,980547

5.880.775.154

1,252398

1,1164726

(10)

860

Varjão de Minas

176.011.216

0,041366

129.915.278

0,027667

0,0345168

(10)

708

Várzea da Palma

447.100.678

0,105077

479.052.140

0,102021

0,1035494

(10)

709

Varzelândia

22.601.424

0,005312

30.767.057

0,006552

0,0059320

(10)

710

Vazante

587.034.703

0,137965

611.695.802

0,130270

0,1341172

(10)

861

Verdelândia

40.093.005

0,009423

58.073.393

0,012368

0,0108951

(10)

862

Veredinha

32.093.726

0,007543

53.432.623

0,011379

0,0094610

(10)

711

Veríssimo

131.764.870

0,030967

164.621.512

0,035059

0,0330130

(10)

863

Vermelho Novo

18.582.910

0,004367

22.676.138

0,004829

0,0045983

(10)

712

Vespasiano

1.328.980.229

0,312337

1.337.524.241

0,284846

0,2985911

(10)

713

Viçosa

628.247.764

0,147651

624.193.743

0,132931

0,1402910

(10)

714

Vieiras

13.302.898

0,003126

21.010.305

0,004474

0,0038005

(10)

716

Virgem da Lapa

21.737.882

0,005109

25.757.446

0,005485

0,0052971

(10)

717

Virginia

44.039.961

0,010350

50.516.505

0,010758

0,0105543

(10)

718

Virginópolis

40.357.453

0,009485

65.487.761

0,013947

0,0117157

(10)

719

Virgolândia

11.051.270

0,002597

12.436.660

0,002649

0,0026229

(10)

720

Visconde do Rio Branco

696.810.294

0,163764

782.422.729

0,166629

0,1651964

(10)

721

Volta Grande

104.433.157

0,024544

99.489.242

0,021188

0,0228658

(10)

722

Wenceslau Braz

10.196.695

0,002396

11.717.023

0,002495

0,0024459

(10)

TOTAL GERAL

425.496.131.396

100,000000

469.561.070.263

100,000000

100,0000000

 

Efeitos de 14/06/2024 a 23/09/2024 - Redação dada pelo art. 3º e vigência estabelecida pelo art. 4º ambos da Resolução nº 5.801, de 13/06/2024:

Anexo único
(a que se refere o art. 1º da Resolução nº 5.498, de 10 de setembro de 2021)

 

Efeitos de 29/05/2024 a 14/06/2024 - Redação dada pelo art. 4º e vigência estabelecida pelo art. 5º, ambos da Resolução nº 5.794, de 28/05/2024:

Anexo único
(a que se refere o art. 1º da Resolução nº 5.498, de 10 de setembro de 2021)

 

Efeitos de 21/12/2023 a 28/05/2024 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 4º, ambos da Resolução nº 5.743, de 20/12/2023:

Anexo único
(a que se refere o art. 1º da Resolução nº 5.498, de 10 de setembro de 2021)

 

Efeitos de 30/11/2023 a 22/12/2023 - Redação dada pelo art. 4º e vigência estabelecida pelo art. 7º, ambos da Resolução nº 5.735, de 29/11/2023:

Anexo único
(a que se refere o art. 1º da Resolução nº 5.498, de 10 de setembro de 2021)

 

Efeitos de 31/08/2023 a 29/11/2023 - Redação dada pelo art. 4º e vigência estabelecida pelo art. 7º, ambos da Resolução nº 5.705, de 30/08/2023:

Anexo único
(a que se refere o art. 1º da Resolução nº 5.498, de 10 de setembro de 2021)

 

Efeitos de 24/05/2023 a 30/08/2023 - Redação dada pelo art. 4º e vigência estabelecida pelo art. 7º, ambos da Resolução nº 5.681, de 23/05/2023:

Anexo único
(a que se refere o art. 1º da Resolução nº 5.498, de 10 de setembro de 2021)

 

Efeitos de 06/04/2023 a 23/05/2023 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 3º, ambos da Resolução nº 5.668, de 05/04/2023:

Anexo único
(a que se refere o art. 1º da Resolução nº 5.498, de 10 de setembro de 2021)

 

Efeitos de 01/06/2022 a 05/04/2023 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 3º, ambos da Resolução nº 5.568, de 31/05/2022:

Anexo único
(a que se refere o art. 1º da Resolução nº 5.498, de 10 de setembro de 2021)

 

Efeitos de 05/03/2022 a 31/05/2022 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos da Resolução nº 5.544, de 04/03/2022:

Anexo único
(a que se refere o art. 1º da Resolução nº 5.498, de 10 de setembro de 2021)

 

Efeitos de 11/09/2021 a 04/03/2022 - Redação Original:

Anexo único
(a que se refere o art. 1º da Resolução nº 5.498, de 10 de setembro de 2021)

Notas:

(1)     Efeitos a partir de 05/03/2022 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos da Resolução nº 5.544, de 04/03/2022.

(2)     Efeitos a partir de 01/06/2022 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 3º, ambos da Resolução nº 5.568, de 31/05/2022.

(3)     Efeitos a partir de 06/04/2023 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 4º, ambos da Resolução nº 5.668, de 05/04/2023.

(4)     Efeitos a partir de 24/05/2023 - Redação dada pelo art. 4º e vigência estabelecida pelo art. 7º, ambos da Resolução nº 5.681, de 23/05/2023.

(5)     Efeitos a partir de 31/08/2023 - Redação dada pelo art. 4º e vigência estabelecida pelo art. 7º, ambos da Resolução nº 5.705, de 30/08/2023.

(6)     Efeitos a partir de 30/11/2023 - Redação dada pelo art. 4º e vigência estabelecida pelo art. 7º, ambos da Resolução nº 5.735, de 29/11/2023.

(7)     Efeitos a partir de 21/12/2023 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 4º, ambos da Resolução nº 5.743, de 20/12/2023.

(8)     Efeitos a partir de 29/05/2024 - Redação dada pelo art. 4º e vigência estabelecida pelo art. 5º, ambos da Resolução nº 5.794, de 28/05/2024.

(9)     Efeitos a partir de 14/06/2024 - Redação dada pelo art. 3º e vigência estabelecida pelo art. 4º ambos da Resolução nº 5.801, de 13/06/2024.

(10)     Efeitos a partir de 24/09/2024 - Redação dada pelo art. 3º e vigência estabelecida pelo art. 7º ambos da Resolução nº 5.830, de 23/09/2024.