RESOLUÇÃO Nº 5.469 DE 28 DE MAIO DE 2021
(MG de 29/05/2021)
Altera a Resolução nº 5.419, de 3 de dezembro de 2020, que divulga os Valores Adicionados Fiscais e fixa os índices de participação dos Municípios, excepcionalmente, em caráter transitório, na parcela do ICMS que lhes pertence, para o exercício de 2021.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de atribuição que lhe confere o §1º do art. 93,
RESOLVE:
Art. 1º - O art. 2º da Resolução nº 5.419, de 3 de dezembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º - Até 30 de junho de 2021, será publicada resolução divulgando os Valores Adicionados Fiscais e respectivos índices provisórios dos Municípios, efetivamente apurados quanto ao ano-base 2019.”.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 28 de maio de 2021; 233° da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda