RESOLUÇÃO Nº 5.498, DE 10 DE SETEMBRO DE 2021


RESOLUÇÃO Nº 5.498, DE 10 DE SETEMBRO DE 2021

RESOLUÇÃO Nº 5.498, DE 10 DE SETEMBRO DE 2021
(MG de 11/09/2021)

Divulga os Valores Adicionados Fiscais - VAF - e fixa os índices do VAF dos municípios, em caráter definitivo, na parcela do ICMS que lhes pertence, para o exercício de 2021.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na alínea “a” do inciso III do § 1º do art. 13 da Lei nº 18.030, de 12 de janeiro de 2009, e na línea “c” do inciso I do art. 10 do Decreto nº 47.950, de 15 de maio de 2020, e considerando a decisão do Superior Tribunal de Justiça - STJ - nos autos do Agravo de Instrumento nº 1.0024.06.087348-6/001, de 30 de janeiro de 2007, impetrado pelo município de Aimorés, em que o município obteve o provimento do recurso para suspender a proporcionalidade no cômputo do VAF relativo à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica Aimorés/CEMIG;

considerando a decisão do STJ nos autos do Recurso nº 14238-MG referente ao Mandado de Segurança do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - MS-TJMG - nº 1.0000.00.118.922-4/000, impetrado pelo município de Ouro Preto, relativo ao VAF das empresas Minas da Serra Geral S/A e Ferteco Mineração S/A;

considerando a decisão no MS nº 1.0000.07.45804-6/000, impetrado pelo município de Araguari, referente à geração de energia elétrica produzida pela UHE Amador Aguiar I e II (Capim Branco), I.E. 035.257054-0140, concedendo-lhe a segurança para que a totalidade do VAF apurado pelas referidas usinas lhe seja destinada;

considerando a decisão do TJMG, de 4 de dezembro de 2006, referente ao MS nº 1.0000.06.432.508-7/000, impetrado pelo município de Joanésia, relativo à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica Porto Estrela/Consórcio AHE Porto Estrela, concedendo-lhe a segurança, para que a totalidade do VAF apurado pela referida usina lhe seja destinada integralmente;

considerando a decisão do TJMG, de 1º de novembro de 2006, referente ao MS nº 1.0000.06.434.616-6/000, impetrado pelo município de Volta Grande, relativo à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica Ilha dos Pombos, concedendo-lhe a segurança para que a totalidade do VAF apurado pela referida usina, correspondente ao Estado de Minas Gerais, lhe seja destinado, integralmente;

considerando a decisão do STJ, em que o município de São Gonçalo do Abaeté obteve o provimento no Recurso Ordinário nº 23169/MG, originário do MS nº 1.0000.04.411.315-7/000, da Usina Hidrelétrica Bernardo Mascarenhas, determinando que o VAF declarado pela referida usina seja distribuído na proporção de 50% para o município de Três Marias e 50% para o município de São Gonçalo do Abaeté;

considerando a decisão do TJMG, em 24 de abril de 2002, nos autos do MS nº 1.0000.00.095.538-5/000, impetrado pelo município de São José da Barra, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Furnas/FURNAS, determinando que o VAF declarado pela referida usina seja distribuído na proporção de 50% para o município de São José da Barra e 50% para o município de São João Batista do Glória;

considerando a decisão proferida pelo TJMG, em 7 de abril de 1999, nos autos do MS nº 1.0000.00.129.940-3/000, impetrado pelo município de Braúnas, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Salto Grande/CEMIG, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, em 14 de junho de 2000, nos autos do MS nº 1.0000.00.122.939-2/000, impetrado pelo município de Ibiraci, rela- tivo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Mascarenhas Moraes/FURNAS, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, em 19 de fevereiro de 2003, nos autos do MS nº 1.0000.00.266.206-2/000, impetrado pelo município de Cacho- eira Dourada, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Cachoeira Dourada/CDSA, destinando-lhe a totali- dade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, em 6 de junho de 2001, nos autos do MS nº 1.0000.00.185.330-8/000, impetrado pelo município de Fronteira, rela- tivo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Marimbondo/FURNAS, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, em 7 de agosto de 2002, nos autos do MS nº 1.0000.00.260.311-6/000, impetrado pelo município de Indianópolis, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Miranda/CEMIG, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão proferida pelo TJMG, em 10 de dezembro de 1997, nos autos do MS nº 1.0000.00.095.580-7/000, impetrado pelo município de Iturama, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Água Vermelha/AES/TIETÊ, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, em 5 de abril de 2000, nos autos do MS nº 1.0000.00.143.420-8/000, impetrado pelo município de Nova Ponte, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Nova Ponte/CEMIG, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, em 19 de março de 2003, nos autos do MS nº 1.0000.00.262.490-6/000, impetrado pelo município de Planura, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Porto Colômbia/FURNAS, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, em 21 de janeiro de 2005, nos autos do MS nº 1.0000.05.417.027-9/000, impetrado pelo município de Araporã, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica de Itumbiara/FURNAS, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do Juízo da 3ª Vara de Feitos Tributários do Estado, Comarca de Belo Horizonte, confirmada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, na apelação em Ação Ordinária nº 1.0024.03.028697-5/002, em 13 de novembro de 2007, em que o município de Itutinga obteve o provimento de seu pedido, atribuindo ao autor a totalidade do VAF declarado pelas Usinas Hidrelétricas de Itutinga/CEMIG e Camargos/CEMIG;

considerando a decisão do TJMG, em 19 de dezembro de 2007, nos autos do MS nº 1.0000.06.445.951-4/000, impetrado pelo município de Perdões, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica Funil/CEMIG/Consórcio, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, no MS nº 1.0000.09.495.850-1/000, de 7 de abril de 2010, impetrado pelo município de Sacramento, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pelas Usinas de Jaguara/CEMIG e Estreito/FURNAS, destinando-lhe a totalidade do VAF das referidas usinas;

considerando a decisão proferida pelo STJ, no Recurso Ordinário (RMS 33.139-MG) na Ação em MS nº 1.0000.08.482.606-4000, impetrado pelo município de Grão Mogol, referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica de Irapé/CEMIG, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, de 7 de outubro de 2009, referente ao MS 1.0000.08.477.040-3/000, impetrado pelo município de Conquista, relativo à geração de energia elétrica produzida pelo Consórcio Igarapava, I.E. 182.001063-0077, concedendo-lhe, parcialmente, a segurança, para que a totalidade do VAF gerado pele referida usina lhe seja destinada;

considerando a decisão do TJMG, no MS nº 1.0000.09.509.372-0/000, impetrado pelo município de Itabirito, determinando que o VAF gerado pelas atividades das empresas Minerações Brasileiras Reunidas (I.E. 319.001791-0412) e Companhia Vale do Rio Doce, posteriormente, Vale S/A (I.E.317.024161-5542), determinando que o VAF declarado pela referida usina fosse destinado, exclusivamente, ao impetrante;

considerando a decisão do TJMG, proferida no MS nº 1.0000.12.048.386-2/000, que concedeu a segurança ao município de Governador Valadares, determinando que o VAF gerado pelo Consórcio UHE Baguari, I.E. 001.035327-0210 e 001035327-0059, seja destinado, exclusivamente, ao município impetrante, afastando da divisão os municípios com áreas alagadas;

considerando a decisão do TJMG, proferida no MS nº 1.0000.11.000065-0/000, que concedeu a segurança ao município de Astolfo Dutra, determinando que o VAF gerado pela Usina Hidrelétrica Ivan Botelho III, seja destinado, integralmente, ao impetrante;

considerando a decisão do TJMG, proferida no MS nº 1.0000.11.019.003-0/000, revogando a medida liminar que determinava que o VAF gerado pela Usina Hidrelétrica Volta Grande/CEMIG fosse destinado, exclusivamente, ao município de Conceição das Alagoas e, denegando a segurança, determinou que a distribuição do VAF retornasse aos moldes anteriores, ou seja, 50% ao citado município;

considerando a decisão do TJMG, proferida em 25 de março de 2015, na fl. 1.646 dos autos do MS nº 1.0000.00.0955581-5/000, impetrado pelo município de Araguari, determinando que o VAF gerado pela Usina Hidrelétrica de Emborcação/CEMIG, nos anos-base de 2003 a 2013, seja destinado, integralmente, ao impetrante, com a abstenção da dedução dos encargos de uso da rede elétrica;

considerando a decisão do TJMG, prolatada no MS nº 1.0000.15.018424-0/000, determinando que o VAF proveniente da Usina Barra do Braúna deve ser destinado exclusivamente ao município impetrante, Recreio;

considerando o acordo celebrado no âmbito do processo nº 1.0118.14.001220-4, Comarca de Canápolis/MG, estabelecendo que o VAF referente ao contribuinte Doce Mineiro Ltda. (I.E. 118.456688-0077), seja distribuído entre os municípios de Canápolis e Centralina, na proporção de 50% para cada, a vigorar para os repasses a partir do mês de junho de 2017;

considerando a decisão do TJMG no MS nº 1.0000.15.026828-2/000, impetrado pelo município de Piau, determinando que o VAF proveniente da Pequena Central Hidrelétrica de Piau, seja destinado, na sua integralidade, ao impetrante;

considerando a decisão do TJMG nos autos do MS nº 1.0000.19.162820-5/000, impetrado em litisconsórcio ativo pelos Municípios de Araguari, Araporã, Conceição das Alagoas, Conquista, Fronteira, Grão Mogol, Indianópolis, Iturama, Nova Ponte, Perdões, Planura, Sacramento, Santa Vitória, São João Batista do Glória, São José da Barra e Volta Grande, determinando a abstenção, até o julgamento do mandado de segurança, da aplicação da Lei Complementar Federal nº 158, de 23 de fevereiro de 2017, na apuração do cálculo do VAF do ano-base de 2018 relativo à geração de energia elétrica das Usinas Hidrelétricas de Emborcação, Amador Aguiar I, Amador Aguiar II, Itumbiara, Volta Grande, Igarapava, Marimbondo, Irapé, Miranda, Água Vermelha, Nova Ponte, Funil, Porto Colômbia, Luiz Carlos Barreto (Estreito), Jaguara, PCH Pai Joaquim, São Simão e Ilha dos Pombos;

considerando a decisão liminar proferida pelo TJMG no MS nº 1.0000.20.013436-9/000, determinando a suspensão da Resolução nº 5.333, de 30 de dezembro de 2019, especificamente no que considera a decisão interlocutória proferida nos autos do processo nº 5007851-35.2019.8.12.0702 até o julgamento do mandado de segurança, e considerando a decisão do TJMG nos autos do MS nº 1.0000.21.182617-7/000, impetrado em litisconsórcio ativo pelos Municípios de Araguari, Araporã, Cachoeira Dourada, Conceição das Alagoas, Conquista, Fronteira, Ibiraci, Indianópolis, Iturama, Nova Ponte, Perdões, Planura, Sacramento, Santa Vitória, São Gonçalo do Abaeté, São João Batista do Glória, São José da Barra, e Três Marias, determinando a abstenção, até o julgamento do mandado de segurança, da aplicação da Lei Complementar Federal nº 158, de 23 de fevereiro de 2017, na apuração do cálculo do VAF do ano-base de 2019 relativo à geração de energia elétrica das Usinas Hidrelétricas de Emborcação, Amador Aguiar I, Amador Aguiar II, Cachoeira Dourada, Itumbiara, Volta Grande, Igarapava, Marimbondo, Marechal Mascarenhas de Moraes, Miranda, Água Vermelha, Nova Ponte, Funil, Porto Colômbia, Luiz Carlos Barreto (Estreito), Jaguara, PCH Pai Joaquim e São Simão,

RESOLVE:

Art. 1º - Os Valores Adicionados Fiscais -VAF- e os respectivos índices dos Municípios para o exercício de 2021 são, em caráter definitivo, os constantes do Anexo Único.

Art. 2º - No prazo de até cento e oitenta dias, contado da data da publicação desta resolução, o Município ou a Associação de Municípios, por meio de seus representantes legais, poderá interpor recurso junto à Secretaria de Estado de Fazenda - SEF/MG - em relação aos dados e índices apurados do VAF ano-base 2019.

§ 1º - No recurso poderá ser impugnado exclusivamente:

I - eventuais erros cometidos pelas unidades da SEF/MG no cômputo de dados durante a fase de apuração;

II - eventuais erros em Declaração Anual do Movimento Econômico Fiscal - DAMEF - validada, ou revalidada, após a publicação dos índices provisórios;

III - controvérsia relacionada ao julgamento de matéria apresentada pelo município na impugnação a que se refere o art. 2º da Resolução nº 5.477, de 30 de junho de 2021.

§ 2º - A inclusão ou exclusão de valores decorrentes do julgamento do recuso será efetuada por ocasião da apuração do VAF ano-base 2021, após despacho do superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais - SAIF.

Art. 3º - As diferenças entre os índices constantes do Anexo Único e os constantes do Anexo Único da Resolução nº 5.419, de 3 de dezembro de 2020, serão calculadas para a recomposição dos valores dos repasses do ICMS, referência 2021, que tiverem sido efetuados com base nos índices transitórios.

Parágrafo Único - A recomposição dos valores dos repasses se dará por intermédio de compensação financeira entre os municípios, por ocasião de futuros repasses do ICMS, nos termos de portaria a ser publicada.

Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 10 de setembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda

(9)    ANEXO ÚNICO
(9)    (a que se refere o art. 1º da Resolução nº 5498, de 10 de setembro de 2021)

(9)

Cód.
Mun.

Nome do Município

VAF
Individual
2018

Índice
2018

VAF
Individual
2019

Índice
2019

VAF
Média dos
Índices

(9)

1

Abadia dos Dourados

118.972.366

0,028013

121.525.023

0,025929

0,0269712

(9)

2

Abaeté

268.509.927

0,063223

265.681.723

0,056687

0,0599553

(9)

3

Abre Campo

90.058.269

0,021205

117.317.016

0,025031

0,0231182

(9)

4

Acaiaca

17.832.149

0,004199

18.740.703

0,003999

0,0040987

(9)

5

Açucena

45.306.018

0,010668

47.355.300

0,010104

0,0103859

(9)

6

Água Boa

58.910.835

0,013871

66.757.010

0,014244

0,0140574

(9)

7

Água Comprida

146.480.185

0,034490

204.373.139

0,043606

0,0390481

(9)

8

Aguanil

48.768.137

0,011483

57.108.428

0,012185

0,0118339

(9)

9

Águas Formosas

73.924.466

0,017406

79.554.851

0,016974

0,0171902

(9)

10

Águas Vermelhas

70.910.073

0,016696

99.989.244

0,021334

0,0190153

(9)

11

Aimorés

353.340.773

0,083198

415.435.854

0,088639

0,0859185

(9)

12

Aiuruoca

49.426.657

0,011638

50.947.978

0,010871

0,0112543

(9)

13

Alagoa

14.885.400

0,003505

21.299.588

0,004545

0,0040248

(9)

14

Albertina

33.057.723

0,007784

32.441.032

0,006922

0,0073528

(9)

15

Além Paraíba

415.456.351

0,097823

260.685.331

0,055621

0,0767222

(9)

16

Alfenas

1.418.770.807

0,334064

1.374.893.868

0,293354

0,3137089

(9)

724

Alfredo Vasconcelos

59.476.240

0,014004

85.367.816

0,018214

0,0161094

(9)

17

Almenara

163.947.757

0,038603

140.419.660

0,029961

0,0342819

(9)

18

Alpercata

34.526.900

0,008130

40.571.600

0,008657

0,0083931

(9)

19

Alpinópolis

278.638.076

0,065608

328.117.263

0,070009

0,0678084

(9)

20

Alterosa

120.027.892

0,028262

145.386.518

0,031020

0,0296411

(9)

769

Alto Caparaó

21.454.066

0,005052

21.622.421

0,004613

0,0048325

(9)

535

Alto Jequitibá

37.265.382

0,008775

39.222.617

0,008369

0,0085716

(9)

21

Alto Rio Doce

53.291.366

0,012548

55.587.174

0,011860

0,0122042

(9)

22

Alvarenga

24.350.049

0,005733

34.539.329

0,007369

0,0065515

(9)

23

Alvinópolis

198.717.339

0,046790

222.818.285

0,047542

0,0471658

(9)

24

Alvorada de Minas

115.923.673

0,027295

1.030.953.703

0,219969

0,1236323

(9)

25

Amparo da Serra

21.405.450

0,005040

23.474.660

0,005009

0,0050244

(9)

26

Andradas

728.165.401

0,171454

700.474.350

0,149457

0,1604552

(9)

28

Andrelândia

163.134.139

0,038412

142.918.519

0,030494

0,0344527

(9)

770

Angelandia

28.151.246

0,006628

40.989.563

0,008746

0,0076871

(9)

29

Antônio Carlos

72.133.467

0,016985

88.795.233

0,018946

0,0179652

(9)

30

Antônio Dias

294.012.147

0,069228

389.525.694

0,083111

0,0761696

(9)

31

Antônio Prado de Minas

10.846.623

0,002554

11.413.947

0,002435

0,0024946

(9)

32

Araçai

28.658.186

0,006748

33.045.681

0,007051

0,0068993

(9)

33

Aracitaba

7.585.004

0,001786

6.234.629

0,001330

0,0015581

(9)

34

Araçuaí

110.466.228

0,026010

136.740.685

0,029176

0,0275930

(9)

35

Araguari

3.950.242.771

0,930125

5.325.911.804

1,136362

1,0332433

(9)

36

Arantina

8.313.493

0,001957

8.060.189

0,001720

0,0018386

(9)

37

Araponga

56.016.763

0,013190

37.269.554

0,007952

0,0105709

(9)

725

Araporã

1.708.247.723

0,402224

2.077.407.326

0,443246

0,4227349

(9)

38

Arapuá

95.074.102

0,022386

101.274.870

0,021608

0,0219973

(9)

39

Araújos

79.381.588

0,018691

125.498.094

0,026777

0,0227340

(9)

40

Araxá

8.275.173.702

1,948473

9.651.103.156

2,059206

2,0038395

(9)

41

Arceburgo

267.354.314

0,062951

269.045.987

0,057405

0,0601781

(9)

42

Arcos

1.641.623.255

0,386537

1.838.105.165

0,392187

0,3893619

(9)

43

Areado

112.847.040

0,026571

126.325.042

0,026953

0,0267621

(9)

44

Argirita

9.477.306

0,002232

9.626.392

0,002054

0,0021427

(9)

771

Aricanduva

13.369.142

0,003148

14.529.534

0,003100

0,0031240

(9)

45

Arinos

153.404.436

0,036121

152.598.345

0,032559

0,0343399

(9)

46

Astolfo Dutra

168.410.465

0,039654

210.205.376

0,044850

0,0422522

(9)

47

Ataléia

10.346.645

0,002436

70.424.008

0,015026

0,0087311

(9)

48

Augusto de Lima

23.319.541

0,005491

28.683.636

0,006120

0,0058054

(9)

49

Baependi

105.694.134

0,024887

113.799.593

0,024281

0,0245838

(9)

50

Baldim

36.380.064

0,008566

52.321.433

0,011164

0,0098648

(9)

51

Bambuí

490.528.794

0,115500

556.622.383

0,118764

0,1171318

(9)

52

Bandeira

9.420.949

0,002218

12.252.202

0,002614

0,0024162

(9)

53

Bandeira do Sul

31.917.644

0,007515

38.392.042

0,008192

0,0078534

(9)

54

Barão de Cocais

609.965.657

0,143623

1.103.412.069

0,235429

0,1895259

(9)

55

Barão de Monte Alto

13.604.574

0,003203

15.924.744

0,003398

0,0033006

(9)

56

Barbacena

1.294.830.093

0,304881

1.376.790.478

0,293759

0,2993197

(9)

57

Barra Longa

22.150.302

0,005216

35.704.489

0,007618

0,0064168

(9)

59

Barroso

284.438.341

0,066974

456.108.421

0,097317

0,0821457

(9)

60

Bela Vista de Minas

267.469.593

0,062978

502.971.251

0,107316

0,0851474

(9)

61

Belmiro Braga

66.815.041

0,015732

51.036.094

0,010889

0,0133108

(9)

62

Belo Horizonte

33.780.178.792

7,953884

34.983.984.586

7,464351

7,7091175

(9)

63

Belo Oriente

2.169.052.976

0,510725

1.572.795.434

0,335579

0,4231523

(9)

64

Belo Vale

702.573.814

0,165428

990.160.290

0,211265

0,1883467

(9)

65

Berilo

13.314.204

0,003135

37.537.853

0,008009

0,0055721

(9)

772

Berizal

15.838.414

0,003729

17.191.340

0,003668

0,0036987

(9)

66

Bertópolis

10.870.171

0,002559

14.531.420

0,003100

0,0028300

(9)

67

Betim

31.897.578.263

7,510607

33.347.287.317

7,115138

7,3128721

(9)

68

Bias Fortes

19.369.140

0,004561

19.176.316

0,004092

0,0043261

(9)

69

Bicas

78.126.572

0,018396

78.176.652

0,016680

0,0175379

(9)

70

Biquinhas

31.848.012

0,007499

32.851.177

0,007009

0,0072541

(9)

71

Boa Esperança

627.003.681

0,147634

662.283.806

0,141308

0,1444712

(9)

72

Bocaina de Minas

21.366.455

0,005031

21.631.806

0,004615

0,0048232

(9)

73

Bocaiúva

362.436.881

0,085339

388.630.822

0,082920

0,0841298

(9)

74

Bom Despacho

680.672.355

0,160271

766.600.425

0,163566

0,1619184

(9)

75

Bom Jardim de Minas

38.483.316

0,009061

55.838.015

0,011914

0,0104876

(9)

76

Bom Jesus da Penha

103.228.892

0,024306

141.228.926

0,030133

0,0272198

(9)

77

Bom Jesus do Amparo

39.807.563

0,009373

58.520.887

0,012486

0,0109297

(9)

78

Bom Jesus do Galho

60.152.331

0,014163

55.102.175

0,011757

0,0129602

(9)

79

Bom Repouso

135.486.658

0,031902

139.237.030

0,029708

0,0308050

(9)

80

Bom Sucesso

106.849.189

0,025159

180.456.591

0,038503

0,0318309

(9)

81

Bonfim

53.019.970

0,012484

53.397.096

0,011393

0,0119386

(9)

82

Bonfinópolis de Minas

307.266.782

0,072349

381.600.237

0,081420

0,0768846

(9)

773

Bonito de Minas

7.692.585

0,001811

20.390.758

0,004351

0,0030810

(9)

83

Borda da Mata

135.630.009

0,031935

146.711.796

0,031303

0,0316193

(9)

84

Botelhos

155.087.705

0,036517

193.098.575

0,041200

0,0388587

(9)

85

Botumirim

16.953.310

0,003992

22.653.633

0,004833

0,0044127

(9)

87

Brás Pires

9.816.950

0,002311

10.484.358

0,002237

0,0022742

(9)

774

Brasilândia de Minas

162.434.838

0,038247

168.986.941

0,036056

0,0371514

(9)

86

Brasília de Minas

77.797.597

0,018318

80.227.399

0,017118

0,0177180

(9)

89

Brasópolis

74.837.618

0,017621

73.824.759

0,015752

0,0166864

(9)

88

Braúnas

124.852.115

0,029398

92.048.715

0,019640

0,0245188

(9)

90

Brumadinho

2.866.041.204

0,674838

2.707.710.246

0,577730

0,6262842

(9)

91

Bueno Brandão

92.432.267

0,021764

110.461.197

0,023569

0,0226663

(9)

92

Buenópolis

29.434.721

0,006931

35.162.000

0,007502

0,0072165

(9)

775

Bugre

16.067.669

0,003783

20.538.835

0,004382

0,0040828

(9)

93

Buritis

885.432.565

0,208484

993.823.458

0,212047

0,2102655

(9)

94

Buritizeiro

413.843.716

0,097444

380.323.729

0,081148

0,0892957

(9)

776

Cabeceira Grande

340.776.126

0,080239

466.281.846

0,099488

0,0898637

(9)

95

Cabo Verde

161.630.563

0,038058

195.729.454

0,041762

0,0399097

(9)

96

Cachoeira da Prata

12.101.100

0,002849

19.937.566

0,004254

0,0035517

(9)

97

Cachoeira de Minas

168.141.997

0,039591

186.107.257

0,039709

0,0396497

(9)

27

Cachoeira do Pajeú

25.223.813

0,005939

22.819.567

0,004869

0,0054040

(9)

98

Cachoeira Dourada

697.568.604

0,164250

881.045.890

0,187984

0,1761169

(9)

99

Caetanópolis

102.734.776

0,024190

118.241.440

0,025229

0,0247093

(9)

100

Caeté

435.752.967

0,102602

294.672.279

0,062873

0,0827376

(9)

101

Caiana

25.217.057

0,005938

12.756.558

0,002722

0,0043297

(9)

102

Cajuri

37.774.014

0,008894

46.456.559

0,009912

0,0094032

(9)

103

Caldas

155.982.946

0,036728

166.320.918

0,035487

0,0361074

(9)

104

Camacho

37.932.079

0,008931

39.626.272

0,008455

0,0086932

(9)

105

Camanducaia

309.673.354

0,072916

370.615.733

0,079076

0,0759960

(9)

106

Cambuí

630.977.755

0,148570

826.325.633

0,176309

0,1624394

(9)

107

Cambuquira

91.632.505

0,021576

103.169.695

0,022013

0,0217943

(9)

108

Campanário

11.371.713

0,002678

16.299.098

0,003478

0,0030776

(9)

109

Campanha

175.171.742

0,041246

206.185.079

0,043993

0,0426193

(9)

110

Campestre

237.433.143

0,055906

249.210.970

0,053173

0,0545394

(9)

111

Campina Verde

447.228.065

0,105304

408.977.769

0,087261

0,0962829

(9)

777

Campo Azul

5.397.429

0,001271

5.003.746

0,001068

0,0011693

(9)

112

Campo Belo

369.367.212

0,086971

422.701.974

0,090190

0,0885805

(9)

113

Campo do Meio

121.595.617

0,028631

148.350.173

0,031653

0,0301418

(9)

114

Campo Florido

788.602.263

0,185684

752.297.915

0,160514

0,1730991

(9)

115

Campos Altos

418.977.752

0,098653

400.361.395

0,085423

0,0920378

(9)

116

Campos Gerais

434.729.651

0,102361

506.680.228

0,108108

0,1052346

(9)

119

Cana Verde

28.339.701

0,006673

26.427.080

0,005639

0,0061557

(9)

117

Canaã

49.457.466

0,011645

56.090.693

0,011968

0,0118065

(9)

118

Canápolis

359.489.666

0,084645

351.268.064

0,074948

0,0797969

(9)

120

Candeias

162.695.315

0,038308

193.016.867

0,041183

0,0397456

(9)

778

Cantagalo

12.451.066

0,002932

14.696.255

0,003136

0,0030337

(9)

121

Caparaó

28.183.700

0,006636

16.302.477

0,003478

0,0050573

(9)

122

Capela Nova

16.253.270

0,003827

17.513.981

0,003737

0,0037819

(9)

123

Capelinha

244.602.956

0,057594

295.467.281

0,063042

0,0603183

(9)

124

Capetinga

122.457.629

0,028834

118.200.895

0,025220

0,0270269

(9)

125

Capim Branco

27.886.219

0,006566

39.976.363

0,008530

0,0075478

(9)

126

Capinópolis

546.174.754

0,128602

405.603.018

0,086541

0,1075719

(9)

727

Capitão Andrade

17.355.017

0,004086

15.342.225

0,003273

0,0036800

(9)

127

Capitão Enéas

207.822.215

0,048934

164.192.192

0,035033

0,0419833

(9)

128

Capitólio

124.459.183

0,029305

134.100.065

0,028612

0,0289587

(9)

129

Caputira

29.867.605

0,007033

25.170.487

0,005370

0,0062016

(9)

130

Caraí

34.440.049

0,008109

48.359.964

0,010318

0,0092138

(9)

131

Caranaíba

38.840.378

0,009145

47.923.942

0,010225

0,0096853

(9)

132

Carandaí

319.291.404

0,075180

378.542.525

0,080768

0,0779740

(9)

133

Carangola

159.931.222

0,037657

169.665.313

0,036201

0,0369290

(9)

134

Caratinga

695.617.895

0,163790

728.196.944

0,155372

0,1595809

(9)

135

Carbonita

119.717.633

0,028189

148.813.638

0,031752

0,0299702

(9)

136

Careaçu

152.118.612

0,035818

150.137.328

0,032034

0,0339259

(9)

137

Carlos Chagas

169.980.576

0,040024

258.440.926

0,055142

0,0475829

(9)

138

Carmésia

6.847.900

0,001612

8.589.268

0,001833

0,0017225

(9)

139

Carmo da Cachoeira

215.958.625

0,050850

240.745.867

0,051367

0,0511082

(9)

140

Carmo da Mata

109.104.657

0,025690

111.232.823

0,023733

0,0247115

(9)

141

Carmo de Minas

127.184.696

0,029947

178.652.317

0,038118

0,0340325

(9)

142

Carmo do Cajuru

218.165.790

0,051369

218.236.807

0,046564

0,0489667

(9)

143

Carmo do Paranaíba

632.822.576

0,149004

768.025.679

0,163870

0,1564371

(9)

144

Carmo do Rio Claro

425.786.595

0,100256

512.025.731

0,109248

0,1047520

(9)

145

Carmópolis de Minas

248.214.707

0,058445

249.872.838

0,053314

0,0558794

(9)

728

Carneirinho

1.088.439.777

0,256284

1.075.179.813

0,229406

0,2428448

(9)

146

Carrancas

55.466.255

0,013060

68.576.797

0,014632

0,0138460

(9)

147

Carvalhópolis

25.592.244

0,006026

31.525.947

0,006727

0,0063762

(9)

148

Carvalhos

23.137.190

0,005448

28.576.664

0,006097

0,0057726

(9)

149

Casa Grande

27.885.676

0,006566

34.565.462

0,007375

0,0069705

(9)

150

Cascalho Rico

152.686.938

0,035952

86.109.034

0,018373

0,0271622

(9)

151

Cássia

205.955.912

0,048494

252.479.619

0,053870

0,0511823

(9)

153

Cataguases

540.840.109

0,127346

591.641.976

0,126236

0,1267909

(9)

779

Catas Altas

428.828.168

0,100972

1.723.893.067

0,367818

0,2343950

(9)

154

Catas Altas da Noruega

11.471.400

0,002701

15.845.133

0,003381

0,0030409

(9)

729

Catuji

18.389.428

0,004330

12.307.240

0,002626

0,0034780

(9)

780

Catuti

5.194.937

0,001223

7.625.229

0,001627

0,0014251

(9)

155

Caxambu

93.536.147

0,022024

104.011.425

0,022192

0,0221082

(9)

156

Cedro do Abaeté

7.230.418

0,001702

8.229.523

0,001756

0,0017292

(9)

157

Central de Minas

18.468.969

0,004349

22.063.613

0,004708

0,0045282

(9)

158

Centralina

217.390.106

0,051187

318.757.499

0,068012

0,0595992

(9)

159

Chácara

12.854.702

0,003027

15.698.972

0,003350

0,0031882

(9)

160

Chalé

67.772.757

0,015958

52.706.985

0,011246

0,0136018

(9)

161

Chapada do Norte

17.951.939

0,004227

13.019.959

0,002778

0,0035025

(9)

781

Chapada Gaúcha

224.234.693

0,052798

210.914.034

0,045002

0,0489000

(9)

162

Chiador

58.808.165

0,013847

99.996.001

0,021336

0,0175913

(9)

163

Cipotânea

13.230.031

0,003115

16.481.218

0,003517

0,0033158

(9)

164

Claraval

172.618.990

0,040645

153.113.455

0,032669

0,0366570

(9)

165

Claro dos Poções

31.717.664

0,007468

20.735.100

0,004424

0,0059462

(9)

166

Cláudio

476.303.934

0,112151

500.899.585

0,106874

0,1095125

(9)

167

Coimbra

97.147.157

0,022874

134.624.552

0,028724

0,0257992

(9)

168

Coluna

21.289.481

0,005013

21.577.904

0,004604

0,0048084

(9)

169

Comendador Gomes

185.536.337

0,043686

171.814.106

0,036659

0,0401727

(9)

170

Comercinho

8.125.435

0,001913

12.197.854

0,002603

0,0022579

(9)

171

Conceição da Aparecida

163.093.500

0,038402

215.105.345

0,045896

0,0421490

(9)

152

Conceição da Barra de Minas

31.185.525

0,007343

42.988.841

0,009172

0,0082576

(9)

172

Conceição das Alagoas

1.109.975.784

0,261355

1.177.992.116

0,251342

0,2563485

(9)

173

Conceição das Pedras

28.438.349

0,006696

28.488.623

0,006078

0,0063873

(9)

174

Conceição de Ipanema

28.764.425

0,006773

20.126.419

0,004294

0,0055336

(9)

175

Conceição do Mato Dentro

736.015.564

0,173302

5.445.619.740

1,161904

0,6676030

(9)

176

Conceição do Pará

227.109.232

0,053475

287.370.217

0,061315

0,0573949

(9)

177

Conceição do Rio Verde

130.492.995

0,030726

152.392.508

0,032515

0,0316205

(9)

178

Conceição dos Ouros

158.997.019

0,037437

112.050.103

0,023908

0,0306725

(9)

782

Cônego Marinho

3.567.687

0,000840

6.027.306

0,001286

0,0010630

(9)

783

Confins

225.823.414

0,053172

247.063.098

0,052715

0,0529435

(9)

179

Congonhal

93.093.767

0,021920

142.166.125

0,030333

0,0261266

(9)

180

Congonhas

6.915.027.971

1,628213

9.441.742.537

2,014536

1,8213743

(9)

181

Congonhas do Norte

7.782.552

0,001832

12.023.507

0,002565

0,0021989

(9)

182

Conquista

437.717.834

0,103065

619.184.317

0,132112

0,1175886

(9)

183

Conselheiro Lafaiete

757.924.320

0,178461

993.891.350

0,212061

0,1952612

(9)

184

Conselheiro Pena

101.122.852

0,023810

119.685.212

0,025537

0,0246735

(9)

185

Consolação

9.423.831

0,002219

9.320.092

0,001989

0,0021038

(9)

186

Contagem

19.097.250.440

4,496640

19.507.053.230

4,162119

4,3293795

(9)

187

Coqueiral

123.682.227

0,029122

211.609.147

0,045150

0,0371361

(9)

188

Coração de Jesus

51.249.016

0,012067

66.780.097

0,014249

0,0131578

(9)

189

Cordisburgo

55.807.014

0,013140

79.034.132

0,016863

0,0150017

(9)

190

Cordislândia

36.852.964

0,008677

44.468.473

0,009488

0,0090827

(9)

191

Corinto

132.301.995

0,031152

170.904.379

0,036465

0,0338084

(9)

192

Coroaci

48.539.070

0,011429

40.978.300

0,008743

0,0100862

(9)

193

Coromandel

995.975.972

0,234513

1.087.620.821

0,232060

0,2332863

(9)

194

Coronel Fabriciano

574.181.410

0,135197

567.066.838

0,120992

0,1280945

(9)

195

Coronel Murta

25.323.137

0,005963

35.305.594

0,007533

0,0067478

(9)

196

Coronel Pacheco

12.028.570

0,002832

13.602.512

0,002902

0,0028673

(9)

197

Coronel Xavier Chaves

39.868.542

0,009387

33.337.243

0,007113

0,0082502

(9)

198

Córrego Danta

62.976.968

0,014829

66.392.776

0,014166

0,0144972

(9)

199

Córrego do Bom Jesus

11.066.565

0,002606

14.420.218

0,003077

0,0028413

(9)

784

Córrego Fundo

236.395.400

0,055662

232.260.744

0,049556

0,0526090

(9)

200

Córrego Novo

8.060.629

0,001898

9.221.287

0,001967

0,0019327

(9)

201

Couto de Magalhães de Minas

11.493.676

0,002706

48.643.873

0,010379

0,0065426

(9)

785

Crisolita

32.432.702

0,007637

30.802.853

0,006572

0,0071044

(9)

202

Cristais

151.180.597

0,035597

162.477.061

0,034667

0,0351319

(9)

203

Cristália

5.346.602

0,001259

6.295.100

0,001343

0,0013010

(9)

204

Cristiano Otoni

41.937.199

0,009875

43.387.021

0,009257

0,0095659

(9)

205

Cristina

75.446.128

0,017765

86.633.971

0,018485

0,0181246

(9)

206

Crucilândia

33.380.146

0,007860

31.776.091

0,006780

0,0073198

(9)

207

Cruzeiro da Fortaleza

132.269.210

0,031144

139.176.035

0,029695

0,0304197

(9)

208

Cruzília

100.003.597

0,023547

133.341.760

0,028450

0,0259986

(9)

786

Cuparaque

19.566.270

0,004607

20.620.095

0,004400

0,0045033

(9)

787

Curral de Dentro

18.427.960

0,004339

18.457.336

0,003938

0,0041386

(9)

209

Curvelo

704.342.789

0,165845

874.853.007

0,186663

0,1762537

(9)

210

Datas

14.597.891

0,003437

24.204.249

0,005164

0,0043008

(9)

211

Delfim Moreira

49.409.712

0,011634

58.478.975

0,012477

0,0120557

(9)

212

Delfinópolis

149.351.299

0,035166

165.615.833

0,035337

0,0352514

(9)

864

Delta

403.690.973

0,095053

407.378.234

0,086920

0,0909866

(9)

213

Descoberto

39.642.646

0,009334

41.343.927

0,008821

0,0090778

(9)

214

Desterro de Entre Rios

102.422.699

0,024116

195.071.347

0,041621

0,0328689

(9)

215

Desterro do Melo

11.051.883

0,002602

12.668.707

0,002703

0,0026527

(9)

216

Diamantina

217.032.811

0,051103

295.762.314

0,063105

0,0571039

(9)

217

Diogo de Vasconcelos

11.284.045

0,002657

17.963.903

0,003833

0,0032449

(9)

218

Dionísio

18.975.738

0,004468

18.342.100

0,003914

0,0041908

(9)

219

Divinésia

15.506.463

0,003651

16.903.810

0,003607

0,0036289

(9)

220

Divino

91.733.741

0,021600

91.918.096

0,019612

0,0206059

(9)

221

Divino das Laranjeiras

17.185.012

0,004046

22.929.168

0,004892

0,0044693

(9)

222

Divinolândia de Minas

12.508.674

0,002945

22.736.313

0,004851

0,0038982

(9)

223

Divinópolis

3.006.582.028

0,707930

3.073.127.313

0,655697

0,6818136

(9)

788

Divisa Alegre

120.358.178

0,028340

151.307.722

0,032284

0,0303116

(9)

224

Divisa Nova

63.510.285

0,014954

76.515.812

0,016326

0,0156400

(9)

731

Divisópolis

10.081.612

0,002374

19.827.575

0,004231

0,0033022

(9)

789

Dom Bosco

48.967.311

0,011530

42.292.877

0,009024

0,0102768

(9)

225

Dom Cavati

14.670.697

0,003454

21.808.006

0,004653

0,0040537

(9)

226

Dom Joaquim

13.879.329

0,003268

15.319.739

0,003269

0,0032684

(9)

227

Dom Silvério

49.195.755

0,011584

46.438.786

0,009908

0,0107460

(9)

228

Dom Viçoso

13.519.333

0,003183

13.398.734

0,002859

0,0030210

(9)

229

Dona Euzébia

30.683.021

0,007225

34.227.271

0,007303

0,0072638

(9)

230

Dores de Campos

152.975.496

0,036020

188.071.890

0,040128

0,0380738

(9)

231

Dores de Guanhães

107.499.365

0,025312

155.047.244

0,033082

0,0291967

(9)

232

Dores do Indaiá

132.493.552

0,031197

126.878.005

0,027071

0,0291341

(9)

233

Dores do Turvo

24.089.899

0,005672

25.411.674

0,005422

0,0055471

(9)

234

Doresópolis

46.825.074

0,011025

60.708.151

0,012953

0,0119892

(9)

235

Douradoquara

39.748.821

0,009359

36.041.608

0,007690

0,0085246

(9)

732

Durandé

65.552.028

0,015435

48.198.556

0,010284

0,0128594

(9)

236

Elói Mendes

327.439.674

0,077099

365.915.009

0,078073

0,0775862

(9)

237

Engenheiro Caldas

49.157.914

0,011575

49.794.684

0,010624

0,0110996

(9)

238

Engenheiro Navarro

24.347.171

0,005733

27.979.488

0,005970

0,0058513

(9)

733

Entre Folhas

21.343.341

0,005026

15.486.314

0,003304

0,0041649

(9)

239

Entre Rios de Minas

82.811.844

0,019499

99.338.593

0,021195

0,0203471

(9)

240

Ervália

187.033.550

0,044039

171.323.846

0,036554

0,0402967

(9)

241

Esmeraldas

304.354.585

0,071663

232.784.935

0,049668

0,0606657

(9)

242

Espera Feliz

160.142.562

0,037707

193.814.267

0,041353

0,0395302

(9)

243

Espinosa

83.547.325

0,019672

94.059.622

0,020069

0,0198705

(9)

244

Espírito Santo do Dourado

72.717.755

0,017122

78.941.684

0,016843

0,0169828

(9)

245

Estiva

138.647.834

0,032646

155.020.436

0,033076

0,0328610

(9)

246

Estrela Dalva

13.514.252

0,003182

13.568.014

0,002895

0,0030385

(9)

247

Estrela do Indaiá

45.567.399

0,010729

47.004.798

0,010029

0,0103792

(9)

248

Estrela do Sul

394.749.796

0,092948

275.395.303

0,058760

0,0758537

(9)

249

Eugenópolis

58.491.852

0,013772

70.863.509

0,015120

0,0144461

(9)

250

Ewbank da Câmara

13.116.265

0,003088

14.190.358

0,003028

0,0030580

(9)

251

Extrema

10.845.803.470

2,553754

12.628.364.344

2,694449

2,6241012

(9)

252

Fama

29.549.693

0,006958

27.384.759

0,005843

0,0064004

(9)

253

Faria Lemos

41.489.184

0,009769

33.734.694

0,007198

0,0084834

(9)

254

Felício dos Santos

13.551.730

0,003191

13.476.819

0,002875

0,0030332

(9)

256

Felisburgo

10.274.756

0,002419

10.334.645

0,002205

0,0023122

(9)

257

Felixlândia

98.116.655

0,023103

112.282.875

0,023957

0,0235299

(9)

258

Fernandes Tourinho

18.671.733

0,004396

18.174.977

0,003878

0,0041372

(9)

259

Ferros

36.046.810

0,008488

63.101.621

0,013464

0,0109756

(9)

734

Fervedouro

46.517.898

0,010953

49.677.869

0,010600

0,0107763

(9)

260

Florestal

87.976.671

0,020715

102.782.930

0,021930

0,0213226

(9)

261

Formiga

785.023.267

0,184842

859.941.498

0,183481

0,1841615

(9)

262

Formoso

226.285.284

0,053281

217.513.039

0,046410

0,0498454

(9)

263

Fortaleza de Minas

35.927.017

0,008459

32.256.922

0,006882

0,0076709

(9)

264

Fortuna de Minas

24.730.114

0,005823

30.760.635

0,006563

0,0061931

(9)

265

Francisco Badaró

8.847.302

0,002083

10.132.353

0,002162

0,0021225

(9)

266

Francisco Dumont

29.463.389

0,006937

46.996.710

0,010027

0,0084824

(9)

267

Francisco Sá

100.578.000

0,023682

102.778.047

0,021929

0,0228057

(9)

790

Franciscópolis

48.647.577

0,011455

56.570.683

0,012070

0,0117624

(9)

268

Frei Gaspar

16.086.835

0,003788

29.163.613

0,006222

0,0050051

(9)

269

Frei Inocêncio

60.411.634

0,014225

60.386.636

0,012884

0,0135545

(9)

791

Frei Lagonegro

4.515.616

0,001063

3.992.318

0,000852

0,0009575

(9)

270

Fronteira

1.166.949.384

0,274770

1.789.904.365

0,381903

0,3283363

(9)

468

Fronteira dos Vales

10.190.369

0,002399

7.466.072

0,001593

0,0019962

(9)

792

Fruta de Leite

5.078.841

0,001196

6.050.715

0,001291

0,0012434

(9)

271

Frutal

1.850.019.386

0,435606

2.286.654.762

0,487892

0,4617487

(9)

272

Funilândia

23.423.546

0,005515

35.855.879

0,007650

0,0065828

(9)

273

Galiléia

37.519.462

0,008834

46.247.728

0,009868

0,0093510

(9)

793

Gameleiras

9.597.971

0,002260

10.499.542

0,002240

0,0022501

(9)

794

Glaucilândia

4.926.710

0,001160

8.692.878

0,001855

0,0015074

(9)

795

Goiabeira

9.541.454

0,002247

11.165.434

0,002382

0,0023145

(9)

796

Goianá

14.984.532

0,003528

20.723.825

0,004422

0,0039750

(9)

274

Gonçalves

22.846.674

0,005379

25.485.172

0,005438

0,0054086

(9)

275

Gonzaga

41.508.104

0,009774

47.169.396

0,010064

0,0099189

(9)

276

Gouvêa

66.730.566

0,015712

85.299.706

0,018200

0,0169562

(9)

277

Governador Valadares

2.332.355.143

0,549177

2.478.361.237

0,528795

0,5389858

(9)

278

Grão Mogol

307.787.134

0,072472

220.730.747

0,047096

0,0597839

(9)

279

Grupiara

21.752.634

0,005122

25.769.343

0,005498

0,0053101

(9)

280

Guanhães

254.236.167

0,059862

366.220.274

0,078139

0,0690005

(9)

281

Guapé

252.509.888

0,059456

206.642.465

0,044090

0,0517731

(9)

282

Guaraciaba

42.368.874

0,009976

39.029.818

0,008328

0,0091519

(9)

797

Guaraciama

4.554.703

0,001072

5.397.959

0,001152

0,0011121

(9)

283

Guaranésia

268.782.071

0,063287

271.825.017

0,057998

0,0606427

(9)

284

Guarani

86.606.093

0,020392

96.660.962

0,020624

0,0205082

(9)

285

Guarará

16.030.596

0,003775

18.529.782

0,003954

0,0038641

(9)

286

Guarda-Mor

607.744.046

0,143099

598.165.238

0,127627

0,1353634

(9)

287

Guaxupé

917.783.260

0,216101

1.018.395.008

0,217290

0,2166955

(9)

288

Guidoval

39.824.904

0,009377

44.132.276

0,009416

0,0093967

(9)

289

Guimarânia

171.355.027

0,040347

200.809.363

0,042846

0,0415965

(9)

290

Guiricema

56.711.491

0,013353

68.399.884

0,014594

0,0139737

(9)

291

Gurinhatã

183.331.870

0,043167

217.147.073

0,046332

0,0447494

(9)

292

Heliodora

77.374.202

0,018219

76.797.982

0,016386

0,0173023

(9)

293

Iapu

50.427.111

0,011874

61.643.902

0,013153

0,0125131

(9)

294

Ibertioga

31.173.214

0,007340

42.285.943

0,009022

0,0081812

(9)

295

Ibiá

1.057.570.207

0,249016

1.169.393.386

0,249507

0,2492615

(9)

296

Ibiaí

32.026.608

0,007541

35.168.276

0,007504

0,0075223

(9)

798

Ibiracatu

2.701.437

0,000636

4.362.024

0,000931

0,0007834

(9)

297

Ibiraci

700.136.881

0,164854

936.644.395

0,199847

0,1823506

(9)

298

Ibirité

1.919.716.296

0,452017

2.371.629.497

0,506022

0,4790194

(9)

299

Ibitiúra de Minas

26.360.646

0,006207

30.245.282

0,006453

0,0063301

(9)

300

Ibituruna

11.636.376

0,002740

24.156.541

0,005154

0,0039470

(9)

736

Icaraí de Minas

8.834.269

0,002080

14.744.471

0,003146

0,0026130

(9)

301

Igarapé

756.889.307

0,178217

1.136.602.362

0,242511

0,2103641

(9)

302

Igaratinga

231.295.458

0,054461

383.400.502

0,081804

0,0681325

(9)

303

Iguatama

265.910.487

0,062611

368.394.626

0,078602

0,0706069

(9)

304

Ijaci

230.176.510

0,054197

263.885.853

0,056304

0,0552507

(9)

305

Ilicínea

177.423.295

0,041776

166.112.029

0,035442

0,0386093

(9)

799

Imbé de Minas

43.769.570

0,010306

30.365.665

0,006479

0,0083925

(9)

306

Inconfidentes

58.569.228

0,013791

64.534.554

0,013769

0,0137801

(9)

800

Indaiabira

12.787.959

0,003011

14.447.239

0,003083

0,0030468

(9)

307

Indianópolis

694.772.083

0,163591

952.774.619

0,203289

0,1834398

(9)

308

Ingaí

50.207.584

0,011822

67.154.322

0,014328

0,0130751

(9)

309

Inhapim

136.797.789

0,032210

142.458.461

0,030396

0,0313030

(9)

310

Inhaúma

108.566.783

0,025563

107.669.656

0,022973

0,0242680

(9)

311

Inimutaba

45.004.154

0,010597

47.692.528

0,010176

0,0103863

(9)

737

Ipaba

28.776.294

0,006776

33.230.461

0,007090

0,0069329

(9)

312

Ipanema

74.963.771

0,017651

127.440.481

0,027191

0,0224211

(9)

313

Ipatinga

7.143.347.322

1,681973

6.190.923.504

1,320925

1,5014492

(9)

314

Ipiaçu

96.994.918

0,022838

101.904.460

0,021743

0,0222906

(9)

315

Ipuiuna

116.851.767

0,027514

126.164.547

0,026919

0,0272165

(9)

316

Iraí de Minas

168.612.941

0,039702

183.572.265

0,039168

0,0394347

(9)

317

Itabira

7.219.883.821

1,699994

9.187.433.732

1,960275

1,8301348

(9)

318

Itabirinha de Mantena

25.163.988

0,005925

28.973.365

0,006182

0,0060535

(9)

319

Itabirito

5.107.882.392

1,202702

3.025.607.087

0,645558

0,9241303

(9)

320

Itacambira

54.466.795

0,012825

48.552.323

0,010359

0,0115921

(9)

321

Itacarambi

57.265.846

0,013484

103.475.247

0,022078

0,0177809

(9)

322

Itaguara

123.835.813

0,029158

141.842.321

0,030264

0,0297113

(9)

323

Itaipé

20.107.588

0,004735

21.128.248

0,004508

0,0046213

(9)

324

Itajubá

1.603.428.502

0,377543

1.537.519.264

0,328053

0,3527980

(9)

325

Itamarandiba

273.464.577

0,064390

310.040.308

0,066152

0,0652708

(9)

326

Itamarati de Minas

14.210.057

0,003346

13.264.213

0,002830

0,0030880

(9)

327

Itambacuri

101.498.105

0,023899

110.156.390

0,023503

0,0237011

(9)

328

Itambé do Mato Dentro

8.027.613

0,001890

8.370.124

0,001786

0,0018380

(9)

329

Itamogi

193.398.820

0,045538

232.295.190

0,049564

0,0475507

(9)

330

Itamonte

470.715.073

0,110835

518.538.571

0,110638

0,1107362

(9)

331

Itanhandu

278.336.236

0,065537

298.191.603

0,063624

0,0645803

(9)

332

Itanhomi

32.982.237

0,007766

34.035.488

0,007262

0,0075140

(9)

333

Itaobim

120.435.147

0,028358

185.582.345

0,039597

0,0339772

(9)

334

Itapagipe

514.957.407

0,121252

521.673.223

0,111307

0,1162793

(9)

335

Itapecerica

287.235.632

0,067633

275.385.152

0,058758

0,0631950

(9)

336

Itapeva

527.154.465

0,124124

665.400.968

0,141973

0,1330485

(9)

337

Itatiaiuçu

1.639.416.978

0,386017

2.351.512.758

0,501730

0,4438737

(9)

723

Itaú de Minas

398.273.849

0,093778

412.190.919

0,087947

0,0908623

(9)

338

Itaúna

1.898.966.506

0,447131

2.170.938.259

0,463202

0,4551663

(9)

339

Itaverava

17.873.739

0,004209

21.214.600

0,004526

0,0043675

(9)

340

Itinga

44.632.374

0,010509

58.879.838

0,012563

0,0115360

(9)

341

Itueta

22.262.819

0,005242

28.415.640

0,006063

0,0056525

(9)

342

Ituiutaba

2.169.529.666

0,510838

2.448.924.442

0,522514

0,5166760

(9)

343

Itumirim

38.624.060

0,009094

48.700.614

0,010391

0,0097427

(9)

344

Iturama

2.159.434.733

0,508461

2.689.608.610

0,573868

0,5411643

(9)

345

Itutinga

131.019.635

0,030850

121.058.042

0,025830

0,0283397

(9)

346

Jaboticatubas

72.141.734

0,016986

102.335.383

0,021835

0,0194106

(9)

347

Jacinto

22.013.374

0,005183

30.846.717

0,006582

0,0058824

(9)

348

Jacuí

110.748.202

0,026077

115.538.472

0,024652

0,0253643

(9)

349

Jacutinga

454.573.955

0,107034

631.499.809

0,134740

0,1208869

(9)

350

Jaguaraçu

31.291.735

0,007368

32.313.111

0,006894

0,0071312

(9)

738

Jaiba

394.932.911

0,092991

453.847.989

0,096835

0,0949131

(9)

739

Jampruca

15.469.261

0,003642

17.807.970

0,003800

0,0037210

(9)

351

Janaúba

437.863.325

0,103099

471.663.952

0,100636

0,1018679

(9)

352

Januária

194.066.980

0,045695

210.010.809

0,044809

0,0452520

(9)

353

Japaraíba

61.772.463

0,014545

66.781.334

0,014249

0,0143969

(9)

865

Japonvar

7.171.100

0,001689

9.567.418

0,002041

0,0018649

(9)

354

Jeceaba

906.899.155

0,213539

1.630.313.000

0,347851

0,2806950

(9)

801

Jenipapo de Minas

6.908.107

0,001627

6.976.334

0,001489

0,0015575

(9)

355

Jequeri

198.793.192

0,046808

207.194.634

0,044208

0,0455080

(9)

356

Jequitaí

65.099.005

0,015328

64.706.234

0,013806

0,0145671

(9)

357

Jequitibá

53.655.103

0,012634

95.694.003

0,020418

0,0165257

(9)

358

Jequitinhonha

68.416.502

0,016109

67.452.985

0,014392

0,0152507

(9)

359

Jesuânia

46.804.611

0,011021

58.123.931

0,012402

0,0117111

(9)

360

Joaima

43.350.078

0,010207

42.019.819

0,008966

0,0095864

(9)

361

Joanésia

53.634.577

0,012629

42.000.754

0,008961

0,0107951

(9)

362

João Monlevade

1.811.158.197

0,426455

2.221.393.795

0,473967

0,4502114

(9)

363

João Pinheiro

1.321.056.656

0,311056

1.450.710.861

0,309531

0,3102934

(9)

364

Joaquim Felício

9.379.253

0,002208

21.790.867

0,004649

0,0034289

(9)

365

Jordânia

21.922.087

0,005162

25.884.238

0,005523

0,0053423

(9)

802

José Gonçalves de Minas

6.634.410

0,001562

9.552.212

0,002038

0,0018001

(9)

803

José Raydan

16.471.357

0,003878

16.547.670

0,003531

0,0037045

(9)

804

Josenópolis

2.189.008

0,000515

26.492.965

0,005653

0,0030840

(9)

740

Juatuba

1.672.388.416

0,393781

1.811.771.029

0,386568

0,3901745

(9)

367

Juiz de Fora

7.029.073.923

1,655066

7.748.309.502

1,653217

1,6541415

(9)

368

Juramento

3.921.646

0,000923

7.190.622

0,001534

0,0012288

(9)

369

Juruaia

144.843.098

0,034105

184.525.648

0,039371

0,0367380

(9)

805

Juvenília

9.837.614

0,002316

11.004.484

0,002348

0,0023322

(9)

370

Ladainha

11.888.495

0,002799

18.585.423

0,003965

0,0033824

(9)

371

Lagamar

171.172.797

0,040304

136.059.492

0,029030

0,0346673

(9)

372

Lagoa da Prata

1.112.541.690

0,261959

1.132.620.523

0,241661

0,2518103

(9)

373

Lagoa dos Patos

8.277.780

0,001949

12.608.398

0,002690

0,0023196

(9)

374

Lagoa Dourada

158.850.504

0,037403

187.462.287

0,039998

0,0387004

(9)

375

Lagoa Formosa

351.648.551

0,082799

408.617.938

0,087185

0,0849919

(9)

741

Lagoa Grande

237.434.442

0,055906

218.849.422

0,046695

0,0513005

(9)

376

Lagoa Santa

935.003.549

0,220156

1.084.789.487

0,231456

0,2258060

(9)

377

Lajinha

191.801.961

0,045162

143.993.650

0,030723

0,0379424

(9)

378

Lambari

172.823.356

0,040693

199.089.881

0,042479

0,0415859

(9)

379

Lamim

13.617.801

0,003206

14.589.012

0,003113

0,0031596

(9)

380

Laranjal

22.673.985

0,005339

30.633.055

0,006536

0,0059374

(9)

381

Lassance

181.979.954

0,042849

160.032.615

0,034145

0,0384972

(9)

382

Lavras

1.138.551.171

0,268083

1.242.156.937

0,265033

0,2665580

(9)

383

Leandro Ferreira

18.614.700

0,004383

22.718.820

0,004847

0,0046152

(9)

806

Leme do Prado

9.991.546

0,002353

13.398.209

0,002859

0,0026057

(9)

384

Leopoldina

494.550.977

0,116447

475.456.445

0,101446

0,1089463

(9)

385

Liberdade

33.710.405

0,007937

36.350.093

0,007756

0,0078466

(9)

386

Lima Duarte

107.784.546

0,025379

184.524.946

0,039371

0,0323750

(9)

742

Limeira do Oeste

580.245.065

0,136625

616.985.547

0,131643

0,1341338

(9)

743

Lontra

68.154.999

0,016048

19.704.672

0,004204

0,0101260

(9)

807

Luisburgo

55.559.445

0,013082

24.693.600

0,005269

0,0091754

(9)

808

Luislândia

5.558.588

0,001309

6.410.999

0,001368

0,0013384

(9)

387

Luminárias

78.728.730

0,018537

82.263.975

0,017552

0,0180449

(9)

388

Luz

329.286.764

0,077534

342.520.264

0,073082

0,0753078

(9)

389

Machacalis

30.239.275

0,007120

40.429.381

0,008626

0,0078732

(9)

390

Machado

846.100.055

0,199223

891.117.663

0,190133

0,1946780

(9)

391

Madre de Deus de Minas

128.812.095

0,030330

273.395.435

0,058333

0,0443315

(9)

392

Malacacheta

60.741.132

0,014302

87.078.692

0,018580

0,0164408

(9)

744

Mamonas

6.690.131

0,001575

10.379.126

0,002215

0,0018949

(9)

393

Manga

61.180.003

0,014405

57.934.310

0,012361

0,0133833

(9)

394

Manhuaçu

1.085.557.561

0,255605

900.217.022

0,192075

0,2238401

(9)

395

Manhumirim

291.140.176

0,068552

167.352.584

0,035707

0,0521295

(9)

396

Mantena

128.190.714

0,030184

149.892.284

0,031982

0,0310828

(9)

398

Mar de Espanha

83.316.243

0,019618

91.203.531

0,019460

0,0195386

(9)

397

Maravilhas

104.115.838

0,024515

83.998.429

0,017922

0,0212187

(9)

399

Maria da Fé

74.122.064

0,017453

93.205.264

0,019887

0,0186698

(9)

400

Mariana

2.944.688.685

0,693357

1.611.757.207

0,343892

0,5186245

(9)

401

Marilac

19.355.005

0,004557

23.923.490

0,005104

0,0048309

(9)

809

Mário Campos

107.633.370

0,025343

155.411.436

0,033159

0,0292513

(9)

402

Maripá de Minas

19.558.309

0,004605

22.966.561

0,004900

0,0047527

(9)

403

Marliéria

17.354.334

0,004086

18.269.517

0,003898

0,0039922

(9)

404

Marmelópolis

8.270.535

0,001947

8.780.614

0,001873

0,0019104

(9)

405

Martinho Campos

240.650.272

0,056664

282.924.012

0,060366

0,0585148

(9)

810

Martins Soares

88.820.120

0,020914

82.674.386

0,017640

0,0192767

(9)

745

Mata Verde

27.372.636

0,006445

20.868.087

0,004453

0,0054488

(9)

406

Materlândia

9.114.752

0,002146

19.499.571

0,004161

0,0031533

(9)

407

Mateus Leme

520.729.593

0,122611

504.348.389

0,107610

0,1151106

(9)

715

Mathias Lobato

8.723.673

0,002054

9.743.536

0,002079

0,0020665

(9)

408

Matias Barbosa

648.159.732

0,152616

680.663.265

0,145230

0,1489227

(9)

746

Matias Cardoso

124.881.852

0,029405

104.403.006

0,022276

0,0258403

(9)

409

Matipó

149.327.920

0,035161

122.136.029

0,026060

0,0306101

(9)

410

Mato Verde

27.761.283

0,006537

31.364.194

0,006692

0,0066143

(9)

411

Matozinhos

712.756.089

0,167826

740.292.344

0,157952

0,1628890

(9)

412

Matutina

53.901.026

0,012692

38.610.308

0,008238

0,0104648

(9)

413

Medeiros

209.372.548

0,049299

185.232.437

0,039522

0,0444105

(9)

414

Medina

55.886.553

0,013159

59.097.595

0,012609

0,0128842

(9)

415

Mendes Pimentel

11.919.496

0,002807

18.904.193

0,004033

0,0034200

(9)

416

Mercês

49.645.337

0,011689

54.818.277

0,011696

0,0116929

(9)

417

Mesquita

10.768.332

0,002536

12.205.992

0,002604

0,0025699

(9)

418

Minas Novas

88.029.231

0,020727

115.691.783

0,024685

0,0227060

(9)

419

Minduri

34.366.381

0,008092

43.500.818

0,009282

0,0086867

(9)

420

Mirabela

25.169.250

0,005926

27.747.703

0,005920

0,0059234

(9)

421

Miradouro

46.319.665

0,010906

57.959.848

0,012367

0,0116365

(9)

422

Mirai

133.606.311

0,031459

129.706.551

0,027675

0,0295669

(9)

811

Miravânia

4.468.168

0,001052

5.196.951

0,001109

0,0010805

(9)

423

Moeda

28.721.985

0,006763

26.817.753

0,005722

0,0062424

(9)

424

Moema

64.850.761

0,015270

88.850.256

0,018958

0,0171136

(9)

425

Monjolos

12.850.223

0,003026

47.009.689

0,010030

0,0065280

(9)

426

Monsenhor Paulo

130.071.777

0,030627

133.954.531

0,028581

0,0296039

(9)

427

Montalvânia

40.177.068

0,009460

36.617.635

0,007813

0,0086365

(9)

428

Monte Alegre de Minas

778.956.304

0,183413

791.943.552

0,168973

0,1761930

(9)

429

Monte Azul

46.629.669

0,010979

53.606.952

0,011438

0,0112086

(9)

430

Monte Belo

221.890.114

0,052246

276.868.988

0,059074

0,0556602

(9)

431

Monte Carmelo

753.491.958

0,177417

931.751.688

0,198803

0,1881102

(9)

812

Monte Formoso

7.874.611

0,001854

5.527.960

0,001179

0,0015168

(9)

432

Monte Santo de Minas

281.063.221

0,066179

317.878.373

0,067824

0,0670016

(9)

434

Monte Sião

195.274.167

0,045979

214.358.373

0,045737

0,0458579

(9)

433

Montes Claros

4.097.657.304

0,964835

4.306.701.665

0,918899

0,9418667

(9)

747

Montezuma

26.265.575

0,006184

22.250.158

0,004747

0,0054659

(9)

435

Morada Nova de Minas

233.054.335

0,054875

247.179.165

0,052739

0,0538072

(9)

436

Morro da Garça

44.136.360

0,010392

51.187.144

0,010922

0,0106569

(9)

437

Morro do Pilar

5.571.632

0,001312

5.907.824

0,001261

0,0012862

(9)

438

Munhoz

64.726.057

0,015240

62.975.449

0,013437

0,0143386

(9)

439

Muriaé

756.314.860

0,178082

808.011.057

0,172401

0,1752415

(9)

440

Mutum

260.047.611

0,061231

241.697.609

0,051570

0,0564003

(9)

441

Muzambinho

197.844.522

0,046584

227.938.428

0,048634

0,0476093

(9)

442

Nacip Raydan

6.237.474

0,001469

5.652.883

0,001206

0,0013374

(9)

443

Nanuque

286.748.015

0,067518

421.230.800

0,089876

0,0786968

(9)

813

Naque

18.241.208

0,004295

28.515.151

0,006084

0,0051896

(9)

814

Natalândia

90.137.742

0,021224

23.094.743

0,004928

0,0130757

(9)

444

Natércia

55.776.451

0,013133

45.274.217

0,009660

0,0113965

(9)

445

Nazareno

231.842.046

0,054590

277.549.460

0,059219

0,0569044

(9)

446

Nepomuceno

289.504.768

0,068167

338.174.741

0,072155

0,0701607

(9)

815

Ninheira

29.554.079

0,006959

54.752.806

0,011682

0,0093206

(9)

816

Nova Belém

17.088.544

0,004024

12.559.265

0,002680

0,0033517

(9)

447

Nova Era

313.209.816

0,073748

229.123.954

0,048887

0,0613177

(9)

448

Nova Lima

6.677.940.309

1,572388

9.717.654.501

2,073405

1,8228970

(9)

449

Nova Módica

9.563.554

0,002252

16.500.765

0,003521

0,0028863

(9)

450

Nova Ponte

779.301.054

0,183494

1.213.469.355

0,258912

0,2212030

(9)

817

Nova Porteirinha

59.674.883

0,014051

60.016.315

0,012805

0,0134282

(9)

451

Nova Resende

250.241.560

0,058922

347.734.279

0,074194

0,0665581

(9)

452

Nova Serrana

1.427.584.842

0,336139

1.525.506.399

0,325489

0,3308143

(9)

366

Nova União

32.596.036

0,007675

41.409.935

0,008835

0,0082552

(9)

453

Novo Cruzeiro

45.735.043

0,010769

70.211.724

0,014981

0,0128747

(9)

818

Novo Oriente de Minas

22.379.335

0,005269

19.265.588

0,004111

0,0046900

(9)

819

Novorizonte

20.578.199

0,004845

25.208.572

0,005379

0,0051120

(9)

454

Olaria

10.696.631

0,002519

9.832.161

0,002098

0,0023082

(9)

820

Olhos d’Água

77.718.369

0,018300

73.436.145

0,015669

0,0169841

(9)

455

Olimpio Noronha

12.559.470

0,002957

15.254.502

0,003255

0,0031060

(9)

456

Oliveira

454.940.241

0,107120

529.138.576

0,112900

0,1100099

(9)

457

Oliveira Fortes

5.022.863

0,001183

8.694.999

0,001855

0,0015189

(9)

458

Onça do Pitangui

70.913.328

0,016697

63.056.941

0,013454

0,0150757

(9)

821

Oratórios

44.499.788

0,010478

42.798.475

0,009132

0,0098048

(9)

822

Orizânia

34.906.852

0,008219

26.240.277

0,005599

0,0069090

(9)

459

Ouro Branco

1.807.170.913

0,425517

1.722.964.611

0,367620

0,3965683

(9)

460

Ouro Fino

445.679.178

0,104940

390.022.004

0,083217

0,0940783

(9)

461

Ouro Preto

5.708.987.034

1,344239

4.932.952.136

1,052518

1,1983785

(9)

462

Ouro Verde de Minas

5.130.214

0,001208

14.745.280

0,003146

0,0021770

(9)

823

Padre Carvalho

27.982.791

0,006589

71.912.916

0,015344

0,0109663

(9)

463

Padre Paraiso

38.125.164

0,008977

49.648.518

0,010593

0,0097851

(9)

824

Pai Pedro

3.471.662

0,000817

8.395.125

0,001791

0,0013043

(9)

464

Paineiras

40.892.255

0,009628

41.586.013

0,008873

0,0092507

(9)

465

Pains

527.408.415

0,124184

499.800.028

0,106640

0,1154117

(9)

466

Paiva

5.427.729

0,001278

5.337.855

0,001139

0,0012085

(9)

467

Palma

24.133.197

0,005682

29.917.067

0,006383

0,0060328

(9)

750

Palmópolis

12.741.660

0,003000

15.640.143

0,003337

0,0031686

(9)

469

Papagaios

202.052.812

0,047575

246.210.705

0,052533

0,0500540

(9)

471

Pará de Minas

1.837.411.939

0,432637

2.025.928.009

0,432262

0,4324495

(9)

470

Paracatu

5.236.262.721

1,232931

5.856.701.174

1,249614

1,2412724

(9)

472

Paraguaçu

307.172.970

0,072327

338.394.566

0,072201

0,0722642

(9)

473

Paraisópolis

306.612.427

0,072195

263.381.441

0,056196

0,0641957

(9)

474

Paraopeba

280.080.742

0,065948

374.868.340

0,079984

0,0729658

(9)

476

Passa Quatro

184.509.462

0,043445

197.276.406

0,042092

0,0427682

(9)

477

Passa Tempo

192.703.819

0,045374

203.775.710

0,043479

0,0444263

(9)

478

Passa Vinte

12.295.747

0,002895

13.856.655

0,002957

0,0029258

(9)

475

Passabem

3.873.313

0,000912

5.966.230

0,001273

0,0010925

(9)

479

Passos

1.463.113.240

0,344505

1.657.564.874

0,353666

0,3490854

(9)

825

Patis

5.657.368

0,001332

11.041.027

0,002356

0,0018439

(9)

480

Patos de Minas

3.137.289.319

0,738706

3.127.966.702

0,667398

0,7030522

(9)

481

Patrocínio

2.585.777.969

0,608848

2.254.551.897

0,481042

0,5449448

(9)

482

Patrocínio do Muriaé

44.390.623

0,010452

40.576.612

0,008658

0,0095549

(9)

483

Paula Candido

56.162.995

0,013224

59.392.216

0,012672

0,0129482

(9)

484

Paulistas

13.008.764

0,003063

17.103.533

0,003649

0,0033562

(9)

485

Pavão

20.589.530

0,004848

28.761.579

0,006137

0,0054924

(9)

486

Peçanha

86.045.726

0,020260

112.224.370

0,023945

0,0221025

(9)

487

Pedra Azul

150.469.066

0,035429

151.017.723

0,032222

0,0338257

(9)

826

Pedra Bonita

30.904.434

0,007277

15.968.428

0,003407

0,0053419

(9)

488

Pedra do Anta

13.687.257

0,003223

15.092.084

0,003220

0,0032215

(9)

489

Pedra do Indaiá

73.139.178

0,017221

86.966.566

0,018556

0,0178885

(9)

490

Pedra Dourada

9.408.072

0,002215

7.265.187

0,001550

0,0018827

(9)

491

Pedralva

75.843.272

0,017858

72.734.835

0,015519

0,0166886

(9)

751

Pedras de Maria da Cruz

20.419.949

0,004808

23.924.144

0,005105

0,0049563

(9)

492

Pedrinópolis

144.429.147

0,034007

187.033.601

0,039906

0,0369568

(9)

493

Pedro Leopoldo

1.154.943.308

0,271943

1.141.173.261

0,243486

0,2577146

(9)

494

Pedro Teixeira

8.573.380

0,002019

13.547.787

0,002891

0,0024547

(9)

495

Pequeri

16.308.668

0,003840

20.352.756

0,004343

0,0040913

(9)

496

Pequi

50.671.729

0,011931

66.706.087

0,014233

0,0130820

(9)

497

Perdigão

132.374.309

0,031169

184.832.985

0,039437

0,0353029

(9)

498

Perdizes

1.244.509.923

0,293032

1.465.893.579

0,312770

0,3029013

(9)

499

Perdões

336.741.333

0,079289

382.365.166

0,081583

0,0804362

(9)

827

Periquito

27.625.168

0,006505

29.573.053

0,006310

0,0064072

(9)

500

Pescador

10.162.180

0,002393

12.920.065

0,002757

0,0025747

(9)

501

Piau

31.256.048

0,007360

35.892.901

0,007658

0,0075089

(9)

828

Piedade de Caratinga

44.794.764

0,010547

45.388.091

0,009684

0,0101158

(9)

502

Piedade de Ponte Nova

64.771.917

0,015251

72.305.548

0,015427

0,0153393

(9)

503

Piedade do Rio Grande

46.674.819

0,010990

56.943.998

0,012150

0,0115700

(9)

504

Piedade dos Gerais

78.126.871

0,018396

26.259.786

0,005603

0,0119993

(9)

505

Pimenta

154.978.325

0,036491

173.085.564

0,036930

0,0367108

(9)

829

Pingo D’Água

5.021.172

0,001182

20.412.811

0,004355

0,0027688

(9)

830

Pintópolis

16.441.028

0,003871

21.839.301

0,004660

0,0042655

(9)

506

Piracema

138.633.535

0,032643

203.708.836

0,043464

0,0380535

(9)

507

Pirajuba

387.665.611

0,091280

437.382.880

0,093322

0,0923009

(9)

508

Piranga

90.108.947

0,021217

107.830.014

0,023007

0,0221121

(9)

509

Piranguçu

41.260.174

0,009715

50.923.236

0,010865

0,0102902

(9)

510

Piranguinho

42.832.475

0,010085

43.144.226

0,009205

0,0096454

(9)

511

Pirapetinga

272.109.229

0,064071

415.292.532

0,088609

0,0763398

(9)

512

Pirapora

1.218.898.363

0,287002

1.316.272.933

0,280846

0,2839241

(9)

513

Piraúba

64.369.194

0,015156

71.709.052

0,015300

0,0152283

(9)

514

Pitangui

296.772.095

0,069878

256.532.999

0,054735

0,0623065

(9)

515

Piumhi

693.577.859

0,163310

659.347.376

0,140682

0,1519957

(9)

516

Planura

521.397.427

0,122768

730.707.632

0,155907

0,1393378

(9)

517

Poço Fundo

182.914.906

0,043069

199.815.925

0,042634

0,0428514

(9)

518

Poços de Caldas

4.367.342.329

1,028335

5.092.788.885

1,086622

1,0574784

(9)

519

Pocrane

43.705.707

0,010291

74.495.759

0,015895

0,0130929

(9)

520

Pompéu

615.842.941

0,145006

687.120.484

0,146607

0,1458069

(9)

521

Ponte Nova

984.607.167

0,231836

1.019.016.093

0,217422

0,2246289

(9)

831

Ponto Chique

10.900.093

0,002567

29.784.635

0,006355

0,0044608

(9)

832

Ponto dos Volantes

11.602.622

0,002732

29.948.503

0,006390

0,0045610

(9)

522

Porteirinha

118.276.803

0,027849

187.253.663

0,039953

0,0339014

(9)

523

Porto Firme

33.317.047

0,007845

36.380.422

0,007762

0,0078036

(9)

524

Poté

29.902.865

0,007041

41.573.167

0,008870

0,0079556

(9)

525

Pouso Alegre

9.073.654.273

2,136483

10.513.602.372

2,243233

2,1898581

(9)

526

Pouso Alto

190.477.495

0,044850

207.240.326

0,044218

0,0445338

(9)

527

Prados

108.858.212

0,025632

128.094.027

0,027331

0,0264813

(9)

528

Prata

953.342.654

0,224474

849.002.426

0,181147

0,2028107

(9)

529

Pratápolis

102.575.008

0,024152

111.483.755

0,023787

0,0239695

(9)

530

Pratinha

112.964.182

0,026599

93.235.624

0,019893

0,0232459

(9)

531

Presidente Bernardes

12.483.241

0,002939

15.276.800

0,003260

0,0030994

(9)

532

Presidente Juscelino

33.037.935

0,007779

47.444.745

0,010123

0,0089511

(9)

533

Presidente Kubitschek

5.038.939

0,001186

8.735.561

0,001864

0,0015252

(9)

534

Presidente Olegário

581.521.159

0,136925

500.745.539

0,106841

0,1218832

(9)

536

Prudente de Morais

106.761.571

0,025138

137.511.844

0,029340

0,0272391

(9)

537

Quartel Geral

49.426.206

0,011638

62.301.151

0,013293

0,0124654

(9)

538

Queluzito

16.817.420

0,003960

17.769.885

0,003791

0,0038756

(9)

539

Raposos

93.845.862

0,022097

41.070.531

0,008763

0,0154300

(9)

540

Raul Soares

129.034.198

0,030382

135.744.173

0,028963

0,0296727

(9)

541

Recreio

53.523.425

0,012603

52.977.835

0,011304

0,0119531

(9)

833

Reduto

43.550.829

0,010254

32.612.928

0,006958

0,0086065

(9)

542

Resende Costa

84.955.319

0,020004

91.622.048

0,019549

0,0197763

(9)

543

Resplendor

68.554.855

0,016142

79.732.873

0,017012

0,0165771

(9)

544

Ressaquinha

83.165.916

0,019582

115.813.853

0,024711

0,0221464

(9)

754

Riachinho

84.541.668

0,019906

72.263.426

0,015418

0,0176623

(9)

545

Riacho dos Machados

56.361.021

0,013271

129.843.658

0,027704

0,0204874

(9)

546

Ribeirão das Neves

2.037.792.341

0,479819

2.092.243.139

0,446411

0,4631149

(9)

547

Ribeirão Vermelho

37.739.843

0,008886

36.183.889

0,007720

0,0083033

(9)

548

Rio Acima

1.065.453.268

0,250872

623.673.087

0,133070

0,1919708

(9)

549

Rio Casca

94.544.315

0,022261

106.166.709

0,022652

0,0224568

(9)

551

Rio do Prado

7.603.664

0,001790

8.237.891

0,001758

0,0017740

(9)

550

Rio Doce

8.514.080

0,002005

10.001.176

0,002134

0,0020693

(9)

552

Rio Espera

12.123.853

0,002855

15.847.612

0,003381

0,0031180

(9)

553

Rio Manso

46.220.908

0,010883

50.739.934

0,010826

0,0108546

(9)

554

Rio Novo

34.571.045

0,008140

35.901.056

0,007660

0,0079001

(9)

555

Rio Paranaíba

945.945.432

0,222732

1.111.695.758

0,237197

0,2299646

(9)

556

Rio Pardo de Minas

82.775.812

0,019490

87.043.038

0,018572

0,0190312

(9)

557

Rio Piracicaba

418.541.544

0,098550

716.305.810

0,152834

0,1256921

(9)

558

Rio Pomba

165.090.736

0,038872

159.105.159

0,033947

0,0364099

(9)

559

Rio Preto

22.087.207

0,005201

24.047.020

0,005131

0,0051657

(9)

560

Rio Vermelho

23.147.142

0,005450

28.766.419

0,006138

0,0057940

(9)

561

Ritápolis

25.069.616

0,005903

36.158.080

0,007715

0,0068089

(9)

562

Rochedo de Minas

8.835.920

0,002081

23.468.838

0,005007

0,0035440

(9)

563

Rodeiro

200.968.230

0,047320

213.117.191

0,045472

0,0463959

(9)

564

Romaria

225.417.697

0,053077

209.915.638

0,044789

0,0489327

(9)

834

Rosário da Limeira

17.292.200

0,004072

17.316.425

0,003695

0,0038832

(9)

565

Rubelita

19.618.184

0,004619

25.702.677

0,005484

0,0050517

(9)

566

Rubim

25.430.500

0,005988

24.238.509

0,005172

0,0055798

(9)

567

Sabará

1.666.949.560

0,392500

2.041.173.923

0,435515

0,4140074

(9)

568

Sabinópolis

79.908.066

0,018815

90.062.008

0,019216

0,0190156

(9)

569

Sacramento

2.013.740.387

0,474155

2.771.873.384

0,591420

0,5327879

(9)

570

Salinas

195.420.190

0,046014

205.767.944

0,043904

0,0449586

(9)

571

Salto da Divisa

93.113.991

0,021925

71.678.994

0,015294

0,0186092

(9)

572

Santa Bárbara

954.967.441

0,224857

1.222.584.297

0,260856

0,2428566

(9)

756

Santa Bárbara do Leste

52.569.071

0,012378

46.981.827

0,010024

0,0112011

(9)

835

Santa Bárbara do Monte Verde

17.533.609

0,004128

19.766.981

0,004218

0,0041730

(9)

573

Santa Bárbara do Tugúrio

16.177.173

0,003809

20.396.031

0,004352

0,0040804

(9)

836

Santa Cruz de Minas

23.001.678

0,005416

30.342.875

0,006474

0,0059450

(9)

837

Santa Cruz de Salinas

5.028.944

0,001184

7.130.241

0,001521

0,0013527

(9)

574

Santa Cruz do Escalvado

41.780.870

0,009838

53.560.565

0,011428

0,0106328

(9)

575

Santa Efigênia de Minas

9.802.162

0,002308

10.296.041

0,002197

0,0022524

(9)

576

Santa Fé de Minas

32.592.504

0,007674

28.191.641

0,006015

0,0068447

(9)

838

Santa Helena de Minas

7.512.406

0,001769

17.758.022

0,003789

0,0027789

(9)

577

Santa Juliana

871.149.961

0,205121

784.799.453

0,167449

0,1862848

(9)

578

Santa Luzia

2.430.877.241

0,572375

2.299.234.561

0,490576

0,5314752

(9)

579

Santa Margarida

79.260.637

0,018663

54.409.893

0,011609

0,0151359

(9)

580

Santa Maria de Itabira

79.218.734

0,018653

87.030.432

0,018569

0,0186110

(9)

581

Santa Maria do Salto

5.223.442

0,001230

6.916.265

0,001476

0,0013528

(9)

582

Santa Maria do Suaçuí

38.428.039

0,009048

34.308.350

0,007320

0,0081842

(9)

592

Santa Rita de Caldas

154.161.854

0,036299

157.048.225

0,033509

0,0349038

(9)

595

Santa Rita de Jacutinga

37.135.307

0,008744

41.105.002

0,008770

0,0087571

(9)

757

Santa Rita de Minas

44.185.284

0,010404

35.873.684

0,007654

0,0090290

(9)

593

Santa Rita do Ibitipoca

26.998.028

0,006357

54.171.292

0,011558

0,0089576

(9)

594

Santa Rita do Itueto

39.487.047

0,009298

56.609.997

0,012079

0,0106881

(9)

596

Santa Rita do Sapucaí

888.547.159

0,209217

981.592.789

0,209437

0,2093274

(9)

597

Santa Rosa da Serra

52.453.324

0,012351

56.147.518

0,011980

0,0121653

(9)

598

Santa Vitória

3.252.266.843

0,765779

3.358.216.904

0,716525

0,7411522

(9)

583

Santana da Vargem

151.801.647

0,035743

155.927.676

0,033269

0,0345064

(9)

584

Santana de Cataguases

11.137.710

0,002622

11.657.981

0,002487

0,0025549

(9)

585

Santana de Pirapama

49.799.188

0,011726

79.484.654

0,016959

0,0143425

(9)

586

Santana do Deserto

7.719.249

0,001818

7.764.504

0,001657

0,0017371

(9)

587

Santana do Garambéu

15.994.076

0,003766

16.497.251

0,003520

0,0036429

(9)

588

Santana do Jacaré

75.048.297

0,017671

40.127.151

0,008562

0,0131163

(9)

589

Santana do Manhuaçu

111.145.205

0,026170

71.390.657

0,015232

0,0207013

(9)

758

Santana do Paraíso

283.498.389

0,066753

413.724.436

0,088274

0,0775134

(9)

590

Santana do Riacho

16.607.777

0,003910

25.865.290

0,005519

0,0047146

(9)

591

Santana dos Montes

9.130.168

0,002150

13.147.667

0,002805

0,0024775

(9)

599

Santo Antonio do Amparo

151.226.750

0,035608

197.347.284

0,042107

0,0388574

(9)

600

Santo Antonio do Aventureiro

13.488.887

0,003176

14.771.718

0,003152

0,0031639

(9)

601

Santo Antonio do Grama

21.112.832

0,004971

30.872.590

0,006587

0,0057792

(9)

602

Santo Antonio do Itambé

11.825.330

0,002784

14.631.540

0,003122

0,0029531

(9)

603

Santo Antonio do Jacinto

10.716.661

0,002523

19.115.183

0,004079

0,0033009

(9)

604

Santo Antonio do Monte

258.779.607

0,060932

304.981.858

0,065072

0,0630023

(9)

839

Santo Antônio do Retiro

5.745.549

0,001353

8.836.662

0,001885

0,0016191

(9)

605

Santo Antonio do Rio Abaixo

3.952.399

0,000931

3.694.894

0,000788

0,0008595

(9)

606

Santo Hipólito

11.503.569

0,002709

11.575.212

0,002470

0,0025892

(9)

607

Santos Dumont

477.835.801

0,112511

478.500.379

0,102095

0,1073032

(9)

608

São Bento Abade

40.398.800

0,009512

55.834.505

0,011913

0,0107127

(9)

609

São Brás do Suaçuí

12.901.022

0,003038

14.869.948

0,003173

0,0031052

(9)

840

São Domingos das Dores

45.609.165

0,010739

37.457.005

0,007992

0,0093656

(9)

610

São Domingos do Prata

119.782.674

0,028204

128.338.051

0,027383

0,0277934

(9)

841

São Félix de Minas

13.484.676

0,003175

17.220.209

0,003674

0,0034246

(9)

611

São Francisco

114.720.029

0,027012

129.179.108

0,027562

0,0272871

(9)

612

São Francisco de Paula

69.982.554

0,016478

58.824.299

0,012551

0,0145146

(9)

613

São Francisco de Sales

163.387.604

0,038471

154.656.302

0,032998

0,0357347

(9)

614

São Francisco do Glória

20.514.435

0,004830

27.166.873

0,005796

0,0053134

(9)

615

São Geraldo

124.587.259

0,029335

146.209.480

0,031196

0,0302656

(9)

616

São Geraldo da Piedade

8.418.248

0,001982

10.802.078

0,002305

0,0021435

(9)

842

São Geraldo do Baixio

10.275.689

0,002420

13.865.016

0,002958

0,0026889

(9)

617

São Gonçalo do Abaeté

232.424.781

0,054727

346.592.549

0,073951

0,0643387

(9)

618

São Gonçalo do Pará

173.215.594

0,040785

170.856.977

0,036455

0,0386201

(9)

619

São Gonçalo do Rio Abaixo

5.304.824.526

1,249074

5.190.829.926

1,107540

1,1783074

(9)

255

São Gonçalo do Rio Preto

6.502.993

0,001531

12.153.345

0,002593

0,0020621

(9)

620

São Gonçalo do Sapucaí

412.888.658

0,097219

369.389.587

0,078815

0,0880168

(9)

621

São Gotardo

591.457.034

0,139265

658.329.710

0,140464

0,1398645

(9)

622

São João Batista do Glória

483.586.628

0,113865

733.080.780

0,156414

0,1351395

(9)

843

São João da Lagoa

9.581.220

0,002256

14.486.956

0,003091

0,0026735

(9)

623

São João da Mata

27.593.490

0,006497

24.758.488

0,005283

0,0058899

(9)

624

São João da Ponte

85.147.283

0,020049

89.953.459

0,019193

0,0196208

(9)

844

São João das Missões

7.122.102

0,001677

9.875.060

0,002107

0,0018920

(9)

625

São João del Rei

897.060.571

0,211222

1.057.997.573

0,225739

0,2184807

(9)

760

São João do Manhuaçu

75.277.011

0,017725

63.540.418

0,013557

0,0156410

(9)

761

São João do Manteninha

28.722.700

0,006763

33.878.873

0,007229

0,0069958

(9)

626

São João do Oriente

46.042.048

0,010841

44.322.172

0,009457

0,0101489

(9)

845

São João do Pacuí

4.187.358

0,000986

5.325.966

0,001136

0,0010612

(9)

627

São João do Paraíso

80.921.309

0,019054

95.154.011

0,020303

0,0196781

(9)

628

São João Evangelista

48.716.064

0,011471

72.684.219

0,015508

0,0134895

(9)

629

São João Nepomuceno

162.255.592

0,038205

190.610.977

0,040670

0,0394372

(9)

846

São Joaquim de Bicas

450.502.642

0,106075

423.427.361

0,090344

0,0982099

(9)

847

São José da Barra

493.460.476

0,116190

767.968.841

0,163858

0,1400239

(9)

763

São José da Lapa

380.950.486

0,089699

431.521.567

0,092072

0,0908851

(9)

630

São José da Safira

9.789.208

0,002305

15.362.507

0,003278

0,0027914

(9)

631

São José da Varginha

139.979.485

0,032960

218.310.305

0,046580

0,0397697

(9)

632

São José do Alegre

18.465.081

0,004348

24.222.905

0,005168

0,0047581

(9)

633

São José do Divino

9.287.310

0,002187

15.538.008

0,003315

0,0027510

(9)

634

São José do Goiabal

15.643.771

0,003683

22.345.955

0,004768

0,0042257

(9)

635

São José do Jacuri

13.719.330

0,003230

22.823.126

0,004870

0,0040500

(9)

636

São José do Mantimento

18.176.814

0,004280

10.268.348

0,002191

0,0032354

(9)

637

São Lourenço

376.417.789

0,088631

400.404.748

0,085432

0,0870318

(9)

638

São Miguel do Anta

43.640.952

0,010276

51.285.089

0,010942

0,0106091

(9)

639

São Pedro da União

98.879.753

0,023282

117.334.776

0,025035

0,0241587

(9)

640

São Pedro do Suaçuí

16.811.417

0,003958

16.531.456

0,003527

0,0037428

(9)

641

São Pedro dos Ferros

60.051.780

0,014140

71.427.692

0,015240

0,0146900

(9)

642

São Romão

96.676.131

0,022763

122.586.458

0,026156

0,0244595

(9)

643

São Roque de Minas

236.466.951

0,055679

261.021.869

0,055693

0,0556857

(9)

644

São Sebastião da Bela Vista

395.862.351

0,093210

416.819.139

0,088935

0,0910722

(9)

848

São Sebastião da Vargem Alegre

35.605.375

0,008384

40.803.614

0,008706

0,0085449

(9)

849

São Sebastião do Anta

31.624.992

0,007446

24.444.663

0,005216

0,0063310

(9)

645

São Sebastião do Maranhão

24.600.268

0,005792

18.123.791

0,003867

0,0048297

(9)

646

São Sebastião do Oeste

305.786.223

0,072000

420.730.000

0,089769

0,0808847

(9)

647

São Sebastião do Paraíso

1.020.180.450

0,240212

1.129.035.446

0,240896

0,2405541

(9)

648

São Sebastião do Rio Preto

2.991.540

0,000704

7.521.208

0,001605

0,0011546

(9)

649

São Sebastião do Rio Verde

9.394.837

0,002212

11.288.043

0,002408

0,0023103

(9)

650

São Tiago

88.615.950

0,020866

104.587.337

0,022315

0,0215904

(9)

651

São Tomas de Aquino

185.267.993

0,043623

201.852.665

0,043068

0,0433457

(9)

652

São Tomé das Letras

47.967.110

0,011294

61.057.340

0,013027

0,0121609

(9)

653

São Vicente de Minas

115.744.000

0,027253

138.005.466

0,029446

0,0283493

(9)

654

Sapucaí-Mirim

38.841.874

0,009146

49.741.658

0,010613

0,0098794

(9)

655

Sardoá

20.476.980

0,004822

19.365.670

0,004132

0,0044767

(9)

850

Sarzedo

1.030.734.006

0,242697

1.344.172.458

0,286799

0,2647479

(9)

851

Sem-Peixe

11.848.277

0,002790

11.543.004

0,002463

0,0026263

(9)

766

Senador Amaral

86.280.831

0,020316

50.196.658

0,010710

0,0155129

(9)

656

Senador Cortes

7.694.884

0,001812

10.404.296

0,002220

0,0020159

(9)

657

Senador Firmino

24.041.688

0,005661

36.181.210

0,007720

0,0066903

(9)

658

Senador José Bento

14.555.247

0,003427

18.571.839

0,003963

0,0036949

(9)

659

Senador Modestino Gonçalves

19.159.728

0,004511

19.298.828

0,004118

0,0043145

(9)

660

Senhora de Oliveira

19.577.112

0,004610

16.815.021

0,003588

0,0040987

(9)

661

Senhora do Porto

10.841.359

0,002553

15.490.207

0,003305

0,0029289

(9)

662

Senhora dos Remédios

23.672.289

0,005574

29.591.112

0,006314

0,0059438

(9)

663

Sericita

20.485.910

0,004824

13.492.471

0,002879

0,0038512

(9)

664

Seritinga

14.494.688

0,003413

19.593.613

0,004181

0,0037968

(9)

665

Serra Azul de Minas

4.922.545

0,001159

8.837.111

0,001886

0,0015223

(9)

666

Serra da Saudade

13.516.765

0,003183

13.789.840

0,002942

0,0030625

(9)

667

Serra do Salitre

649.776.796

0,152997

743.567.311

0,158651

0,1558238

(9)

668

Serra dos Aimorés

37.341.036

0,008792

17.860.753

0,003811

0,0063016

(9)

669

Serrania

79.895.777

0,018812

85.870.686

0,018322

0,0185670

(9)

852

Serranópolis de Minas

4.228.578

0,000996

5.097.985

0,001088

0,0010417

(9)

670

Serranos

17.184.785

0,004046

18.921.904

0,004037

0,0040418

(9)

671

Serro

84.021.357

0,019784

91.027.405

0,019422

0,0196029

(9)

672

Sete Lagoas

6.842.583.007

1,611155

8.073.203.287

1,722537

1,6668463

(9)

853

Setubinha

35.339.702

0,008321

34.016.283

0,007258

0,0077895

(9)

673

Silveirânia

8.230.704

0,001938

8.412.265

0,001795

0,0018664

(9)

674

Silvianópolis

60.966.602

0,014355

91.989.606

0,019627

0,0169913

(9)

675

Simão Pereira

27.269.489

0,006421

38.222.802

0,008155

0,0072881

(9)

676

Simonésia

139.579.986

0,032866

82.279.324

0,017556

0,0252105

(9)

677

Sobrália

19.017.759

0,004478

19.378.961

0,004135

0,0043064

(9)

678

Soledade de Minas

19.273.222

0,004538

26.743.458

0,005706

0,0051221

(9)

679

Tabuleiro

30.800.757

0,007252

24.524.319

0,005233

0,0062425

(9)

680

Taiobeiras

146.589.679

0,034516

184.168.964

0,039295

0,0369056

(9)

854

Taparuba

11.893.911

0,002801

18.054.498

0,003852

0,0033264

(9)

681

Tapira

599.084.848

0,141061

388.640.990

0,082922

0,1119914

(9)

682

Tapirai

28.665.766

0,006750

35.691.562

0,007615

0,0071825

(9)

683

Taquaraçu de Minas

12.443.772

0,002930

13.203.071

0,002817

0,0028735

(9)

684

Tarumirim

55.325.951

0,013027

55.888.515

0,011925

0,0124758

(9)

685

Teixeiras

70.157.506

0,016519

78.022.952

0,016647

0,0165833

(9)

686

Teófilo Otoni

748.354.685

0,176208

855.473.194

0,182528

0,1793678

(9)

687

Timóteo

2.329.389.285

0,548478

2.064.285.779

0,440446

0,4944621

(9)

688

Tiradentes

58.971.725

0,013885

67.857.401

0,014478

0,0141819

(9)

689

Tiros

263.440.717

0,062030

264.513.175

0,056438

0,0592338

(9)

690

Tocantins

127.556.569

0,030034

136.059.289

0,029030

0,0295324

(9)

855

Tocos do Moji

21.466.373

0,005054

25.715.410

0,005487

0,0052706

(9)

691

Toledo

24.803.824

0,005840

28.291.105

0,006036

0,0059383

(9)

692

Tombos

39.520.509

0,009306

40.792.471

0,008704

0,0090046

(9)

693

Três Corações

1.445.253.581

0,340300

1.550.016.037

0,330719

0,3355092

(9)

58

Três Marias

1.774.746.142

0,417882

1.482.901.268

0,316399

0,3671404

(9)

694

Três Pontas

943.770.358

0,222220

1.002.314.729

0,213859

0,2180395

(9)

695

Tumiritinga

15.349.669

0,003614

20.774.736

0,004433

0,0040234

(9)

696

Tupaciguara

659.339.783

0,155248

877.453.094

0,187218

0,1712329

(9)

697

Turmalina

182.794.660

0,043041

169.585.044

0,036183

0,0396122

(9)

698

Turvolândia

72.372.039

0,017041

83.427.977

0,017801

0,0174207

(9)

699

Ubá

1.309.476.754

0,308330

1.360.413.916

0,290264

0,2992970

(9)

700

Ubaí

23.146.053

0,005450

22.854.147

0,004876

0,0051631

(9)

767

Ubaporanga

65.617.106

0,015450

67.403.910

0,014382

0,0149159

(9)

701

Uberaba

11.412.325.783

2,687147

12.343.703.823

2,633712

2,6604296

(9)

702

Uberlândia

24.293.949.307

5,720255

24.509.876.558

5,229545

5,4749003

(9)

703

Umburatiba

13.026.996

0,003067

69.603.585

0,014851

0,0089591

(9)

704

Unaí

2.870.580.604

0,675907

2.994.656.372

0,638954

0,6574307

(9)

856

União de Minas

146.281.499

0,034443

145.758.629

0,031100

0,0327716

(9)

857

Uruana de Minas

50.507.758

0,011893

42.904.565

0,009154

0,0105234

(9)

705

Urucânia

226.157.696

0,053251

246.241.897

0,052539

0,0528952

(9)

768

Urucuia

50.281.281

0,011839

61.041.404

0,013024

0,0124317

(9)

858

Vargem Alegre

23.094.053

0,005438

20.239.870

0,004318

0,0048781

(9)

706

Vargem Bonita

36.833.559

0,008673

31.774.588

0,006780

0,0077262

(9)

859

Vargem Grande do Rio Pardo

13.926.320

0,003279

16.683.187

0,003560

0,0034193

(9)

707

Varginha

4.172.188.586

0,982384

5.880.775.154

1,254750

1,1185672

(9)

860

Varjão de Minas

176.011.216

0,041444

129.915.278

0,027719

0,0345815

(9)

708

Várzea da Palma

447.100.678

0,105274

479.052.140

0,102213

0,1037436

(9)

709

Varzelândia

22.601.424

0,005322

30.767.057

0,006565

0,0059432

(9)

710

Vazante

587.034.703

0,138223

611.695.802

0,130514

0,1343688

(9)

861

Verdelândia

40.093.005

0,009440

58.073.393

0,012391

0,0109156

(9)

862

Veredinha

32.093.726

0,007557

53.432.623

0,011401

0,0094787

(9)

711

Veríssimo

131.764.870

0,031025

164.621.512

0,035124

0,0330749

(9)

863

Vermelho Novo

18.582.910

0,004376

22.676.138

0,004838

0,0046069

(9)

712

Vespasiano

1.328.980.229

0,312922

1.337.524.241

0,285381

0,2991512

(9)

713

Viçosa

628.247.764

0,147927

624.193.743

0,133181

0,1405541

(9)

714

Vieiras

13.302.898

0,003132

21.010.305

0,004483

0,0038076

(9)

716

Virgem da Lapa

21.737.882

0,005118

25.757.446

0,005496

0,0053071

(9)

717

Virginia

44.039.961

0,010370

50.516.505

0,010778

0,0105740

(9)

718

Virginópolis

40.357.453

0,009503

65.487.761

0,013973

0,0117377

(9)

719

Virgolândia

11.051.270

0,002602

12.436.660

0,002654

0,0026278

(9)

720

Visconde do Rio Branco

696.810.294

0,164071

782.422.729

0,166941

0,1655062

(9)

721

Volta Grande

104.433.157

0,024590

99.489.242

0,021228

0,0229087

(9)

722

Wenceslau Braz

10.196.695

0,002401

11.717.023

0,002500

0,0024505

(9)

TOTAL GERAL 

424.700.426.930

100,000000

468.680.850.972

100,000000

100,0000000

 

Efeitos de 29/05/2024 a 14/06/2024 - Redação dada pelo art. 4º e vigência estabelecida pelo art. 5º, ambos da Resolução nº 5.794, de 28/05/2024:

Anexo único
(a que se refere o art. 1º da Resolução nº 5.498, de 10 de setembro de 2021)

 

Efeitos de 21/12/2023 a 28/05/2024 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 4º, ambos da Resolução nº 5.743, de 20/12/2023:

Anexo único
(a que se refere o art. 1º da Resolução nº 5.498, de 10 de setembro de 2021)

 

Efeitos de 30/11/2023 a 22/12/2023 - Redação dada pelo art. 4º e vigência estabelecida pelo art. 7º, ambos da Resolução nº 5.735, de 29/11/2023:

Anexo único
(a que se refere o art. 1º da Resolução nº 5.498, de 10 de setembro de 2021)

 

Efeitos de 31/08/2023 a 29/11/2023 - Redação dada pelo art. 4º e vigência estabelecida pelo art. 7º, ambos da Resolução nº 5.705, de 30/08/2023:

Anexo único
(a que se refere o art. 1º da Resolução nº 5.498, de 10 de setembro de 2021)

 

Efeitos de 24/05/2023 a 30/08/2023 - Redação dada pelo art. 4º e vigência estabelecida pelo art. 7º, ambos da Resolução nº 5.681, de 23/05/2023:

Anexo único
(a que se refere o art. 1º da Resolução nº 5.498, de 10 de setembro de 2021)

 

Efeitos de 06/04/2023 a 23/05/2023 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 3º, ambos da Resolução nº 5.668, de 05/04/2023:

Anexo único
(a que se refere o art. 1º da Resolução nº 5.498, de 10 de setembro de 2021)

 

Efeitos de 01/06/2022 a 05/04/2023 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 3º, ambos da Resolução nº 5.568, de 31/05/2022:

Anexo único
(a que se refere o art. 1º da Resolução nº 5.498, de 10 de setembro de 2021)

 

Efeitos de 05/03/2022 a 31/05/2022 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos da Resolução nº 5.544, de 04/03/2022:

Anexo único
(a que se refere o art. 1º da Resolução nº 5.498, de 10 de setembro de 2021)

 

Efeitos de 11/09/2021 a 04/03/2022 - Redação Original:

Anexo único
(a que se refere o art. 1º da Resolução nº 5.498, de 10 de setembro de 2021)

Notas:

(1)     Efeitos a partir de 05/03/2022 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos da Resolução nº 5.544, de 04/03/2022.

(2)     Efeitos a partir de 01/06/2022 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 3º, ambos da Resolução nº 5.568, de 31/05/2022.

(3)     Efeitos a partir de 06/04/2023 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 4º, ambos da Resolução nº 5.668, de 05/04/2023.

(4)     Efeitos a partir de 24/05/2023 - Redação dada pelo art. 4º e vigência estabelecida pelo art. 7º, ambos da Resolução nº 5.681, de 23/05/2023.

(5)     Efeitos a partir de 31/08/2023 - Redação dada pelo art. 4º e vigência estabelecida pelo art. 7º, ambos da Resolução nº 5.705, de 30/08/2023.

(6)     Efeitos a partir de 30/11/2023 - Redação dada pelo art. 4º e vigência estabelecida pelo art. 7º, ambos da Resolução nº 5.735, de 29/11/2023.

(7)     Efeitos a partir de 21/12/2023 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 4º, ambos da Resolução nº 5.743, de 20/12/2023.

(8)     Efeitos a partir de 29/05/2024 - Redação dada pelo art. 4º e vigência estabelecida pelo art. 5º, ambos da Resolução nº 5.794, de 28/05/2024.

(9)     Efeitos a partir de 14/06/2024 - Redação dada pelo art. 3º e vigência estabelecida pelo art. 4º ambos da Resolução nº 5.801, de 13/06/2024.