RESOLUÇÃO Nº 5.498, DE 10 DE SETEMBRO DE 2021


RESOLUÇÃO Nº 5.498, DE 10 DE SETEMBRO DE 2021

RESOLUÇÃO Nº 5.498, DE 10 DE SETEMBRO DE 2021
(MG de 11/09/2021)

Divulga os Valores Adicionados Fiscais - VAF - e fixa os índices do VAF dos municípios, em caráter definitivo, na parcela do ICMS que lhes pertence, para o exercício de 2021.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na alínea “a” do inciso III do § 1º do art. 13 da Lei nº 18.030, de 12 de janeiro de 2009, e na línea “c” do inciso I do art. 10 do Decreto nº 47.950, de 15 de maio de 2020, e considerando a decisão do Superior Tribunal de Justiça - STJ - nos autos do Agravo de Instrumento nº 1.0024.06.087348-6/001, de 30 de janeiro de 2007, impetrado pelo município de Aimorés, em que o município obteve o provimento do recurso para suspender a proporcionalidade no cômputo do VAF relativo à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica Aimorés/CEMIG;

considerando a decisão do STJ nos autos do Recurso nº 14238-MG referente ao Mandado de Segurança do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - MS-TJMG - nº 1.0000.00.118.922-4/000, impetrado pelo município de Ouro Preto, relativo ao VAF das empresas Minas da Serra Geral S/A e Ferteco Mineração S/A;

considerando a decisão no MS nº 1.0000.07.45804-6/000, impetrado pelo município de Araguari, referente à geração de energia elétrica produzida pela UHE Amador Aguiar I e II (Capim Branco), I.E. 035.257054-0140, concedendo-lhe a segurança para que a totalidade do VAF apurado pelas referidas usinas lhe seja destinada;

considerando a decisão do TJMG, de 4 de dezembro de 2006, referente ao MS nº 1.0000.06.432.508-7/000, impetrado pelo município de Joanésia, relativo à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica Porto Estrela/Consórcio AHE Porto Estrela, concedendo-lhe a segurança, para que a totalidade do VAF apurado pela referida usina lhe seja destinada integralmente;

considerando a decisão do TJMG, de 1º de novembro de 2006, referente ao MS nº 1.0000.06.434.616-6/000, impetrado pelo município de Volta Grande, relativo à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica Ilha dos Pombos, concedendo-lhe a segurança para que a totalidade do VAF apurado pela referida usina, correspondente ao Estado de Minas Gerais, lhe seja destinado, integralmente;

considerando a decisão do STJ, em que o município de São Gonçalo do Abaeté obteve o provimento no Recurso Ordinário nº 23169/MG, originário do MS nº 1.0000.04.411.315-7/000, da Usina Hidrelétrica Bernardo Mascarenhas, determinando que o VAF declarado pela referida usina seja distribuído na proporção de 50% para o município de Três Marias e 50% para o município de São Gonçalo do Abaeté;

considerando a decisão do TJMG, em 24 de abril de 2002, nos autos do MS nº 1.0000.00.095.538-5/000, impetrado pelo município de São José da Barra, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Furnas/FURNAS, determinando que o VAF declarado pela referida usina seja distribuído na proporção de 50% para o município de São José da Barra e 50% para o município de São João Batista do Glória;

considerando a decisão proferida pelo TJMG, em 7 de abril de 1999, nos autos do MS nº 1.0000.00.129.940-3/000, impetrado pelo município de Braúnas, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Salto Grande/CEMIG, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, em 14 de junho de 2000, nos autos do MS nº 1.0000.00.122.939-2/000, impetrado pelo município de Ibiraci, rela- tivo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Mascarenhas Moraes/FURNAS, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, em 19 de fevereiro de 2003, nos autos do MS nº 1.0000.00.266.206-2/000, impetrado pelo município de Cacho- eira Dourada, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Cachoeira Dourada/CDSA, destinando-lhe a totali- dade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, em 6 de junho de 2001, nos autos do MS nº 1.0000.00.185.330-8/000, impetrado pelo município de Fronteira, rela- tivo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Marimbondo/FURNAS, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, em 7 de agosto de 2002, nos autos do MS nº 1.0000.00.260.311-6/000, impetrado pelo município de Indianópolis, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Miranda/CEMIG, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão proferida pelo TJMG, em 10 de dezembro de 1997, nos autos do MS nº 1.0000.00.095.580-7/000, impetrado pelo município de Iturama, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Água Vermelha/AES/TIETÊ, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, em 5 de abril de 2000, nos autos do MS nº 1.0000.00.143.420-8/000, impetrado pelo município de Nova Ponte, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Nova Ponte/CEMIG, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, em 19 de março de 2003, nos autos do MS nº 1.0000.00.262.490-6/000, impetrado pelo município de Planura, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Porto Colômbia/FURNAS, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, em 21 de janeiro de 2005, nos autos do MS nº 1.0000.05.417.027-9/000, impetrado pelo município de Araporã, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica de Itumbiara/FURNAS, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do Juízo da 3ª Vara de Feitos Tributários do Estado, Comarca de Belo Horizonte, confirmada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, na apelação em Ação Ordinária nº 1.0024.03.028697-5/002, em 13 de novembro de 2007, em que o município de Itutinga obteve o provimento de seu pedido, atribuindo ao autor a totalidade do VAF declarado pelas Usinas Hidrelétricas de Itutinga/CEMIG e Camargos/CEMIG;

considerando a decisão do TJMG, em 19 de dezembro de 2007, nos autos do MS nº 1.0000.06.445.951-4/000, impetrado pelo município de Perdões, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica Funil/CEMIG/Consórcio, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, no MS nº 1.0000.09.495.850-1/000, de 7 de abril de 2010, impetrado pelo município de Sacramento, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pelas Usinas de Jaguara/CEMIG e Estreito/FURNAS, destinando-lhe a totalidade do VAF das referidas usinas;

considerando a decisão proferida pelo STJ, no Recurso Ordinário (RMS 33.139-MG) na Ação em MS nº 1.0000.08.482.606-4000, impetrado pelo município de Grão Mogol, referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica de Irapé/CEMIG, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, de 7 de outubro de 2009, referente ao MS 1.0000.08.477.040-3/000, impetrado pelo município de Conquista, relativo à geração de energia elétrica produzida pelo Consórcio Igarapava, I.E. 182.001063-0077, concedendo-lhe, parcialmente, a segurança, para que a totalidade do VAF gerado pele referida usina lhe seja destinada;

considerando a decisão do TJMG, no MS nº 1.0000.09.509.372-0/000, impetrado pelo município de Itabirito, determinando que o VAF gerado pelas atividades das empresas Minerações Brasileiras Reunidas (I.E. 319.001791-0412) e Companhia Vale do Rio Doce, posteriormente, Vale S/A (I.E.317.024161-5542), determinando que o VAF declarado pela referida usina fosse destinado, exclusivamente, ao impetrante;

considerando a decisão do TJMG, proferida no MS nº 1.0000.12.048.386-2/000, que concedeu a segurança ao município de Governador Valadares, determinando que o VAF gerado pelo Consórcio UHE Baguari, I.E. 001.035327-0210 e 001035327-0059, seja destinado, exclusivamente, ao município impetrante, afastando da divisão os municípios com áreas alagadas;

considerando a decisão do TJMG, proferida no MS nº 1.0000.11.000065-0/000, que concedeu a segurança ao município de Astolfo Dutra, determinando que o VAF gerado pela Usina Hidrelétrica Ivan Botelho III, seja destinado, integralmente, ao impetrante;

considerando a decisão do TJMG, proferida no MS nº 1.0000.11.019.003-0/000, revogando a medida liminar que determinava que o VAF gerado pela Usina Hidrelétrica Volta Grande/CEMIG fosse destinado, exclusivamente, ao município de Conceição das Alagoas e, denegando a segurança, determinou que a distribuição do VAF retornasse aos moldes anteriores, ou seja, 50% ao citado município;

considerando a decisão do TJMG, proferida em 25 de março de 2015, na fl. 1.646 dos autos do MS nº 1.0000.00.0955581-5/000, impetrado pelo município de Araguari, determinando que o VAF gerado pela Usina Hidrelétrica de Emborcação/CEMIG, nos anos-base de 2003 a 2013, seja destinado, integralmente, ao impetrante, com a abstenção da dedução dos encargos de uso da rede elétrica;

considerando a decisão do TJMG, prolatada no MS nº 1.0000.15.018424-0/000, determinando que o VAF proveniente da Usina Barra do Braúna deve ser destinado exclusivamente ao município impetrante, Recreio;

considerando o acordo celebrado no âmbito do processo nº 1.0118.14.001220-4, Comarca de Canápolis/MG, estabelecendo que o VAF referente ao contribuinte Doce Mineiro Ltda. (I.E. 118.456688-0077), seja distribuído entre os municípios de Canápolis e Centralina, na proporção de 50% para cada, a vigorar para os repasses a partir do mês de junho de 2017;

considerando a decisão do TJMG no MS nº 1.0000.15.026828-2/000, impetrado pelo município de Piau, determinando que o VAF proveniente da Pequena Central Hidrelétrica de Piau, seja destinado, na sua integralidade, ao impetrante;

considerando a decisão do TJMG nos autos do MS nº 1.0000.19.162820-5/000, impetrado em litisconsórcio ativo pelos Municípios de Araguari, Araporã, Conceição das Alagoas, Conquista, Fronteira, Grão Mogol, Indianópolis, Iturama, Nova Ponte, Perdões, Planura, Sacramento, Santa Vitória, São João Batista do Glória, São José da Barra e Volta Grande, determinando a abstenção, até o julgamento do mandado de segurança, da aplicação da Lei Complementar Federal nº 158, de 23 de fevereiro de 2017, na apuração do cálculo do VAF do ano-base de 2018 relativo à geração de energia elétrica das Usinas Hidrelétricas de Emborcação, Amador Aguiar I, Amador Aguiar II, Itumbiara, Volta Grande, Igarapava, Marimbondo, Irapé, Miranda, Água Vermelha, Nova Ponte, Funil, Porto Colômbia, Luiz Carlos Barreto (Estreito), Jaguara, PCH Pai Joaquim, São Simão e Ilha dos Pombos;

considerando a decisão liminar proferida pelo TJMG no MS nº 1.0000.20.013436-9/000, determinando a suspensão da Resolução nº 5.333, de 30 de dezembro de 2019, especificamente no que considera a decisão interlocutória proferida nos autos do processo nº 5007851-35.2019.8.12.0702 até o julgamento do mandado de segurança, e considerando a decisão do TJMG nos autos do MS nº 1.0000.21.182617-7/000, impetrado em litisconsórcio ativo pelos Municípios de Araguari, Araporã, Cachoeira Dourada, Conceição das Alagoas, Conquista, Fronteira, Ibiraci, Indianópolis, Iturama, Nova Ponte, Perdões, Planura, Sacramento, Santa Vitória, São Gonçalo do Abaeté, São João Batista do Glória, São José da Barra, e Três Marias, determinando a abstenção, até o julgamento do mandado de segurança, da aplicação da Lei Complementar Federal nº 158, de 23 de fevereiro de 2017, na apuração do cálculo do VAF do ano-base de 2019 relativo à geração de energia elétrica das Usinas Hidrelétricas de Emborcação, Amador Aguiar I, Amador Aguiar II, Cachoeira Dourada, Itumbiara, Volta Grande, Igarapava, Marimbondo, Marechal Mascarenhas de Moraes, Miranda, Água Vermelha, Nova Ponte, Funil, Porto Colômbia, Luiz Carlos Barreto (Estreito), Jaguara, PCH Pai Joaquim e São Simão,

RESOLVE:

Art. 1º - Os Valores Adicionados Fiscais -VAF- e os respectivos índices dos Municípios para o exercício de 2021 são, em caráter definitivo, os constantes do Anexo Único.

Art. 2º - No prazo de até cento e oitenta dias, contado da data da publicação desta resolução, o Município ou a Associação de Municípios, por meio de seus representantes legais, poderá interpor recurso junto à Secretaria de Estado de Fazenda - SEF/MG - em relação aos dados e índices apurados do VAF ano-base 2019.

§ 1º - No recurso poderá ser impugnado exclusivamente:

I - eventuais erros cometidos pelas unidades da SEF/MG no cômputo de dados durante a fase de apuração;

II - eventuais erros em Declaração Anual do Movimento Econômico Fiscal - DAMEF - validada, ou revalidada, após a publicação dos índices provisórios;

III - controvérsia relacionada ao julgamento de matéria apresentada pelo município na impugnação a que se refere o art. 2º da Resolução nº 5.477, de 30 de junho de 2021.

§ 2º - A inclusão ou exclusão de valores decorrentes do julgamento do recuso será efetuada por ocasião da apuração do VAF ano-base 2021, após despacho do superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais - SAIF.

Art. 3º - As diferenças entre os índices constantes do Anexo Único e os constantes do Anexo Único da Resolução nº 5.419, de 3 de dezembro de 2020, serão calculadas para a recomposição dos valores dos repasses do ICMS, referência 2021, que tiverem sido efetuados com base nos índices transitórios.

Parágrafo Único - A recomposição dos valores dos repasses se dará por intermédio de compensação financeira entre os municípios, por ocasião de futuros repasses do ICMS, nos termos de portaria a ser publicada.

Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 10 de setembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda

(10)    ANEXO ÚNICO
(10)    (a que se refere o art. 1º da Resolução nº 5498, de 10 de setembro de 2021)

(10)

Cód.
Mun.

Nome do Município

VAF
Individual
2018

Índice
2018

VAF
Individual
2019

Índice
2019

VAF
Média dos
Índices

(10)

1

Abadia dos Dourados

118.972.366

0,027961

121.525.023

0,025881

0,0269207

(10)

2

Abaeté

268.509.927

0,063105

265.681.723

0,056581

0,0598430

(10)

3

Abre Campo

90.058.269

0,021165

117.317.016

0,024984

0,0230749

(10)

4

Acaiaca

17.832.149

0,004191

18.740.703

0,003991

0,0040910

(10)

5

Açucena

45.306.018

0,010648

47.355.300

0,010085

0,0103664

(10)

6

Água Boa

58.910.835

0,013845

66.757.010

0,014217

0,0140311

(10)

7

Água Comprida

146.480.185

0,034426

204.373.139

0,043524

0,0389750

(10)

8

Aguanil

48.768.137

0,011461

57.108.428

0,012162

0,0118118

(10)

9

Águas Formosas

73.924.466

0,017374

79.554.851

0,016942

0,0171580

(10)

10

Águas Vermelhas

70.910.073

0,016665

99.989.244

0,021294

0,0189797

(10)

11

Aimorés

353.340.773

0,083042

415.435.854

0,088473

0,0857576

(10)

12

Aiuruoca

49.426.657

0,011616

50.947.978

0,010850

0,0112332

(10)

13

Alagoa

14.885.400

0,003498

21.299.588

0,004536

0,0040172

(10)

14

Albertina

33.057.723

0,007769

32.441.032

0,006909

0,0073390

(10)

15

Além Paraíba

415.456.351

0,097640

260.685.331

0,055517

0,0765786

(10)

16

Alfenas

1.418.770.807

0,333439

1.374.893.868

0,292804

0,3131216

(10)

724

Alfredo Vasconcelos

59.476.240

0,013978

85.367.816

0,018180

0,0160792

(10)

17

Almenara

163.947.757

0,038531

140.419.660

0,029904

0,0342177

(10)

18

Alpercata

34.526.900

0,008115

40.571.600

0,008640

0,0083774

(10)

19

Alpinópolis

278.638.076

0,065485

328.117.263

0,069877

0,0676814

(10)

20

Alterosa

120.027.892

0,028209

145.386.518

0,030962

0,0295856

(10)

769

Alto Caparaó

21.454.066

0,005042

21.622.421

0,004605

0,0048235

(10)

535

Alto Jequitibá

37.265.382

0,008758

39.222.617

0,008353

0,0085556

(10)

21

Alto Rio Doce

53.291.366

0,012525

55.587.174

0,011838

0,0121813

(10)

22

Alvarenga

24.350.049

0,005723

34.539.329

0,007356

0,0065392

(10)

23

Alvinópolis

198.717.339

0,046703

222.818.285

0,047452

0,0470775

(10)

24

Alvorada de Minas

115.923.673

0,027244

1.030.953.703

0,219557

0,1234006

(10)

25

Amparo da Serra

21.405.450

0,005031

23.474.660

0,004999

0,0050150

(10)

26

Andradas

728.165.401

0,171133

700.474.350

0,149176

0,1601548

(10)

28

Andrelândia

163.134.139

0,038340

142.918.519

0,030437

0,0343882

(10)

770

Angelandia

28.151.246

0,006616

40.989.563

0,008729

0,0076727

(10)

29

Antônio Carlos

72.133.467

0,016953

88.795.233

0,018910

0,0179315

(10)

30

Antônio Dias

294.012.147

0,069099

389.525.694

0,082955

0,0760270

(10)

31

Antônio Prado de Minas

10.846.623

0,002549

11.413.947

0,002431

0,0024900

(10)

32

Araçai

28.658.186

0,006735

33.045.681

0,007038

0,0068864

(10)

33

Aracitaba

7.585.004

0,001783

6.234.629

0,001328

0,0015552

(10)

34

Araçuaí

110.466.228

0,025962

136.740.685

0,029121

0,0275414

(10)

35

Araguari

3.950.242.771

0,928385

5.325.911.804

1,134232

1,0313085

(10)

36

Arantina

8.313.493

0,001954

8.060.189

0,001717

0,0018352

(10)

37

Araponga

56.016.763

0,013165

37.269.554

0,007937

0,0105511

(10)

725

Araporã

1.708.247.723

0,401472

2.077.407.326

0,442415

0,4219434

(10)

38

Arapuá

95.074.102

0,022344

101.274.870

0,021568

0,0219561

(10)

39

Araújos

79.381.588

0,018656

125.498.094

0,026727

0,0226915

(10)

40

Araxá

8.275.173.702

1,944829

9.651.103.156

2,055346

2,0000875

(10)

41

Arceburgo

267.354.314

0,062834

269.045.987

0,057297

0,0600654

(10)

42

Arcos

1.641.623.255

0,385814

1.838.105.165

0,391452

0,3886328

(10)

43

Areado

112.847.040

0,026521

126.325.042

0,026903

0,0267120

(10)

44

Argirita

9.477.306

0,002227

9.626.392

0,002050

0,0021387

(10)

771

Aricanduva

13.369.142

0,003142

14.529.534

0,003094

0,0031181

(10)

45

Arinos

153.404.436

0,036053

152.598.345

0,032498

0,0342756

(10)

46

Astolfo Dutra

168.410.465

0,039580

210.205.376

0,044766

0,0421731

(10)

47

Ataléia

10.346.645

0,002432

70.424.008

0,014998

0,0087148

(10)

48

Augusto de Lima

23.319.541

0,005481

28.683.636

0,006109

0,0057946

(10)

49

Baependi

105.694.134

0,024840

113.799.593

0,024235

0,0245378

(10)

50

Baldim

36.380.064

0,008550

52.321.433

0,011143

0,0098463

(10)

51

Bambuí

490.528.794

0,115284

556.622.383

0,118541

0,1169125

(10)

52

Bandeira

9.420.949

0,002214

12.252.202

0,002609

0,0024117

(10)

53

Bandeira do Sul

31.917.644

0,007501

38.392.042

0,008176

0,0078387

(10)

54

Barão de Cocais

609.965.657

0,143354

1.103.412.069

0,234988

0,1891710

(10)

55

Barão de Monte Alto

13.604.574

0,003197

15.924.744

0,003391

0,0032944

(10)

56

Barbacena

1.294.830.093

0,304311

1.376.790.478

0,293208

0,2987593

(10)

57

Barra Longa

22.150.302

0,005206

35.704.489

0,007604

0,0064048

(10)

59

Barroso

284.438.341

0,066849

456.108.421

0,097135

0,0819918

(10)

60

Bela Vista de Minas

267.469.593

0,062861

502.971.251

0,107115

0,0849879

(10)

61

Belmiro Braga

66.815.041

0,015703

51.036.094

0,010869

0,0132859

(10)

62

Belo Horizonte

33.780.178.792

7,939010

34.983.984.586

7,450359

7,6946842

(10)

63

Belo Oriente

2.169.052.976

0,509770

1.572.795.434

0,334950

0,4223602

(10)

64

Belo Vale

702.573.814

0,165119

990.160.290

0,210869

0,1879940

(10)

65

Berilo

13.314.204

0,003129

37.537.853

0,007994

0,0055617

(10)

772

Berizal

15.838.414

0,003722

17.191.340

0,003661

0,0036917

(10)

66

Bertópolis

10.870.171

0,002555

14.531.420

0,003095

0,0028247

(10)

67

Betim

31.897.578.263

7,496561

33.347.287.317

7,101800

7,2991806

(10)

68

Bias Fortes

19.369.140

0,004552

19.176.316

0,004084

0,0043180

(10)

69

Bicas

78.126.572

0,018361

78.176.652

0,016649

0,0175051

(10)

70

Biquinhas

31.848.012

0,007485

32.851.177

0,006996

0,0072405

(10)

71

Boa Esperança

627.003.681

0,147358

662.283.806

0,141043

0,1442007

(10)

72

Bocaina de Minas

21.366.455

0,005022

21.631.806

0,004607

0,0048142

(10)

73

Bocaiúva

362.436.881

0,085180

388.630.822

0,082765

0,0839723

(10)

74

Bom Despacho

680.672.355

0,159971

766.600.425

0,163259

0,1616152

(10)

75

Bom Jardim de Minas

38.483.316

0,009044

55.838.015

0,011892

0,0104679

(10)

76

Bom Jesus da Penha

103.228.892

0,024261

141.228.926

0,030077

0,0271688

(10)

77

Bom Jesus do Amparo

39.807.563

0,009356

58.520.887

0,012463

0,0109092

(10)

78

Bom Jesus do Galho

60.152.331

0,014137

55.102.175

0,011735

0,0129359

(10)

79

Bom Repouso

135.486.658

0,031842

139.237.030

0,029653

0,0307473

(10)

80

Bom Sucesso

106.849.189

0,025112

180.456.591

0,038431

0,0317713

(10)

81

Bonfim

53.019.970

0,012461

53.397.096

0,011372

0,0119162

(10)

82

Bonfinópolis de Minas

307.266.782

0,072214

381.600.237

0,081267

0,0767406

(10)

773

Bonito de Minas

7.692.585

0,001808

20.390.758

0,004343

0,0030752

(10)

83

Borda da Mata

135.630.009

0,031876

146.711.796

0,031244

0,0315601

(10)

84

Botelhos

155.087.705

0,036449

193.098.575

0,041123

0,0387859

(10)

85

Botumirim

16.953.310

0,003984

22.653.633

0,004824

0,0044044

(10)

87

Brás Pires

9.816.950

0,002307

10.484.358

0,002233

0,0022700

(10)

774

Brasilândia de Minas

162.434.838

0,038175

168.986.941

0,035988

0,0370818

(10)

86

Brasília de Minas

77.797.597

0,018284

80.227.399

0,017086

0,0176848

(10)

89

Brasópolis

74.837.618

0,017588

73.824.759

0,015722

0,0166552

(10)

88

Braúnas

124.852.115

0,029343

92.048.715

0,019603

0,0244729

(10)

90

Brumadinho

2.866.041.204

0,673576

2.707.710.246

0,576647

0,6251117

(10)

91

Bueno Brandão

92.432.267

0,021723

110.461.197

0,023524

0,0226239

(10)

92

Buenópolis

29.434.721

0,006918

35.162.000

0,007488

0,0072030

(10)

775

Bugre

16.067.669

0,003776

20.538.835

0,004374

0,0040751

(10)

93

Buritis

885.432.565

0,208094

993.823.458

0,211649

0,2098718

(10)

94

Buritizeiro

413.843.716

0,097261

380.323.729

0,080996

0,0891285

(10)

776

Cabeceira Grande

340.776.126

0,080089

466.281.846

0,099302

0,0896954

(10)

95

Cabo Verde

161.630.563

0,037986

195.729.454

0,041683

0,0398349

(10)

96

Cachoeira da Prata

12.101.100

0,002844

19.937.566

0,004246

0,0035450

(10)

97

Cachoeira de Minas

168.141.997

0,039517

186.107.257

0,039634

0,0395755

(10)

27

Cachoeira do Pajeú

25.223.813

0,005928

22.819.567

0,004860

0,0053939

(10)

98

Cachoeira Dourada

697.568.604

0,163942

881.045.890

0,187632

0,1757871

(10)

99

Caetanópolis

102.734.776

0,024145

118.241.440

0,025181

0,0246630

(10)

100

Caeté

435.752.967

0,102411

294.672.279

0,062755

0,0825827

(10)

101

Caiana

25.217.057

0,005927

12.756.558

0,002717

0,0043216

(10)

102

Cajuri

37.774.014

0,008878

46.456.559

0,009894

0,0093856

(10)

103

Caldas

155.982.946

0,036659

166.320.918

0,035421

0,0360398

(10)

104

Camacho

37.932.079

0,008915

39.626.272

0,008439

0,0086769

(10)

105

Camanducaia

309.673.354

0,072779

370.615.733

0,078928

0,0758537

(10)

106

Cambuí

630.977.755

0,148292

826.325.633

0,175978

0,1621353

(10)

107

Cambuquira

91.632.505

0,021535

103.169.695

0,021972

0,0217535

(10)

108

Campanário

11.371.713

0,002673

16.299.098

0,003471

0,0030719

(10)

109

Campanha

175.171.742

0,041169

206.185.079

0,043910

0,0425395

(10)

110

Campestre

237.433.143

0,055801

249.210.970

0,053073

0,0544373

(10)

111

Campina Verde

447.228.065

0,105107

408.977.769

0,087098

0,0961027

(10)

777

Campo Azul

5.397.429

0,001269

5.003.746

0,001066

0,0011671

(10)

112

Campo Belo

369.367.212

0,086809

422.701.974

0,090021

0,0884146

(10)

113

Campo do Meio

121.595.617

0,028577

148.350.173

0,031593

0,0300854

(10)

114

Campo Florido

788.602.263

0,185337

752.297.915

0,160213

0,1727751

(10)

115

Campos Altos

418.977.752

0,098468

400.361.395

0,085263

0,0918655

(10)

116

Campos Gerais

434.729.651

0,102170

506.680.228

0,107905

0,1050376

(10)

119

Cana Verde

28.339.701

0,006660

26.427.080

0,005628

0,0061442

(10)

117

Canaã

49.457.466

0,011623

56.090.693

0,011945

0,0117844

(10)

118

Canápolis

359.489.666

0,084487

351.268.064

0,074808

0,0796475

(10)

120

Candeias

162.695.315

0,038237

193.016.867

0,041106

0,0396712

(10)

778

Cantagalo

12.451.066

0,002926

14.696.255

0,003130

0,0030280

(10)

121

Caparaó

28.183.700

0,006624

16.302.477

0,003472

0,0050478

(10)

122

Capela Nova

16.253.270

0,003820

17.513.981

0,003730

0,0037749

(10)

123

Capelinha

244.602.956

0,057487

295.467.281

0,062924

0,0602053

(10)

124

Capetinga

122.457.629

0,028780

118.200.895

0,025173

0,0269763

(10)

125

Capim Branco

27.886.219

0,006554

39.976.363

0,008514

0,0075337

(10)

126

Capinópolis

546.174.754

0,128362

405.603.018

0,086379

0,1073705

(10)

727

Capitão Andrade

17.355.017

0,004079

15.342.225

0,003267

0,0036731

(10)

127

Capitão Enéas

207.822.215

0,048842

164.192.192

0,034967

0,0419047

(10)

128

Capitólio

124.459.183

0,029250

134.100.065

0,028559

0,0289045

(10)

129

Caputira

29.867.605

0,007019

25.170.487

0,005360

0,0061900

(10)

130

Caraí

34.440.049

0,008094

48.359.964

0,010299

0,0091965

(10)

131

Caranaíba

38.840.378

0,009128

47.923.942

0,010206

0,0096672

(10)

132

Carandaí

319.291.404

0,075040

378.542.525

0,080616

0,0778280

(10)

133

Carangola

159.931.222

0,037587

169.665.313

0,036133

0,0368599

(10)

134

Caratinga

695.617.895

0,163484

728.196.944

0,155080

0,1592822

(10)

135

Carbonita

119.717.633

0,028136

148.813.638

0,031692

0,0299140

(10)

136

Careaçu

152.118.612

0,035751

150.137.328

0,031974

0,0338624

(10)

137

Carlos Chagas

169.980.576

0,039949

258.440.926

0,055039

0,0474938

(10)

138

Carmésia

6.847.900

0,001609

8.589.268

0,001829

0,0017193

(10)

139

Carmo da Cachoeira

215.958.625

0,050755

240.745.867

0,051270

0,0510125

(10)

140

Carmo da Mata

109.104.657

0,025642

111.232.823

0,023689

0,0246652

(10)

141

Carmo de Minas

127.184.696

0,029891

178.652.317

0,038047

0,0339688

(10)

142

Carmo do Cajuru

218.165.790

0,051273

218.236.807

0,046477

0,0488750

(10)

143

Carmo do Paranaíba

632.822.576

0,148726

768.025.679

0,163562

0,1561441

(10)

144

Carmo do Rio Claro

425.786.595

0,100068

512.025.731

0,109043

0,1045559

(10)

145

Carmópolis de Minas

248.214.707

0,058335

249.872.838

0,053214

0,0557747

(10)

728

Carneirinho

1.807.205.148

0,424729

1.870.288.157

0,398306

0,4115173

(10)

146

Carrancas

55.466.255

0,013036

68.576.797

0,014604

0,0138201

(10)

147

Carvalhópolis

25.592.244

0,006015

31.525.947

0,006714

0,0063643

(10)

148

Carvalhos

23.137.190

0,005438

28.576.664

0,006086

0,0057618

(10)

149

Casa Grande

27.885.676

0,006554

34.565.462

0,007361

0,0069575

(10)

150

Cascalho Rico

152.686.938

0,035884

86.109.034

0,018338

0,0271113

(10)

151

Cássia

205.955.912

0,048404

252.479.619

0,053769

0,0510865

(10)

153

Cataguases

540.840.109

0,127108

591.641.976

0,125999

0,1265535

(10)

779

Catas Altas

428.828.168

0,100783

1.723.893.067

0,367129

0,2339559

(10)

154

Catas Altas da Noruega

11.471.400

0,002696

15.845.133

0,003374

0,0030352

(10)

729

Catuji

18.389.428

0,004322

12.307.240

0,002621

0,0034714

(10)

780

Catuti

5.194.937

0,001221

7.625.229

0,001624

0,0014224

(10)

155

Caxambu

93.536.147

0,021983

104.011.425

0,022151

0,0220668

(10)

156

Cedro do Abaeté

7.230.418

0,001699

8.229.523

0,001753

0,0017259

(10)

157

Central de Minas

18.468.969

0,004341

22.063.613

0,004699

0,0045197

(10)

158

Centralina

217.390.106

0,051091

318.757.499

0,067884

0,0594876

(10)

159

Chácara

12.854.702

0,003021

15.698.972

0,003343

0,0031822

(10)

160

Chalé

67.772.757

0,015928

52.706.985

0,011225

0,0135763

(10)

161

Chapada do Norte

17.951.939

0,004219

13.019.959

0,002773

0,0034959

(10)

781

Chapada Gaúcha

224.234.693

0,052700

210.914.034

0,044917

0,0488084

(10)

162

Chiador

58.808.165

0,013821

99.996.001

0,021296

0,0175584

(10)

163

Cipotânea

13.230.031

0,003109

16.481.218

0,003510

0,0033096

(10)

164

Claraval

172.618.990

0,040569

153.113.455

0,032608

0,0365883

(10)

165

Claro dos Poções

31.717.664

0,007454

20.735.100

0,004416

0,0059351

(10)

166

Cláudio

476.303.934

0,111941

500.899.585

0,106674

0,1093074

(10)

167

Coimbra

97.147.157

0,022832

134.624.552

0,028670

0,0257509

(10)

168

Coluna

21.289.481

0,005003

21.577.904

0,004595

0,0047994

(10)

169

Comendador Gomes

185.536.337

0,043605

171.814.106

0,036590

0,0400975

(10)

170

Comercinho

8.125.435

0,001910

12.197.854

0,002598

0,0022537

(10)

171

Conceição da Aparecida

163.093.500

0,038330

215.105.345

0,045810

0,0420700

(10)

152

Conceição da Barra de Minas

31.185.525

0,007329

42.988.841

0,009155

0,0082422

(10)

172

Conceição das Alagoas

1.109.975.784

0,260866

1.177.992.116

0,250871

0,2558686

(10)

173

Conceição das Pedras

28.438.349

0,006684

28.488.623

0,006067

0,0063753

(10)

174

Conceição de Ipanema

28.764.425

0,006760

20.126.419

0,004286

0,0055232

(10)

175

Conceição do Mato Dentro

736.015.564

0,172978

5.445.619.740

1,159726

0,6663519

(10)

176

Conceição do Pará

227.109.232

0,053375

287.370.217

0,061200

0,0572875

(10)

177

Conceição do Rio Verde

130.492.995

0,030668

152.392.508

0,032454

0,0315613

(10)

178

Conceição dos Ouros

158.997.019

0,037367

112.050.103

0,023863

0,0306151

(10)

782

Cônego Marinho

3.567.687

0,000838

6.027.306

0,001284

0,0010610

(10)

783

Confins

225.823.414

0,053073

247.063.098

0,052616

0,0528444

(10)

179

Congonhal

93.093.767

0,021879

142.166.125

0,030276

0,0260776

(10)

180

Congonhas

6.915.027.971

1,625168

9.441.742.537

2,010759

1,8179637

(10)

181

Congonhas do Norte

7.782.552

0,001829

12.023.507

0,002561

0,0021948

(10)

182

Conquista

437.717.834

0,102872

619.184.317

0,131864

0,1173684

(10)

183

Conselheiro Lafaiete

757.924.320

0,178127

993.891.350

0,211664

0,1948956

(10)

184

Conselheiro Pena

101.122.852

0,023766

119.685.212

0,025489

0,0246273

(10)

185

Consolação

9.423.831

0,002215

9.320.092

0,001985

0,0020998

(10)

186

Contagem

19.097.250.440

4,488231

19.507.053.230

4,154317

4,3212739

(10)

187

Coqueiral

123.682.227

0,029068

211.609.147

0,045065

0,0370665

(10)

188

Coração de Jesus

51.249.016

0,012045

66.780.097

0,014222

0,0131332

(10)

189

Cordisburgo

55.807.014

0,013116

79.034.132

0,016831

0,0149736

(10)

190

Cordislândia

36.852.964

0,008661

44.468.473

0,009470

0,0090657

(10)

191

Corinto

132.301.995

0,031094

170.904.379

0,036397

0,0337451

(10)

192

Coroaci

48.539.070

0,011408

40.978.300

0,008727

0,0100673

(10)

193

Coromandel

995.975.972

0,234074

1.087.620.821

0,231625

0,2328495

(10)

194

Coronel Fabriciano

574.181.410

0,134944

567.066.838

0,120765

0,1278546

(10)

195

Coronel Murta

25.323.137

0,005951

35.305.594

0,007519

0,0067351

(10)

196

Coronel Pacheco

12.028.570

0,002827

13.602.512

0,002897

0,0028619

(10)

197

Coronel Xavier Chaves

39.868.542

0,009370

33.337.243

0,007100

0,0082348

(10)

198

Córrego Danta

62.976.968

0,014801

66.392.776

0,014139

0,0144701

(10)

199

Córrego do Bom Jesus

11.066.565

0,002601

14.420.218

0,003071

0,0028359

(10)

784

Córrego Fundo

236.395.400

0,055558

232.260.744

0,049463

0,0525105

(10)

200

Córrego Novo

8.060.629

0,001894

9.221.287

0,001964

0,0019291

(10)

201

Couto de Magalhães de Minas

11.493.676

0,002701

48.643.873

0,010359

0,0065303

(10)

785

Crisolita

32.432.702

0,007622

30.802.853

0,006560

0,0070911

(10)

202

Cristais

151.180.597

0,035530

162.477.061

0,034602

0,0350662

(10)

203

Cristália

5.346.602

0,001257

6.295.100

0,001341

0,0012986

(10)

204

Cristiano Otoni

41.937.199

0,009856

43.387.021

0,009240

0,0095480

(10)

205

Cristina

75.446.128

0,017731

86.633.971

0,018450

0,0180907

(10)

206

Crucilândia

33.380.146

0,007845

31.776.091

0,006767

0,0073061

(10)

207

Cruzeiro da Fortaleza

132.269.210

0,031086

139.176.035

0,029640

0,0303627

(10)

208

Cruzília

100.003.597

0,023503

133.341.760

0,028397

0,0259500

(10)

786

Cuparaque

19.566.270

0,004598

20.620.095

0,004391

0,0044949

(10)

787

Curral de Dentro

18.427.960

0,004331

18.457.336

0,003931

0,0041308

(10)

209

Curvelo

704.342.789

0,165534

874.853.007

0,186313

0,1759237

(10)

210

Datas

14.597.891

0,003431

24.204.249

0,005155

0,0042927

(10)

211

Delfim Moreira

49.409.712

0,011612

58.478.975

0,012454

0,0120331

(10)

212

Delfinópolis

149.351.299

0,035101

165.615.833

0,035270

0,0351854

(10)

864

Delta

403.690.973

0,094875

407.378.234

0,086757

0,0908163

(10)

213

Descoberto

39.642.646

0,009317

41.343.927

0,008805

0,0090608

(10)

214

Desterro de Entre Rios

102.422.699

0,024071

195.071.347

0,041543

0,0328073

(10)

215

Desterro do Melo

11.051.883

0,002597

12.668.707

0,002698

0,0026477

(10)

216

Diamantina

217.032.811

0,051007

295.762.314

0,062987

0,0569970

(10)

217

Diogo de Vasconcelos

11.284.045

0,002652

17.963.903

0,003826

0,0032388

(10)

218

Dionísio

18.975.738

0,004460

18.342.100

0,003906

0,0041829

(10)

219

Divinésia

15.506.463

0,003644

16.903.810

0,003600

0,0036221

(10)

220

Divino

91.733.741

0,021559

91.918.096

0,019575

0,0205673

(10)

221

Divino das Laranjeiras

17.185.012

0,004039

22.929.168

0,004883

0,0044610

(10)

222

Divinolândia de Minas

12.508.674

0,002940

22.736.313

0,004842

0,0038909

(10)

223

Divinópolis

3.006.582.028

0,706606

3.073.127.313

0,654468

0,6805371

(10)

788

Divisa Alegre

120.358.178

0,028287

151.307.722

0,032223

0,0302549

(10)

224

Divisa Nova

63.510.285

0,014926

76.515.812

0,016295

0,0156107

(10)

731

Divisópolis

10.081.612

0,002369

19.827.575

0,004223

0,0032960

(10)

789

Dom Bosco

48.967.311

0,011508

42.292.877

0,009007

0,0102576

(10)

225

Dom Cavati

14.670.697

0,003448

21.808.006

0,004644

0,0040461

(10)

226

Dom Joaquim

13.879.329

0,003262

15.319.739

0,003263

0,0032622

(10)

227

Dom Silvério

49.195.755

0,011562

46.438.786

0,009890

0,0107259

(10)

228

Dom Viçoso

13.519.333

0,003177

13.398.734

0,002853

0,0030154

(10)

229

Dona Euzébia

30.683.021

0,007211

34.227.271

0,007289

0,0072502

(10)

230

Dores de Campos

152.975.496

0,035952

188.071.890

0,040053

0,0380025

(10)

231

Dores de Guanhães

107.499.365

0,025264

155.047.244

0,033020

0,0291420

(10)

232

Dores do Indaiá

132.493.552

0,031139

126.878.005

0,027021

0,0290796

(10)

233

Dores do Turvo

24.089.899

0,005662

25.411.674

0,005412

0,0055367

(10)

234

Doresópolis

46.825.074

0,011005

60.708.151

0,012929

0,0119668

(10)

235

Douradoquara

39.748.821

0,009342

36.041.608

0,007676

0,0085087

(10)

732

Durandé

65.552.028

0,015406

48.198.556

0,010265

0,0128353

(10)

236

Elói Mendes

327.439.674

0,076955

365.915.009

0,077927

0,0774409

(10)

237

Engenheiro Caldas

49.157.914

0,011553

49.794.684

0,010605

0,0110788

(10)

238

Engenheiro Navarro

24.347.171

0,005722

27.979.488

0,005959

0,0058404

(10)

733

Entre Folhas

21.343.341

0,005016

15.486.314

0,003298

0,0041571

(10)

239

Entre Rios de Minas

82.811.844

0,019462

99.338.593

0,021156

0,0203090

(10)

240

Ervália

187.033.550

0,043957

171.323.846

0,036486

0,0402213

(10)

241

Esmeraldas

304.354.585

0,071529

232.784.935

0,049575

0,0605522

(10)

242

Espera Feliz

160.142.562

0,037637

193.814.267

0,041276

0,0394561

(10)

243

Espinosa

83.547.325

0,019635

94.059.622

0,020031

0,0198333

(10)

244

Espírito Santo do Dourado

72.717.755

0,017090

78.941.684

0,016812

0,0169510

(10)

245

Estiva

138.647.834

0,032585

155.020.436

0,033014

0,0327994

(10)

246

Estrela Dalva

13.514.252

0,003176

13.568.014

0,002890

0,0030328

(10)

247

Estrela do Indaiá

45.567.399

0,010709

47.004.798

0,010010

0,0103598

(10)

248

Estrela do Sul

394.749.796

0,092774

275.395.303

0,058650

0,0757118

(10)

249

Eugenópolis

58.491.852

0,013747

70.863.509

0,015091

0,0144191

(10)

250

Ewbank da Câmara

13.116.265

0,003083

14.190.358

0,003022

0,0030523

(10)

251

Extrema

10.845.803.470

2,548978

12.628.364.344

2,689398

2,6191879

(10)

252

Fama

29.549.693

0,006945

27.384.759

0,005832

0,0063884

(10)

253

Faria Lemos

41.489.184

0,009751

33.734.694

0,007184

0,0084675

(10)

254

Felício dos Santos

13.551.730

0,003185

13.476.819

0,002870

0,0030275

(10)

256

Felisburgo

10.274.756

0,002415

10.334.645

0,002201

0,0023078

(10)

257

Felixlândia

98.116.655

0,023059

112.282.875

0,023912

0,0234858

(10)

258

Fernandes Tourinho

18.671.733

0,004388

18.174.977

0,003871

0,0041294

(10)

259

Ferros

36.046.810

0,008472

63.101.621

0,013438

0,0109551

(10)

734

Fervedouro

46.517.898

0,010933

49.677.869

0,010580

0,0107561

(10)

260

Florestal

87.976.671

0,020676

102.782.930

0,021889

0,0212827

(10)

261

Formiga

785.023.267

0,184496

859.941.498

0,183137

0,1838166

(10)

262

Formoso

226.285.284

0,053182

217.513.039

0,046323

0,0497521

(10)

263

Fortaleza de Minas

35.927.017

0,008444

32.256.922

0,006870

0,0076566

(10)

264

Fortuna de Minas

24.730.114

0,005812

30.760.635

0,006551

0,0061815

(10)

265

Francisco Badaró

8.847.302

0,002079

10.132.353

0,002158

0,0021186

(10)

266

Francisco Dumont

29.463.389

0,006924

46.996.710

0,010009

0,0084666

(10)

267

Francisco Sá

100.578.000

0,023638

102.778.047

0,021888

0,0227630

(10)

790

Franciscópolis

48.647.577

0,011433

56.570.683

0,012048

0,0117404

(10)

268

Frei Gaspar

16.086.835

0,003781

29.163.613

0,006211

0,0049958

(10)

269

Frei Inocêncio

60.411.634

0,014198

60.386.636

0,012860

0,0135291

(10)

791

Frei Lagonegro

4.515.616

0,001061

3.992.318

0,000850

0,0009557

(10)

270

Fronteira

1.166.949.384

0,274256

1.789.904.365

0,381187

0,3277214

(10)

468

Fronteira dos Vales

10.190.369

0,002395

7.466.072

0,001590

0,0019925

(10)

792

Fruta de Leite

5.078.841

0,001194

6.050.715

0,001289

0,0012411

(10)

271

Frutal

1.850.019.386

0,434791

2.286.654.762

0,486977

0,4608841

(10)

272

Funilândia

23.423.546

0,005505

35.855.879

0,007636

0,0065705

(10)

273

Galiléia

37.519.462

0,008818

46.247.728

0,009849

0,0093335

(10)

793

Gameleiras

9.597.971

0,002256

10.499.542

0,002236

0,0022459

(10)

794

Glaucilândia

4.926.710

0,001158

8.692.878

0,001851

0,0015046

(10)

795

Goiabeira

9.541.454

0,002242

11.165.434

0,002378

0,0023101

(10)

796

Goianá

14.984.532

0,003522

20.723.825

0,004413

0,0039676

(10)

274

Gonçalves

22.846.674

0,005369

25.485.172

0,005427

0,0053984

(10)

275

Gonzaga

41.508.104

0,009755

47.169.396

0,010045

0,0099003

(10)

276

Gouvêa

66.730.566

0,015683

85.299.706

0,018166

0,0169244

(10)

277

Governador Valadares

2.332.355.143

0,548150

2.478.361.237

0,527804

0,5379767

(10)

278

Grão Mogol

307.787.134

0,072336

220.730.747

0,047008

0,0596720

(10)

279

Grupiara

21.752.634

0,005112

25.769.343

0,005488

0,0053001

(10)

280

Guanhães

254.236.167

0,059751

366.220.274

0,077992

0,0688713

(10)

281

Guapé

252.509.888

0,059345

206.642.465

0,044008

0,0516762

(10)

282

Guaraciaba

42.368.874

0,009958

39.029.818

0,008312

0,0091348

(10)

797

Guaraciama

4.554.703

0,001070

5.397.959

0,001150

0,0011100

(10)

283

Guaranésia

268.782.071

0,063169

271.825.017

0,057889

0,0605291

(10)

284

Guarani

86.606.093

0,020354

96.660.962

0,020585

0,0204698

(10)

285

Guarará

16.030.596

0,003768

18.529.782

0,003946

0,0038568

(10)

286

Guarda-Mor

607.744.046

0,142832

598.165.238

0,127388

0,1351100

(10)

287

Guaxupé

917.783.260

0,215697

1.018.395.008

0,216882

0,2162898

(10)

288

Guidoval

39.824.904

0,009360

44.132.276

0,009399

0,0093791

(10)

289

Guimarânia

171.355.027

0,040272

200.809.363

0,042765

0,0415186

(10)

290

Guiricema

56.711.491

0,013328

68.399.884

0,014567

0,0139475

(10)

291

Gurinhatã

183.331.870

0,043087

217.147.073

0,046245

0,0446657

(10)

292

Heliodora

77.374.202

0,018184

76.797.982

0,016355

0,0172699

(10)

293

Iapu

50.427.111

0,011851

61.643.902

0,013128

0,0124897

(10)

294

Ibertioga

31.173.214

0,007326

42.285.943

0,009005

0,0081659

(10)

295

Ibiá

1.057.570.207

0,248550

1.169.393.386

0,249040

0,2487948

(10)

296

Ibiaí

32.026.608

0,007527

35.168.276

0,007490

0,0075082

(10)

798

Ibiracatu

2.701.437

0,000635

4.362.024

0,000929

0,0007819

(10)

297

Ibiraci

700.136.881

0,164546

936.644.395

0,199472

0,1820092

(10)

298

Ibirité

1.919.716.296

0,451171

2.371.629.497

0,505074

0,4781225

(10)

299

Ibitiúra de Minas

26.360.646

0,006195

30.245.282

0,006441

0,0063182

(10)

300

Ibituruna

11.636.376

0,002735

24.156.541

0,005144

0,0039396

(10)

736

Icaraí de Minas

8.834.269

0,002076

14.744.471

0,003140

0,0026081

(10)

301

Igarapé

756.889.307

0,177884

1.136.602.362

0,242056

0,2099701

(10)

302

Igaratinga

231.295.458

0,054359

383.400.502

0,081651

0,0680049

(10)

303

Iguatama

265.910.487

0,062494

368.394.626

0,078455

0,0704747

(10)

304

Ijaci

230.176.510

0,054096

263.885.853

0,056198

0,0551472

(10)

305

Ilicínea

177.423.295

0,041698

166.112.029

0,035376

0,0385370

(10)

799

Imbé de Minas

43.769.570

0,010287

30.365.665

0,006467

0,0083768

(10)

306

Inconfidentes

58.569.228

0,013765

64.534.554

0,013744

0,0137543

(10)

800

Indaiabira

12.787.959

0,003005

14.447.239

0,003077

0,0030411

(10)

307

Indianópolis

694.772.083

0,163285

952.774.619

0,202907

0,1830963

(10)

308

Ingaí

50.207.584

0,011800

67.154.322

0,014302

0,0130506

(10)

309

Inhapim

136.797.789

0,032150

142.458.461

0,030339

0,0312444

(10)

310

Inhaúma

108.566.783

0,025515

107.669.656

0,022930

0,0242226

(10)

311

Inimutaba

45.004.154

0,010577

47.692.528

0,010157

0,0103668

(10)

737

Ipaba

28.776.294

0,006763

33.230.461

0,007077

0,0069200

(10)

312

Ipanema

74.963.771

0,017618

127.440.481

0,027140

0,0223792

(10)

313

Ipatinga

7.143.347.322

1,678828

6.190.923.504

1,318449

1,4986384

(10)

314

Ipiaçu

96.994.918

0,022796

101.904.460

0,021702

0,0222489

(10)

315

Ipuiuna

116.851.767

0,027462

126.164.547

0,026869

0,0271655

(10)

316

Iraí de Minas

168.612.941

0,039627

183.572.265

0,039094

0,0393609

(10)

317

Itabira

7.219.883.821

1,696815

9.187.433.732

1,956600